Modelo de Petição inicial de ação de indenização por danos morais cumulada com repetição de indébito contra Banco XYZ S.A. por descontos indevidos em cartão de crédito não contratado, fundamentada no CDC e jurisprudên...
Publicado em: 14/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-678, Município de ____________, Estado de ____________, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO
em face de Banco XYZ S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 12.345.678/0001-90, com sede na Avenida Principal, nº 500, Bairro Centro, CEP 12345-000, Município de ____________, Estado de ____________, endereço eletrônico [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor é consumidor dos serviços bancários prestados pela Ré, possuindo conta corrente junto à instituição financeira. Em meados de março de 2024, o Autor passou a perceber descontos mensais em sua fatura de cartão de crédito, sem que jamais tenha solicitado, contratado ou utilizado qualquer cartão de crédito emitido pela Ré.
Surpreendido com tais descontos, o Autor buscou esclarecimentos junto à Ré, por meio de atendimentos presenciais e remotos, sem, contudo, obter solução para a cessação dos descontos indevidos. Apesar das reiteradas tentativas de resolução administrativa, a Ré manteve os descontos, comprometendo a renda mensal do Autor e causando-lhe angústia, constrangimento e abalo em sua esfera íntima.
Ressalte-se que o Autor jamais firmou contrato de cartão de crédito com a Ré, tampouco autorizou qualquer desconto em sua conta corrente ou fatura. Não houve envio de proposta, desbloqueio ou qualquer manifestação de vontade do Autor para a contratação do serviço.
Os descontos indevidos, além de comprometerem a subsistência do Autor, evidenciam falha grave na prestação do serviço bancário, violando direitos básicos do consumidor e ensejando reparação pelos danos morais sofridos, bem como a restituição dos valores descontados de forma indevida.
Diante da inércia da Ré em solucionar o problema e da continuidade dos descontos, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecidos seus direitos.
Resumo: O Autor sofreu descontos abusivos em sua conta/fatura de cartão de crédito não contratado, mesmo após tentativas de solução administrativa, configurando falha na prestação do serviço e violação de direitos da personalidade.
4. DO DIREITO
4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
A relação estabelecida entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 3º, § 2º, sendo o Autor consumidor e a Ré fornecedora de serviços bancários. Aplica-se, portanto, o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados ao consumidor decorrentes de falha na prestação do serviço (CDC, art. 14).
O sistema de responsabilidade objetiva baseia-se na teoria do risco do empreendimento, segundo a qual aquele que se dispõe a exercer atividade de risco deve responder pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa. Assim, a Ré responde pelos descontos indevidos, ainda que decorrentes de eventual fraude ou erro operacional, conforme entendimento consolidado na Súmula 479/STJ.
4.2. DA ILICITUDE DOS DESCONTOS E DA PRÁTICA ABUSIVA
O envio de cartão de crédito sem solicitação prévia do consumidor, bem como a realização de descontos sem autorização, configuram práticas abusivas vedadas pelo CDC, art. 39, III. A cobrança de valores referentes a serviço não contratado viola o direito à informação e à liberdade de escolha do consumidor (CDC, art. 6º, III).
A Ré não comprovou a existência de relação contratual válida, tampouco a solicitação expressa do cartão de crédito pelo Autor, descumprindo o ônus que lhe cabe nos termos do CPC/2015, art. 373, II. A ausência de manifestação de vontade do Autor em aderir ao serviço torna ilícita qualquer cobrança ou desconto realizado.
4.3. DO DANO MORAL
O dano moral, no caso, decorre da própria conduta ilícita da Ré, que comprometeu a subsistência do Autor e violou direitos da personalidade, como a dignidade, a tranquilidade e a segurança financeira (CF/88, art. 5º, X). O abalo moral é presumido (dano in re ipsa), sendo desnecessária a prova do prejuízo concreto, bastando a comprovação do fato ensejador, conforme entendimento do STJ e da Súmula 532/STJ.
A jurisprudência reconhece que descontos indevidos diretamente sobre a remuneração do consumidor geram dano moral presumido, passível de reparação proporcional e razoável, especialmente diante da falha na prestação do serviço e da violação da boa-fé objetiva.
4.4. DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO
O CDC, art. 42, parágrafo único, assegura ao consumidor cobrado em quantia indevida o direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, salvo hipótese de engano justificável. No caso em tela, a Ré não demonstrou erro justificável, tampouco agiu de boa-fé, devendo ser condenada à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente.
O entendimento do STJ é no sentido de que a repetição em dobro é devida independentemente de má-fé do fornecedor, quando a c"'>...
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