Modelo de Petição inicial de ação de divórcio litigioso cumulada com partilha de bens, guarda unilateral, regulamentação de convivência, alimentos e pedido de tutela de urgência em favor dos filhos menores

Publicado em: 20/05/2025 Processo Civil Familia
Petição inicial proposta pela autora contra o réu para dissolução do casamento sob comunhão parcial de bens, com pedidos de partilha igualitária de bens, guarda unilateral dos filhos menores, fixação provisória e definitiva de alimentos, regulamentação provisória da convivência paterna, tutela de urgência para proteção dos interesses dos menores e demais medidas processuais cabíveis, fundamentada na Constituição Federal, Código Civil e CPC.

PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS, GUARDA, REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA E ALIMENTOS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. D. F. R., brasileira, casada, profissão [informar], portadora do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico: [informar], residente e domiciliada na [endereço completo], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS, GUARDA, REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA E ALIMENTOS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de M. L. D. D. R., brasileiro, barbeiro, portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico: [informar], residente e domiciliado na [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

As partes contraíram matrimônio em [data do casamento], sob o regime de comunhão parcial de bens, convivendo maritalmente por 17 anos. Da união, nasceram dois filhos menores, K. e V., atualmente com [informar idades], os quais dependem economicamente dos genitores.

Em abril de 2024, o casal separou-se de fato, não havendo mais possibilidade de reconciliação, restando insustentável a manutenção do vínculo conjugal.

Foram realizadas tentativas de acordo, inclusive com a elaboração de minuta, que não se efetivou em razão de divergências quanto à partilha de bens, guarda dos filhos e alimentos.

Os bens comuns do casal consistem em um imóvel residencial situado à [endereço], avaliado em R$ [valor], e um veículo [marca/modelo], avaliado em R$ [valor]. O casal acordou, inicialmente, que cada um teria direito a 50% dos bens, ficando a autora com o veículo e o réu responsável pelas dívidas do imóvel. Contudo, não houve consenso definitivo sobre a venda do imóvel e a divisão dos valores.

Em relação à guarda, visitas e alimentos, a autora busca a fixação da guarda unilateral em seu favor, com regulamentação de convivência paterna e alimentos em valor compatível com as necessidades dos filhos e a possibilidade do réu, barbeiro, cuja renda não é plenamente conhecida. Atualmente, o réu paga espontaneamente R$ 560,00 (aproximadamente 37% do salário mínimo vigente), valor insuficiente para o sustento dos menores.

Diante da ausência de acordo e da necessidade de proteção dos interesses dos filhos menores, a autora propõe a presente ação, requerendo, inclusive, tutela de urgência para a fixação provisória de alimentos e regulamentação de convivência.

4. DOS PEDIDOS DE TUTELA DE URGÊNCIA

Nos termos do CPC/2015, art. 300, a autora requer a concessão de tutela de urgência para:
a) Fixar alimentos provisórios em favor dos filhos menores no valor de 50% do salário mínimo vigente, a serem pagos pelo réu até decisão final, bem como o pagamento de 50% das despesas extraordinárias (médicas, escolares, etc.), conforme minuta anexa.
b) Regulamentar provisoriamente a convivência paterna, estabelecendo dias e horários para visitas, garantindo o direito dos menores à convivência familiar.
c) Determinar a averbação da separação de fato nos registros competentes, impedindo a disposição unilateral de bens comuns.

O periculum in mora decorre da necessidade de garantir a subsistência e o bem-estar dos filhos menores, cuja dependência econômica é presumida (CCB/2002, art. 1.694, § 1º), e do risco de dilapidação do patrimônio comum. O fumus boni iuris está evidenciado pela documentação anexa e pelo histórico de pagamentos parciais de alimentos pelo réu.

5. DO DIREITO

5.1. DO DIVÓRCIO

O direito ao divórcio é assegurado pela CF/88, art. 226, § 6º, sendo desnecessária a demonstração de culpa ou prazo mínimo de separação. O CPC/2015, art. 731 e o CCB/2002, art. 1.571, IV garantem a dissolução do vínculo conjugal por vontade de um dos cônjuges, bastando a manifestação de vontade.
A jurisprudência consolidada do STJ e dos tribunais estaduais reconhece o divórcio como direito potestativo, não sujeito à oposição do outro cônjuge.

5.2. DA PARTILHA DE BENS

O regime de comunhão parcial de bens determina a comunicação dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento (CCB/2002, art. 1.658). A partilha deve ser igualitária, abrangendo o imóvel residencial e o veículo, salvo prova de sub-rogação, doação ou aquisição anterior ao casamento (CCB/2002, art. 1.659).
As dívidas relacionadas ao imóvel devem ser partilhadas, conforme entendimento jurisprudencial, desde que contraídas em benefício da família.
A venda do imóvel e a divisão do produto da venda são medidas que asseguram o equilíbrio patrimonial entre as partes, conforme pactuado inicialmente e previsto no CPC/2015, art. 141.

5.3. DA GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA

A guarda dos filhos menores deve ser fixada em observância ao princípio do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227; CCB/2002, art. 1.583). A autora requer a guarda unilateral, por ser a genitora referência dos menores, sem prejuízo do direito de convivência paterna, a ser regulamentado em dias e horários compatíveis com a rotina dos filhos.
A guarda compartilhada é a regra, salvo quando um dos genitores não demonstra condições para o exercício conjunto (CCB/2002, art. 1.584, §2º), o que se verifica no caso concreto, em razão da instabilidade do réu e da necessidade de preservar o ambiente dos menores.

5.4. DOS ALIMENTOS

O dever de prestar alimentos é solidário entre os genitores (CF/88, art. 229; CCB/2002, art. 1.694). A necessidade dos filhos menores é presumida, e a fixação do valor deve observar o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade (CCB/2002, art. 1.694, § 1º).
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Informações complementares

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Relatório

Trata-se de Ação de Divórcio Litigioso cumulada com Partilha de Bens, Guarda, Regulamentação de Convivência e Alimentos, com pedido de tutela de urgência, proposta por A. D. F. R. em face de M. L. D. D. R.. As partes contraíram matrimônio sob o regime de comunhão parcial de bens, convivendo maritalmente por 17 anos, e da união nasceram dois filhos menores, dependentes economicamente dos genitores. O casal encontra-se separado de fato desde abril de 2024, havendo divergências quanto à partilha de bens, guarda dos filhos e alimentos.

A autora pleiteia a decretação do divórcio, a partilha igualitária dos bens comuns, fixação de guarda unilateral dos filhos menores, regulamentação da convivência paterna e fixação de alimentos provisórios e definitivos em valor correspondente a 50% do salário mínimo vigente, além de 50% das despesas extraordinárias, a serem pagos pelo réu.

Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal (CF/88, art. 93, IX)

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise dos pedidos, em conformidade com os fatos e fundamentos jurídicos apresentados.

2. Do Divórcio

A CF/88, art. 226, § 6º, confere o direito potestativo ao divórcio, independentemente de culpa ou lapso temporal. O CCB/2002, art. 1.571, IV e o CPC/2015, art. 731, também asseguram a dissolução do vínculo conjugal por manifestação de vontade de qualquer dos cônjuges, sendo irrelevante a oposição do outro. Diante da separação de fato e da manifesta intenção das partes, é cabível a decretação do divórcio, com expedição do competente mandado de averbação.

3. Da Partilha de Bens

O regime de comunhão parcial de bens determina a comunicação dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento (CCB/2002, art. 1.658). Os bens descritos nos autos (imóvel residencial e veículo) devem ser partilhados igualitariamente, salvo hipótese de sub-rogação ou exclusão legal, o que não restou comprovado nos autos. As dívidas relativas ao imóvel também devem ser partilhadas se contraídas em benefício da família.

A venda do imóvel e a divisão do produto da venda, observando-se a atribuição do veículo à autora, com devida compensação patrimonial, revela-se medida apta ao equilíbrio entre as partes, em consonância com o CPC/2015, art. 141 e entendimento jurisprudencial consolidado.

4. Da Guarda e Regulamentação de Convivência

O princípio do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227; CCB/2002, art. 1.583) orienta a fixação da guarda. A regra é a guarda compartilhada (CCB/2002, art. 1.584, § 2º), salvo demonstração de que tal medida não atende ao interesse dos menores. No caso dos autos, restou evidenciada a necessidade de guarda unilateral em favor da autora, sem prejuízo do direito de convivência paterna, que deverá ser regulamentado conforme a rotina dos filhos.

5. Dos Alimentos

O dever de prestar alimentos é solidário entre os genitores (CF/88, art. 229; CCB/2002, art. 1.694). A necessidade dos filhos menores é presumida, e a fixação do valor deve observar o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade (CCB/2002, art. 1.694, § 1º). Considerando a profissão do réu (barbeiro) e os valores já pagos espontaneamente, fixo os alimentos provisórios e definitivos em 50% do salário mínimo vigente, além de 50% das despesas extraordinárias, até que se apure a real capacidade contributiva do alimentante.

6. Da Tutela de Urgência

Presentes o perigo de dano (necessidade de garantir subsistência dos menores e risco de dilapidação do patrimônio) e a probabilidade do direito (documentação e histórico de pagamentos parciais), nos termos do CPC/2015, art. 300, defiro a tutela de urgência para fixação de alimentos provisórios e regulamentação provisória de convivência paterna.

7. Do Pedido

A petição inicial preenche todos os requisitos legais (CPC/2015, art. 319), estando apta ao regular processamento.

8. Da Jurisprudência Aplicável

Os fundamentos acima encontram respaldo em jurisprudência consolidada, conforme se extrai dos julgados do TJMG e do STJ, que reconhecem a comunicação dos bens adquiridos na constância do casamento, a presunção de necessidade dos menores e a possibilidade de fixação de alimentos e guarda em conformidade com o melhor interesse das crianças.

Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do CPC/2015, art. 487, I, para:

  • Decretar o divórcio das partes, expedindo-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil;
  • Determinar a partilha igualitária dos bens comuns (imóvel e veículo), conforme descrito na inicial, autorizando-se a venda do imóvel em até seis meses para divisão do produto da venda, ficando o veículo atribuído à autora, com compensação patrimonial;
  • Fixar a guarda unilateral dos filhos menores em favor da autora, regulamentando-se a convivência paterna em dias e horários a serem definidos em audiência, sempre observando o melhor interesse dos menores;
  • Fixar alimentos provisórios e definitivos em favor dos filhos menores no valor de 50% do salário mínimo vigente, além de 50% das despesas extraordinárias, a serem pagos pelo réu até ulterior deliberação;
  • Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85;
  • Designar audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade], [data do julgamento]
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito

Notas Fundamentais

Fundamentação de acordo com a CF/88, art. 93, IX, e CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 226, § 6º; CF/88, art. 227; CF/88, art. 229, CCB/2002, art. 1.571, IV; CCB/2002, art. 1.583; CCB/2002, art. 1.584, § 2º; CCB/2002, art. 1.658; CCB/2002, art. 1.694, § 1º e CPC/2015, art. 85, CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 300, CPC/2015, art. 319, CPC/2015, art. 487, CPC/2015, art. 731.


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