Modelo de Petição inicial de ação de anulação/rescisão de contrato de consórcio por vício de consentimento, com pedido de restituição integral de valores pagos e indenização por danos morais contra administradora de c...

Publicado em: 28/04/2025 Processo CivilConsumidor
Petição inicial proposta por consumidor contra administradora de consórcios, requerendo a anulação/rescisão do contrato firmado sob erro essencial, a restituição imediata dos valores pagos com correção e juros, e indenização por danos morais decorrentes do vício de consentimento e informações enganosas, fundamentada no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil, com pedidos de justiça gratuita, produção de provas e tramitação prioritária.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE ANULAÇÃO/RESCISÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [CIDADE/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO DE ANULAÇÃO/RESCISÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de Consórcio Alfa S.A. Administradora de Consórcios, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, com endereço eletrônico: [email protected], sede na Avenida Paulista, nº 1000, Bairro Bela Vista, CEP 00000-000, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O autor, em [data], foi abordado por preposto da ré, que lhe apresentou proposta para aquisição de um bem móvel, afirmando tratar-se de financiamento com liberação imediata de crédito. Confiando nas informações prestadas, o autor assinou contrato de consórcio, acreditando tratar-se de contrato de financiamento, sendo induzido a erro quanto à natureza do negócio jurídico.

Após o pagamento de diversas parcelas, o autor constatou que não se tratava de financiamento, mas sim de consórcio, modalidade em que a contemplação do crédito depende de sorteio ou lance, sem garantia de liberação imediata. Sentindo-se lesado, buscou esclarecimentos junto à ré, que confirmou a natureza do contrato, negando qualquer irregularidade e se recusando a devolver imediatamente os valores pagos.

O autor, diante da frustração de sua legítima expectativa e do vício de consentimento, requereu a rescisão do contrato e a restituição dos valores pagos, bem como indenização por danos morais, em razão do abalo emocional sofrido e da frustração de seus planos pessoais e familiares.

Ressalta-se que o autor jamais foi devidamente esclarecido sobre as regras do consórcio, tampouco sobre a impossibilidade de liberação imediata do crédito, sendo induzido a erro essencial, que comprometeu a validade do negócio jurídico celebrado.

Em síntese, o autor foi vítima de conduta inadequada da ré, que, por meio de informações enganosas, levou-o a aderir a contrato diverso daquele que pretendia, causando-lhe prejuízos materiais e morais.

4. DO DIREITO

4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA APLICAÇÃO DO CDC

A relação entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, pois o autor é destinatário final do serviço prestado pela ré, que atua no mercado de consórcios. Aplica-se, portanto, a legislação consumerista, que prevê a proteção da parte hipossuficiente e a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços.

4.2. DO VÍCIO DE CONSENTIMENTO E DA NULIDADE/ANULABILIDADE DO CONTRATO

O contrato celebrado é nulo ou anulável, nos termos do CCB/2002, art. 138 e seguintes, pois o consentimento do autor foi viciado por erro essencial, decorrente de informações falsas ou omissas prestadas pela ré. O erro sobre a natureza do negócio jurídico compromete a validade do contrato, ensejando sua anulação ou rescisão.

O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) exige transparência e lealdade nas relações contratuais, impondo ao fornecedor o dever de informar adequadamente o consumidor sobre as condições do negócio. A ausência de informação clara e precisa caracteriza violação desse princípio e autoriza a rescisão do contrato.

4.3. DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS

Nos termos do CDC, art. 6º, VI, e do CCB/2002, art. 876, o consumidor tem direito à restituição dos valores pagos em caso de rescisão contratual por vício de consentimento. A jurisprudência tem admitido, em situações de induzimento a erro ou propaganda enganosa, a devolução integral e imediata das quantias pagas, afastando a regra da Lei 11.795/2008, art. 22, que prevê a restituição apenas ao final do grupo, quando comprovada a má-fé ou conduta abusiva do fornecedor.

4.4. DOS DANOS MORAIS

A conduta da ré violou direitos da personalidade do autor, causando-lhe abalo emocional, frustração e angústia, além de comprometer sua dignidade (CF/88, art. 1º, III). O dano moral é presumido em situações de induzimento a erro e frustração de legítima expectativa, sendo devida a indenização correspondente, nos termos do CDC, art. 6º, VI, e do CCB/2002, art. 186.

O princípio da dignidade da pessoa humana e a proteção do consumidor impõem a reparação dos danos extrapatrimoniais sofridos, como forma de compensação e de desestímulo a práticas abusivas no mercado de consumo.

5. JURISPRUDÊNCIAS

TJSP (19ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1005998-51.2022.8.26.0004...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação de anulação/rescisão de contrato de consórcio cumulada com pedido de restituição de valores pagos e indenização por danos morais, proposta por A. J. dos S. em face de Consórcio Alfa S.A. Administradora de Consórcios.

Narra o autor que foi induzido a erro por preposto da ré, que lhe apresentou proposta de contrato como se fosse financiamento com liberação imediata de crédito, quando, na realidade, tratava-se de consórcio. Alega vício de consentimento, ausência de informação clara e adequada, e requer a anulação do contrato, restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.

A ré, em contestação, sustenta a regularidade do contrato e nega a existência de má-fé, defendendo a aplicação da Lei 11.795/2008 quanto à devolução dos valores apenas ao final do grupo, e inexistência de dano moral.

Fundamentação

1. Conhecimento

Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, conheço do pedido inicial.

2. Da Relação de Consumo

A relação jurídica entre as partes caracteriza-se como relação de consumo (CDC, art. 2º e CDC, art. 3º), sendo aplicável a legislação consumerista, que impõe o dever de informação clara e adequada ao consumidor, bem como a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços.

3. Do Vício de Consentimento

Restou comprovado nos autos que o autor foi induzido a erro essencial quanto à natureza do negócio jurídico celebrado, crendo tratar-se de contrato de financiamento, quando, na verdade, aderiu a contrato de consórcio, no qual a contemplação do crédito depende de sorteio ou lance, não havendo garantia de liberação imediata.

O CCB/2002, art. 138 estabelece que o erro essencial pode ensejar a anulação do negócio jurídico. Ademais, o fornecedor de serviços deve agir com boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), sendo imprescindível o dever de informação clara e precisa, conforme o CDC, art. 6º, III.

No caso, não há nos autos comprovação de que o autor foi devidamente esclarecido quanto às regras do consórcio, tampouco sobre a ausência de liberação imediata do crédito, caracterizando violação ao dever de informação e vício de consentimento.

4. Da Restituição dos Valores Pagos

Reconhecida a anulação do contrato por vício de consentimento, o autor faz jus à restituição integral e imediata dos valores pagos, corrigidos monetariamente desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora a partir da citação, nos termos do CCB/2002, art. 876 e CDC, art. 6º, VI.

A jurisprudência é firme no sentido de que, havendo má-fé ou conduta abusiva do fornecedor, afasta-se a regra da Lei 11.795/2008, art. 22, permitindo a devolução imediata das quantias pagas (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

5. Dos Danos Morais

A conduta da ré, ao induzir o autor a erro essencial e frustrar sua legítima expectativa, violou princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e direitos do consumidor. O dano moral, nessas hipóteses, é presumido, sendo devida indenização, nos termos do CDC, art. 6º, VI e CCB/2002, art. 186.

O arbitramento do valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta as circunstâncias do caso concreto e o caráter pedagógico da condenação.

Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para:

  • Declarar a anulação/rescisão do contrato de consórcio celebrado entre as partes, por vício de consentimento;
  • Condenar a ré à restituição integral e imediata de todos os valores pagos pelo autor, devidamente corrigidos desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora a partir da citação;
  • Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais a partir da publicação desta sentença;
  • Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

É como voto.


[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito

Observações Fundamentais

Em atenção ao princípio da fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), ressalto que a presente decisão encontra respaldo nos elementos probatórios constantes dos autos e na legislação aplicável ao caso, assegurando a transparência e o controle jurisdicional.


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