Modelo de Petição inicial de ação anulatória contra decisão em cumprimento de sentença que homologou cálculo com retenção indevida de imposto de renda e resultou em penhora de imóvel, com pedido de tutela de urgência, ...

Publicado em: 10/05/2025 CivelProcesso Civil
Petição inicial proposta por empresária contra decisão judicial em cumprimento de sentença que homologou cálculo com retenção indevida de 27,5% de imposto de renda sobre aluguéis, contrariando o contrato e acórdão transitado em julgado. O documento requer a anulação da decisão, refazimento dos cálculos, restituição dos valores recebidos a maior, condenação em danos materiais e morais, tutela de urgência para suspender penhora e adjudicação do imóvel, além da condenação por litigância de má-fé e pagamento de custas e honorários. Fundamenta-se no CPC/2015, Código Civil e princípios constitucionais da legalidade e coisa julgada.

PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO ANULATÓRIA DE DECISÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileira, empresária, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, estado civil casada, residente e domiciliada na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua Modelo, nº 200, Bairro Centro, CEP 00000-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE DECISÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de M. F. de S. L., brasileira, empresária, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, estado civil solteira, residente e domiciliada na Avenida Exemplo, nº 500, Bairro Jardim, CEP 11111-111, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A presente demanda decorre de decisão proferida em sede de cumprimento de sentença no processo nº 0000000-00.0000.8.26.0000, que homologou cálculo apresentado pela parte locatária, M. F. de S. L., incluindo a incidência de 27,5% de imposto de renda sobre o valor dos aluguéis, em flagrante desconformidade com o v. acórdão transitado em julgado.

O acórdão determinou o cumprimento da sentença nos seguintes termos: pagamento do aluguel arbitrado em R$ 7.550,00 a partir de 20/12/2007, corrigido anualmente pelo IGPM, mantidas as cláusulas contratuais. Em aditamento contratual, ficou expressamente pactuado que o aluguel seria pago acrescido do valor correspondente a 27,5% de imposto de renda, sem retenção do imposto de renda da locadora, sendo o ônus do pagamento do aluguel e do imposto de renda mensal exclusivo da locatária.

Não obstante, a decisão homologatória desconsiderou a pactuação contratual e o comando do acórdão, imputando à locadora a retenção do imposto de renda, o que resultou em cobrança indevida e recebimento de valores a maior pela parte adversa. Tal equívoco ensejou, inclusive, penhora e adjudicação de parte do imóvel locado, causando prejuízos materiais e morais à autora.

Assim, busca-se a anulação da decisão homologatória, o refazimento dos cálculos em estrita observância ao decidido, a restituição dos valores recebidos a maior e a condenação da ré em danos materiais e morais, além da aplicação de multa por litigância de má-fé.

Em síntese, a decisão atacada viola o direito da autora, afrontando o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), além de contrariar o contrato e o acórdão.

4. DO DIREITO

4.1. DA ANULABILIDADE DA DECISÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

O CPC/2015, art. 525, § 12, prevê que a decisão proferida em cumprimento de sentença pode ser objeto de ação autônoma quando houver ofensa à coisa julgada ou à lei. No caso, a decisão homologatória afrontou o comando do acórdão, que determinou o cumprimento da sentença mantidas as cláusulas contratuais, e o aditamento contratual que expressamente atribuiu à locatária o pagamento do imposto de renda, sem retenção pela locadora.

A coisa julgada é instituto de ordem pública, protegida constitucionalmente (CF/88, art. 5º, XXXVI), e não pode ser desrespeitada por decisão posterior, sob pena de nulidade. O descumprimento do título judicial, ao modificar a forma de cálculo dos valores devidos, caracteriza vício insanável e enseja a anulação da decisão.

4.2. DA INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA

O contrato de locação e seu aditamento são claros ao estabelecer que o aluguel seria pago acrescido do valor correspondente a 27,5% de imposto de renda, sendo ônus exclusivo da locatária, sem retenção pela locadora. O CCB/2002, art. 421, consagra o princípio da força obrigatória dos contratos, impondo às partes o dever de cumprir o avençado.

A decisão que determina a retenção do imposto de renda pela locadora, além de violar o contrato, implica enriquecimento ilícito da parte contrária, vedado pelo CCB/2002, art. 884.

4.3. DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DOS DANOS MATERIAIS

A autora faz jus à restituição dos valores recebidos a maior em decorrência da decisão viciada, nos termos do CCB/2002, art. 876. Ademais, a indevida penhora e adjudicação de parte do imóvel locado geraram prejuízos materiais, cuja reparação é devida.

4.4. DOS DANOS MORAIS

O constrangimento e a angústia sofridos pela autora em razão da indevida constrição patrimonial, bem como a violação de seu direito líquido e certo, ensejam a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, nos termos do CCB/2002, art. 186.

4.5. DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

A conduta da ré, ao apresentar cálculos em desacordo com o título judicial e o contrato, caracteriza litigância de má-fé, nos termos do CPC/2015, art. 80, impondo-se a aplicação da penalidade prevista.

4.6. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

São aplicáveis ao caso os princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II), boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), pacta sunt servanda e vedação ao enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884), todos violados pela decisão ora impugnada.

Em conclusão, a anulação da decisão é medida que se impõe para restaurar a ordem jurídica e gara"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos, etc.

Trata-se de ação anulatória de decisão em cumprimento de sentença ajuizada por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., na qual a autora busca a anulação da decisão homologatória que, em desacordo com o título judicial e o contrato de locação, determinou a retenção pela locadora do imposto de renda sobre o valor dos aluguéis, resultando em cobrança indevida e penhora de parte do imóvel.

I. Dos Fatos

A controvérsia reside na interpretação e cumprimento de decisão proferida em processo anterior, que determinou o pagamento do aluguel arbitrado, mantidas as cláusulas contratuais. O aditamento do contrato de locação estabeleceu, de forma inequívoca, que o valor do aluguel seria acrescido de 27,5% a título de imposto de renda, cabendo à locatária o pagamento integral, sem retenção pela locadora.

Não obstante, a decisão homologatória impugnada desconsiderou tal pactuação, imputando à locadora a retenção do imposto, fato que gerou cobrança indevida e prejuízos à autora, inclusive com penhora e adjudicação de parte do imóvel.

II. Fundamentação

II.1. Do Conhecimento da Demanda

Preenchidos os pressupostos processuais e condições da ação, conheço do pedido.

II.2. Da Coisa Julgada e Observância ao Título Judicial

Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVI,  “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.” O título judicial transitado em julgado vincula as partes e impede decisões posteriores que contrariem o que foi decidido.

Conforme dispõe o CPC/2015, art. 525, § 12, é cabível ação autônoma para desconstituir decisão de cumprimento de sentença quando esta divergir do comando do título judicial ou violar a coisa julgada.

No caso, restou demonstrado que a decisão homologatória desrespeitou o acórdão, ao impor à locadora obrigação de retenção do imposto de renda, em clara afronta ao que foi pactuado e ao título judicial, que determinou a observância das cláusulas contratuais.

II.3. Da Interpretação Contratual e da Obrigação Tributária

O contrato de locação e seu aditamento preveem expressamente que o valor do aluguel seria acrescido do imposto de renda, sendo o pagamento deste tributo obrigação exclusiva da locatária. O CCB/2002, art. 421 consagra o princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda), enquanto o CCB/2002, art. 884 veda o enriquecimento sem causa.

A decisão impugnada, ao alterar a destinação do pagamento e impor retenção indevida, violou não apenas o contrato, mas também o comando judicial e os princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).

II.4. Da Repetição do Indébito e Dos Danos Materiais e Morais

Comprovado o pagamento a maior em função da decisão viciada, é cabível a restituição dos valores indevidamente recebidos pela ré, conforme CCB/2002, art. 876. Da mesma forma, a indevida penhora e adjudicação do imóvel ensejam reparação por danos materiais.

Ainda, o constrangimento e abalo experimentados pela autora justificam a condenação em danos morais, nos termos do CCB/2002, art. 186.

II.5. Da Litigância de Má-Fé

Restou evidenciada a má-fé da ré, ao apresentar cálculos em desconformidade com o contrato e o título judicial, conduta sancionada pelo CPC/2015, art. 80.

II.6. Da Jurisprudência

A jurisprudência pátria tem reiteradamente reconhecido o dever de o juízo observar fielmente o comando do título executivo judicial e a autonomia da vontade das partes em relação às cláusulas contratuais, notadamente no âmbito das locações, vedando decisões que impliquem modificação injustificada das obrigações pactuadas (TJSP, Ap. Cív. Acórdão/TJSP).

II.7. Da Fundamentação Constitucional

A CF/88, art. 93, IX, impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões de forma clara, indicando os elementos fáticos e jurídicos que embasam o convencimento do juízo, de modo a garantir a segurança jurídica, o contraditório e a ampla defesa.

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fulcro na CF/88, art. 5º, II e XXXVI, e CF/88, art. 93, IX, CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 876, CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, art. 186, CPC/2015, art. 80 e demais dispositivos aplicáveis, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  • Anular a decisão homologatória proferida em cumprimento de sentença, que incluiu a retenção do imposto de renda pela locadora, em afronta ao contrato e ao título judicial;
  • Determinar o refazimento dos cálculos, observando-se o valor do aluguel arbitrado e o acréscimo do imposto de renda, sem retenção pela locadora, conforme pactuado;
  • Condenar a ré à restituição dos valores recebidos a maior, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais;
  • Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais, a serem apurados em liquidação de sentença;
  • Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, a ser fixada em liquidação;
  • Reconhecer a litigância de má-fé da ré, aplicando-lhe a penalidade prevista no CPC/2015, art. 80;
  • Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação (CPC/2015, art. 85).

Fica suspensa a execução da decisão homologatória impugnada, especialmente quanto à penhora e adjudicação do imóvel, até o efetivo refazimento dos cálculos e regularização dos pagamentos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Disposições Finais

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, a presente decisão encontra-se devidamente fundamentada, tendo sido analisados os fatos e o direito aplicável, em respeito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

 

São Paulo, 10 de junho de 2025.

_______________________________________
Magistrado(a)


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