Modelo de Petição inicial de ação anulatória contra decisão em cumprimento de sentença que homologou cálculo com retenção indevida de imposto de renda e resultou em penhora de imóvel, com pedido de tutela de urgência, ...
Publicado em: 10/05/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO ANULATÓRIA DE DECISÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileira, empresária, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, estado civil casada, residente e domiciliada na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua Modelo, nº 200, Bairro Centro, CEP 00000-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE DECISÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de M. F. de S. L., brasileira, empresária, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, estado civil solteira, residente e domiciliada na Avenida Exemplo, nº 500, Bairro Jardim, CEP 11111-111, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A presente demanda decorre de decisão proferida em sede de cumprimento de sentença no processo nº 0000000-00.0000.8.26.0000, que homologou cálculo apresentado pela parte locatária, M. F. de S. L., incluindo a incidência de 27,5% de imposto de renda sobre o valor dos aluguéis, em flagrante desconformidade com o v. acórdão transitado em julgado.
O acórdão determinou o cumprimento da sentença nos seguintes termos: pagamento do aluguel arbitrado em R$ 7.550,00 a partir de 20/12/2007, corrigido anualmente pelo IGPM, mantidas as cláusulas contratuais. Em aditamento contratual, ficou expressamente pactuado que o aluguel seria pago acrescido do valor correspondente a 27,5% de imposto de renda, sem retenção do imposto de renda da locadora, sendo o ônus do pagamento do aluguel e do imposto de renda mensal exclusivo da locatária.
Não obstante, a decisão homologatória desconsiderou a pactuação contratual e o comando do acórdão, imputando à locadora a retenção do imposto de renda, o que resultou em cobrança indevida e recebimento de valores a maior pela parte adversa. Tal equívoco ensejou, inclusive, penhora e adjudicação de parte do imóvel locado, causando prejuízos materiais e morais à autora.
Assim, busca-se a anulação da decisão homologatória, o refazimento dos cálculos em estrita observância ao decidido, a restituição dos valores recebidos a maior e a condenação da ré em danos materiais e morais, além da aplicação de multa por litigância de má-fé.
Em síntese, a decisão atacada viola o direito da autora, afrontando o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), além de contrariar o contrato e o acórdão.
4. DO DIREITO
4.1. DA ANULABILIDADE DA DECISÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
O CPC/2015, art. 525, § 12, prevê que a decisão proferida em cumprimento de sentença pode ser objeto de ação autônoma quando houver ofensa à coisa julgada ou à lei. No caso, a decisão homologatória afrontou o comando do acórdão, que determinou o cumprimento da sentença mantidas as cláusulas contratuais, e o aditamento contratual que expressamente atribuiu à locatária o pagamento do imposto de renda, sem retenção pela locadora.
A coisa julgada é instituto de ordem pública, protegida constitucionalmente (CF/88, art. 5º, XXXVI), e não pode ser desrespeitada por decisão posterior, sob pena de nulidade. O descumprimento do título judicial, ao modificar a forma de cálculo dos valores devidos, caracteriza vício insanável e enseja a anulação da decisão.
4.2. DA INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA
O contrato de locação e seu aditamento são claros ao estabelecer que o aluguel seria pago acrescido do valor correspondente a 27,5% de imposto de renda, sendo ônus exclusivo da locatária, sem retenção pela locadora. O CCB/2002, art. 421, consagra o princípio da força obrigatória dos contratos, impondo às partes o dever de cumprir o avençado.
A decisão que determina a retenção do imposto de renda pela locadora, além de violar o contrato, implica enriquecimento ilícito da parte contrária, vedado pelo CCB/2002, art. 884.
4.3. DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DOS DANOS MATERIAIS
A autora faz jus à restituição dos valores recebidos a maior em decorrência da decisão viciada, nos termos do CCB/2002, art. 876. Ademais, a indevida penhora e adjudicação de parte do imóvel locado geraram prejuízos materiais, cuja reparação é devida.
4.4. DOS DANOS MORAIS
O constrangimento e a angústia sofridos pela autora em razão da indevida constrição patrimonial, bem como a violação de seu direito líquido e certo, ensejam a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, nos termos do CCB/2002, art. 186.
4.5. DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
A conduta da ré, ao apresentar cálculos em desacordo com o título judicial e o contrato, caracteriza litigância de má-fé, nos termos do CPC/2015, art. 80, impondo-se a aplicação da penalidade prevista.
4.6. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
São aplicáveis ao caso os princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II), boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), pacta sunt servanda e vedação ao enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884), todos violados pela decisão ora impugnada.
Em conclusão, a anulação da decisão é medida que se impõe para restaurar a ordem jurídica e gara"'>...
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