Modelo de Petição do inventariante do espólio de E. C. de O. prestando informações e esclarecimentos ao Ministério Público sobre inventário, domicílio, sepultamento e situação dos bens com fundamentos no CPC/2015 e CCB/...

Publicado em: 12/08/2025 CivelProcesso Civil
← deslize para o lado para ver mais opções

PETIÇÃO DE INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS (CUMPRIMENTO DE REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO) APRESENTADA PELO INVENTARIANTE DO ESPÓLIO DE E. C. de O.

1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO DO PROCESSO Nº 0801373-37.2023.8.20.5129

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da __ Vara da Comarca de __ — Estado do Rio Grande do Norte, nos autos do Processo nº 0801373-37.2023.8.20.5129.

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES

Processo: nº 0801373-37.2023.8.20.5129 (medidas cautelares/indisponibilidades e bloqueios).

Requerente: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

Requerido (falecido): E. C. de O. (de cujus).

Interessado: Espólio de E. C. de O., por seu inventariante.

3. QUALIFICAÇÃO DO PETICIONANTE (INVENTARIANTE E ADVOGADO) E COMPROVAÇÃO DE PODERES

Inventariante/Peticionante: I. J. da S., nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº __ e RG nº __, e-mail: [email protected], domicílio e residência na [Endereço do Inventariante], CEP __, Município/UF.

Advogado do Espólio: I. J. da S., OAB/RN nº __, e-mail profissional: [email protected], endereço profissional: [Endereço Profissional], CEP __, Município/UF.

Comprovação de poderes: juntada do Termo de Nomeação e Compromisso de Inventariante e da Procuração ad judicia (docs. 01/02), em estrito atendimento ao CPC/2015, art. 319 e às incumbências do inventariante previstas no CPC/2015, art. 618.

3.1. ATENDIMENTO AO CPC/2015, ART. 319

- I – Juízo a que é dirigida: conforme item 1.

- II – Qualificação das partes e endereços eletrônicos: conforme itens 2 e 3.

- III – Fatos e fundamentos: itens 5 e 7.

- IV – Pedido com especificações: itens 11 e 12.

- V – Valor da causa: R$ 1.000,00 (valor meramente estimativo por se tratar de manifestação incidental em cumprimento de requisição).

- VI – Provas pretendidas: documental, expedição de ofícios e eventual oitiva do inventariante.

- VII – Audiência de conciliação/mediação: dispensada, por se tratar de cumprimento de requisição e de mera prestação de informações; nada obsta eventual composição em juízo próprio.

4. SÍNTESE DA REQUISIÇÃO MINISTERIAL

O Ministério Público requisitou ao inventariante do Espólio de E. C. de O., nos autos do processo nº 0801373-37.2023.8.20.5129, a prestação de informações e esclarecimentos acerca: (i) das primeiras declarações apresentadas no inventário; (ii) do último domicílio do falecido, em razão da existência de três endereços relacionados a ele; (iii) do local de sepultamento e seu vínculo com o endereço de maior frequência; e (iv) da situação dos bens, notadamente quanto às indisponibilidades e bloqueios já determinadas no processo cautelar. A presente manifestação dá cumprimento à requisição ministerial, em respeito ao dever de cooperação e de boa-fé processual (CPC/2015, art. 6º; CPC/2015, art. 77; CPC/2015, art. 378; CF/88, art. 129, VI).

5. DOS FATOS

5.1. Em data de [__], sobreveio o óbito de E. C. de O., empresário que figurara como requerido no processo nº 0801373-37.2023.8.20.5129, no qual foram deferidas medidas cautelares de indisponibilidade de bens e bloqueio de valores.

5.2. Em sequência, foi instaurado o Inventário sob nº [Inventário nº], em trâmite perante a [Vara e Comarca], tendo sido nomeado inventariante o subscritor, que apresentou as primeiras declarações na forma legal.

5.3. O falecido mantinha vínculos com três endereços, dois por ele frequentados diuturnamente e um terceiro utilizado apenas em período noturno. O sepultamento ocorreu no município correspondente ao endereço de maior frequência, no túmulo de seus pais.

5.4. Para assegurar a unidade da herança e o respeito às constrições já determinadas, o Espólio vem mantendo a observância integral das ordens de indisponibilidade e bloqueios, conforme detalhado adiante.

6. DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS

6.1. PRIMEIRAS DECLARAÇÕES DO INVENTÁRIO (RESUMO E INDICAÇÃO DE CÓPIAS)

- Inventário nº: [nº], em trâmite na [Vara/Comarca].

- De cujus: E. C. de O., falecido em [data], regime de bens no casamento/união: [regime].

- Herdeiros: [Herdeiro 1 – H. A. de O.], [Herdeiro 2 – H. B. de O.], [cônjuge/companheira – C. S. de O.], todos qualificados nas primeiras declarações.

- Relação sumária de bens: imóveis (matrículas [__]), veículos (placas [__]), quotas/ações ([__]), ativos financeiros ([__]).

- Passivo declarado: obrigações e dívidas em apuração (títulos e execuções listados), preservada a unidade da herança (CCB/2002, art. 1.791).

- Anexos: Cópia integral das Primeiras Declarações, da Certidão de Óbito e documentos correlatos (docs. 03/06).

Fecho: As primeiras declarações foram apresentadas em observância às incumbências do inventariante (CPC/2015, art. 618) e ao princípio da transparência e colaboração (CPC/2015, art. 6º).

6.2. ENDEREÇOS DO FALECIDO E ESCLARECIMENTOS SOBRE O ÚLTIMO DOMICÍLIO

- Endereço A (maior frequência): [Rua __, nº __, Bairro __, Município/UF, CEP __]. Local em que o de cujus mantinha moradia habitual, com contas de consumo, correspondências bancárias e vínculos comunitários. Domínio/detenção: [propriedade/locação/comodato].

- Endereço B (frequência diuturna): [Rua __, nº __, Bairro __, Município/UF, CEP __]. Utilização regular para fins profissionais/empresariais e pernoite eventual.

- Endereço C (uso noturno): [Rua/Condomínio __, nº __, Município/UF, CEP __]. Imóvel utilizado apenas em período noturno, sem o conjunto de elementos típicos da residência principal.

Esclarecimento sobre o último domicílio: À luz do conceito legal de domicílio civil (CCB/2002, art. 70), o último domicílio do falecido deve ser reconhecido como o Endereço A, por reunir os elementos de residência com ânimo definitivo (centro de vida, relações e interesses), o que se coaduna com o local do sepultamento e com os documentos comprobatórios ora anexados (contas, correspondências, cadastro bancário e fiscal).

Fecho: A indicação do Endereço A como último domicílio atende à legislação civil e à realidade fática demonstrada, harmonizando-se com a finalidade da requisição ministerial.

6.3. LOCAL DE SEPULTAMENTO E VÍNCULO COM O ENDEREÇO DE MAIOR FREQUÊNCIA

O falecido foi sepultado no Cemitério [Nome], situado no Município de [__], local que guarda correspondência direta com o Endereço A (maior frequência), inclusive no mesmo túmulo de seus pais, o que reforça o vínculo comunitário e familiar com aquele município.

Documentos: Certidão/guia de sepultamento e registro do cemitério (docs. 07/08).

Fecho: O local de sepultamento confirma a centralidade do Endereço A na vida do de cujus, corroborando a definição do último domicílio.

6.4. SITUAÇÃO DOS BENS, INDISPONIBILIDADES E BLOQUEIOS

- Imóveis: constam averbações de indisponibilidade (CNIB) em matrículas [__] por força das cautelares nestes autos.

- Veículos: restrições via Renajud (placas [__]).

- Ativos financeiros: bloqueios via SISBAJUD executados em [datas], com relatórios anexos (docs. 09/10), nos termos do CPC/2015, art. 854.

- Participações societárias e quotas: comunicadas às Juntas Comerciais/empresas para ciência das constrições e preservação do acervo hereditário.

Observância legal: O espólio responde pelas dívidas do de cujus dentro dos limites da herança (CCB/2002, art. 1.997; CPC/2015, art. 796), devendo-se resguardar a universalidade indivisível até a partilha (CCB/2002, art. 1.791).

Fecho: O inventariante mantém plena observância às ordens deste Juízo, comunicando-as ao Juízo do inventário, de modo a evitar atos de disposição e assegurar a efetividade das cautelares.

7. DO DIREITO

7.1. Dever de cooperação e boa-fé processual. A prestação de informações solicitadas pelo Ministério Público encontra amparo nos deveres de cooperação, boa-fé e colaboração com a justiça (CPC/2015, art. 6º; CPC/2015, art. 77; CPC/2015, art. 378), além da atribuição constitucional do Parquet para a defesa da ordem jurídica (CF/88, art. 129, VI).

7.2. Legitimação do espólio e unidade da herança. Até a partilha, a herança constitui universalidade de bens (CCB/2002, art. 1.791) e responde pelas obrigações do falecido (CCB/2002, art. 1.997). No plano processual, o espólio figura como parte legítima (CPC/2015, art. 110; CPC/2015, art. 796), sendo o inventariante o seu representante legal (CPC/2015, art. 618).

7.3. Domicílio civil do de cujus. O domicílio é o lugar onde a pessoa estabelece sua resi"'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I. Relatório

Trata-se de petição apresentada pelo inventariante do Espólio de E. C. de O., nos autos do processo nº 0801373-37.2023.8.20.5129, em resposta à requisição ministerial para o fornecimento de informações acerca: (i) das primeiras declarações do inventário; (ii) do último domicílio do falecido, diante da existência de três endereços; (iii) do local de sepultamento e seu vínculo com o endereço de maior frequência; e (iv) da situação dos bens, especialmente no tocante às indisponibilidades e bloqueios já determinados.

O peticionante comprovou sua legitimidade mediante juntada do Termo de Nomeação e Compromisso de Inventariante e da Procuração ad judicia, conforme CPC/2015, art. 319 e CPC/2015, art. 618.

Pleiteia o reconhecimento do Endereço A como último domicílio do de cujus, a manutenção das indisponibilidades e bloqueios, a expedição de ofícios para cooperação judiciária, o sigilo parcial dos dados pessoais sensíveis e, caso necessário, a oitiva do inventariante.

II. Fundamentação

1. Conhecimento da Petição

Inicialmente, verifico que a petição preenche os requisitos legais, estando instruída com procuração, termo de inventariante e documentos comprobatórios, em estrita observância ao CPC/2015, art. 319 e CPC/2015, art. 618, motivo pelo qual conheço da presente manifestação.

2. Do Dever de Cooperação e Boa-fé Processual

O cumprimento da requisição ministerial encontra respaldo no dever de cooperação e boa-fé processual (CPC/2015, art. 6º; CPC/2015, art. 77; CPC/2015, art. 378), bem como na atribuição constitucional do Ministério Público para a defesa da ordem jurídica (CF/88, art. 129, VI).

3. Legitimação do Espólio e Unidade da Herança

O espólio, na figura do inventariante, é parte legítima para representar a universalidade dos bens do falecido (CCB/2002, art. 1.791; CCB/2002, art. 1.997; CPC/2015, art. 110; CPC/2015, art. 796). Os documentos apresentados confirmam a regularidade da representação processual.

4. Do Domicílio Civil do de Cujus

Nos termos do CCB/2002, art. 70, domicílio é o local onde a pessoa estabelece residência com ânimo definitivo. A análise dos elementos constantes dos autos, especialmente a frequência habitual e os vínculos comunitários do falecido, demonstram que o Endereço A corresponde ao seu último domicílio, consoante a documentação juntada.

5. Situação dos Bens, Indisponibilidades e Bloqueios

A manutenção das indisponibilidades e bloqueios sobre imóveis, veículos e ativos financeiros coaduna-se com a necessidade de efetividade da tutela jurisdicional (CPC/2015, art. 139, IV; CPC/2015, art. 854), além de preservar os interesses dos credores e a integridade da herança, até a partilha (CCB/2002, art. 1.791).

6. Cooperação Judiciária e Proteção de Dados

Cabível a comunicação e cooperação entre este Juízo e o Juízo do inventário para compartilhamento de informações e sincronização de medidas (CPC/2015, art. 69). Quanto aos dados pessoais sensíveis constantes dos anexos, deve-se conceder sigilo parcial, em respeito à intimidade das partes (CF/88, art. 5º, X; Lei 13.709/2018, art. 7º, II).

7. Jurisprudência e Doutrina

Jurisprudência consolidada, inclusive no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, reconhece que o espólio responde pelas dívidas do de cujus até a partilha e que a legitimação passiva permanece com o inventariante (CPC/2015, art. 796; CCB/2002, art. 1.997). Ademais, doutrina e acórdãos ressaltam a necessidade de preservação da unidade da herança e a vedação de atos que possam frustrar credores ou fraudar a execução.

8. Fundamentação Constitucional

O presente voto pauta-se nos princípios da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), da cooperação e da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), assegurando transparência, segurança jurídica e efetividade da prestação jurisdicional.

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento nos dispositivos legais e constitucionais citados, julgo procedente o pedido formulado pelo inventariante do Espólio de E. C. de O., para:

  1. Declarar cumprida a requisição ministerial, reconhecendo que as informações prestadas atendem integralmente ao requerido pelo Ministério Público;
  2. Reconhecer o Endereço A como último domicílio do de cujus, para todos os fins legais (CCB/2002, art. 70);
  3. Determinar a manutenção das indisponibilidades e bloqueios já decretados, com comunicação ao Juízo do inventário, resguardando-se a unidade da herança (CCB/2002, art. 1.791; CCB/2002, art. 1.997; CPC/2015, art. 796);
  4. Autorizar a expedição de ofícios e cooperação judiciária com o Juízo do inventário para compartilhamento de informações e sincronização de medidas (CPC/2015, art. 69);
  5. Conceder sigilo parcial quanto a dados pessoais sensíveis constantes dos anexos, para resguardo da intimidade (CF/88, art. 5º, X; Lei 13.709/2018, art. 7º, II);
  6. Autorizar a oitiva do inventariante para esclarecimentos adicionais, se necessário, bem como a expedição de ofícios a órgãos de registro visando confirmar e atualizar as constrições já determinadas;
  7. Dispensar a audiência de conciliação/mediação, conforme requerido, dada a natureza da manifestação (CPC/2015, art. 319).

Publique-se, registre-se e intime-se o Ministério Público e as demais partes interessadas.

Dê-se ciência ao Juízo do Inventário e, após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas eventuais diligências remanescentes.

É como voto.

Local, Data e Assinatura

Comarca de __/RN, __ de _______ de ____.
Juiz(a) de Direito


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.