Modelo de Petição do inventariante do espólio de E. C. de O. prestando informações e esclarecimentos ao Ministério Público sobre inventário, domicílio, sepultamento e situação dos bens com fundamentos no CPC/2015 e CCB/...
Publicado em: 12/08/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO DE INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS (CUMPRIMENTO DE REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO) APRESENTADA PELO INVENTARIANTE DO ESPÓLIO DE E. C. de O.
1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO DO PROCESSO Nº 0801373-37.2023.8.20.5129
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da __ Vara da Comarca de __ — Estado do Rio Grande do Norte, nos autos do Processo nº 0801373-37.2023.8.20.5129.
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES
Processo: nº 0801373-37.2023.8.20.5129 (medidas cautelares/indisponibilidades e bloqueios).
Requerente: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
Requerido (falecido): E. C. de O. (de cujus).
Interessado: Espólio de E. C. de O., por seu inventariante.
3. QUALIFICAÇÃO DO PETICIONANTE (INVENTARIANTE E ADVOGADO) E COMPROVAÇÃO DE PODERES
Inventariante/Peticionante: I. J. da S., nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº __ e RG nº __, e-mail: [email protected], domicílio e residência na [Endereço do Inventariante], CEP __, Município/UF.
Advogado do Espólio: I. J. da S., OAB/RN nº __, e-mail profissional: [email protected], endereço profissional: [Endereço Profissional], CEP __, Município/UF.
Comprovação de poderes: juntada do Termo de Nomeação e Compromisso de Inventariante e da Procuração ad judicia (docs. 01/02), em estrito atendimento ao CPC/2015, art. 319 e às incumbências do inventariante previstas no CPC/2015, art. 618.
3.1. ATENDIMENTO AO CPC/2015, ART. 319
- I – Juízo a que é dirigida: conforme item 1.
- II – Qualificação das partes e endereços eletrônicos: conforme itens 2 e 3.
- III – Fatos e fundamentos: itens 5 e 7.
- IV – Pedido com especificações: itens 11 e 12.
- V – Valor da causa: R$ 1.000,00 (valor meramente estimativo por se tratar de manifestação incidental em cumprimento de requisição).
- VI – Provas pretendidas: documental, expedição de ofícios e eventual oitiva do inventariante.
- VII – Audiência de conciliação/mediação: dispensada, por se tratar de cumprimento de requisição e de mera prestação de informações; nada obsta eventual composição em juízo próprio.
4. SÍNTESE DA REQUISIÇÃO MINISTERIAL
O Ministério Público requisitou ao inventariante do Espólio de E. C. de O., nos autos do processo nº 0801373-37.2023.8.20.5129, a prestação de informações e esclarecimentos acerca: (i) das primeiras declarações apresentadas no inventário; (ii) do último domicílio do falecido, em razão da existência de três endereços relacionados a ele; (iii) do local de sepultamento e seu vínculo com o endereço de maior frequência; e (iv) da situação dos bens, notadamente quanto às indisponibilidades e bloqueios já determinadas no processo cautelar. A presente manifestação dá cumprimento à requisição ministerial, em respeito ao dever de cooperação e de boa-fé processual (CPC/2015, art. 6º; CPC/2015, art. 77; CPC/2015, art. 378; CF/88, art. 129, VI).
5. DOS FATOS
5.1. Em data de [__], sobreveio o óbito de E. C. de O., empresário que figurara como requerido no processo nº 0801373-37.2023.8.20.5129, no qual foram deferidas medidas cautelares de indisponibilidade de bens e bloqueio de valores.
5.2. Em sequência, foi instaurado o Inventário sob nº [Inventário nº], em trâmite perante a [Vara e Comarca], tendo sido nomeado inventariante o subscritor, que apresentou as primeiras declarações na forma legal.
5.3. O falecido mantinha vínculos com três endereços, dois por ele frequentados diuturnamente e um terceiro utilizado apenas em período noturno. O sepultamento ocorreu no município correspondente ao endereço de maior frequência, no túmulo de seus pais.
5.4. Para assegurar a unidade da herança e o respeito às constrições já determinadas, o Espólio vem mantendo a observância integral das ordens de indisponibilidade e bloqueios, conforme detalhado adiante.
6. DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
6.1. PRIMEIRAS DECLARAÇÕES DO INVENTÁRIO (RESUMO E INDICAÇÃO DE CÓPIAS)
- Inventário nº: [nº], em trâmite na [Vara/Comarca].
- De cujus: E. C. de O., falecido em [data], regime de bens no casamento/união: [regime].
- Herdeiros: [Herdeiro 1 – H. A. de O.], [Herdeiro 2 – H. B. de O.], [cônjuge/companheira – C. S. de O.], todos qualificados nas primeiras declarações.
- Relação sumária de bens: imóveis (matrículas [__]), veículos (placas [__]), quotas/ações ([__]), ativos financeiros ([__]).
- Passivo declarado: obrigações e dívidas em apuração (títulos e execuções listados), preservada a unidade da herança (CCB/2002, art. 1.791).
- Anexos: Cópia integral das Primeiras Declarações, da Certidão de Óbito e documentos correlatos (docs. 03/06).
Fecho: As primeiras declarações foram apresentadas em observância às incumbências do inventariante (CPC/2015, art. 618) e ao princípio da transparência e colaboração (CPC/2015, art. 6º).
6.2. ENDEREÇOS DO FALECIDO E ESCLARECIMENTOS SOBRE O ÚLTIMO DOMICÍLIO
- Endereço A (maior frequência): [Rua __, nº __, Bairro __, Município/UF, CEP __]. Local em que o de cujus mantinha moradia habitual, com contas de consumo, correspondências bancárias e vínculos comunitários. Domínio/detenção: [propriedade/locação/comodato].
- Endereço B (frequência diuturna): [Rua __, nº __, Bairro __, Município/UF, CEP __]. Utilização regular para fins profissionais/empresariais e pernoite eventual.
- Endereço C (uso noturno): [Rua/Condomínio __, nº __, Município/UF, CEP __]. Imóvel utilizado apenas em período noturno, sem o conjunto de elementos típicos da residência principal.
Esclarecimento sobre o último domicílio: À luz do conceito legal de domicílio civil (CCB/2002, art. 70), o último domicílio do falecido deve ser reconhecido como o Endereço A, por reunir os elementos de residência com ânimo definitivo (centro de vida, relações e interesses), o que se coaduna com o local do sepultamento e com os documentos comprobatórios ora anexados (contas, correspondências, cadastro bancário e fiscal).
Fecho: A indicação do Endereço A como último domicílio atende à legislação civil e à realidade fática demonstrada, harmonizando-se com a finalidade da requisição ministerial.
6.3. LOCAL DE SEPULTAMENTO E VÍNCULO COM O ENDEREÇO DE MAIOR FREQUÊNCIA
O falecido foi sepultado no Cemitério [Nome], situado no Município de [__], local que guarda correspondência direta com o Endereço A (maior frequência), inclusive no mesmo túmulo de seus pais, o que reforça o vínculo comunitário e familiar com aquele município.
Documentos: Certidão/guia de sepultamento e registro do cemitério (docs. 07/08).
Fecho: O local de sepultamento confirma a centralidade do Endereço A na vida do de cujus, corroborando a definição do último domicílio.
6.4. SITUAÇÃO DOS BENS, INDISPONIBILIDADES E BLOQUEIOS
- Imóveis: constam averbações de indisponibilidade (CNIB) em matrículas [__] por força das cautelares nestes autos.
- Veículos: restrições via Renajud (placas [__]).
- Ativos financeiros: bloqueios via SISBAJUD executados em [datas], com relatórios anexos (docs. 09/10), nos termos do CPC/2015, art. 854.
- Participações societárias e quotas: comunicadas às Juntas Comerciais/empresas para ciência das constrições e preservação do acervo hereditário.
Observância legal: O espólio responde pelas dívidas do de cujus dentro dos limites da herança (CCB/2002, art. 1.997; CPC/2015, art. 796), devendo-se resguardar a universalidade indivisível até a partilha (CCB/2002, art. 1.791).
Fecho: O inventariante mantém plena observância às ordens deste Juízo, comunicando-as ao Juízo do inventário, de modo a evitar atos de disposição e assegurar a efetividade das cautelares.
7. DO DIREITO
7.1. Dever de cooperação e boa-fé processual. A prestação de informações solicitadas pelo Ministério Público encontra amparo nos deveres de cooperação, boa-fé e colaboração com a justiça (CPC/2015, art. 6º; CPC/2015, art. 77; CPC/2015, art. 378), além da atribuição constitucional do Parquet para a defesa da ordem jurídica (CF/88, art. 129, VI).
7.2. Legitimação do espólio e unidade da herança. Até a partilha, a herança constitui universalidade de bens (CCB/2002, art. 1.791) e responde pelas obrigações do falecido (CCB/2002, art. 1.997). No plano processual, o espólio figura como parte legítima (CPC/2015, art. 110; CPC/2015, art. 796), sendo o inventariante o seu representante legal (CPC/2015, art. 618).
7.3. Domicílio civil do de cujus. O domicílio é o lugar onde a pessoa estabelece sua resi"'>...
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