Modelo de Petição de primeiras declarações e plano de partilha (inventário) requerendo quitação do IPTU com recursos do espólio, expedição de alvarás e atribuição integral à herdeira única M. R. dos S.

Publicado em: 24/08/2025 CivelProcesso Civil Sucessão
Petição de primeiras declarações e plano de partilha em inventário aberto pelo falecimento de J. A. de O., com bens: imóvel (R$ 300.543,00) e saldo bancário (R$ 38.000,00). Requer-se a homologação das primeiras declarações e do plano de partilha, pagamento do IPTU (R$ 22.560,00) com recursos do espólio (priorizando levantamento do saldo bancário), expedição de alvarás/ofícios para levantamento de valores, comunicação aos órgãos fazendários e expedição do Formal de Partilha para registro imobiliário. Sustenta-se que a homologação não se condiciona ao prévio recolhimento do ITCMD (Tema 1074/STJ), devendo ser demonstrada a quitação dos tributos incidentes sobre os bens e suas rendas. Fundamenta-se em dispositivos do Código de Processo Civil e do Código Civil para as primeiras declarações, saisine, universalidade da herança e responsabilidade por dívidas ([CPC/2015, art. 620], [CPC/2015, art. 653], [CPC/2015, art. 659, § 2º], [CPC/2015, art. 669]; [CCB/2002, art. 1.784], [CCB/2002, art. 1.791], [CCB/2002, art. 1.829], [CCB/2002, art. 1.997], [CCB/2002, art. 2.022]; [CTN, art. 192]; [CTN, art. 179]; [CF/88, art. 5º, LIV-LXXVIII]).
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PETIÇÃO DE PRIMEIRAS DECLARAÇÕES E PLANO DE PARTILHA (INVENTÁRIO)

ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO COMPETENTE

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de [COMARCA/UF]

QUALIFICAÇÃO DA INVENTARIANTE/HERDEIRA ÚNICA E DO DE CUJUS

Inventariante/Herdeira única: M. R. dos S., brasileira, estado civil [informar], profissão [informar], portadora do RG nº [informar], inscrita no CPF nº [informar], endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na [rua, nº, bairro, CEP, cidade/UF].

De cujus: J. A. de O., brasileiro, estado civil [informar], profissão [informar], portador do RG nº [informar], inscrito no CPF nº [informar], falecido em [data do óbito], às [cidade/UF], conforme certidão de óbito anexa, último domicílio na [endereço completo].

INDICAÇÃO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO E DO ÓBITO

Autos de Inventário nº [0000000-00.0000.0.00.0000]. O falecimento de J. A. de O. ocorreu em [data do óbito], consoante certidão de óbito anexa, iniciando-se a sucessão a partir de então (CCB/2002, art. 1.784).

DOS FATOS

Com o falecimento de J. A. de O., abriu-se a sucessão, restando a ora Requerente na condição de herdeira única. O acervo hereditário, conforme documentos anexos, é composto por: (i) um imóvel, avaliado em R$ 300.543,00; e (ii) saldo em conta corrente no importe de R$ 38.000,00. Consta, ainda, a existência de débito de IPTU referente ao referido imóvel, no valor de R$ 22.560,00, exigível perante o Município competente.

Não há notícia de outros bens, direitos, dívidas ou testamento. Também não há cônjuge/companheira(o) sobrevivente, de modo que inexiste meação a ser resguardada. A Inventariante apresenta as primeiras declarações dentro dos parâmetros legais e propõe o plano de partilha, com abatimento do IPTU devido e atribuição integral do saldo líquido à herdeira única.

O presente inventário observará a forma legal adequada, com a comprovação da quitação de tributos incidentes sobre os bens do espólio e suas rendas, sem prejuízo do processamento e homologação da partilha, nos termos da legislação e jurisprudência aplicáveis.

DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES

RELAÇÃO DE HERDEIROS (HERDEIRA ÚNICA)

Herdeira única: M. R. dos S. (filha do de cujus), qualificada supra, a quem se atribuirá a totalidade do quinhão hereditário, após a satisfação das dívidas do espólio (CCB/2002, art. 1.997).

RELAÇÃO DE BENS E DIREITOS DO ESPÓLIO

- Imóvel localizado à [endereço completo], matrícula nº [informar], perante o [Cartório/RI], avaliado em R$ 300.543,00 (laudo/avaliação/valor venal anexo).

- Saldo em conta corrente no Banco [instituição], Agência [xxx], Conta [xxx], no valor de R$ 38.000,00 (extrato anexo).

RELAÇÃO DE DÍVIDAS E OBRIGAÇÕES DO ESPÓLIO

- IPTU do imóvel acima descrito, no montante de R$ 22.560,00 (certidão de dívida/guia anexa), a ser quitado com recursos do espólio.

EXISTÊNCIA/INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO E DE MEAÇÃO

- Testamento: inexistente, conforme certidão negativa de testamento a ser juntada.

- Meação: inexistente, ante a ausência de cônjuge/companheira(o) sobrevivente, como se comprova pelos documentos pessoais e certidão de óbito.

Feitas essas declarações iniciais, passa-se à especificação pormenorizada dos bens e dívidas do espólio para fins de partilha (CPC/2015, art. 620; CPC/2015, art. 653).

DOS BENS DO ESPÓLIO

O acervo patrimonial é composto por:

1) Imóvel – Matrícula nº [informar], avaliado em R$ 300.543,00, livre de ônus reais, salvo a existência do débito tributário (IPTU) em aberto, conforme certidão municipal anexa.

2) Saldo bancário – Banco [instituição], Agência [xxx], Conta [xxx], no valor de R$ 38.000,00, sujeito a alvará judicial para levantamento.

Conceitualmente, a herança constitui universalidade de bens, sobre a qual os herdeiros detêm frações ideais até a partilha (CCB/2002, art. 1.791), sendo a transmissão causa mortis imediata (princípio da saisine – CCB/2002, art. 1.784), condicionada, contudo, à regularização judicial e fiscal para efetiva disponibilidade dos bens.

DAS DÍVIDAS DO ESPÓLIO

Conforme a documentação acostada, há IPTU em aberto referente ao imóvel inventariado, no valor de R$ 22.560,00, obrigação de natureza propter rem, preferencialmente adimplível com ativos do espólio. Nos termos do regime sucessório, as dívidas do espólio devem ser satisfeitas com o monte, até o limite da herança (CCB/2002, art. 1.997). No âmbito fiscal, impõe-se comprovar a quitação de tributos que recaem sobre os bens e suas rendas para viabilizar a homologação da partilha, especialmente em arrolamento, sem condicionamento ao prévio pagamento do ITCMD, conforme entendimento consolidado.

DO DIREITO

- Competência e processamento: O inventário e a partilha regem-se pelos arts. 610 e seguintes do CPC/2015, com observância das primeiras declarações e dos atos subsequentes definidos nos dispositivos processuais próprios. Em especial, são aplicáveis as diretrizes do CPC/2015, art. 620 e do CPC/2015, art. 653, que disciplinam a prestação das primeiras declarações, a organização do acervo e o impulso para a partilha, assegurando a adequada instrução, o contraditório e a composição dos quinhões.

- Saisine e universalidade: A sucessão se abre com a morte, transmitindo-se, desde logo, a herança aos herdeiros (CCB/2002, art. 1.784). Até a partilha, vigora o regime de comunhão hereditária, com frações ideais sobre a universalidade (CCB/2002, art. 1.791).

- Ordem de vocação hereditária: Reconhecida a qualidade de herdeira única, não havendo cônjuge/companheira(o) sobrevivente, aplica-se a ordem legal (CCB/2002, art. 1.829), atribuindo-se à herdeira a totalidade do acervo líquido.

- Responsabilidade por dívidas: As dívidas do espólio devem ser satisfeitas com os bens da herança, até seus limites (CCB/2002, art. 1.997), observadas as preferências legais e a prova de quitação de tributos incidentes sobre os bens e rendas do espólio como condição para homologação, especialmente em arrolamento (CTN, art. 192; CPC/2015, art. 659, § 2º).

- Tributação e ITCMD: No arrolamento, a homologação da partilha ou adjudicação e a expedição do formal não se condicionam ao prévio recolhimento do ITCMD, exigindo-se, todavia, a quitação dos tributos que recaem sobre os bens e suas rendas (CPC/2015, art. 659, § 2º; CTN, art. 192). Eventual isenção de ITCMD deve ser apreciada pela autoridade administrativa (CTN, art. 179), sendo possível o sobrestamento do feito até a decisão administrativa, quando for o caso.

- Sobrepartilha: Bens sonegados, litigiosos ou descobertos posteriormente serão reservados para sobrepartilha (CPC/2015, art. 669; CCB/2002, art. 2.022), sem prejuízo da continuidade do inventário quanto ao acervo incontroverso, prestigiando a duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII).

- Princípios: Incidem os princípios da legalidade, boa-fé objetiva e eficiência processual, bem como as garantias do devido processo legal, contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV), além da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), orientando a solução célere com segurança jurídica.

Fecho: As normas civis e processuais citadas autorizam a homologação do plano de partilha após a satisfação/quitação do IPTU e das despesas do espólio, com atribuição do remanescente à herdeira única, sem condicionar o ato ao prévio recolhimento do ITCMD, respeitada a comprovação fiscal pertinente.

TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS...


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Informações complementares

Simulação de Voto

I - RELATÓRIO

Trata-se de pedido de homologação de primeiras declarações e plano de partilha em inventário do espólio de J. A. de O., promovido por M. R. dos S., herdeira única, nos autos do processo nº [0000000-00.0000.0.00.0000]. O acervo hereditário é composto por um imóvel avaliado em R$ 300.543,00 e saldo bancário de R$ 38.000,00, existindo débito de IPTU no valor de R$ 22.560,00. Não há outros bens, dívidas, testamento ou cônjuge/companheira(o) sobrevivente. O plano de partilha propõe a quitação do IPTU com recursos do espólio e a atribuição integral do remanescente à herdeira única.

II - FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Admissibilidade e Regularidade Formal

O pedido preenche os requisitos do CPC/2015, art. 319, constando a qualificação das partes, exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, valor da causa, rol de documentos e demais elementos essenciais à propositura.

2. Da Competência e do Procedimento

Compete a este Juízo, nos termos do CPC/2015, art. 610, processar o inventário e homologar a partilha, observando-se as primeiras declarações (CPC/2015, art. 620 e CPC/2015, art. 653).

3. Da Saisine e da Universalidade da Herança

A sucessão se abre com a morte, transmitindo-se, desde logo, a herança aos herdeiros (CCB/2002, art. 1.784). Até a partilha, vigora o regime de comunhão hereditária (CCB/2002, art. 1.791).

4. Da Ordem de Vocação Hereditária e Meação

Comprovada a inexistência de cônjuge/companheira(o) sobrevivente e testamento, a totalidade do acervo deve ser atribuída à herdeira única, conforme CCB/2002, art. 1.829. Não há meação a ser resguardada.

5. Da Quitação de Dívidas e Tributos

As dívidas do espólio devem ser satisfeitas até o limite da herança (CCB/2002, art. 1.997). A quitação do IPTU é condição necessária à homologação da partilha (CPC/2015, art. 659, § 2º; CTN, art. 192).

Em consonância com o Tema 1074/STJ e precedentes dos Tribunais, a homologação da partilha e a expedição do formal não se condicionam ao prévio recolhimento do ITCMD, bastando a comprovação de quitação dos tributos incidentes sobre os bens e suas rendas (CPC/2015, art. 659, § 2º; CTN, art. 192).

Eventual pleito de isenção do ITCMD deverá ser dirigido à autoridade administrativa (CTN, art. 179), sendo possível o sobrestamento do feito até decisão administrativa e juntada da respectiva certidão.

6. Da Reserva para Sobrepartilha

Bens sonegados ou descobertos posteriormente deverão ser reservados para sobrepartilha, sem prejuízo da homologação quanto ao acervo incontroverso (CPC/2015, art. 669; CCB/2002, art. 2.022).

7. Da Eficiência e Duração Razoável do Processo

Observa-se o princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII) e da eficiência processual, primando-se pela celeridade e segurança jurídica.

8. Da Publicidade e Fundamentação

O presente voto é proferido em estrita observância ao dever de fundamentação (CF/88, art. 93, IX), assegurando publicidade e transparência à decisão.

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, HOMOLOGO as primeiras declarações e o plano de partilha apresentado, nos termos do CPC/2015, art. 620 e CPC/2015, art. 653, para:

  • Autorizar a quitação integral do débito de IPTU (R$ 22.560,00) com recursos do espólio, priorizando o levantamento do saldo bancário, mediante expedição de alvará.
  • Determinar a atribuição da totalidade do patrimônio líquido à herdeira única M. R. dos S., após a satisfação das dívidas do espólio.
  • Determinar a expedição de ofícios/alvarás para levantamento do saldo bancário, quitação do IPTU e averbação da partilha no Cartório de Registro de Imóveis, com expedição do Formal de Partilha.
  • Intimar a Fazenda Estadual para ciência e manifestação, nos termos do CPC/2015, art. 659, § 2º.
  • Reservar para sobrepartilha eventuais bens sonegados ou descobertos posteriormente (CPC/2015, art. 669).
  • Ressalvar que eventual pedido de isenção de ITCMD deverá ser protocolado perante a autoridade administrativa, admitindo-se o sobrestamento do feito até decisão administrativa (CTN, art. 179).

Após o trânsito em julgado, expeça-se o Formal de Partilha em favor da herdeira única, procedendo-se às comunicações e averbações cabíveis.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade/UF], [data].

[Nome do(a) Magistrado(a)]
Juiz(a) de Direito


Notas Fundamentais

1. O voto está fundamentado nos seguintes dispositivos: CF/88, art. 5º, LIV, LV e LXXVIII; CF/88, art. 93, IX; CCB/2002, art. 1.784, art. 1.791, art. 1.829, art. 1.997, art. 2.022; CPC/2015, art. 319, art. 620, art. 653, art. 659, § 2º, art. 669; CTN, art. 179, art. 192; Tema 1074/STJ.

2. O presente voto respeita os princípios da legalidade, boa-fé objetiva, contraditório, ampla defesa e eficiência processual, bem como a devida publicidade e motivação exigidas pela CF/88, art. 93, IX.


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