Modelo de Petição de homologação de acordo e extinção de execução fiscal de IPTU entre Município e contribuinte com base em CTN, CPC/2015 e Lei 6.830/1980, incluindo suspensão, baixa da CDA e levantamento de constriçõe...

Publicado em: 08/08/2025 AdministrativoProcesso Civil
Petição dirigida à Vara da Fazenda Pública para homologação de acordo de parcelamento em execução fiscal de IPTU ajuizada pelo Município contra contribuinte, requerendo suspensão ou extinção da execução conforme adimplemento, baixa da Certidão de Dívida Ativa, levantamento de penhoras e protestos, aplicação do princípio da causalidade para honorários, fundamentada no CTN, art. 151, VI e CTN, art. 171, CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 90, CPC/2015, art. 85, CPC/2015, art. 319, CPC/2015, art. 922 e CPC/2015, art. 924 e Lei 6.830/1980, art. 11, § 2º, Lei 6.830/1980, art. 26 e Lei 6.830/1980, art. 32, § 2º, com observância dos princípios da cooperação, boa-fé e economia processual. Inclui qualificação das partes, comprovação do pagamento, e pedidos acessórios de comunicação aos órgãos competentes para baixa das restrições e cancelamento da dívida.
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PETIÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL (IPTU)

1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO COMPETENTE

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública/Execuções Fiscais da Comarca de [Cidade]/[UF]

Processo nº: 0823227-62.2018.8.15.001

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E DE SEUS ADVOGADOS, COM REFERÊNCIA À CDA

Exequente: Município de [Cidade]/[UF], pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº [●], com sede na [endereço completo], e-mail institucional: [[email protected]].

Executado: A. J. dos S., [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF nº [●], RG nº [●], e-mail: [[email protected]], residente e domiciliado na [endereço completo].

Advogado do Executado: M. F. de S. L., OAB/[UF] [nº], e-mail profissional: [[email protected]], endereço profissional na [endereço].

Advogado do Exequente: C. E. da S., OAB/[UF] [nº], e-mail profissional: [[email protected]], endereço profissional na [endereço].

CDA: Certidão de Dívida Ativa nº [●], referente a créditos de IPTU dos exercícios de [●], no valor originário de R$ [●], com os encargos legais.

3. TÍTULO DA PEÇA

Petição de Homologação de Acordo e Extinção da Execução Fiscal (IPTU), com pedidos de suspensão, baixa da CDA e levantamento de constrições

4. SÍNTESE FÁTICA DA EXECUÇÃO E DO ACORDO CELEBRADO

Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de [Cidade]/[UF] em face do Executado para cobrança de débitos de IPTU, consubstanciados na CDA nº [●], relativos aos exercícios de [●]. O feito tramitou regularmente, com a adoção de medidas executivas típicas. Em observância ao princípio da cooperação processual e à diretriz de autocomposição, as partes celebraram acordo administrativo/judicial sob a forma de parcelamento em [●] parcelas, com valor total consolidado de R$ [●] na data da adesão, nos termos da legislação municipal vigente.

Atualmente, o acordo encontra-se: (i) integralmente adimplido, com emissão de termo de quitação e solicitação de baixa na Dívida Ativa; ou, alternativamente, (ii) em curso, com adimplemento de [●]/[●] parcelas, mantida a suspensão de exigibilidade do crédito pelo parcelamento, conforme CTN, art. 151, VI, com a perspectiva de extinção ao final (pagamento), nos termos do CPC/2015, art. 924, II.

Conclui-se que estão presentes os pressupostos para a homologação do acordo e, conforme o estado do cumprimento, a suspensão processual (CPC/2015, art. 922) ou a extinção da execução por satisfação da obrigação (CPC/2015, art. 924, II e III).

5. DO ACORDO: TERMOS, CONDIÇÕES, QUITAÇÃO E EFEITOS NA EXECUÇÃO

O acordo pactuado entre as partes contempla: (a) consolidação do débito inscrito na CDA nº [●], com principal, multa, juros e encargos legais; (b) parcelamento em [●] parcelas mensais e sucessivas de R$ [●] cada; (c) reconhecimento de que o parcelamento suspende a exigibilidade (CTN, art. 151, VI) e, por consequência, autoriza a suspensão da execução (CPC/2015, art. 922) até a quitação integral; (d) previsão expressa de que o pagamento integral resultará na quitação do crédito e ensejará a extinção da execução (CPC/2015, art. 924, II), com a baixa da CDA e o levantamento de constrições e anotações.

Se já quitado o ajuste, requer-se o reconhecimento da satisfação (CPC/2015, art. 924, II) e a extinção imediata do feito, nos termos também da Lei 6.830/1980, art. 26, quando houver cancelamento administrativo da inscrição, com baixa perante a Dívida Ativa e comunicação aos cadastros.

Quanto aos honorários e custas, observam-se as cláusulas do acordo. Em sua falta, postula-se a aplicação do princípio da causalidade e do CPC/2015, art. 90, bem como os critérios do CPC/2015, art. 85, inclusive a apreciação equitativa quando cabível (CPC/2015, art. 85, §8º).

6. DO DIREITO

6.1. Cabimento da homologação e suspensão/extinção

O parcelamento é forma de transação em matéria tributária autorizada pelo CTN, art. 171, e suspende a exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, VI). Em processo executivo, o CPC/2015, art. 922 prevê que o juiz suspenderá a execução pelo prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente o acordo. Adimplida a obrigação, impõe-se a extinção nos termos do CPC/2015, art. 924, II (satisfação da obrigação) ou III (transação homologada). No campo específico da execução fiscal, a Lei 6.830/1980, art. 26 autoriza a extinção quando houver cancelamento da inscrição em Dívida Ativa, hipótese que, de forma prática, se perfaz após a quitação e baixa do crédito.

Portanto, encontram-se preenchidos os requisitos legais para a homologação do ajuste e a suspensão do feito enquanto vigente o parcelamento, com extinção após o pagamento integral ou desde logo, se já quitado.

6.2. Legislação municipal aplicável

O acordo foi firmado nos moldes da legislação municipal de parcelamento e transação tributária vigente (Lei Municipal nº [●]/[●] e regulamentos correlatos), que disciplinam os requisitos de adesão, consolidação, descontos e efeitos jurídicos, especialmente a baixa do débito uma vez comprovada a quitação total. A observância dessa normatividade concretiza os princípios da legalidade (CF/88, art. 37), segurança jurídica e isonomia.

6.3. Princípios aplicáveis: economia processual, boa-fé, cooperação e duração razoável do processo

A homologação do acordo atende à economia processual e à duração razoável do processo (CPC/2015, art. 4º), prestigia a boa-fé objetiva e o dever de cooperação (CPC/2015, art. 6º), reduz litigiosidade e custos e evita atos executivos desnecessários, alinhando-se à efetividade e eficiência na tutela do crédito público.

6.4. Levantamento de constrições e baixa de protesto

Quitado o débito, inexiste amparo legal para a manutenção de penhora ou sua transferência para outro processo, devendo a garantia ser liberada e canceladas as anotações, inclusive protesto da CDA, renajud/bacenjud e averbações, nos termos do entendimento do STJ e da disciplina da LEF (Lei 6.830/1980, art. 11, § 2º e Lei 6.830/1980, art. 32, § 2º).

6.5. Honorários e princípio da causalidade

Na ausência de estipulação diversa no acordo, a jurisprudência do STJ aplica o princípio da causalidade para imputar os honorários ao executado quando o pagamento é realizado após o ajuizamento, ainda que extrajudicial, ressalvadas hipóteses de extinção por cancelamento administrativo da CDA, em que é possível a fixação por equidade (CPC/2015, art. 85, § 8º), conforme precedentes destacados na seção de Jurisprudências abaixo....

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de pedido de homologação de acordo celebrado nos autos da execução fiscal n° 0823227-62.2018.8.15.001, ajuizada pelo Município de [Cidade]/[UF] em face de A. J. dos S., visando à cobrança de créditos de IPTU consubstanciados na Certidão de Dívida Ativa (CDA) nº [●] referentes aos exercícios de [●].

Após a regular tramitação do feito e adoção das medidas executivas legalmente previstas, as partes, no exercício da autonomia e em observância ao princípio da cooperação processual, celebraram acordo de parcelamento administrativo/judicial, conforme documentação acostada, com previsão de quitação integral do débito ou, alternativamente, com adimplemento parcial das parcelas pactuadas.

Postula-se, assim, a homologação do acordo, com a suspensão da execução enquanto vigente o parcelamento (CTN, art. 151, VI; CPC/2015, art. 922), ou, se já quitado o débito, a extinção da execução (CPC/2015, art. 924, II; Lei 6.830/1980, art. 26), bem como o levantamento das constrições, baixa da CDA e demais providências correlatas.

II. Fundamentação

1. Da Regularidade do Acordo e Competência do Juízo

O acordo celebrado pelas partes encontra respaldo na legislação tributária e processual vigente, em especial na faculdade de transação e parcelamento em matéria fiscal (CTN, art. 171). O pedido veicula matéria de competência do juízo da execução fiscal, não havendo óbice quanto à análise e homologação do ajuste.

2. Dos Fundamentos Constitucionais e Legais

O princípio da legalidade (CF/88, art. 37) norteia a administração pública, impondo observância à legislação municipal de parcelamento e à normatividade federal pertinente. Ademais, a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX) impõe ao julgador analisar detidamente os elementos de fato e de direito, o que se faz nesta oportunidade.

O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, VI), ensejando, no processo executivo, a suspensão da execução (CPC/2015, art. 922). A quitação do acordo, por sua vez, acarreta a extinção da execução (CPC/2015, art. 924, II), bem como a baixa/cancelamento da CDA (Lei 6.830/1980, art. 26).

3. Da Observância aos Princípios Processuais

A promoção da autocomposição é medida que prestigia a duração razoável do processo, a economia processual e a redução da litigiosidade (CPC/2015, art. 4º), além de concretizar o dever de boa-fé e cooperação entre as partes (CPC/2015, art. 6º).

4. Do Levantamento de Constrições e Baixa da CDA

Com a quitação integral do débito, mostra-se impositiva a liberação de eventuais penhoras, bloqueios e anotações, inclusive o protesto da CDA, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e da legislação específica (Lei 6.830/1980, art. 11, § 2º; Lei 6.830/1980, art. 32, § 2º).

5. Dos Honorários Advocatícios

Na ausência de estipulação diversa, deve-se aplicar o princípio da causalidade, imputando ao executado o pagamento dos honorários se o adimplemento do débito se deu após o ajuizamento da execução (CPC/2015, art. 85; CPC/2015, art. 90). Em caso de extinção por cancelamento administrativo, admite-se a fixação equitativa (CPC/2015, art. 85, § 8º).

6. Da Análise dos Recursos

Não há recursos interpostos pendentes de apreciação que obstem o regular processamento do pedido de homologação, razão pela qual passo ao exame do mérito.

7. Da Jurisprudência

O entendimento é pacífico nos tribunais superiores quanto à possibilidade de extinção da execução fiscal por pagamento do débito, com a consequente liberação das garantias e baixa da CDA, conforme precedentes colacionados nos autos.

III. Dispositivo

Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido de homologação do acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos:

  • a) Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado, nos termos requeridos.
  • b) Determino, se o acordo estiver em curso, a suspensão da execução fiscal pelo prazo pactuado (CPC/2015, art. 922; CTN, art. 151, VI); ou, se integralmente quitado, reconheço a satisfação da obrigação e extingo a execução fiscal (CPC/2015, art. 924, II; Lei 6.830/1980, art. 26).
  • c) Determino o levantamento e cancelamento de todas as penhoras, bloqueios, averbações, indisponibilidades, protesto da CDA e demais restrições eventualmente existentes, com as devidas comunicações aos órgãos competentes.
  • d) Defiro a baixa/cancelamento da CDA e a comunicação à Procuradoria da Dívida Ativa Municipal, providenciando-se a exclusão do nome do executado de cadastros restritivos, se houver.
  • e) Fixam-se os honorários advocatícios conforme pactuado; na ausência de estipulação, aplica-se o princípio da causalidade (CPC/2015, art. 90), podendo sua fixação se dar por equidade (CPC/2015, art. 85, § 8º) nas hipóteses pertinentes.
  • f) Intimem-se as partes e, se necessário, o Ministério Público.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

IV. Fundamentação Constitucional e Legal

V. Considerações Finais

A solução consensual da lide, pela via do acordo, encontra amplo respaldo legal e constitucional, promovendo a pacificação social, a eficiência da atuação estatal e a efetividade da jurisdição. Ressalto, por fim, que a presente decisão está em estrita observância aos preceitos do devido processo legal, com fundamento expresso nos dispositivos legais e constitucionais pertinentes (CF/88, art. 93, IX).

[Cidade]/[UF], [data].

Juiz(a) de Direito
Vara da Fazenda Pública/Execuções Fiscais


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