Modelo de Petição de homologação de acordo e extinção de execução fiscal de IPTU entre Município e contribuinte com base em CTN, CPC/2015 e Lei 6.830/1980, incluindo suspensão, baixa da CDA e levantamento de constriçõe...
Publicado em: 08/08/2025 AdministrativoProcesso CivilPETIÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL (IPTU)
1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO COMPETENTE
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública/Execuções Fiscais da Comarca de [Cidade]/[UF]
Processo nº: 0823227-62.2018.8.15.001
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E DE SEUS ADVOGADOS, COM REFERÊNCIA À CDA
Exequente: Município de [Cidade]/[UF], pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº [●], com sede na [endereço completo], e-mail institucional: [[email protected]].
Executado: A. J. dos S., [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF nº [●], RG nº [●], e-mail: [[email protected]], residente e domiciliado na [endereço completo].
Advogado do Executado: M. F. de S. L., OAB/[UF] [nº], e-mail profissional: [[email protected]], endereço profissional na [endereço].
Advogado do Exequente: C. E. da S., OAB/[UF] [nº], e-mail profissional: [[email protected]], endereço profissional na [endereço].
CDA: Certidão de Dívida Ativa nº [●], referente a créditos de IPTU dos exercícios de [●], no valor originário de R$ [●], com os encargos legais.
3. TÍTULO DA PEÇA
Petição de Homologação de Acordo e Extinção da Execução Fiscal (IPTU), com pedidos de suspensão, baixa da CDA e levantamento de constrições
4. SÍNTESE FÁTICA DA EXECUÇÃO E DO ACORDO CELEBRADO
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de [Cidade]/[UF] em face do Executado para cobrança de débitos de IPTU, consubstanciados na CDA nº [●], relativos aos exercícios de [●]. O feito tramitou regularmente, com a adoção de medidas executivas típicas. Em observância ao princípio da cooperação processual e à diretriz de autocomposição, as partes celebraram acordo administrativo/judicial sob a forma de parcelamento em [●] parcelas, com valor total consolidado de R$ [●] na data da adesão, nos termos da legislação municipal vigente.
Atualmente, o acordo encontra-se: (i) integralmente adimplido, com emissão de termo de quitação e solicitação de baixa na Dívida Ativa; ou, alternativamente, (ii) em curso, com adimplemento de [●]/[●] parcelas, mantida a suspensão de exigibilidade do crédito pelo parcelamento, conforme CTN, art. 151, VI, com a perspectiva de extinção ao final (pagamento), nos termos do CPC/2015, art. 924, II.
Conclui-se que estão presentes os pressupostos para a homologação do acordo e, conforme o estado do cumprimento, a suspensão processual (CPC/2015, art. 922) ou a extinção da execução por satisfação da obrigação (CPC/2015, art. 924, II e III).
5. DO ACORDO: TERMOS, CONDIÇÕES, QUITAÇÃO E EFEITOS NA EXECUÇÃO
O acordo pactuado entre as partes contempla: (a) consolidação do débito inscrito na CDA nº [●], com principal, multa, juros e encargos legais; (b) parcelamento em [●] parcelas mensais e sucessivas de R$ [●] cada; (c) reconhecimento de que o parcelamento suspende a exigibilidade (CTN, art. 151, VI) e, por consequência, autoriza a suspensão da execução (CPC/2015, art. 922) até a quitação integral; (d) previsão expressa de que o pagamento integral resultará na quitação do crédito e ensejará a extinção da execução (CPC/2015, art. 924, II), com a baixa da CDA e o levantamento de constrições e anotações.
Se já quitado o ajuste, requer-se o reconhecimento da satisfação (CPC/2015, art. 924, II) e a extinção imediata do feito, nos termos também da Lei 6.830/1980, art. 26, quando houver cancelamento administrativo da inscrição, com baixa perante a Dívida Ativa e comunicação aos cadastros.
Quanto aos honorários e custas, observam-se as cláusulas do acordo. Em sua falta, postula-se a aplicação do princípio da causalidade e do CPC/2015, art. 90, bem como os critérios do CPC/2015, art. 85, inclusive a apreciação equitativa quando cabível (CPC/2015, art. 85, §8º).
6. DO DIREITO
6.1. Cabimento da homologação e suspensão/extinção
O parcelamento é forma de transação em matéria tributária autorizada pelo CTN, art. 171, e suspende a exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, VI). Em processo executivo, o CPC/2015, art. 922 prevê que o juiz suspenderá a execução pelo prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente o acordo. Adimplida a obrigação, impõe-se a extinção nos termos do CPC/2015, art. 924, II (satisfação da obrigação) ou III (transação homologada). No campo específico da execução fiscal, a Lei 6.830/1980, art. 26 autoriza a extinção quando houver cancelamento da inscrição em Dívida Ativa, hipótese que, de forma prática, se perfaz após a quitação e baixa do crédito.
Portanto, encontram-se preenchidos os requisitos legais para a homologação do ajuste e a suspensão do feito enquanto vigente o parcelamento, com extinção após o pagamento integral ou desde logo, se já quitado.
6.2. Legislação municipal aplicável
O acordo foi firmado nos moldes da legislação municipal de parcelamento e transação tributária vigente (Lei Municipal nº [●]/[●] e regulamentos correlatos), que disciplinam os requisitos de adesão, consolidação, descontos e efeitos jurídicos, especialmente a baixa do débito uma vez comprovada a quitação total. A observância dessa normatividade concretiza os princípios da legalidade (CF/88, art. 37), segurança jurídica e isonomia.
6.3. Princípios aplicáveis: economia processual, boa-fé, cooperação e duração razoável do processo
A homologação do acordo atende à economia processual e à duração razoável do processo (CPC/2015, art. 4º), prestigia a boa-fé objetiva e o dever de cooperação (CPC/2015, art. 6º), reduz litigiosidade e custos e evita atos executivos desnecessários, alinhando-se à efetividade e eficiência na tutela do crédito público.
6.4. Levantamento de constrições e baixa de protesto
Quitado o débito, inexiste amparo legal para a manutenção de penhora ou sua transferência para outro processo, devendo a garantia ser liberada e canceladas as anotações, inclusive protesto da CDA, renajud/bacenjud e averbações, nos termos do entendimento do STJ e da disciplina da LEF (Lei 6.830/1980, art. 11, § 2º e Lei 6.830/1980, art. 32, § 2º).
6.5. Honorários e princípio da causalidade
Na ausência de estipulação diversa no acordo, a jurisprudência do STJ aplica o princípio da causalidade para imputar os honorários ao executado quando o pagamento é realizado após o ajuizamento, ainda que extrajudicial, ressalvadas hipóteses de extinção por cancelamento administrativo da CDA, em que é possível a fixação por equidade (CPC/2015, art. 85, § 8º), conforme precedentes destacados na seção de Jurisprudências abaixo."'>...
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