Modelo de Petição de cumprimento de sentença para cobrança de indenização securitária contra seguradora, com fundamento no CPC/2015, art. 523, e reconhecimento judicial do direito da exequente ao pagamento integral do conse...

Publicado em: 21/07/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Petição destinada ao cumprimento de sentença condenatória contra seguradora, requerendo a intimação para pagamento voluntário em 15 dias, aplicação de multa e honorários em caso de inadimplência, penhora de bens e atualização monetária, fundamentada no CPC/2015 e no contrato de seguro celebrado, com respaldo em jurisprudência consolidada sobre a não suspensão do cumprimento em recurso com efeito apenas devolutivo.
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF],
Tribunal de Justiça do Estado de [UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Exequente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº [XXX.XXX.XXX-XX], portadora do RG nº [XX.XXX.XXX-X], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliada na Rua [Nome da Rua], nº [XXX], Bairro [Nome do Bairro], CEP [XXXXX-XXX], [Cidade/UF].
Executada: S. S. S. A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/0001-XX], endereço eletrônico: [[email protected]], com sede na Avenida [Nome da Avenida], nº [XXX], Bairro [Nome do Bairro], CEP [XXXXX-XXX], [Cidade/UF].

3. SÍNTESE DOS FATOS

A Exequente contratou com a Executada, empresa seguradora, apólice de seguro de veículo automotor, visando a cobertura de danos materiais decorrentes de sinistro. Em [data do sinistro], o veículo segurado sofreu danos significativos em virtude de [descrever o evento: colisão, furto, etc.], sendo imediatamente comunicada a Executada, que, após regular trâmite administrativo, recusou-se a proceder ao pagamento integral do conserto, sob alegações infundadas.

Diante da negativa, a Exequente ajuizou ação de cobrança de indenização securitária, tendo o juízo de origem proferido sentença de procedência, condenando a Executada ao pagamento do valor necessário ao conserto do veículo, acrescido de correção monetária e juros legais.

A Executada interpôs apelação, a qual foi recebida apenas no efeito devolutivo, não havendo, portanto, suspensão da eficácia da sentença (CPC/2015, art. 1.012, §1º). Não houve concessão de efeito suspensivo ao recurso, razão pela qual a presente execução se mostra legítima e tempestiva.

4. DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Nos termos do CPC/2015, art. 523, transitada em julgado a sentença ou, como no caso, recebida a apelação apenas no efeito devolutivo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário da obrigação fixada em sentença. Não havendo pagamento, incidem multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito (CPC/2015, art. 523, §1º).

Ressalte-se que a pendência de recurso sem efeito suspensivo não obsta o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria, inclusive do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais.

O título executivo judicial encontra-se plenamente constituído, sendo direito da Exequente promover a execução para satisfação integral do crédito reconhecido judicialmente.

5. DO DIREITO

O direito da Exequente decorre do reconhecimento judicial da obrigação da Executada em indenizar os prejuízos materiais sofridos em razão do sinistro, nos termos do contrato de seguro celebrado entre as partes e da legislação aplicável (CCB/2002, art. 757; CDC, art. 14).

A sentença transitada em julgado, ou com recurso recebido apenas no efeito devolutivo, constitui título executivo judicial, apto a ensejar o cumprimento forçado da obrigação (CPC/2015, art. 515, inc. I e art. 523).

O princípio da efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV) impõe que as decisões judiciais sejam cumpridas de modo célere e eficaz, não podendo o devedor se esquivar do adimplemento sob o pretexto de interposição de recurso sem efeito suspensivo.

Ademais, o CPC/2015, art. 523, §1º, prevê expressamente a incidência de multa e honorários advocatícios em caso de não pagamento voluntário no prazo legal, medida que visa coibir a inadimplência e garantir a efetividade da prestação jurisdicional.

Por fim, a atualização do valor devido deve observar os índices legais de correção monetária e juros moratórios, a partir dos marcos fixados na sentença, em consonância com a legislação civil e processual.

6. JURISPRUDÊNCIAS

TJSP (31ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2149674-81.2024.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Antonio Rigolin - J. em 28/06/2024 - DJ 28/06/2024:
“Está em curso a atividade de cumprimento de sentença, que é definitiva, não havendo notícia de processamento de recurso com efeito suspensivo. O fato de pender o processamento de recurso especial de acórdão proferido em agravo de instrumento, por si só, não constitui óbice ao seguimento da execução, pois nenhuma medida foi gerada para obstá-lo. (...) A execução é fundada em título executivo judicial definitivamente constituído, de modo que não há fundamento legal para a suspensão do processo, que pode seguir regularmente até fi"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Cumprimento de Sentença:

1. Relatório

Trata-se de cumprimento de sentença promovido por M. F. de S. L. em face de S. S. S. A., empresa seguradora, visando à satisfação de crédito decorrente de indenização securitária reconhecida em sentença de mérito, cujo recurso interposto pela Executada foi recebido apenas no efeito devolutivo, não havendo efeito suspensivo (CPC/2015, art. 1.012, §1º).

A Exequente demonstrou que, após regular tramitação administrativa, a Executada recusou-se ao pagamento integral do conserto de veículo segurado, apesar da existência de apólice válida e do reconhecimento judicial do direito à indenização. Iniciou-se, assim, a presente fase de cumprimento de sentença, estando o título executivo judicial devidamente constituído.

A Executada foi regularmente intimada e apresentou impugnação, alegando suposto excesso de execução e questionando a legitimidade da execução diante do recurso pendente.

2. Fundamentação

2.1. Da Regularidade do Cumprimento de Sentença

Preliminarmente, cumpre destacar que, nos termos do CPC/2015, art. 523, após o trânsito em julgado ou o recebimento do recurso de apelação sem efeito suspensivo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário da obrigação, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios (CPC/2015, art. 523, §1º).

No caso concreto, a apelação da Executada foi recebida apenas no efeito devolutivo, de modo que não há óbice ao prosseguimento do cumprimento de sentença, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e dos tribunais estaduais, inclusive em casos análogos (vide TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP; STJ, AgInt no AREsp 1.939.570).

O princípio da efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV) impõe que as decisões judiciais sejam cumpridas de modo célere e eficaz, não podendo o devedor obstar a execução sob o mero argumento de recurso sem efeito suspensivo.

2.2. Do Direito à Indenização Securitária

A obrigação de indenizar decorre do contrato de seguro celebrado entre as partes e do reconhecimento judicial do direito da Exequente, nos moldes do CCB/2002, art. 757, e do CDC, art. 14. Não havendo comprovação de dolo, má-fé ou agravamento do risco (TJRS, Apelação Cível Acórdão/TJRS), a Executada permanece obrigada ao adimplemento integral da indenização fixada em sentença.

Ressalto que, nos termos do CPC/2015, art. 515, inciso I, a sentença transitada em julgado, ou com recurso recebido apenas no efeito devolutivo, constitui título executivo judicial, passível de cumprimento forçado.

2.3. Da Incidência de Multa e Honorários

A ausência de pagamento voluntário no prazo legal enseja a aplicação da multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, nos termos do CPC/2015, art. 523, §1º, medida que visa desestimular a inadimplência e garantir a efetividade da jurisdição (STJ, AgInt no AREsp 1.939.570).

O oferecimento de bens à penhora ou a substituição por seguro garantia não afasta a incidência das penalidades, conforme entendimento jurisprudencial dominante.

2.4. Da Atualização Monetária e Juros

O valor devido deve ser atualizado conforme índices legais de correção monetária e juros moratórios, a partir dos marcos fixados na sentença, observando-se, inclusive, a aplicação da Lei 14.905/2024, se cabível, e a orientação para adoção da Taxa SELIC ajustada, conforme recentes precedentes (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

3. Do Conhecimento dos Recursos e Impugnação

A impugnação apresentada pela Executada, ao questionar pretenso excesso de execução, deve ser conhecida, pois preenchidos os requisitos legais (CPC/2015, art. 525). Todavia, não trouxe elementos probatórios aptos a afastar o valor exequendo, nem comprovou pagamento parcial ou erro nos cálculos.

Quanto à alegação de suspensão da execução em razão do recurso pendente, não assiste razão à Executada, já que o recurso foi recebido apenas no efeito devolutivo, não havendo provimento jurisdicional que suspenda a eficácia da sentença (CPC/2015, art. 1.012, §1º).

4. Dispositivo

Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação oposta pela Executada e dou integral procedência ao pedido de cumprimento de sentença formulado por M. F. de S. L., para determinar:

  • a) O prosseguimento da execução, com intimação da Executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido, acrescido de correção monetária e juros legais;
  • b) Em caso de não pagamento voluntário, a incidência da multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do CPC/2015, art. 523, §1º;
  • c) A expedição de mandado de penhora e avaliação de bens, caso persista a inadimplência;
  • d) A atualização do valor da condenação segundo os índices legais e marcos fixados na sentença;
  • e) A condenação da Executada ao pagamento das custas processuais e demais cominações legais.

Destaco que a presente decisão encontra-se devidamente fundamentada, em cumprimento ao dever constitucional previsto na CF/88, art. 93, IX, que exige que todas as decisões judiciais sejam públicas e fundamentadas.

5. Conclusão

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade/UF], [data].

_______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito

6. Dispositivos Legais Citados


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