Modelo de Petição de cumprimento de sentença para cobrança de indenização securitária contra seguradora, com fundamento no CPC/2015, art. 523, e reconhecimento judicial do direito da exequente ao pagamento integral do conse...
Publicado em: 21/07/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF],
Tribunal de Justiça do Estado de [UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Exequente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº [XXX.XXX.XXX-XX], portadora do RG nº [XX.XXX.XXX-X], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliada na Rua [Nome da Rua], nº [XXX], Bairro [Nome do Bairro], CEP [XXXXX-XXX], [Cidade/UF].
Executada: S. S. S. A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/0001-XX], endereço eletrônico: [[email protected]], com sede na Avenida [Nome da Avenida], nº [XXX], Bairro [Nome do Bairro], CEP [XXXXX-XXX], [Cidade/UF].
3. SÍNTESE DOS FATOS
A Exequente contratou com a Executada, empresa seguradora, apólice de seguro de veículo automotor, visando a cobertura de danos materiais decorrentes de sinistro. Em [data do sinistro], o veículo segurado sofreu danos significativos em virtude de [descrever o evento: colisão, furto, etc.], sendo imediatamente comunicada a Executada, que, após regular trâmite administrativo, recusou-se a proceder ao pagamento integral do conserto, sob alegações infundadas.
Diante da negativa, a Exequente ajuizou ação de cobrança de indenização securitária, tendo o juízo de origem proferido sentença de procedência, condenando a Executada ao pagamento do valor necessário ao conserto do veículo, acrescido de correção monetária e juros legais.
A Executada interpôs apelação, a qual foi recebida apenas no efeito devolutivo, não havendo, portanto, suspensão da eficácia da sentença (CPC/2015, art. 1.012, §1º). Não houve concessão de efeito suspensivo ao recurso, razão pela qual a presente execução se mostra legítima e tempestiva.
4. DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Nos termos do CPC/2015, art. 523, transitada em julgado a sentença ou, como no caso, recebida a apelação apenas no efeito devolutivo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário da obrigação fixada em sentença. Não havendo pagamento, incidem multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito (CPC/2015, art. 523, §1º).
Ressalte-se que a pendência de recurso sem efeito suspensivo não obsta o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria, inclusive do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais.
O título executivo judicial encontra-se plenamente constituído, sendo direito da Exequente promover a execução para satisfação integral do crédito reconhecido judicialmente.
5. DO DIREITO
O direito da Exequente decorre do reconhecimento judicial da obrigação da Executada em indenizar os prejuízos materiais sofridos em razão do sinistro, nos termos do contrato de seguro celebrado entre as partes e da legislação aplicável (CCB/2002, art. 757; CDC, art. 14).
A sentença transitada em julgado, ou com recurso recebido apenas no efeito devolutivo, constitui título executivo judicial, apto a ensejar o cumprimento forçado da obrigação (CPC/2015, art. 515, inc. I e art. 523).
O princípio da efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV) impõe que as decisões judiciais sejam cumpridas de modo célere e eficaz, não podendo o devedor se esquivar do adimplemento sob o pretexto de interposição de recurso sem efeito suspensivo.
Ademais, o CPC/2015, art. 523, §1º, prevê expressamente a incidência de multa e honorários advocatícios em caso de não pagamento voluntário no prazo legal, medida que visa coibir a inadimplência e garantir a efetividade da prestação jurisdicional.
Por fim, a atualização do valor devido deve observar os índices legais de correção monetária e juros moratórios, a partir dos marcos fixados na sentença, em consonância com a legislação civil e processual.
6. JURISPRUDÊNCIAS
TJSP (31ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2149674-81.2024.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Antonio Rigolin - J. em 28/06/2024 - DJ 28/06/2024:
“Está em curso a atividade de cumprimento de sentença, que é definitiva, não havendo notícia de processamento de recurso com efeito suspensivo. O fato de pender o processamento de recurso especial de acórdão proferido em agravo de instrumento, por si só, não constitui óbice ao seguimento da execução, pois nenhuma medida foi gerada para obstá-lo. (...) A execução é fundada em título executivo judicial definitivamente constituído, de modo que não há fundamento legal para a suspensão do processo, que pode seguir regularmente até fi"'>...
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