Está em curso a atividade de cumprimento de sentença, que é definitiva, não havendo notícia de processamento de recurso com efeito suspensivo. O fato de pender o processamento de recurso especial de acórdão proferido em agravo de instrumento, por si só, não constitui óbice ao seguimento da execução, pois nenhuma medida foi gerada para obstá-lo. 2. A execução é fundada em título executivo judicial definitivamente constituído, de modo que não há fundamento legal para a suspensão do processo, que pode seguir regularmente até final satisfação, sendo desnecessária, até mesmo, a prestação de caução. Por isso, comporta acolhimento o inconformismo, para se autorizar o levantamento do numerário pela parte exequente.... ()
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