Modelo de Petição de cumprimento de sentença em face de inadimplemento de condenação por danos morais e materiais, com pedido de intimação, multa, honorários e penhora, fundamentada no CPC/2015 e Lei 9.099/95
Publicado em: 04/07/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [Cidade/UF],
Processo nº [inserir número do processo]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], endereço eletrônico [inserir e-mail], residente e domiciliada na Rua [inserir endereço], Bairro [inserir], CEP [inserir], Cidade/UF, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de M. F. de S. L., brasileira, empresária, portadora do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], endereço eletrônico [inserir e-mail], residente e domiciliada na Rua [inserir endereço], Bairro [inserir], CEP [inserir], Cidade/UF, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A presente demanda decorre de sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, na qual restou reconhecida a revelia da parte ré, M. F. de S. L., por ausência de comparecimento à audiência de conciliação, conforme certificado no índice 188978329, nos termos da Lei 9.099/95, art. 20.
Em razão da revelia, os fatos narrados na petição inicial foram tidos como verdadeiros, não havendo qualquer impugnação quanto à quantia postulada pela exequente. A sentença, com fulcro no CPC/2015, art. 487, I, condenou a executada ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente a partir da sentença e acrescida de juros de mora a contar da citação, nos termos do CCB/2002, art. 406.
Ademais, a executada foi condenada ao pagamento de R$ 3.135,38 (três mil, cento e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos), corrigidos monetariamente a partir da distribuição da ação, pelo índice da E. CGJ/RJ, e acrescidos de juros de mora a contar da citação, também nos termos do CCB/2002, art. 406.
Até a presente data, a executada não efetuou o pagamento voluntário das quantias devidas, tornando-se necessária a instauração da presente fase de cumprimento de sentença, para satisfação do crédito reconhecido judicialmente.
Ressalte-se que a sentença transitou em julgado, não havendo notícia de interposição de recurso ou qualquer impugnação válida, tornando-se definitiva e exequível, nos termos do CPC/2015, art. 523.
Diante do inadimplemento, a exequente busca a efetiva satisfação de seu direito, com a incidência dos consectários legais, conforme fixados no título executivo judicial.
4. DO DIREITO
4.1. DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA
O cumprimento de sentença é a via adequada para a satisfação de obrigação de pagar quantia certa reconhecida em título judicial, nos termos do CPC/2015, art. 523. A sentença transitada em julgado constitui título executivo judicial, conforme CPC/2015, art. 515, I, autorizando a exequente a promover a execução das quantias fixadas.
Nos Juizados Especiais, a execução da sentença segue o procedimento simplificado previsto na Lei 9.099/95, observando-se, subsidiariamente, as normas do CPC/2015, conforme seu art. 1º e art. 38, que dispensa o relatório na sentença.
4.2. DA REVELIA E DOS EFEITOS
A revelia da executada, regularmente citada e intimada, foi decretada com fundamento na Lei 9.099/95, art. 20, conferindo veracidade aos fatos alegados na inicial. Tal efeito processual reforça a certeza e liquidez do crédito exequendo, tornando incontroversa a obrigação de pagar.
4.3. DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS
A sentença reconheceu o direito à indenização por danos morais, fixando o valor de R$ 2.000,00, com correção monetária a partir da sentença (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação, nos termos do CCB/2002, art. 406. Quanto ao valor de R$ 3.135,38, este deve ser corrigido desde a distribuição da ação, com juros de mora a partir da citação, em consonância com a jurisprudência consolidada e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) fundamenta a reparação dos danos morais, enquanto o princípio da efetividade da tutela jurisdicional (CPC/2015, art. 4º) impõe ao Estado o dever de assegurar ao jurisdicionado a satisfação do direito reconhecido em juízo. O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) também orienta a execução, vedando comportamentos procrastinatórios e assegurando a observância dos comandos judiciais.
4.5. DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS
A atualização monetária e os juros de mora devem observar os critérios fixados na sentença e na legislação vigente, especialmente o CCB/2002, art. 406, e o entendimento consolidado na Súmula 362/STJ, que determina a incidência da correção monetária sobre o dano moral a partir do arbitramento, e dos juros de mora a partir da citação, em se tratando de relação contratual.
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