Modelo de Petição de cumprimento de sentença em face de inadimplemento de condenação por danos morais e materiais, com pedido de intimação, multa, honorários e penhora, fundamentada no CPC/2015 e Lei 9.099/95

Publicado em: 04/07/2025 CivelProcesso Civil
Petição inicial de cumprimento de sentença ajuizada pela exequente contra a executada inadimplente, visando a satisfação do crédito judicial referente a indenização por danos morais e materiais, com base no CPC/2015, Lei 9.099/95 e legislação correlata. Inclui pedido de intimação, aplicação de multa, honorários advocatícios, penhora de bens e custas processuais, sustentada em revelia e trânsito em julgado da sentença. Fundamenta-se em princípios constitucionais e jurisprudência consolidada para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional.
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [Cidade/UF],
Processo nº [inserir número do processo]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], endereço eletrônico [inserir e-mail], residente e domiciliada na Rua [inserir endereço], Bairro [inserir], CEP [inserir], Cidade/UF, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de M. F. de S. L., brasileira, empresária, portadora do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], endereço eletrônico [inserir e-mail], residente e domiciliada na Rua [inserir endereço], Bairro [inserir], CEP [inserir], Cidade/UF, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A presente demanda decorre de sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, na qual restou reconhecida a revelia da parte ré, M. F. de S. L., por ausência de comparecimento à audiência de conciliação, conforme certificado no índice 188978329, nos termos da Lei 9.099/95, art. 20.

Em razão da revelia, os fatos narrados na petição inicial foram tidos como verdadeiros, não havendo qualquer impugnação quanto à quantia postulada pela exequente. A sentença, com fulcro no CPC/2015, art. 487, I, condenou a executada ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente a partir da sentença e acrescida de juros de mora a contar da citação, nos termos do CCB/2002, art. 406.

Ademais, a executada foi condenada ao pagamento de R$ 3.135,38 (três mil, cento e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos), corrigidos monetariamente a partir da distribuição da ação, pelo índice da E. CGJ/RJ, e acrescidos de juros de mora a contar da citação, também nos termos do CCB/2002, art. 406.

Até a presente data, a executada não efetuou o pagamento voluntário das quantias devidas, tornando-se necessária a instauração da presente fase de cumprimento de sentença, para satisfação do crédito reconhecido judicialmente.

Ressalte-se que a sentença transitou em julgado, não havendo notícia de interposição de recurso ou qualquer impugnação válida, tornando-se definitiva e exequível, nos termos do CPC/2015, art. 523.

Diante do inadimplemento, a exequente busca a efetiva satisfação de seu direito, com a incidência dos consectários legais, conforme fixados no título executivo judicial.

4. DO DIREITO

4.1. DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA

O cumprimento de sentença é a via adequada para a satisfação de obrigação de pagar quantia certa reconhecida em título judicial, nos termos do CPC/2015, art. 523. A sentença transitada em julgado constitui título executivo judicial, conforme CPC/2015, art. 515, I, autorizando a exequente a promover a execução das quantias fixadas.

Nos Juizados Especiais, a execução da sentença segue o procedimento simplificado previsto na Lei 9.099/95, observando-se, subsidiariamente, as normas do CPC/2015, conforme seu art. 1º e art. 38, que dispensa o relatório na sentença.

4.2. DA REVELIA E DOS EFEITOS

A revelia da executada, regularmente citada e intimada, foi decretada com fundamento na Lei 9.099/95, art. 20, conferindo veracidade aos fatos alegados na inicial. Tal efeito processual reforça a certeza e liquidez do crédito exequendo, tornando incontroversa a obrigação de pagar.

4.3. DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS

A sentença reconheceu o direito à indenização por danos morais, fixando o valor de R$ 2.000,00, com correção monetária a partir da sentença (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação, nos termos do CCB/2002, art. 406. Quanto ao valor de R$ 3.135,38, este deve ser corrigido desde a distribuição da ação, com juros de mora a partir da citação, em consonância com a jurisprudência consolidada e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) fundamenta a reparação dos danos morais, enquanto o princípio da efetividade da tutela jurisdicional (CPC/2015, art. 4º) impõe ao Estado o dever de assegurar ao jurisdicionado a satisfação do direito reconhecido em juízo. O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) também orienta a execução, vedando comportamentos procrastinatórios e assegurando a observância dos comandos judiciais.

4.5. DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS

A atualização monetária e os juros de mora devem observar os critérios fixados na sentença e na legislação vigente, especialmente o CCB/2002, art. 406, e o entendimento consolidado na Súmula 362/STJ, que determina a incidência da correção monetária sobre o dano moral a partir do arbitramento, e dos juros de mora a partir da citação, em se tratando de relação contratual.

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., visando à satisfação de crédito decorrente de sentença transitada em julgado, proferida nos autos do processo em epígrafe.

I - RELATÓRIO

Nos termos do CPC/2015, art. 38 e da Lei 9.099/95, art. 38, dispensa-se o relatório detalhado, considerando o rito aplicável aos Juizados Especiais.

II - FUNDAMENTAÇÃO

1. Do Cumprimento de Sentença

O cumprimento de sentença é a via processual adequada para a satisfação de obrigação de pagar quantia certa reconhecida em título judicial (CPC/2015, art. 523). No presente caso, a sentença transitou em julgado, não havendo qualquer notícia de interposição de recurso, tornando-se definitiva e exequível.

2. Da Revelia e seus Efeitos

A executada foi regularmente citada, mas permaneceu revel, tendo sido decretada sua revelia nos termos da Lei 9.099/95, art. 20. Desta forma, presumem-se verdadeiros os fatos narrados pela exequente, conferindo certeza e liquidez ao crédito exequendo.

3. Da Liquidez e Exigibilidade do Crédito

A sentença condenou a executada ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir da sentença, acrescidos de juros de mora desde a citação (CCB/2002, art. 406; Súmula 362/STJ). Ademais, foi fixada a condenação ao pagamento de R$ 3.135,38, corrigidos desde a distribuição da ação, com juros de mora desde a citação.

4. Da Aplicação dos Princípios Constitucionais e Legais

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) fundamenta a reparação dos danos morais. O princípio da efetividade da jurisdição obriga o Estado a assegurar a satisfação do direito reconhecido (CPC/2015, art. 4º). Ressalta-se, ainda, a necessidade de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), o que ora se observa.

5. Da Multa e Honorários

A não satisfação voluntária do débito autoriza a incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do CPC/2015, art. 523, §1º.

6. Dos Requisitos Legais e Processuais

Verifico o preenchimento dos requisitos do CPC/2015, art. 319, estando o pedido acompanhado de planilha de cálculos e documentação pertinente.

7. Do Direito à Execução

Constatada a inadimplência da executada, é direito da exequente promover o cumprimento da sentença, com a incidência dos consectários legais e, se necessário, com a constrição de bens da devedora.

8. Dos Benefícios da Justiça Gratuita

Caso ainda não tenha sido deferida, defiro à parte exequente os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do CPC/2015, art. 98, diante da declaração de hipossuficiência acostada aos autos.

9. Da Intimação e Prosseguimento

A executada deverá ser intimada, por meio eletrônico e, se necessário, postal, para efetuar o pagamento do valor apurado, atualizado e acrescido dos consectários legais.

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de cumprimento de sentença, para:

  • Determinar a intimação da executada M. F. de S. L. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor devido, conforme planilha atualizada, acrescido de correção monetária e juros de mora, nos termos do título executivo judicial, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme CPC/2015, art. 523, §1º;
  • Caso não haja pagamento, autorizo a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes para satisfação do crédito;
  • Condeno a executada ao pagamento das custas processuais e demais despesas incidentes;
  • Defiro os benefícios da justiça gratuita à exequente, caso ainda não deferidos;
  • Determino que todas as intimações e publicações sejam realizadas em nome do advogado indicado na petição inicial, sob pena de nulidade;
  • Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

IV - CONCLUSÃO

É como voto.

Referências Legislativas

Certidão

[Cidade/UF], [data].

______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito

**Observações:** - Todas as citações legislativas seguem o formato solicitado. - O voto está fundamentado em fatos, direito e princípios constitucionais/legais, com menção expressa ao CF/88, art. 93, IX. - O texto está organizado em títulos e subtítulos, com uso de

,

,

,

, listas e parágrafos. - Caso deseje inserir nomes reais e datas, basta substituir os campos entre colchetes.

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