Modelo de Petição de Apresentação de Quesitos e Requerimento para Postergação do Pagamento dos Honorários Periciais em Ação Civil Pública de Loteamento Irregular pelo Município

Publicado em: 08/07/2025 AdministrativoCivelProcesso Civil Meio Ambiente
Petição apresentada pelo Município em ação civil pública contra loteamento irregular, requerendo a apresentação de quesitos para perícia técnica e a postergação do pagamento dos honorários periciais para o final do processo, com base na legislação urbanística, ambiental e processual aplicável, visando garantir a regularização fundiária, proteção ambiental e respeito aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e função social da propriedade.
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PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE QUESITOS E REQUERIMENTO SOBRE HONORÁRIOS PERICIAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.

Processo nº: ___________

Requerente: Município de ___, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº ___, com sede administrativa na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, nesta cidade, endereço eletrônico ___.

Requeridos: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, nesta cidade, endereço eletrônico ___; e outros, conforme consta nos autos.

2. DOS FATOS

Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Município de ___ em face de A. J. dos S. e demais réus, visando à regularização ou desfazimento de loteamento/chacreamento irregular implantado na zona rural/urbana deste Município, sem a devida aprovação dos órgãos competentes e em desconformidade com a legislação vigente (Lei 6.766/1979, Decreto-lei 58/37, normas municipais).

No curso do processo, foi determinada a realização de prova pericial para apuração das condições urbanísticas, ambientais e de infraestrutura do empreendimento, bem como para subsidiar eventual regularização ou desfazimento do loteamento, conforme requerido pelas partes e pelo Ministério Público.

O Município, ora requerente, foi intimado para apresentar quesitos ao perito nomeado, bem como para se manifestar sobre o pagamento dos honorários periciais, tendo em vista a ausência de previsão orçamentária específica para o adiantamento imediato de tais valores, situação que demanda a postergação do pagamento para o final do processo.

Ressalte-se que a matéria envolve interesses coletivos e difusos, com repercussão direta sobre o meio ambiente, o ordenamento territorial e o direito à moradia digna, exigindo atuação do Poder Judiciário em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII) e direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (CF/88, art. 225).

Diante desse cenário, apresenta-se a presente petição para apresentação de quesitos e requerimento quanto aos honorários periciais.

3. DOS QUESITOS

Considerando a complexidade e a relevância da perícia para o deslinde da controvérsia, o Município de ___ apresenta os seguintes quesitos ao perito judicial:

  1. O imóvel objeto da lide foi efetivamente parcelado em desacordo com as normas urbanísticas e ambientais vigentes (Lei 6.766/1979, legislação municipal)?
  2. O empreendimento possui infraestrutura básica mínima exigida pela legislação, tais como sistema de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, drenagem de águas pluviais, energia elétrica e vias de acesso?
  3. Há danos ambientais decorrentes do parcelamento irregular do solo, tais como supressão de vegetação nativa, intervenção em área de preservação permanente ou outros impactos ambientais relevantes?
  4. O núcleo urbano ou rural formado pode ser considerado consolidado, nos termos da Lei 13.465/2017, art. 11, §1º, e há possibilidade técnica e jurídica de regularização fundiária?
  5. Quais as medidas necessárias para a regularização do loteamento/chacreamento, caso seja tecnicamente viável, e quais obras ou intervenções seriam imprescindíveis para adequação à legislação urbanística e ambiental?
  6. Caso não seja possível a regularização, quais providências devem ser adotadas para o desfazimento do loteamento e a restauração da área ao estado anterior, considerando os impactos sociais, ambientais e urbanísticos?
  7. Existem edificações, benfeitorias ou ocupações que possam ser consideradas de interesse social ou que demandem tratamento diferenciado para evitar prejuízos desproporcionais aos adquirentes de boa-fé?
  8. Há risco à saúde pública, segurança ou ao meio ambiente em razão da atual situação do loteamento/chacreamento?

Requer, ainda, a possibilidade de apresentação de quesitos suplementares, caso surjam novas questões técnicas no decorrer da perícia.

4. DO DIREITO

O parcelamento irregular do solo é vedado pela legislação federal (Lei 6.766/1979, art. 37), sendo o Município o ente responsável pelo planejamento, controle e fiscalização do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (CF/88, art. 30, VIII). A regularização fundiária, quando possível, deve observar os requisitos da Lei 13.465/2017, que visa conferir segurança jurídica aos ocupantes e promover a função social da propriedade.

A prova pericial é fundamental para a adequada instrução do feito, conforme CPC/2015, art. 464 e seguintes, sendo direito das partes apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (CPC/2015, art. 465, §1º, II). O laudo pericial deve ser claro, objetivo e responder a todos os quesitos formulados, permitindo ao Juízo formar convencimento seguro sobre a matéria controvertida.

Quanto aos honorários periciais, a jurisprudência é firme no sentido de que, nas ações civis públicas de natureza ambiental, incumbe ao ente público autor ou ao Ministério Público o adiantamento dos honorários, cabendo à Fazenda Pública suportar tal encargo, nos termos do CPC/2015, art. 95, §3º, I, e da Lei 7.347/1985, art. 18. Contudo, em casos de comprovada ausência de previsão orçamentária, é legítima a postergação do pagamento para o final do processo, conforme entendimento consolidado dos Tribunais.

Ressalta-se que a inversão do ônus da prova nas questões ambientais não implica transferência do encargo financeiro da perícia ao réu (TJSP, AI 2136506-12.2024.8.26.0000), devendo a Fazenda arcar com os custos, salvo se comprovada a impossibilidade orçamentária, hipótese e"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação civil pública proposta pelo Município de ___ em face de A. J. dos S. e demais requeridos, com o objetivo de promover a regularização ou desfazimento de loteamento/chacreamento irregular, localizado na zona rural/urbana deste Município, implementado sem a aprovação dos órgãos competentes e em desconformidade com a legislação aplicável ( Lei 6.766/1979, Decreto-lei 58/37, normas municipais).

No curso da demanda, foi determinada a realização de prova pericial, com a finalidade de apurar as condições urbanísticas, ambientais e de infraestrutura do empreendimento, bem como subsidiar eventual regularização ou desfazimento do loteamento, conforme requerido pelas partes e pelo Ministério Público.

O Município, ora autor, apresentou quesitos ao perito judicial e requereu a postergação do pagamento dos honorários periciais para o final do processo, diante da ausência de previsão orçamentária específica para o imediato adiantamento dos valores.

II. Fundamentação

1. Dos Fatos e do Direito

A controvérsia posta demanda a análise dos requisitos para a regularização do parcelamento do solo, conforme legislação federal e municipal, bem como a definição acerca da responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais, especialmente em demandas de natureza coletiva e ambiental.

O parcelamento irregular do solo encontra vedação expressa na legislação federal ( Lei 6.766/1979) e impõe ao Município o dever de fiscalização e ordenamento territorial, nos termos da CF/88, art. 30, VIII. A regularização fundiária, quando viável, deve observar os requisitos legais, buscando assegurar a função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII) e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (CF/88, art. 225).

A produção de prova pericial mostra-se imprescindível para o deslinde da controvérsia, dada a necessidade de apuração técnica acerca das condições do loteamento, seus impactos ambientais e possibilidades de regularização, em consonância com o CPC/2015, art. 464 e seguintes.

O direito das partes de apresentar quesitos ao perito encontra fundamento no CPC/2015, art. 465, §1º, II, e constitui expressão do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), garantias fundamentais do devido processo legal.

2. Dos Honorários Periciais

Quanto ao adiantamento dos honorários periciais, a jurisprudência dos Tribunais Superiores e Estaduais é pacífica no sentido de que, em ações civis públicas ambientais, incumbe à Fazenda Pública arcar com o referido encargo (CPC/2015, art. 95, §3º, I; Lei 7.347/1985, art. 18; TJSP, AI Acórdão/TJSP). Contudo, diante da comprovação da ausência de previsão orçamentária específica, admite-se a postergação do pagamento para o final do processo, a fim de não inviabilizar o acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) e assegurar a efetividade processual.

Ressalte-se que a inversão do ônus da prova, medida aplicável em demandas ambientais, não acarreta a transferência automática do encargo financeiro ao réu, permanecendo com a Fazenda Pública a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais, salvo impossibilidade orçamentária devidamente demonstrada.

3. Da Fundamentação Constitucional e Legal do Julgamento

O julgamento do presente incidente deve observar o princípio da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), de modo a garantir transparência, segurança jurídica e controle jurisdicional dos atos do Poder Judiciário.

O cumprimento do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), aliado ao direito à produção de provas e à razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), impõe a apreciação do pedido de recebimento dos quesitos e da possibilidade de apresentação de suplementares, bem como a análise da situação orçamentária do ente público no que tange ao custeio da perícia.

4. Da Jurisprudência

Os tribunais vêm reiteradamente reconhecendo ser legítima a postergação do pagamento dos honorários periciais ao final do processo, especialmente em ações civis públicas ambientais, inclusive com o entendimento de que a falta de recursos orçamentários não pode paralisar a marcha processual (TJSP, AI Acórdão/TJSP).

III. Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente o pedido incidental formulado pelo Município de ___, nos seguintes termos:

  1. Recebo os quesitos apresentados pelo autor, determinando ao perito judicial que os responda de forma detalhada e fundamentada, nos moldes do CPC/2015, art. 465.
  2. Defiro a possibilidade de apresentação de quesitos suplementares, caso surjam novas questões técnicas ao longo da diligência pericial.
  3. Defiro a postergação do pagamento dos honorários periciais para o final do processo, em razão da ausência de previsão orçamentária específica pelo ente público, ou, subsidiariamente, determino que seja fixado prazo razoável para o adimplemento, na forma do CPC/2015, art. 95, §3º, I.
  4. Oficie-se ao setor competente do Município para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da existência de disponibilidade orçamentária para o pagamento dos honorários periciais, se necessário.
  5. Asseguro às partes a intimação de todos os atos processuais, inclusive para manifestação sobre o laudo pericial (CPC/2015, art. 477, §1º).
  6. Determino o regular prosseguimento do feito, observando-se os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Sentença fundamentada nos termos do CF/88, art. 93, IX.

IV. Certidão

___, ___ de ____________ de 2024.

_______________________________________
Juiz(a) de Direito

**Observações:** - Todas as citações de dispositivos legais seguem rigorosamente o formato solicitado, com `` para destacar, caso necessário. - O voto simula a motivação do magistrado, articulando fatos, fundamentos constitucionais e legais, jurisprudência e a decisão. - O voto é procedente, acolhendo o pedido principal (recebimento dos quesitos e postergação dos honorários), nos termos do documento apresentado. - Estrutura clara com `

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