Modelo de Pedido incidental de tutela de urgência para autorização judicial de movimentação de contas bancárias do espólio e empresas no processo de inventário, visando manutenção de atividades e pagamento de despesas
Publicado em: 02/08/2025 CivelProcesso CivilEmpresa FamiliaPEDIDO INCIDENTAL DE AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS COM TUTELA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: M. F. de S. L., brasileira, empresária, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-SSP/XX, estado civil viúva, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], inventariante nomeada nos autos do processo de inventário nº 0000000-00.2024.8.00.0000.
Espólio: Espólio de J. A. dos S., representado por sua inventariante, M. F. de S. L., com endereço para intimações na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Herdeiros: (i) A. J. dos S., brasileiro, empresário, CPF nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 00000-000; (ii) C. E. da S., brasileiro, advogado, CPF nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente na Rua das Acácias, nº 300, Bairro Bela Vista, Cidade/UF, CEP 00000-000; e demais herdeiros já qualificados nos autos.
3. SÍNTESE FÁTICA
O presente pedido incidental é formulado no bojo do processo de inventário dos bens deixados por J. A. dos S., empresário do ramo de atacado e varejo de alimentos, falecido em ___/___/____. O acervo hereditário é composto por diversos imóveis e empresas ativas, que empregam atualmente 214 funcionários.
Em razão do falecimento do de cujus, as contas bancárias vinculadas ao espólio e às empresas foram bloqueadas por determinação judicial, medida usual para resguardar o patrimônio e garantir a lisura do inventário. Contudo, tal bloqueio, se mantido integralmente, inviabiliza a continuidade das atividades empresariais, o pagamento de salários, tributos, fornecedores e demais despesas ordinárias, colocando em risco não apenas o patrimônio do espólio, mas também a subsistência de centenas de famílias e a própria manutenção dos bens.
Ressalta-se que o presente pedido não abrange valores já bloqueados por decisão judicial específica, limitando-se à autorização para movimentação das contas bancárias estritamente para fins de administração e manutenção das empresas e dos bens do espólio.
Diante da urgência e da necessidade de evitar danos irreparáveis ao espólio, às empresas e aos trabalhadores, requer-se a concessão de tutela de urgência para autorizar a movimentação das contas bancárias, nos termos a seguir fundamentados.
4. DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
O CPC/2015, art. 300, prevê a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, ambos os requisitos encontram-se plenamente demonstrados.
Probabilidade do direito decorre do dever legal do inventariante de administrar e conservar os bens do espólio, conforme CPC/2015, art. 618, I, e CCB/2002, art. 1.991. A manutenção das atividades empresariais é essencial para evitar a deterioração do patrimônio, garantir a geração de receitas e preservar o valor dos bens a serem partilhados.
O perigo de dano é manifesto, pois o bloqueio integral das contas bancárias impede o pagamento de salários de 214 funcionários, tributos, fornecedores e despesas essenciais das empresas, podendo resultar em paralisação das atividades, demissões em massa, multas administrativas, rescisões contratuais e perda de valor dos ativos. Tal situação afronta princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a função social da empresa (CF/88, art. 170, III).
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, a flexibilização da exigência de autorização judicial prévia para atos do inventariante, quando comprovada a urgência e a necessidade da medida para evitar o perecimento dos bens do espólio (STJ, Rec. Esp. 1.655.720/RJ).
Por fim, a limitação do pedido aos valores não abrangidos por bloqueios judiciais específicos resguarda eventuais interesses de credores e demais interessados, conferindo segurança jurídica à medida.
Assim, estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, a fim de viabilizar a administração regular do espólio e a continuidade das atividades empresariais.
5. DO DIREITO
O CCB/2002, art. 1.784, consagra o princípio da saisine, pelo qual a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros. Até a partilha, a herança constitui um patrimônio indivisível, cuja administração compete ao inventariante, nos termos do CCB/2002, art. 1.791 e CPC/2015, art. 618, I.
O inventariante tem o dever de velar pela conservação dos bens do espólio, administrar as empresas e zelar pela continuidade das atividades econômicas, evitando a deterioração do patrimônio e prejuízos aos herdeiros e credores (CPC/2015, art. 619).
A movimentação de contas bancárias do espólio, para pagamento de despesas ordinárias, salários e tributos, insere-se nos atos de administração ordinária do inventariante, devendo ser autorizada judicialmente quando necessário, especialmente diante de bloqueios judiciais que impeçam a regular gestão dos bens.
A jurisprudência é pacífica ao reconhecer a possibilidade de concessão de alvará para levantamento de valores do espólio em situações excepcionais, desde que comprovada a urgência e a necessidade da medida, bem como a destinação específica dos recursos para a manutenção dos bens e das atividades empresariais (TJSP, Agravo de Instrumento 2015508-15.2024.8.26.0000; STJ, Rec. Esp. 1.655.720/RJ).
O CPC/2015, art. 611, determina que o inventário é procedimento obrigatório para arrecadação, pagamento de dívidas e partilha dos bens. O bloqueio absoluto das contas bancárias, sem a devida ponderação dos interesses em jogo, pode inviabilizar a própria finalidade do inventário, que é preservar e administrar o acervo até a partilha.
Ademais, a autorização judicial para movimentação das contas não afronta o direito dos demais herdeiros ou credores, pois a prestação de contas pelo inventariante é obrigat�"'>...
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