Modelo de Pedido de relaxamento de prisão preventiva com base na ausência de flagrante e requisitos legais, solicitando substituição por medidas cautelares diversas, fundamentado em princípios constitucionais e legislação p...
Publicado em: 04/07/2025 Direito Penal Processo PenalPEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de __, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, profissão ____, portador do CPF nº ____, RG nº ____, residente e domiciliado à Rua ____, nº ____, Bairro ____, Cidade ____, Estado ____, CEP ____, endereço eletrônico: ____@____.com.
Advogado: M. F. de S. L., inscrito na OAB/UF sob o nº ____, com escritório profissional à Rua ____, nº ____, Bairro ____, Cidade ____, Estado ____, CEP ____, endereço eletrônico: ____@____.com.
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, com endereço na Rua ____, nº ____, Bairro ____, Cidade ____, Estado ____, CEP ____, endereço eletrônico: [email protected].
Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais), para fins meramente fiscais.
3. DOS FATOS
O Requerente, A. J. dos S., foi abordado por policiais militares em uma praça pública, ocasião em que foi acusado da prática do crime de tráfico de drogas, tipificado na Lei 11.343/2006, art. 33. Ressalte-se que, no momento da abordagem, não havia qualquer material entorpecente em sua posse, tampouco foi flagrado praticando qualquer ato típico de comercialização de substâncias ilícitas.
Posteriormente, os policiais informaram ter encontrado certa quantidade de material entorpecente em outro local, distante da praça onde o Requerente se encontrava, e, com base em tais circunstâncias, foi lavrado auto de prisão em flagrante, posteriormente convertido em prisão preventiva.
O Requerente permanece segregado cautelarmente, sem que haja demonstração concreta de sua ligação direta com o material apreendido, tampouco elementos que justifiquem a excepcionalidade da medida extrema, em afronta aos princípios constitucionais da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
Diante desse contexto, busca-se o relaxamento da prisão preventiva, por ausência de flagrante delito e de requisitos autorizadores da segregação cautelar, ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no CPP, art. 319.
4. DO DIREITO
4.1. DA ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA
A prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, somente pode ser decretada quando presentes os requisitos do fumus comissi delicti (prova da existência do crime e indício suficiente de autoria) e do periculum libertatis (necessidade para garantia da ordem pública, da instrução criminal ou da aplicação da lei penal). Ademais, a medida deve ser devidamente fundamentada, conforme exige a CF/88, art. 93, IX, e o CPP, art. 315.
No presente caso, inexiste flagrante delito, pois o Requerente foi abordado em local diverso daquele em que supostamente foi encontrado o material entorpecente. Não há relato de que estivesse na posse da droga ou praticando qualquer ato típico do tráfico no momento da abordagem, o que afasta a configuração do flagrante, nos termos do CPP, art. 302.
A conversão da prisão em flagrante em preventiva, sem a devida demonstração da imprescindibilidade da medida, viola o princípio da excepcionalidade da prisão cautelar, consagrado no CPP, art. 282, §6º, e no CPP, art. 319, que prevê a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
4.2. DA AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA
O Requerente é primário, possui residência fixa e exerce atividade lícita, circunstâncias que, aliadas à ausência de elementos concretos que indiquem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, afastam a necessidade da prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312.
A jurisprudência do STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça é firme no sentido de que condições pessoais favoráveis, aliadas à ausência de contemporaneidade e de fundamentação concreta do periculum libertatis, autorizam a substituição da prisão por medidas cautelares (CPP, art. 319), especialmente quando não há violência ou grave ameaça (CPP, art. 313, I).
4.3. DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS
O CPP, art. 319, elenca diversas medidas cautelares que podem ser aplicadas em substituição à prisão preventiva, tais como comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, recolhimento domiciliar, monitoração eletrônica, entre outras. A adoção dessas medidas mostra-se suficiente e adequada ao caso concreto, não havendo justificativa para a manutenção da segregação.
Ressalte-se que a prisão preventiva deve ser medida de última ratio, somente admitida quando demonstrada a insuficiência das medidas alternativas, conforme entendimento consolidado pelo STJ (HC 929403/SP, DJe 19/11/2024).
4.4. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
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