Modelo de Pedido de relaxamento de prisão preventiva com base na ausência de flagrante e requisitos legais, solicitando substituição por medidas cautelares diversas, fundamentado em princípios constitucionais e legislação p...

Publicado em: 04/07/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de petição para requerer o relaxamento da prisão preventiva de acusado de tráfico de drogas, destacando a ausência de flagrante, falta de fundamentação legal para a prisão, primariedade, residência fixa, e pleiteando medidas cautelares alternativas, com base no Código de Processo Penal, Constituição Federal e jurisprudência atual. Inclui pedidos de produção de provas, expedição de alvará de soltura e justiça gratuita.
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PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de __, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, profissão ____, portador do CPF nº ____, RG nº ____, residente e domiciliado à Rua ____, nº ____, Bairro ____, Cidade ____, Estado ____, CEP ____, endereço eletrônico: ____@____.com.

Advogado: M. F. de S. L., inscrito na OAB/UF sob o nº ____, com escritório profissional à Rua ____, nº ____, Bairro ____, Cidade ____, Estado ____, CEP ____, endereço eletrônico: ____@____.com.

Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, com endereço na Rua ____, nº ____, Bairro ____, Cidade ____, Estado ____, CEP ____, endereço eletrônico: [email protected].

Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais), para fins meramente fiscais.

3. DOS FATOS

O Requerente, A. J. dos S., foi abordado por policiais militares em uma praça pública, ocasião em que foi acusado da prática do crime de tráfico de drogas, tipificado na Lei 11.343/2006, art. 33. Ressalte-se que, no momento da abordagem, não havia qualquer material entorpecente em sua posse, tampouco foi flagrado praticando qualquer ato típico de comercialização de substâncias ilícitas.

Posteriormente, os policiais informaram ter encontrado certa quantidade de material entorpecente em outro local, distante da praça onde o Requerente se encontrava, e, com base em tais circunstâncias, foi lavrado auto de prisão em flagrante, posteriormente convertido em prisão preventiva.

O Requerente permanece segregado cautelarmente, sem que haja demonstração concreta de sua ligação direta com o material apreendido, tampouco elementos que justifiquem a excepcionalidade da medida extrema, em afronta aos princípios constitucionais da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

Diante desse contexto, busca-se o relaxamento da prisão preventiva, por ausência de flagrante delito e de requisitos autorizadores da segregação cautelar, ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no CPP, art. 319.

4. DO DIREITO

4.1. DA ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA

A prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, somente pode ser decretada quando presentes os requisitos do fumus comissi delicti (prova da existência do crime e indício suficiente de autoria) e do periculum libertatis (necessidade para garantia da ordem pública, da instrução criminal ou da aplicação da lei penal). Ademais, a medida deve ser devidamente fundamentada, conforme exige a CF/88, art. 93, IX, e o CPP, art. 315.

No presente caso, inexiste flagrante delito, pois o Requerente foi abordado em local diverso daquele em que supostamente foi encontrado o material entorpecente. Não há relato de que estivesse na posse da droga ou praticando qualquer ato típico do tráfico no momento da abordagem, o que afasta a configuração do flagrante, nos termos do CPP, art. 302.

A conversão da prisão em flagrante em preventiva, sem a devida demonstração da imprescindibilidade da medida, viola o princípio da excepcionalidade da prisão cautelar, consagrado no CPP, art. 282, §6º, e no CPP, art. 319, que prevê a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

4.2. DA AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA

O Requerente é primário, possui residência fixa e exerce atividade lícita, circunstâncias que, aliadas à ausência de elementos concretos que indiquem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, afastam a necessidade da prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312.

A jurisprudência do STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça é firme no sentido de que condições pessoais favoráveis, aliadas à ausência de contemporaneidade e de fundamentação concreta do periculum libertatis, autorizam a substituição da prisão por medidas cautelares (CPP, art. 319), especialmente quando não há violência ou grave ameaça (CPP, art. 313, I).

4.3. DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS

O CPP, art. 319, elenca diversas medidas cautelares que podem ser aplicadas em substituição à prisão preventiva, tais como comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, recolhimento domiciliar, monitoração eletrônica, entre outras. A adoção dessas medidas mostra-se suficiente e adequada ao caso concreto, não havendo justificativa para a manutenção da segregação.

Ressalte-se que a prisão preventiva deve ser medida de última ratio, somente admitida quando demonstrada a insuficiência das medidas alternativas, conforme entendimento consolidado pelo STJ (HC 929403/SP, DJe 19/11/2024).

4.4. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

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Simulação de Voto

I - RELATÓRIO

Trata-se de pedido de relaxamento de prisão preventiva formulado por A. J. dos S., atualmente custodiado em razão de suposta prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33 (tráfico de drogas). Narra a defesa que o requerente foi abordado em praça pública sem que estivesse na posse de qualquer substância entorpecente, sendo a droga posteriormente localizada em local diverso. Alegam-se, ainda, ausência de flagrante delito e de requisitos autorizadores da custódia cautelar, requerendo-se o relaxamento da prisão ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas, conforme previsão do CPP, art. 319.

O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido, sustentando a necessidade da segregação para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.

II - FUNDAMENTAÇÃO

1. Do Dever de Fundamentação

Inicialmente, ressalto que a decisão judicial deve ser fundamentada, sob pena de nulidade, nos termos do CF/88, art. 93, IX, devendo o magistrado expor os motivos de seu convencimento de modo claro e objetivo.

2. Dos Fatos e do Flagrante

Conforme consta dos autos, a abordagem ao requerente ocorreu em local diverso daquele em que foi encontrado o material entorpecente, inexistindo prova de que estivesse na posse da droga ou praticando ato típico de tráfico no momento da abordagem. O auto de prisão em flagrante foi lavrado com base em presunções, não em elementos objetivos, o que compromete a legalidade da custódia.

A configuração do flagrante demanda que a conduta ilícita seja contemporânea à abordagem, nos termos do CPP, art. 302. No caso, ausente a situação típica, não há falar em flagrante delito.

3. Dos Requisitos da Prisão Preventiva

A prisão preventiva somente se justifica quando presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, nos termos do CPP, art. 312. Exige-se demonstração concreta de risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Ademais, a medida deve ser excepcional, apenas quando não for possível a substituição por medidas cautelares, conforme CPP, art. 282, §6º e CPP, art. 319.

No presente caso, não há elementos concretos que indiquem a necessidade da segregação cautelar. O requerente é primário, possui residência fixa e exerce atividade lícita, circunstâncias que afastam o risco de reiteração delitiva, fuga ou ameaça à instrução processual.

4. Da Possibilidade de Medidas Cautelares Diversas

O ordenamento jurídico prevê medidas cautelares diversas da prisão, que devem ser preferidas sempre que suficientes para a tutela do processo penal (CPP, art. 319). A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a prisão preventiva é medida de ultima ratio, cabendo apenas quando demonstrada a insuficiência das alternativas (vide STJ: HC Acórdão/STJ, DJe 19/11/2024).

Ressalte-se, ainda, que o próprio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro tem decidido pela concessão de ordem de habeas corpus em situações análogas, privilegiando a aplicação das cautelares do CPP, art. 319, quando ausente violência ou grave ameaça e inexistentes fundamentos concretos para a manutenção da prisão (vide TJRJ, HC Acórdão/TJRJ e HC Acórdão/TJRJ).

5. Dos Princípios Constitucionais

A manutenção da segregação, sem justa causa, afronta os princípios da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e da legalidade (CF/88, art. 5º, II). A privação antecipada da liberdade, sem elementos concretos, implica desvio da finalidade da prisão cautelar, que não pode ser confundida com antecipação de pena.

6. Da Audiência de Conciliação/Mediação

Por tratar-se de matéria penal e de liberdade, inaplicável a audiência de conciliação ou mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319.

7. Da Produção de Provas

Defiro a produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente oitiva de testemunhas e juntada de documentos, para a perfeita elucidação dos fatos.

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento no CF/88, art. 93, IX, CPP, art. 312, CPP, art. 282, §6º e CPP, art. 319:

  • Defiro o pedido de relaxamento da prisão preventiva de A. J. dos S., determinando sua imediata soltura, salvo se por outro motivo não estiver preso, mediante compromisso de comparecimento a todos os atos do processo e aplicação das seguintes medidas cautelares:
    • Comparecimento periódico em juízo, nos termos do CPP, art. 319, I;
    • Proibição de acesso a determinados lugares relacionados ao tráfico de entorpecentes, conforme CPP, art. 319, II;
    • Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga (CPP, art. 319, V).
  • Expeça-se o alvará de soltura em favor do requerente;
  • Intime-se o Ministério Público para ciência e manifestação;
  • Defiro a produção de provas requerida;
  • Concedo os benefícios da justiça gratuita, caso necessário, após análise da documentação pertinente.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

IV - CONCLUSÃO

Assim decido, em estrita observância ao devido processo legal, à razoabilidade e à necessidade de motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), primando sempre pela proteção dos direitos fundamentais e pela correta aplicação das normas processuais penais.

Cidade/UF, ____ de ____________ de 2024.
Juiz de Direito


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