Modelo de Pedido de liberdade provisória para réu primário dependente químico acusado de tráfico de drogas, com fundamento no CPP, Lei 11.343/2006, princípios constitucionais e aplicação de medidas cautelares diversas da p...
Publicado em: 04/07/2025 Direito Penal Processo PenalPEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de [Cidade/UF], do Tribunal de Justiça do Estado [conforme competência recursal estimada].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, desempregado, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado na Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, nesta cidade, endereço eletrônico: [e-mail do requerente], atualmente recolhido no Presídio [nome da unidade prisional].
Advogado: M. F. de S. L., OAB/UF XXXXX, endereço profissional na Rua [endereço do advogado], CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [e-mail do advogado].
Requerido: Ministério Público do Estado de [UF], com endereço na Rua [endereço do MP], CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [e-mail do MP].
VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para fins meramente fiscais.
3. DOS FATOS
O requerente, A. J. dos S., foi preso em flagrante no dia [data], sob a imputação do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), por supostamente portar e comercializar substâncias entorpecentes. Conforme auto de prisão em flagrante, a abordagem policial ocorreu na [local], sendo apreendida certa quantidade de droga, sem a presença de armas ou valores expressivos.
Ressalte-se que o requerente é primário, possui bons antecedentes e não responde a outros processos criminais. Ademais, é notório e documentalmente comprovado que é dependente químico, inclusive realizando acompanhamento médico e psicológico, conforme laudos e receitas médicas anexas.
O requerente encontra-se recolhido preventivamente, situação que lhe causa graves prejuízos à saúde física e mental, além de dificultar o tratamento de sua dependência química, que requer acompanhamento contínuo e especializado.
Diante desse quadro, busca-se a concessão da liberdade provisória, com ou sem imposição de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos da legislação vigente.
4. DO DIREITO
4.1. DA PRIMARIEDADE, DEPENDÊNCIA QUÍMICA E AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE
O art. 5º, LXVI, da CF/88 assegura que "ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança". O art. 310, III, do CPP determina que, ausentes os requisitos da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória ao autuado.
No caso, o requerente é primário, possui bons antecedentes e não integra organização criminosa, não havendo elementos concretos que demonstrem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal (CPP, art. 312).
A dependência química, por si só, não é causa excludente de ilicitude, mas revela a necessidade de tratamento, não de segregação, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
Ressalte-se que a Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, prevê a possibilidade de aplicação do chamado "tráfico privilegiado" para réus primários, de bons antecedentes e que não se dedicam a atividades criminosas, o que se amolda ao caso do requerente.
4.2. DA POSSIBILIDADE DE LIBERDADE PROVISÓRIA NO CRIME DE TRÁFICO
A vedação absoluta à liberdade provisória para o crime de tráfico de drogas, outrora prevista no art. 44 da Lei 11.343/2006, foi declarada inconstitucional pelo STF (HC 104.339/RS), de modo que a concessão da liberdade provisória deve ser analisada à luz dos requisitos do CPP, art. 312.
A prisão cautelar é medida excepcional, devendo ser fundamentada em elementos concretos que demonstrem a necessidade da segregação. No caso, não há notícia de ameaça à ordem pública, risco à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, tampouco indícios de reiteração criminosa.
O fato de o requerente ser dependente químico não implica, por si só, periculosidade, sendo recomendável o tratamento em liberdade, inclusive para garantir o direito à saúde (CF/88, art. 6º).
4.3. DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO
O CPP, art. 319, prevê a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, tais como comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar noturno. Tais medidas mostram-se adequadas e suficientes ao caso concreto, sendo desproporcional a manutenção da prisão preventiva de indivíduo primário, de bons antecedentes e dependente químico.
4.4. DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõe ao Estado o dever de tratar o preso com respeito, não podendo a prisão ser utilizada como antecipação de pena, especialmente quando há alternativas menos gravosas e igualmente eficazes.
O princípio da proporcionalidade recomenda que a restrição à liberdade seja a última ratio, devendo o ma"'>...
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