Modelo de Pedido de cumprimento de liminar para restabelecimento e pagamento de pró-labore atrasado, com bloqueio judicial e honorários advocatícios, envolvendo sócio e empresa, fundamentado em princípios constitucionais e CP...

Publicado em: 22/05/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil
Petição judicial que solicita o cumprimento imediato de decisão liminar que determina o pagamento de pró-labore atrasado ao sócio exequente, requerendo bloqueio judicial dos valores inadimplidos, fixação de honorários advocatícios, intimação do gestor da executada e designação de audiência de conciliação, com base na natureza alimentar da verba, nos princípios constitucionais do devido processo legal e na legislação processual civil vigente.
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE LIMINAR

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF], do Tribunal de Justiça do Estado de [Estado].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Exequente: G. A. da S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº [número], portador do RG nº [número], endereço eletrônico: [e-mail], residente e domiciliado na [endereço completo].
Executada: [Nome da empresa], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], representada por seu gestor F. Q. R., brasileiro, [estado civil], empresário, inscrito no CPF sob o nº [número], endereço eletrônico: [e-mail], residente e domiciliado na [endereço completo].

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Exequente, G. A. da S., sócio da empresa Executada, foi afastado de suas funções administrativas por decisão unilateral de F. Q. R., que também suspendeu o pagamento do pró-labore devido ao Exequente. Tal suspensão foi realizada sob a alegação de que o Exequente seria sócio retirante e teria se apropriado de valores da empresa, sem, contudo, qualquer decisão judicial que justificasse tais medidas.

Em reconvenção, o Exequente demonstrou a imprescindibilidade das verbas alimentares decorrentes do pró-labore, as quais possuem natureza alimentar, sendo essenciais para sua subsistência. O juízo de origem, reconhecendo a ausência de decisão judicial para o afastamento e a natureza alimentar do pró-labore, deferiu parcialmente a tutela de urgência, determinando o restabelecimento do pagamento ao Exequente.

Apesar da ordem judicial, a Executada realizou apenas os pagamentos referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025, mediante bloqueio judicial, permanecendo inadimplente quanto aos meses de abril, maio e junho de 2025, o que caracteriza descumprimento da decisão liminar.

Ressalta-se que a suspensão do pró-labore foi realizada sem contraditório ou ampla defesa, em afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 5º, LIV e art. 1º, III).

4. DA DECISÃO LIMINAR CONCEDIDA

O juízo de origem, ao analisar o pedido de tutela de urgência formulado pelo Exequente, proferiu decisão nos seguintes termos (evento 43):

“Defiro, parcialmente, a tutela de urgência pleiteada pelo réu/reconvindo G. A. da S., determinando que o autor, na condição de gestor da sociedade, autorize a retomada do pagamento de pró-labore ao demandado, sob pena de aplicação de medidas coercitivas, como bloqueio de valores, dentre outras.”

A decisão liminar fundamentou-se na natureza alimentar do pró-labore, na ausência de decisão judicial que justificasse a suspensão do pagamento e na necessidade de garantir a subsistência do Exequente, reconhecendo o perigo de dano e a probabilidade do direito, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 300.

A decisão judicial é clara ao determinar o restabelecimento do pagamento do pró-labore, sob pena de adoção de medidas coercitivas, inclusive bloqueio judicial de valores, para assegurar o cumprimento da ordem.

5. DO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL

Apesar da clareza e determinação da decisão liminar, a Executada limitou-se a efetuar os pagamentos referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025, mediante bloqueio judicial, deixando de adimplir os meses subsequentes (abril, maio e junho de 2025), o que configura descumprimento da ordem judicial.

A conduta da Executada, representada por F. Q. R., revela manifesta resistência ao comando judicial, afrontando o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e o dever de cumprimento das decisões judiciais (CPC/2015, art. 536). O inadimplemento reiterado do pró-labore, verba de natureza alimentar, agrava a situação do Exequente, que depende desses valores para sua subsistência.

O descumprimento da decisão liminar autoriza a adoção de medidas coercitivas, inclusive o bloqueio judicial de valores, nos termos do CPC/2015, art. 297 e CPC/2015, art. 139, IV, para garantir a efetividade da tutela jurisdicional e a autoridade das decisões judiciais.

6. DO DIREITO

6.1. Da Obrigação de Cumprir Decisão Judicial

O cumprimento das decisões judiciais constitui dever fundamental das partes, sendo assegurado pelo ordenamento jurídico brasileiro como garantia da efetividade da tutela jurisdicional (CPC/2015, art. 536). O descumprimento injustificado de ordem judicial enseja a adoção de medidas coercitivas, inclusive bloqueio de valores, para assegurar o resultado prático equivalente ao do adimplemento voluntário.

O CPC/2015, art. 297, confere ao juiz poderes para determinar as medidas necessárias ao cumprimento da decisão, inclusive de ofício, podendo valer-se de meios atípicos para garantir a efetividade da tutela jurisdicional. O CPC/2015, art. 139, IV, reforça a possibilidade de imposição de medidas coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para assegurar o cumprimento de ordem judicial.

6.2. Da Natureza Alimentar do Pró-labore

O pró-labore, por sua natureza alimentar, é indispensável à subsistência do sócio que dele depende, equiparando-se, para fins de proteção, às verbas alimentares previstas no CPC/2015, art. 833, IV e § 2º. A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de adoção de medidas mais gravosas para o adimplemento de obrigações de natureza alimentar, in"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de cumprimento de liminar em que G. A. da S., sócio da empresa Executada, postula o restabelecimento do pagamento de pró-labore referente aos meses de abril, maio e junho de 2025, diante do não cumprimento integral da ordem judicial anteriormente deferida. A Executada efetuou o pagamento apenas dos meses de janeiro a março de 2025, mediante bloqueio judicial, subsistindo inadimplemento quanto aos meses subsequentes.

O Exequente alega que o pró-labore possui natureza alimentar, indispensável à sua subsistência, e que a suspensão foi realizada sem contraditório ou ampla defesa, em aparente afronta a princípios constitucionais. Pleiteia, além do adimplemento dos valores devidos, a imposição de medidas coercitivas, inclusive bloqueio judicial, e a condenação em honorários advocatícios.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Do Conhecimento

Preenchidos os pressupostos processuais e inexistentes óbices ao conhecimento do pedido de cumprimento de liminar, passo ao exame do mérito.

2. Dos Fatos e da Decisão Liminar

Restou incontroverso que a decisão liminar proferida determinou expressamente o restabelecimento do pagamento do pró-labore ao Exequente, sob pena de adoção de medidas coercitivas, inclusive bloqueio de valores. O cumprimento parcial, restrito aos meses de janeiro a março de 2025, não exime a Executada da obrigação de adimplir as parcelas vencidas nos meses seguintes, conforme expressamente determinado.

3. Da Natureza Alimentar do Pró-labore

O pró-labore de sócio, em que pese sua natureza remuneratória pelo exercício de funções administrativas, ostenta, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), natureza alimentar quando constitui meio essencial à subsistência, equiparando-se para fins de proteção às verbas alimentares (CPC/2015, art. 833, IV e § 2º; REsp Acórdão/STJ). Sua suspensão, sem decisão judicial que assegure o contraditório e a ampla defesa, viola direitos fundamentais insculpidos na Constituição Federal, especialmente o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV) e a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

4. Da Obrigação de Cumprir Decisão Judicial

As decisões judiciais têm força cogente e seu cumprimento é dever das partes, sob pena de comprometimento da autoridade do Judiciário e da efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, II; CPC/2015, art. 536). O descumprimento injustificado autoriza a adoção de medidas coercitivas, inclusive bloqueio de valores (CPC/2015, art. 297 e CPC/2015, art. 139, IV), para garantir a efetividade e observar o comando jurisdicional.

5. Da Possibilidade de Bloqueio Judicial e Cumulação de Técnicas Executivas

O bloqueio judicial de valores é medida legítima e proporcional para compelir o devedor ao cumprimento de decisão, especialmente quando se trata de verba alimentar (CPC/2015, art. 139, IV; REsp Acórdão/STJ). Admite-se, ainda, a cumulação de técnicas executivas para satisfação da obrigação alimentar, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ.

6. Dos Honorários Advocatícios

Não se tratando de execução contra a Fazenda Pública, e havendo resistência injustificada ao cumprimento da decisão, é devida a fixação de honorários advocatícios de sucumbência (CPC/2015, art. 85, § 1º).

7. Da Audiência de Conciliação/Mediação

Observa-se o interesse manifestado pelo Exequente na designação de audiência de conciliação ou mediação (CPC/2015, art. 319, VII). Todavia, tal designação não suspende o regular cumprimento da liminar.

8. Do Controle de Motivação

Cumpre registrar que a presente decisão observa o disposto na CF/88, art. 93, IX, expondo de forma clara e precisa os elementos fáticos e jurídicos que fundamentam o convencimento deste magistrado.

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, com fundamento no CPC/2015, art. 297, CPC/2015, art. 300, CPC/2015, art. 536 e CPC/2015, art. 139, IV, e nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal e da autoridade das decisões judiciais, JULGO PROCEDENTE o pedido de cumprimento de liminar para:

  • a) Determinar à Executada o imediato pagamento dos pró-labores devidos ao Exequente, referentes aos meses de abril, maio e junho de 2025, acrescidos de correção monetária e juros legais;
  • b) Em caso de não cumprimento voluntário no prazo de 5 (cinco) dias, autorizar o bloqueio judicial dos valores correspondentes, via sistema Sisbajud, até o limite do débito atualizado;
  • c) Condenar a Executada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º;
  • d) Intimar o gestor F. Q. R. para que, no prazo legal, comprove o cumprimento integral da decisão liminar, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 30 dias, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
  • e) Facultar às partes, caso haja interesse, a designação de audiência de conciliação/mediação, sem prejuízo do cumprimento das determinações acima;
  • f) Defiro, se requerido, a produção de provas documental e testemunhal.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. CONCLUSÃO

É como voto.

[Local], [Data].

 

___________________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


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