Modelo de Pedido de cumprimento de liminar para restabelecimento e pagamento de pró-labore atrasado, com bloqueio judicial e honorários advocatícios, envolvendo sócio e empresa, fundamentado em princípios constitucionais e CP...
Publicado em: 22/05/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilPETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE LIMINAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF], do Tribunal de Justiça do Estado de [Estado].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Exequente: G. A. da S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº [número], portador do RG nº [número], endereço eletrônico: [e-mail], residente e domiciliado na [endereço completo].
Executada: [Nome da empresa], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], representada por seu gestor F. Q. R., brasileiro, [estado civil], empresário, inscrito no CPF sob o nº [número], endereço eletrônico: [e-mail], residente e domiciliado na [endereço completo].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Exequente, G. A. da S., sócio da empresa Executada, foi afastado de suas funções administrativas por decisão unilateral de F. Q. R., que também suspendeu o pagamento do pró-labore devido ao Exequente. Tal suspensão foi realizada sob a alegação de que o Exequente seria sócio retirante e teria se apropriado de valores da empresa, sem, contudo, qualquer decisão judicial que justificasse tais medidas.
Em reconvenção, o Exequente demonstrou a imprescindibilidade das verbas alimentares decorrentes do pró-labore, as quais possuem natureza alimentar, sendo essenciais para sua subsistência. O juízo de origem, reconhecendo a ausência de decisão judicial para o afastamento e a natureza alimentar do pró-labore, deferiu parcialmente a tutela de urgência, determinando o restabelecimento do pagamento ao Exequente.
Apesar da ordem judicial, a Executada realizou apenas os pagamentos referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025, mediante bloqueio judicial, permanecendo inadimplente quanto aos meses de abril, maio e junho de 2025, o que caracteriza descumprimento da decisão liminar.
Ressalta-se que a suspensão do pró-labore foi realizada sem contraditório ou ampla defesa, em afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 5º, LIV e art. 1º, III).
4. DA DECISÃO LIMINAR CONCEDIDA
O juízo de origem, ao analisar o pedido de tutela de urgência formulado pelo Exequente, proferiu decisão nos seguintes termos (evento 43):
“Defiro, parcialmente, a tutela de urgência pleiteada pelo réu/reconvindo G. A. da S., determinando que o autor, na condição de gestor da sociedade, autorize a retomada do pagamento de pró-labore ao demandado, sob pena de aplicação de medidas coercitivas, como bloqueio de valores, dentre outras.”
A decisão liminar fundamentou-se na natureza alimentar do pró-labore, na ausência de decisão judicial que justificasse a suspensão do pagamento e na necessidade de garantir a subsistência do Exequente, reconhecendo o perigo de dano e a probabilidade do direito, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 300.
A decisão judicial é clara ao determinar o restabelecimento do pagamento do pró-labore, sob pena de adoção de medidas coercitivas, inclusive bloqueio judicial de valores, para assegurar o cumprimento da ordem.
5. DO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL
Apesar da clareza e determinação da decisão liminar, a Executada limitou-se a efetuar os pagamentos referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025, mediante bloqueio judicial, deixando de adimplir os meses subsequentes (abril, maio e junho de 2025), o que configura descumprimento da ordem judicial.
A conduta da Executada, representada por F. Q. R., revela manifesta resistência ao comando judicial, afrontando o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e o dever de cumprimento das decisões judiciais (CPC/2015, art. 536). O inadimplemento reiterado do pró-labore, verba de natureza alimentar, agrava a situação do Exequente, que depende desses valores para sua subsistência.
O descumprimento da decisão liminar autoriza a adoção de medidas coercitivas, inclusive o bloqueio judicial de valores, nos termos do CPC/2015, art. 297 e CPC/2015, art. 139, IV, para garantir a efetividade da tutela jurisdicional e a autoridade das decisões judiciais.
6. DO DIREITO
6.1. Da Obrigação de Cumprir Decisão Judicial
O cumprimento das decisões judiciais constitui dever fundamental das partes, sendo assegurado pelo ordenamento jurídico brasileiro como garantia da efetividade da tutela jurisdicional (CPC/2015, art. 536). O descumprimento injustificado de ordem judicial enseja a adoção de medidas coercitivas, inclusive bloqueio de valores, para assegurar o resultado prático equivalente ao do adimplemento voluntário.
O CPC/2015, art. 297, confere ao juiz poderes para determinar as medidas necessárias ao cumprimento da decisão, inclusive de ofício, podendo valer-se de meios atípicos para garantir a efetividade da tutela jurisdicional. O CPC/2015, art. 139, IV, reforça a possibilidade de imposição de medidas coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para assegurar o cumprimento de ordem judicial.
6.2. Da Natureza Alimentar do Pró-labore
O pró-labore, por sua natureza alimentar, é indispensável à subsistência do sócio que dele depende, equiparando-se, para fins de proteção, às verbas alimentares previstas no CPC/2015, art. 833, IV e § 2º. A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de adoção de medidas mais gravosas para o adimplemento de obrigações de natureza alimentar, in"'>...
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