Modelo de Pedido de aditamento e retificação do termo de alteração contratual da ACCEPT Soluções LTDA para inclusão de cláusulas sobre exoneração de responsabilidade do sócio retirante e liberdade de concorrência, com ...

Publicado em: 11/08/2025 CivelEmpresa Público
Petição intermediária dirigida à Junta Comercial do Estado para aditamento e retificação do termo de alteração contratual da ACCEPT Soluções em Manutenção de Equipamentos LTDA, visando incluir cláusulas que desoneram o ex-sócio retirante, J. P. da S., de responsabilidades por dívidas sociais posteriores à retirada, e asseguram sua liberdade de concorrência e contato com clientes, conforme os princípios da liberdade contratual (CCB/2002, art. 421), livre iniciativa e exercício profissional (CF/88, art. 5º, XIII). O pedido fundamenta-se na necessidade de reforçar a publicidade registral, a segurança jurídica perante terceiros e a clareza contratual, estando amparado em dispositivos do Código Civil, Constituição Federal e legislação específica da Junta Comercial (Lei 8.934/1994, art. 1º e art. 36). Inclui jurisprudência recente do STJ e Tribunais Estaduais que corroboram a legalidade e a constitucionalidade das cláusulas propostas. Requer-se a devida averbação, atualização cadastral, expedição de certidões e tramitação prioritária do pedido, com adaptações formais se necessárias, respeitando o caráter declaratório e a regularidade formal do ato societário.
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PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE ADITAMENTO/RETIFICAÇÃO DO TERMO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL (COM INCLUSÃO DE CLÁUSULAS)

1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO COMPETENTE

Ilustríssimo Senhor Presidente da Junta Comercial do Estado — Plenário.

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO

Processo administrativo JCE nº: [informar].

Assunto: Aditamento/Retificação do Termo de Alteração Contratual para inclusão de cláusulas relativas (i) à responsabilidade do sócio retirante por dívidas sociais e (ii) à liberdade de concorrência e contato com clientes.

3. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: ACCEPT Soluções em Manutenção de Equipamentos LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na [endereço completo], e-mail: [[email protected]], neste ato representada por seu administrador e sócio único G. G. C., nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº XXXXXXXX, domicílio e residência na [endereço completo], e-mail: [[email protected]].

Interessado: J. P. da S., nacionalidade, estado civil, profissão, ex-sócio retirante, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XXXXXXXX, domicílio e residência na [endereço completo], e-mail: [[email protected]].

Advogado: [Nome do(a) Advogado(a)], OAB/[UF][número], e-mail: [[email protected]], com endereço profissional na [endereço completo].

4. SÍNTESE FÁTICA

A Requerente arquivou, sob o processo acima identificado, alteração contratual e cessão de quotas da sociedade ACCEPT Soluções em Manutenção de Equipamentos LTDA, pela qual J. P. da S. cedeu a integralidade de suas 3.650 quotas a G. G. C., pelo valor de R$ 3.650,00, retirando-se da sociedade, com quitação recíproca, passando G. G. C. a concentrar a totalidade do capital social — que permaneceu em R$ 73.000,00 — e a administração exclusiva.

Para reforço da publicidade registral, da segurança jurídica perante terceiros e da clareza contratual, pretende-se aditar/retificar o Termo de Alteração Contratual já protocolizado para incluir cláusulas expressas: (i) consignando a exoneração do ex-sócio quanto a dívidas sociais constituídas após a retirada, e (ii) afastando qualquer limitação de concorrência e preservando, em caráter expresso, sua liberdade de iniciativa e de contato com clientela, no que já decorre da lei e da Constituição.

O objetivo é conferir transparência externa aos efeitos legais já incidentes, evitando ruídos com credores e terceiros e coadunando o contrato com os princípios da liberdade contratual e da livre iniciativa.

5. DO ADITAMENTO/RETIFICAÇÃO PRETENDIDO (DESCRIÇÃO E TRANSCRIÇÃO DAS CLÁUSULAS A INCLUIR)

5.1. Delimitação do aditamento

Requer-se a inclusão, no corpo do instrumento de alteração contratual já arquivado, das seguintes cláusulas autônomas, com a numeração a ser adequada pela unidade registral conforme a última consolidação:

5.2. Cláusulas a serem incluídas

Cláusula [1.1] — Da responsabilidade do sócio retirante por dívidas posteriores à retirada

“O sócio J. P. da S. fica exonerado de responsabilidade por dívidas sociais contraídas após a data de sua retirada e correspondente averbação, efeitos que, registre-se, já decorrem da lei, mas cuja publicidade registral e clareza contratual são úteis e necessárias para evitar ruídos com credores e terceiros.”

Cláusula [2.3] — Da liberdade de concorrência e contato com clientes

“Em respeito ao princípio da liberdade contratual (CCB/2002, art. 421) e aos direitos fundamentais de livre iniciativa e exercício profissional (CF/88, art. 5º, XIII), J. P. da S. fica expressamente autorizado, desde já e sem qualquer restrição, vedação ou limitação, a exercer atividades empresariais e/ou profissionais no mesmo ramo de atuação da empresa, podendo, inclusive, manter, restabelecer ou iniciar contato comercial com quaisquer clientes, fornecedores ou parceiros, inclusive aqueles anteriormente vinculados à sociedade, sem que tal conduta configure infração, concorrência desleal ou enseje qualquer tipo de penalidade, obrigação de indenização ou restrição por parte da sociedade ou do sócio remanescente.”

Cláusula [2.4] — Do afastamento de cláusulas de não concorrência e não aliciamento

“Fica, assim, afastada expressamente qualquer cláusula de não concorrência ou não aliciamento, preservando-se integralmente a liberdade de atuação do sócio retirante.”

6. DO DIREITO

6.1. Publicidade registral e eficácia perante terceiros

A Junta Comercial é o órgão competente para dar publicidade, autenticidade e segurança aos atos das sociedades empresárias (Lei 8.934/1994, art. 1º). As modificações societárias produzem efeitos perante terceiros a partir do registro (CCB/2002, art. 1.150; CCB/2002, art. 1.151; Lei 8.934/1994, art. 36). O aditamento pretendido, embora reitere efeitos legais já vigentes, visa assegurar clareza e oponibilidade a todos, alinhando-se à função institucional da Junta.

Fecho: o aditamento melhora a qualidade da publicidade registral, evitando litígios e interpretações divergentes perante credores e terceiros.

6.2. Responsabilidade do sócio retirante por dívidas sociais

O ex-sócio responde, por até dois anos após a averbação da retirada, apenas pelas obrigações anteriores à saída (CCB/2002, art. 1.003, parágrafo único; CCB/2002, art. 1.032). Em relação a obrigações posteriores, não subsiste responsabilidade do retirante, salvo hipóteses específicas de responsabilização de administradores por infrações à lei ou ao contrato, nos termos do regime excepcional do CTN, à luz do qual a responsabilização tributária de sócios/administradores depende da ocorrência de atos com excesso de poderes ou infração à lei (CTN, art. 135, III). A cláusula [1.1] apenas espelha e publiciza tal regime legal.

Princípios aplicáveis: segurança jurídica, boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e legalidade (CF/88, art. 5º, II). Fecho: o texto proposto confere transparência a um efeito legal já existente, sem inovar em prejuízo de terceiros.

6.3. Liberdade de exercício profissional, livre iniciativa e ausência de proibição legal de concorrência

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de pedido de aditamento/retificação do termo de alteração contratual da sociedade ACCEPT Soluções em Manutenção de Equipamentos LTDA, visando à inclusão de cláusulas expressas sobre (i) exoneração do ex-sócio retirante quanto a dívidas sociais posteriores à sua retirada e (ii) afastamento de quaisquer restrições à sua liberdade de concorrência e de contato com clientes, nos termos do processo administrativo JCE nº [informar].

O pedido encontra fundamento na necessidade de reforço à publicidade registral, à segurança jurídica e à clareza contratual, com reflexos positivos à oponibilidade perante terceiros e credores.

II. Fundamentação

1. Da análise dos fatos e do direito

O requerente busca aditar termo de alteração contratual já arquivado, para incluir cláusulas que apenas reiteram efeitos já previstos na legislação, promovendo transparência e segurança ao ato registral.

No tocante à exoneração do ex-sócio retirante, cabe destacar que, conforme o CCB/2002, art. 1.003, parágrafo único e CCB/2002, art. 1.032, a responsabilidade do sócio retirante restringe-se às obrigações sociais anteriores à averbação de sua saída, por até dois anos, não subsistindo quanto às obrigações posteriores, salvo exceções legais que exigem conduta dolosa ou culposa, nos termos do CTN, art. 135, III.

A inclusão de cláusula expressa nesse sentido tem caráter meramente declarativo, reforçando a publicidade e prevenindo litígios, sem inovar na ordem jurídica e sem prejuízo de terceiros, em consonância com os princípios da segurança jurídica e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).

Quanto à liberdade de concorrência e de contato com clientela, a Constituição da República assegura o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (CF/88, art. 5º, XIII), bem como a liberdade de iniciativa e a autonomia privada (CCB/2002, art. 421). Ausente pacto específico e válido de restrição, não se admite a imposição de obrigações pós-contratuais restritivas ao sócio retirante, sendo legítima a inclusão de cláusula expressa de afastamento de eventuais limitações e de não concorrência, conforme consolidado pela jurisprudência e doutrina.

A Junta Comercial, órgão competente para dar publicidade, autenticidade e segurança aos atos das sociedades empresárias (Lei 8.934/1994, art. 1º), deve prezar pela clareza e regularidade formal dos registros, conferindo eficácia perante terceiros a partir do registro, nos moldes do CCB/2002, art. 1.150, CCB/2002, art. 1.151 e Lei 8.934/1994, art. 36.

2. Do controle de legalidade e da competência do órgão registral

O pedido de aditamento/retificação limita-se à inclusão de cláusulas declarativas compatíveis com o ordenamento jurídico e com a prática registral vigente, sem inovação ou afronta a direitos de terceiros. Observados os requisitos de legalidade, clareza e publicidade, não se vislumbra óbice ao deferimento do pleito, em estrita observância ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II).

Ressalte-se que o processo obedece a todos os requisitos essenciais do procedimento, nos termos do CPC/2015, art. 319.

O dever de fundamentação de todas as decisões administrativas encontra amparo na CF/88, art. 93, IX, que exige a exposição dos fundamentos de fato e de direito que conduzam à conclusão do ato.

3. Jurisprudência e doutrina aplicáveis

O entendimento jurisprudencial dominante, a exemplo do STJ (REsp Acórdão/STJ) e do TJMG (Agravo de Instrumento 1.0000.23.317301-2/002), converge no sentido de que alterações contratuais produzem efeitos perante terceiros a partir do registro e que o ex-sócio responde apenas por obrigações anteriores à saída, pelo prazo legal, sendo legítima a exoneração quanto a obrigações posteriores.

Doutrina e acórdãos também reconhecem a prevalência da autonomia privada, da liberdade de iniciativa e da possibilidade de afastamento de cláusulas restritivas, nos termos da legislação vigente.

III. Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para determinar o aditamento/retificação do termo de alteração contratual já arquivado, com a inclusão das cláusulas transcritas nos itens [1.1], [2.3] e [2.4] da inicial, procedendo-se à devida averbação/arquivamento e à atualização das fichas cadastrais da sociedade, nos termos requeridos.

Ressalvo que eventuais ajustes formais de numeração/consistência de redação poderão ser realizados pela unidade registral, sem alteração de conteúdo, para viabilizar o registro, observando-se a publicidade e a regularidade formal do ato.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

IV. Certidão de julgamento

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, ficam consignados os fundamentos fático-jurídicos que embasam este voto, em observância ao dever constitucional de fundamentação.

V. Disposições finais

Comunique-se à parte interessada. Após, arquive-se.

[Cidade/UF], [data].

[Nome do(a) Magistrado(a)]
Magistrado(a)


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