Modelo de Parecer jurídico sobre o termo inicial da prescrição para cobrança de benfeitorias em imóvel alheio, fundamentado no CCB/2002, art. 189 e CCB/2002, art. 205 e jurisprudência relevante

Publicado em: 28/05/2025 Civel Direito Imobiliário
Parecer jurídico que esclarece o marco inicial do prazo prescricional de 10 anos para cobrança judicial de benfeitorias realizadas por possuidor de boa-fé em imóvel alheio, indicando que o termo inicial é a data da perda da posse pelo possuidor, normalmente a imissão do proprietário na posse, com base no Código Civil e jurisprudência dos tribunais de São Paulo e Minas Gerais.
← deslize para o lado para ver mais opções

PARECER JURÍDICO SOBRE O TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO PARA COBRANÇA DE BENFEITORIAS EM IMÓVEL

1. ENDEREÇAMENTO

À
O. S.
Assinante deste serviço de consultoria jurídica
Endereço eletrônico: [inserir e-mail]
CPF: [inserir]
Profissão: [inserir]
Estado civil: [inserir]
Domicílio e residência: [inserir]

2. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

O consulente, O. S., relata que uma pessoa, doravante denominada P., residiu por aproximadamente 30 (trinta) anos em determinado imóvel, com autorização expressa do proprietário. Durante esse longo período, P. realizou diversas benfeitorias no imóvel, presumivelmente de boa-fé, uma vez que sua permanência era consentida.

Recentemente, em decorrência de decisão judicial, o proprietário foi imitido na posse do imóvel, tendo P. desocupado o bem sem receber qualquer valor pelas benfeitorias realizadas. O consulente deseja saber a partir de qual momento se inicia o prazo prescricional para eventual cobrança judicial das benfeitorias: se a partir da sentença judicial ou da efetiva imissão do proprietário na posse, bem como o dispositivo legal que fundamenta tal entendimento.

3. DA CONSULTA

Indaga-se:

  • Quando se inicia o prazo prescricional para a cobrança de benfeitorias realizadas por possuidor de boa-fé em imóvel alheio, após a entrega do imóvel ao proprietário em razão de decisão judicial?
  • O termo inicial é a data da sentença, da imissão do proprietário na posse ou outro marco?
  • Qual o dispositivo legal que fundamenta a resposta?

 

4. DO DIREITO

4.1. DA NATUREZA DA PRETENSÃO À INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS

A pretensão de cobrança de benfeitorias por parte do possuidor de boa-fé encontra respaldo no CCB/2002, art. 1.219 e CCB/2002, art. 1.255, que asseguram ao possuidor de boa-fé o direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, bem como o direito de retenção até o efetivo pagamento (CCB/2002, art. 1.219; CCB/2002, art. 1.255).

O fundamento da indenização reside no princípio do enriquecimento sem causa e na proteção da posse de boa-fé, evitando que o proprietário se beneficie injustamente das melhorias realizadas por terceiro.

4.2. PRAZO PRESCRICIONAL E TERMO INICIAL

O prazo prescricional para a cobrança de indenização por benfeitorias não possui previsão específica no Código Civil. Por analogia, aplica-se o prazo geral decenal previsto no CCB/2002, art. 205, conforme entendimento consolidado na jurisprudência (vide TJMG, AI-Cv 1.0000.23.330595-2/001; TJSP, Apelação Cível 0011349-76.2023.8.26.0007).

O termo inicial do prazo prescricional, segundo a teoria da actio nata (CCB/2002, art. 189), é o momento em que o titular do direito pode exercer a pretensão, ou seja, quando nasce para ele a possibilidade de exigir judicialmente a indenização.

No contexto de benfeitorias realizadas por possuidor de boa-fé, a pretensão à indenização torna-se exigível, via de regra, quando o possuidor perde a posse do imóvel e não recebe espontaneamente o valor das benfeitorias. Em situações de desocupação forçada por decisão judicial, o marco inicial do prazo prescricional é a efetiva imissão do proprietário na posse, pois é a partir desse momento que o possuidor deixa de exercer a posse e, não sendo indenizado, surge o interesse de agir para buscar a reparação judicial.

Tal entendimento decorre da aplicação do CCB/2002, art. 189, segundo o qual "violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem o CCB/2002, art. 205 e CCB/2002, art. 206".

Ressalte-se que, caso haja discussão judicial acerca do direito à indenização, o trânsito em julgado da sentença que reconhece (ou nega) o direito pode ser considerado como marco inicial para a exigibilidade do crédito, especialmente para fins de incidência de juros moratórios (CCB/2002, art. 394 e CCB/2002, art. 396), mas o prazo prescricional para a propositura da ação autônoma de cobrança de benfeitorias começa a correr da perda da posse pelo possuidor.

4.3. PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVE"'>...


Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos, etc.

Trata-se de consulta jurídica a respeito do termo inicial do prazo prescricional para a cobrança de indenização por benfeitorias realizadas por possuidor de boa-fé em imóvel alheio, especificamente quando a desocupação se deu em razão de decisão judicial e imissão do proprietário na posse.

I – Relatório

O consulente relata que o ocupante, identificado como P., permaneceu no imóvel de propriedade do consulente por cerca de trinta anos, com autorização expressa, durante o que realizou diversas benfeitorias. A desocupação do imóvel deu-se recentemente, em virtude de decisão judicial que conferiu ao proprietário a imissão na posse, sem que P. tivesse recebido qualquer valor pelas benfeitorias. Questiona-se, assim, qual o termo inicial do prazo prescricional para a eventual cobrança judicial das benfeitorias: se a partir da sentença, da imissão do proprietário na posse, ou outro marco, bem como o respectivo fundamento legal.

II – Fundamentação

1. Dos Fatos e do Direito

A controvérsia versa sobre a indenização de benfeitorias realizadas por possuidor de boa-fé e o início do prazo prescricional para a cobrança. O CCB/2002, art. 1.219 e CCB/2002, art. 1.255, garante ao possuidor de boa-fé o direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, bem como o direito de retenção até o pagamento.

Não havendo previsão específica para o prazo prescricional, aplica-se por analogia o prazo decenal previsto no CCB/2002, art. 205. Quanto ao termo inicial, prevalece a teoria da actio nata (CCB/2002, art. 189), segundo a qual o prazo prescricional tem início quando nasce para o interessado a pretensão de exigir judicialmente o direito violado.

No caso das benfeitorias realizadas por possuidor de boa-fé, a pretensão torna-se exigível quando o possuidor perde a posse do imóvel e não recebe espontaneamente o valor das benfeitorias. Em situações de desocupação judicial, o termo inicial é a efetiva imissão do proprietário na posse, sendo este o momento em que cessa a posse do ocupante e, não sendo indenizado, surge a possibilidade de ação judicial.

O CCB/2002, art. 189 dispõe: “violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem o CCB/2002, art. 205 e CCB/2002, art. 206”. Portanto, a perda da posse sem indenização configura a violação ao direito do possuidor de boa-fé, autorizando o início do prazo prescricional.

Ressalto que, para fins de incidência de juros moratórios, a jurisprudência tem reconhecido que estes incidem a partir do trânsito em julgado da sentença que reconhece o direito à indenização (CCB/2002, art. 394 e CCB/2002, art. 396), mas o prazo prescricional para a ação autônoma de cobrança inicia-se com a perda da posse.

Os princípios da boa-fé objetiva, da função social da posse e da vedação ao enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 884) também devem ser observados, a fim de evitar que o proprietário se beneficie injustamente dos investimentos do ocupante de boa-fé.

2. Jurisprudência

A jurisprudência pátria é uníssona nesse sentido. Destaco:

  • TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. Edson Luiz de Queiroz, j. 21/10/2024: “Ausência de previsão legal específica de prazo prescricional. Aplicação do prazo decenal previsto no CCB/2002, art. 205. Prazo não esgotado.”
  • TJMG, AI-Cv 1.0000.23.330595-2/001, Rel. Des. Joemilson Donizetti Lopes, j. 13/02/2025: “O prazo prescricional para ações de reintegração de posse é decenal, contado a partir da data de configuração do esbulho e de sua ciência pelo titular do direito.”
  • TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. Carlos Castilho Aguiar França, j. 05/11/2024: “A posse de boa-fé permite ao possuidor o direito à indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel, independente da natureza das intervenções. Os juros moratórios sobre a indenização por benfeitorias devida ao possuidor de boa-fé devem incidir a partir do trânsito em julgado da sentença.”

3. Síntese e Fundamento Constitucional

Observa-se que a CF/88, art. 93, IX, impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões, permitindo o controle jurisdicional e a transparência do raciocínio adotado.

Dessa forma, com fulcro na CF/88, art. 93, IX, CCB/2002, art. 189 e CCB/2002, art. 205, e em harmonia com o entendimento jurisprudencial acima colacionado, o prazo prescricional para a cobrança de indenização por benfeitorias é de 10 (dez) anos, contado a partir da data em que o possuidor de boa-fé perde a posse do imóvel sem ser indenizado, normalmente coincidente com a efetiva imissão do proprietário na posse.

III – Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer que o prazo prescricional para a cobrança judicial de benfeitorias realizadas por possuidor de boa-fé em imóvel alheio é de 10 (dez) anos, nos termos do CCB/2002, art. 205, sendo o termo inicial a data da efetiva imissão do proprietário na posse sem que haja o pagamento das benfeitorias.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

IV – Conclusão

Assim, conheço do pedido e, no mérito, julgo-o procedente, nos termos da fundamentação, com fulcro na CF/88, art. 93, IX, CCB/2002, art. 189 e CCB/2002, art. 205, fixando como termo inicial do prazo prescricional a imissão do proprietário na posse do imóvel, momento em que o possuidor de boa-fé deixa de exercer a posse e, não sendo indenizado, pode buscar judicialmente a reparação pelas benfeitorias.

[Cidade], [Data]

Assinatura Eletrônica
[Nome do Magistrado(a)]
Juiz(a) de Direito


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.