Modelo de Notificação extrajudicial para que adquirente transfira propriedade de veículo Honda Civic financiado e regularize pagamento em 10 dias, sob pena de medidas judiciais e indenização por danos
Publicado em: 03/07/2025 CivelProcesso CivilConsumidor TrabalhistaNOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
1. LOCAL E DATA
Cidade: São Paulo/SP
Data: 10 de julho de 2025
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Notificante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, vendedor autônomo, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000-0 SSP/SP, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 01000-000.
Notificado: B. F. de S. L., brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF sob o nº 111.111.111-11, portador do RG nº 1.111.111-1 SSP/SP, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Avenida das Flores, nº 200, Bairro Jardim, São Paulo/SP, CEP 02000-000.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O Notificante realizou, em 15 de março de 2025, a venda do veículo automotor marca Honda, modelo Civic, ano/modelo 2020/2021, cor preta, placa ABC1D23, chassi 9ZZZZZZZZZZZZZZZZ, ao Notificado, conforme recibo de compra e venda devidamente assinado por ambas as partes. O veículo encontra-se financiado junto à instituição financeira XYZ Financeira S.A., conforme contrato de financiamento nº 123456789, firmado em 10 de janeiro de 2021, com saldo devedor remanescente.
Apesar de ter recebido o veículo e a documentação necessária, o Notificado não procedeu à transferência da propriedade para o seu nome perante o órgão de trânsito competente (DETRAN), tampouco assumiu o pagamento das parcelas do financiamento, conforme ajustado entre as partes.
Em razão da inadimplência do Notificado, a instituição financeira tem efetuado cobranças e negativado o nome do Notificante junto aos órgãos de proteção ao crédito, gerando-lhe graves prejuízos financeiros e morais, além do risco de responder por infrações e débitos incidentes sobre o veículo que já não está sob sua posse.
Ressalta-se que o Notificante cumpriu integralmente sua obrigação de entrega do bem e da documentação, aguardando, desde a data da venda, que o Notificado promovesse a transferência e regularizasse o financiamento, o que não ocorreu até o presente momento.
4. DO DIREITO
O presente caso versa sobre a obrigação do adquirente de veículo automotor em promover a transferência de propriedade junto ao órgão de trânsito competente, bem como de assumir integralmente as obrigações financeiras decorrentes do contrato de financiamento.
Nos termos do CTB, art. 123, §1º, “No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, dentro de 30 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de incorrer em infração administrativa.” O adquirente, por sua vez, é responsável por efetuar a transferência e regularizar a documentação do veículo, assumindo todos os encargos, tributos e obrigações incidentes a partir da tradição do bem.
O CCB/2002, art. 1.267 dispõe que “considera-se transmitida a propriedade, entre as partes, mediante o simples acordo, mas, em relação a terceiros, só se opera com o registro do título no órgão competente”. Assim, a ausência de transferência mantém o antigo proprietário vinculado a obrigações e responsabilidades que não mais lhe competem.
Ademais, a jurisprudência é pacífica ao reconhecer que, não havendo a transferência do veículo pelo comprador, o alienante permanece responsável solidariamente por multas e débitos incidentes sobre o veículo, salvo se comprovada a comunicação da venda ao DETRAN (STJ, Súmula 585).
O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõe às partes o dever de agir com lealdade e transparência, sendo inadmissível que o Notificado se furte à obrigação de regularizar a documentação e assumir o financiamento, transferindo ao Notificante o ônus de obrigações que não mais lhe pertencem.
Por fim, o inadimplemento do Notificado quanto ao pagamento do financiamento e à transferência da propriedade configura descumprimento contratual, ensejando a possibilidade de responsabilização por perdas e danos, além de medidas judiciais para compelir o cumprimento da obrigação.
Em síntese, a legislação e os princípios aplicáveis impõem ao adquirente o dever de promover a transferência do veículo e assumir as obrigações financeiras,"'>...
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