Modelo de Memorial de Defesa em Apelação Criminal contra Acusação de Tráfico de Drogas com Pedido de Absolvição por Insuficiência de Provas, Aplicação do Princípio da Presunção de Inocência e Subsidiária Desclassifi...
Publicado em: 25/07/2025 Direito Penal Processo PenalMEMORIAL DE DEFESA
CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS — PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator da ___ Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado.
2. DOS FATOS
O acusado, A. J. dos S., foi denunciado pela suposta prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, sob a alegação de que teria sido flagrado em situação de tráfico de drogas. Conforme consta dos autos, a abordagem policial ocorreu em local conhecido por movimentação de entorpecentes, tendo sido apreendida certa quantidade de substância entorpecente nas proximidades do local em que o acusado se encontrava.
Ressalta-se, todavia, que não houve apreensão direta da droga em posse do acusado, tampouco foram visualizados atos inequívocos de mercancia. Os depoimentos dos policiais divergem quanto à dinâmica dos fatos, não sendo possível afirmar com segurança se o acusado estava vendendo, adquirindo ou apenas presente no local. Não foram apreendidos instrumentos típicos do tráfico, como balança de precisão, rádio comunicador ou grande quantia em dinheiro.
O acusado, em sua autodefesa, negou a prática do tráfico, afirmando que estava no local para fins pessoais e que a droga eventualmente encontrada não lhe pertencia. Não há nos autos testemunhas civis que corroborem a versão acusatória, tampouco elementos que demonstrem habitualidade ou envolvimento com organizações criminosas.
Diante desse quadro, a defesa sustenta a ausência de provas suficientes para a condenação, invocando o princípio da presunção de inocência e requerendo a absolvição do acusado.
3. DA TIPIFICAÇÃO PENAL
A imputação feita ao acusado refere-se ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes, previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, que assim dispõe: “Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: pena — reclusão, de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos, e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.”
Para a configuração do delito, exige-se a comprovação da materialidade e da autoria, bem como o dolo específico de traficar. A mera apreensão de substância entorpecente, desacompanhada de outros elementos que indiquem a destinação mercantil, não é suficiente para a condenação, especialmente diante da possibilidade de uso próprio, hipótese prevista na Lei 11.343/2006, art. 28.
No caso em tela, não restou demonstrada a prática de atos de mercancia, tampouco a destinação da droga para o tráfico, razão pela qual não se pode imputar ao acusado, com o grau de certeza exigido pelo Direito Penal, a conduta tipificada no art. 33 da Lei 11.343/2006.
4. DO DIREITO
4.1. DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E ÔNUS DA PROVA
O princípio da presunção de inocência está consagrado no CF/88, art. 5º, LVII, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Trata-se de garantia fundamental que impõe ao Estado o dever de demonstrar, de forma inequívoca, a responsabilidade penal do acusado.
O CPP, art. 386, VII, determina que o réu deve ser absolvido quando não houver prova suficiente para a condenação. O ônus da prova incumbe à acusação, nos termos do CPP, art. 156, não podendo a condenação se fundar em presunções ou conjecturas.
4.2. DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO
A análise dos autos revela que não há elementos probatórios robustos a demonstrar, de forma cabal, que o acusado praticou o crime de tráfico de drogas. Os depoimentos policiais são contraditórios e não descrevem, com a precisão necessária, a conduta imputada ao réu. Não houve apreensão da droga em poder do acusado, tampouco foram visualizados atos de venda, entrega ou recebimento de valores.
O princípio in dubio pro reo — corolário da presunção de inocência — impõe que a dúvida razoável quanto à autoria ou materialidade do delito deve favorecer o acusado, vedando condenações baseadas em meras suspeitas.
4.3. DA POSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO
Em não sendo possível a absolvição, subsidiariamente, requer-se a desclassificação da conduta para o tipo previsto na Lei 11.343/2006, art. 28, diante da ausência de elementos que demonstrem a destinação mercantil da droga apreendida. A pequena quantidade e a ausência de apetrechos típicos do tráfico reforçam a tese defensiva de uso próprio.
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