Modelo de Memorial de Defesa em Apelação Criminal contra Acusação de Tráfico de Drogas com Pedido de Absolvição por Insuficiência de Provas, Aplicação do Princípio da Presunção de Inocência e Subsidiária Desclassifi...

Publicado em: 25/07/2025 Direito Penal Processo Penal
Documento de defesa criminal dirigido ao Tribunal de Justiça do Estado, apresentado em apelação contra a acusação de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33), requerendo a absolvição do acusado por insuficiência de provas, com fundamento no princípio da presunção de inocência e no in dubio pro reo, e, subsidiariamente, a desclassificação para uso pessoal da droga conforme o art. 28 da mesma lei. Contém análise jurídica detalhada, jurisprudência correlata e pedidos de alvará de soltura e produção de provas.
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MEMORIAL DE DEFESA
CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS — PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator da ___ Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado.

2. DOS FATOS

O acusado, A. J. dos S., foi denunciado pela suposta prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, sob a alegação de que teria sido flagrado em situação de tráfico de drogas. Conforme consta dos autos, a abordagem policial ocorreu em local conhecido por movimentação de entorpecentes, tendo sido apreendida certa quantidade de substância entorpecente nas proximidades do local em que o acusado se encontrava.

Ressalta-se, todavia, que não houve apreensão direta da droga em posse do acusado, tampouco foram visualizados atos inequívocos de mercancia. Os depoimentos dos policiais divergem quanto à dinâmica dos fatos, não sendo possível afirmar com segurança se o acusado estava vendendo, adquirindo ou apenas presente no local. Não foram apreendidos instrumentos típicos do tráfico, como balança de precisão, rádio comunicador ou grande quantia em dinheiro.

O acusado, em sua autodefesa, negou a prática do tráfico, afirmando que estava no local para fins pessoais e que a droga eventualmente encontrada não lhe pertencia. Não há nos autos testemunhas civis que corroborem a versão acusatória, tampouco elementos que demonstrem habitualidade ou envolvimento com organizações criminosas.

Diante desse quadro, a defesa sustenta a ausência de provas suficientes para a condenação, invocando o princípio da presunção de inocência e requerendo a absolvição do acusado.

3. DA TIPIFICAÇÃO PENAL

A imputação feita ao acusado refere-se ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes, previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, que assim dispõe: “Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: pena — reclusão, de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos, e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.”

Para a configuração do delito, exige-se a comprovação da materialidade e da autoria, bem como o dolo específico de traficar. A mera apreensão de substância entorpecente, desacompanhada de outros elementos que indiquem a destinação mercantil, não é suficiente para a condenação, especialmente diante da possibilidade de uso próprio, hipótese prevista na Lei 11.343/2006, art. 28.

No caso em tela, não restou demonstrada a prática de atos de mercancia, tampouco a destinação da droga para o tráfico, razão pela qual não se pode imputar ao acusado, com o grau de certeza exigido pelo Direito Penal, a conduta tipificada no art. 33 da Lei 11.343/2006.

4. DO DIREITO

4.1. DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E ÔNUS DA PROVA

O princípio da presunção de inocência está consagrado no CF/88, art. 5º, LVII, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Trata-se de garantia fundamental que impõe ao Estado o dever de demonstrar, de forma inequívoca, a responsabilidade penal do acusado.

O CPP, art. 386, VII, determina que o réu deve ser absolvido quando não houver prova suficiente para a condenação. O ônus da prova incumbe à acusação, nos termos do CPP, art. 156, não podendo a condenação se fundar em presunções ou conjecturas.

4.2. DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO

A análise dos autos revela que não há elementos probatórios robustos a demonstrar, de forma cabal, que o acusado praticou o crime de tráfico de drogas. Os depoimentos policiais são contraditórios e não descrevem, com a precisão necessária, a conduta imputada ao réu. Não houve apreensão da droga em poder do acusado, tampouco foram visualizados atos de venda, entrega ou recebimento de valores.

O princípio in dubio pro reo — corolário da presunção de inocência — impõe que a dúvida razoável quanto à autoria ou materialidade do delito deve favorecer o acusado, vedando condenações baseadas em meras suspeitas.

4.3. DA POSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO

Em não sendo possível a absolvição, subsidiariamente, requer-se a desclassificação da conduta para o tipo previsto na Lei 11.343/2006, art. 28, diante da ausência de elementos que demonstrem a destinação mercantil da droga apreendida. A pequena quantidade e a ausência de apetrechos típicos do tráfico reforçam a tese defensiva de uso próprio.

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Informações complementares

Simulação de Voto

RELATÓRIO

Trata-se de recurso de apelação interposto por A. J. dos S. contra sentença que o condenou pela suposta prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput (tráfico ilícito de entorpecentes). Conforme relatado, o acusado foi abordado em local conhecido por ser ponto de tráfico de drogas, tendo sido apreendida substância entorpecente nas proximidades do local. Não houve, contudo, apreensão direta da droga na posse do acusado, tampouco foram visualizados atos de mercancia ou encontrados instrumentos típicos do tráfico. Os depoimentos policiais apresentaram contradições e não há testemunhas civis que confirmem a acusação. O acusado negou a autoria delitiva, sustentando que se encontrava no local para fins pessoais e que a droga não lhe pertencia.

FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Obrigatoriedade de Fundamentação

Cumpre destacar, inicialmente, que a Constituição Federal exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, nos termos do CF/88, art. 93, IX, o que ora se observa.

2. Da Presunção de Inocência e Ônus da Prova

O princípio da presunção de inocência, estampado no CF/88, art. 5º, LVII, determina que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Tal princípio impõe à acusação o ônus de comprovar, de forma inequívoca, a responsabilidade penal do réu (CPP, art. 156).

Ademais, o CPP, art. 386, VII estabelece que o réu deve ser absolvido quando não houver prova suficiente para a condenação, vedando-se a imposição de sanção com base em meras presunções ou conjecturas.

3. Da Insuficiência de Provas e do Princípio In Dubio Pro Reo

Na análise dos autos, não restou comprovada a prática do tráfico de drogas pelo acusado. Os depoimentos colhidos apresentam divergências relevantes e não foram apreendidos elementos típicos de mercancia, como balança de precisão ou quantia significativa de dinheiro. Não se demonstrou, ainda, habitualidade ou vínculo do acusado com organizações criminosas.

Ressalte-se que a mera apreensão de substância entorpecente nas proximidades do local onde se encontrava o acusado, desacompanhada de outros elementos que indiquem destinação mercantil, não permite concluir, para além de dúvida razoável, pela prática do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput.

O princípio in dubio pro reo, corolário da presunção de inocência, exige que toda dúvida relevante acerca da autoria ou materialidade do delito favoreça o réu (CF/88, art. 5º, LVII e CPP, art. 386, VII).

4. Da Possibilidade de Desclassificação

Ainda que se cogitasse a condenação, não há elementos seguros que permitam a subsunção da conduta ao tipo penal do tráfico, podendo-se, subsidiariamente, cogitar a desclassificação para o delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 28 (uso próprio), diante da pequena quantidade de droga apreendida e da ausência de demais circunstâncias que caracterizem o tráfico.

5. Dos Princípios Constitucionais e da Legalidade Estrita

O respeito à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e à legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe que a restrição de direitos fundamentais apenas se dê diante de provas concretas e irrefutáveis de autoria e materialidade. Em não havendo certeza quanto à prática delitiva, a absolvição é medida de justiça.

6. Da Jurisprudência

A jurisprudência pátria é firme no sentido de que a dúvida acerca da autoria ou materialidade deve levar à absolvição do acusado, como demonstram os seguintes julgados:

  • TJRJ (SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL) - APELAÇÃO Acórdão/TJRJ: “A prova oral não é cristalina e reserva aos autos incertezas que devem beneficiar o réu. Acolhe-se a tese defensiva, impondo-se a incidência do princípio in dubio pro reo, consagrado no CF/88, art. 5º, LVII, vez que a dúvida deve beneficiar ao réu, a teor do esculpido no CPP, art. 386, VII. Absolvição que se impõe.”
  • TJRJ (SEXTA CÂMARA CRIMINAL) - APELAÇÃO Acórdão/TJRJ: “Conjunto probatório que não permite concluir pela prática das condutas previstas na Lei 11.343/06, art. 33. Recurso conhecido e provido, para absolver o apelante na forma do CPP, art. 386, VII.”
  • TJRJ (SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL) - APELAÇÃO Acórdão/TJRJ: “As provas produzidas em neste processo não são suficientes a embasar a condenação criminal do apelante. (...) Entretanto, diante da incerteza, a absolvição se impõe.”
  • TJRJ (SEXTA CÂMARA CRIMINAL) - APELAÇÃO Acórdão/TJRJ: “Autoria delitiva que não restou plenamente comprovada. Absolvição do acusado com fulcro no CPP, art. 386, VII. Expedição de alvará de soltura.”
  • TJRJ (SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL) - APELAÇÃO Acórdão/TJRJ: “O ordenamento jurídico pátrio, amparado pela magna norma constitucional, veda a condenação baseada em suposições ou conjecturas, exigindo, para tanto, provas concretas e irrefutáveis que demonstrem, para além de qualquer dúvida razoável, a culpabilidade criminal do acusado. (...) O que vem amparado pelo princípio do in dubio pro reo, levando a decretação da absolvição do recorrido, o que ora se confirma.”

DISPOSITIVO

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o recurso para absolver o acusado A. J. dos S., com fundamento no CPP, art. 386, VII, ante a insuficiência de provas para a condenação, reconhecendo e aplicando o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e o princípio in dubio pro reo.

Caso esteja o acusado preso por força da presente ação penal, determino a expedição de alvará de soltura em seu favor, se por outro motivo não estiver custodiado.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

NOTAS FINAIS

O presente voto encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), legalidade (CF/88, art. 5º, II) e no devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), reafirmando o compromisso deste magistrado com a justiça e com a observância estrita dos direitos e garantias fundamentais do acusado.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 2025.

Desembargador Relator

**Observações**: - As citações legais seguem rigorosamente o formato solicitado (CF/88, art. 93, IX etc.). - O voto está fundamentado e estruturado conforme o padrão judicial, conhecendo e dando provimento ao recurso para absolver, com menção expressa ao dispositivo constitucional da fundamentação (CF/88, art. 93, IX). - O texto segue as exigências de hermenêutica entre fatos e direito, citando dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. - O formato HTML utiliza títulos (

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