Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar para Garantir Acesso de Servidor Público Estadual ao Prontuário Médico Funcional diante de Negativa Administrativa Ilegal e Abuso de Poder
Publicado em: 19/05/2025 AdministrativoProcesso CivilConstitucionalMANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado [inserir Estado].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impetrante: A. J. dos S., brasileiro, servidor público estadual, estado civil [inserir], profissão [inserir], portador do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], endereço eletrônico [inserir], residente e domiciliado à [inserir endereço completo].
Impetrado: Ilustríssimo Senhor Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde do Estado de [inserir Estado], pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº [inserir], com endereço eletrônico [inserir], e sede à [inserir endereço completo].
3. DOS FATOS
O Impetrante é servidor público estadual, regularmente lotado na Secretaria de Saúde do Estado de [inserir Estado]. Em [data], protocolou requerimento administrativo junto ao setor de Recursos Humanos, solicitando acesso e fornecimento integral de seu prontuário médico funcional, documento essencial para instrução de procedimento administrativo e defesa de seus interesses pessoais e profissionais.
Apesar do requerimento formalizado e da apresentação de todos os documentos exigidos, o Impetrante vem enfrentando reiterada negativa e omissão por parte da autoridade coatora, que, sem justificativa plausível, recusa-se a fornecer o prontuário médico solicitado. Tal conduta, além de violar direito líquido e certo do servidor, impede o exercício pleno de sua defesa e o acesso à informação pessoal, afrontando princípios constitucionais e legais.
Ressalta-se que o acesso ao prontuário médico é imprescindível para a instrução de processos administrativos, eventual defesa em sindicâncias, e para o resguardo de direitos relacionados à saúde e à vida funcional do servidor. A negativa administrativa persiste, mesmo após reiterados pedidos e esgotamento das vias administrativas, configurando omissão ilegal e abuso de poder.
Diante da inércia da Administração e da urgência do direito, não restou alternativa ao Impetrante senão buscar a tutela jurisdicional por meio do presente Mandado de Segurança, visando resguardar direito líquido e certo à obtenção de seu prontuário médico.
Resumo: O Impetrante, servidor público, teve negado, injustificadamente, o acesso ao seu prontuário médico funcional, mesmo após requerimento administrativo, restando configurada omissão ilegal da autoridade coatora.
4. DO DIREITO
4.1. DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
O Mandado de Segurança é remédio constitucional destinado à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando violado por ato de autoridade, seja por ilegalidade ou abuso de poder, conforme dispõe a CF/88, art. 5º, LXIX e a Lei 12.016/2009, art. 1º.
No caso em tela, o direito do Impetrante ao acesso ao seu prontuário médico é manifesto, estando devidamente comprovado por documentação pré-constituída, o que autoriza a via mandamental.
4.2. DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO ACESSO À INFORMAÇÃO
O direito de acesso a informações pessoais é assegurado pela CF/88, art. 5º, XXXIII, que garante a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. O mesmo artigo, em seu inciso XXXIV, “b”, assegura o direito à obtenção de certidões em repartições públicas.
A Lei 12.527/2011, art. 10, § 1º, reforça o direito do cidadão de obter informações pessoais constantes de registros ou bancos de dados de órgãos públicos.
O prontuário médico funcional constitui documento de natureza pessoal do servidor, sendo vedada a negativa de acesso, salvo nos casos expressamente previstos em lei, o que não se verifica no presente caso.
4.3. DA ILEGALIDADE E ABUSO DE PODER
A recusa injustificada da autoridade coatora em fornecer o prontuário médico do servidor caracteriza omissão administrativa e afronta direta ao direito líquido e certo do Impetrante, violando os princípios da legalidade (CF/88, art. 37, caput), razoabilidade e eficiência.
O princípio da legalidade impõe à Administração Pública o dever de agir conforme a lei, não podendo criar restrições ou obstáculos não previstos em norma legal. A negativa imotivada de acesso a documentos pessoais configura, portanto, abuso de poder e ilegalidade, passíveis de correção pela via do Mandado de Segurança.
4.4. DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
A CF/88, art. 5º, LXXVIII assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, inclusive no âmbito administrativo. A demora injustificada ou a o"'>...
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