Modelo de Justificativa em ação de execução de alimentos com pedido de abatimento de valores pagos em aluguel e suspensão da prisão civil contra A.J. dos S., com base no CPC e jurisprudência do TJRS
Publicado em: 16/07/2025 Processo Civil FamiliaJUSTIFICATIVA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (RITO DA PRISÃO CIVIL)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de _____________ – Tribunal de Justiça do Estado.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Executado: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF.
Exequente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, profissão, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua Y, nº Z, Bairro X, CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, representando o menor F. A. de S. L., nascido em XX/XX/20XX.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de execução de alimentos ajuizada por M. F. de S. L., em nome do menor F. A. de S. L., em face de A. J. dos S., pelo rito da prisão civil, para cobrança do valor de R$ 9.420,13, referente ao período de 10/06/2024 a 10/03/2025.
O executado, ora justificante, esclarece que, no período em questão, assumiu integralmente a dívida de aluguel da genitora do menor, junto à Imobiliária XXXXX, no valor total de R$ 44.821,33. Deste montante, a quantia de R$ 37.598,63 foi paga em fevereiro de 2025, restando um saldo de R$ 7.222,70, quitado em 15/05/2025.
O acordo firmado entre as partes previa que o valor pago pelo executado a título de aluguel seria abatido do débito alimentar, o que não foi considerado na planilha apresentada pela exequente, gerando a execução do valor integral dos alimentos, sem o devido desconto dos pagamentos realizados.
Diante da iminência de decretação da prisão civil, o executado apresenta a presente justificativa, demonstrando a quitação parcial do débito alimentar por meio do pagamento do aluguel, conforme acordado, e requerendo o abatimento dos valores pagos, com a consequente revisão do débito e afastamento da medida extrema de prisão.
4. DO DIREITO
4.1. DA NATUREZA DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS E DO RITO DA PRISÃO CIVIL
A execução de alimentos pelo rito da prisão civil encontra respaldo no CPC/2015, art. 528, que autoriza a constrição pessoal do devedor inadimplente, desde que o débito seja atual, líquido e certo, abrangendo as três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (CPC/2015, art. 528, §7º; SÚMULA 309/STJ).
O direito à liberdade, consagrado na CF/88, art. 5º, inciso LXVII, admite exceção apenas para o inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia, sendo a prisão civil medida de caráter excepcional e subsidiário, devendo ser afastada quando comprovado o pagamento ou a existência de acordo entre as partes.
4.2. DO ABATIMENTO DOS VALORES PAGOS E DA NECESSIDADE DE CÁLCULO ATUALIZADO
O CPC/2015, art. 525, §9º, e o CCB/2002, art. 368, asseguram ao devedor o direito de ver abatidos do débito alimentar todos os valores efetivamente pagos ou adimplidos por acordo, inclusive aqueles realizados de forma diversa, desde que revertidos em benefício do alimentando.
A jurisprudência consolidada determina que, antes da decretação da prisão civil, é imprescindível a apresentação de cálculo atualizado do débito, com o devido abatimento dos valores pagos, sob pena de nulidade da medida constritiva (TJRS, Agravo de Instrumento 5378960-59.2024.8.21.7000).
No caso em tela, o executado comprovou o pagamento de R$ 44.821,33 a título de aluguel da genitora do menor, conforme acordo celebrado entre as partes, valor este que deve ser integralmente abatido do débito alimentar, sob pena de enriquecimento ilícito da parte exequente e violação ao princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).
4.3. DA SUSPENSÃO DO PROCESSO E DA IMPOSSIBILIDADE DE PRISÃO
O CPC/2015, art. 922, prevê a suspensão do processo de execução em caso de acordo de parcelamento do débito, hipótese em que a execução somente prossegue em caso de inadimplemento do acordo.
Ademais, a decretação da prisão civil exige a demonstração de inadimplemen"'>...
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