Modelo de Instrumento Particular de Doação de Bem Móvel ou Imóvel sem Reserva de Usufruto entre Partes Qualificadas com Observância dos Requisitos Legais, Regime de Bens, Colação e Registro Conforme CCB/2002 e Lei 6.015/197...

Publicado em: 13/08/2025 Civel
Modelo de instrumento particular para formalizar doação pura e simples de bem móvel ou imóvel, sem reserva de usufruto, entre doador(a) e donatário(a) qualificados, observando a outorga conjugal quando necessária, os regimes de bens, disposições sobre colação em doação entre ascendentes e descendentes, garantias legais, ônus e encargos inexistentes, responsabilidade fiscal pelo ITCMD, e requisitos de forma e validade segundo o Código Civil Brasileiro (CCB/2002) e a legislação registral (Lei 6.015/1973). Inclui cláusulas sobre transferência da propriedade e posse, irretroatividade, irrevogabilidade, além de orientações jurisprudenciais e doutrinárias pertinentes para assegurar segurança jurídica e publicidade do ato.
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE DOAÇÃO DE BEM [MÓVEL/IMÓVEL] SEM RESERVA DE USUFRUTO

QUALIFICAÇÃO DAS PARTES (DOADOR[A], DONATÁRIO[A] E, SE APLICÁVEL, CÔNJUGES/COMPANHEIROS)

Doador(a): A. J. dos S., brasileiro(a), estado civil: casado(a)/solteiro(a), profissão: ____________, CPF nº ____________, RG nº ____________, endereço: Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: ____________.

Cônjuge/Companheiro(a) do(a) Doador(a) (se aplicável – regime de bens): M. F. de S. L., brasileiro(a), profissão: ____________, CPF nº ____________, RG nº ____________, endereço: o mesmo acima, regime de bens: ____________ (ex.: comunhão parcial/separação convencional), endereço eletrônico: ____________. Outorga conjugal prestada na forma do CCB/2002, art. 1.647.

Donatário(a): C. E. da S., brasileiro(a), estado civil: casado(a)/solteiro(a), profissão: ____________, CPF nº ____________, RG nº ____________, endereço: Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: ____________.

Cônjuge/Companheiro(a) do(a) Donatário(a) (se aplicável – menção ao regime de bens, sem outorga necessária): L. A. P., brasileiro(a), profissão: ____________, CPF nº ____________, RG nº ____________, regime de bens: ____________, endereço eletrônico: ____________.

Fechamento: As partes acima identificadas, doravante denominadas DOADOR(A) e DONATÁRIO(A), estão devidamente qualificadas e cientes das consequências jurídicas do presente instrumento, observando-se os princípios da autonomia privada, da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e o direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII).

PREÂMBULO/CONSIDERAÇÕES (CAPACIDADE, PROPRIEDADE DO BEM, INEXISTÊNCIA DE LITÍGIOS/ÔNUS)

O(A) Doador(a) declara ser capaz, estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e proprietário(a) do(s) bem(ns) objeto(s) deste instrumento, livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, gravames, disputas judiciais, penhoras, arrestos ou restrições de transferência, inexistindo litígios que possam afetar a presente liberalidade.

Para a hipótese de bem imóvel, o(a) Doador(a) afirma que o bem encontra-se regularmente matriculado no Registro de Imóveis competente, conforme matrícula nº ____________, sem apontamentos impeditivos na certidão de inteiro teor atualizada. Para a hipótese de bem móvel, o(a) Doador(a) declara ser legítimo(a) possuidor(a) e proprietário(a), com documentação idônea.

O(a) Doador(a) declara, ainda, inexistirem demandas capazes de reduzi-lo(a) à insolvência, ciente de que atos de alienação/doação em fraude à execução são vedados e podem ser reconhecidos, inclusive em cenários envolvendo transferência a descendentes, quando demonstrada ciência inequívoca de demanda e conluio, conforme orientação doutrinária e jurisprudencial específica (vide seções “TESES DOUTRINÁRIAS” e “JURISPRUDÊNCIAS”).

Fechamento: Restam atendidos os pressupostos de validade do negócio jurídico (agente capaz, objeto lícito, possível e determinado, forma prescrita em lei), nos termos do CCB/2002, art. 104, e os princípios da legalidade e boa-fé.

DO OBJETO DA DOAÇÃO (DESCRIÇÃO COMPLETA DO BEM; ORIGEM E TITULARIDADE)

Descrição do bem:

- Se imóvel: Lote/Unidade nº ___, situado à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade/UF, com área de ___ m², edificação de ___ m², confrontações: ____________, matrícula nº ____________ do ___º Registro de Imóveis de ____________, inscrição municipal nº ____________, valor venal/avaliado: R$ ____________.

- Se móvel: [Ex.: veículo] Marca/Modelo ____________, Ano/Modelo __/__, Cor ____________, Placa ____________, Renavam ____________, Chassi ____________, avaliado em R$ ____________.

Origem e titularidade: O bem foi adquirido pelo(a) Doador(a) em __/__/____ por [compra e venda/doação/herança/outro], conforme [escritura pública/contrato particular/termo judicial], estando registrado em seu nome no órgão competente, o que comprova a titularidade plena para a presente liberalidade, observando-se a natureza pura e simples da doação ora ajustada (CCB/2002, art. 538).

Fechamento: O objeto é lícito, determinado e disponível; sendo imóvel de valor superior ao limite legal, observar-se-á a forma pública (vide cláusula “FORMA E VALIDADE DO ATO”).

DA DOAÇÃO SEM RESERVA DE USUFRUTO E DA ACEITAÇÃO

Por este instrumento, o(a) Doador(a) transfere, a título gratuito e de liberalidade, ao(à) Donatário(a), o bem descrito, sem reserva de usufruto e sem quaisquer condições, salvo o disposto neste instrumento. O(a) Donatário(a), por sua vez, aceita a doação, de forma expressa e irretratável, assumindo a titularidade nos termos da lei (CCB/2002, art. 538 e CCB/2002, art. 541).

Se tratar de doação de ascendente a descendente, as partes reconhecem que, em regra, configura adiantamento de legítima (CCB/2002, art. 544), salvo dispensa de colação expressa, quando recaíra sobre a parte disponível (CCB/2002, art. 546). Para evitar controvérsia futura, estipula-se abaixo cláusula específica sobre colação (vide seção “ANUÊNCIA CONJUGAL E REGIME DE BENS”).

Fechamento: A doação se aperfeiçoa com a aceitação, observados a forma e o registro (quando exigível) para a oponibilidade perante terceiros.

DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE/POSSE E DA TRADIÇÃO

- Para bem imóvel: A transmissão da propriedade se opera com o registro do título hábil na matrícula do imóvel (Lei 6.015/1973, art. 167, I), observada a forma do CCB/2002, art. 108 quando o valor superar 30 salários mínimos. Até o registro, a presente doação produz efeitos entre as partes, sem oponibilidade erga omnes. A posse é desde logo transferida, salvo disposição diversa.

- Para bem móvel: A transferência opera-se pela tradição e entrega dos documentos correspondentes, exibindo-se a presente como título de propriedade, observados os registros específicos, quando exigidos em lei.

Fechamento: As partes comprometem-se a praticar todos os atos necessários à publicidade e eficácia do negócio, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da continuidade registral.

DOS ENCARGOS OU SUA INEXISTÊNCIA

Esta doação é realizada sem encargos. Não há cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade ou incomunicabilidade. Caso as partes desejem estabelecer encargo, deverão fazê-lo de forma expressa e registrada (se imóvel), cientes de que o descumprimento de encargo pode conduzir à resolução da liberalidade, consoante orientação jurisprudencial que prestigia a boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).

Fechamento: A ausência de encargo torna a liberalidade pura e simples; se houver encargo, este deverá ser específico, possível e proporcional.

DAS DESPESAS, TRIBUTOS E ITCMD

As partes ajustam que todas as despesas decorrentes deste instrumento, inclusive emolumentos, taxas cartorárias e o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), serão suportadas pelo(a) Donatário(a), salvo disposição legal em contrário. O ITCMD é de competência estadual (CF/88, art. 155, I). Eventual isenção é matéria a ser submetida à autoridade administrativa fiscal, conforme orientação extraída do CTN, art. 179, devendo eventual reconhecimento ser comprovado por certidão perante os órgãos de registro competentes (vide tese doutrinária correlata).

As partes declaram ciência de que a efetividade registral da doação, quando se tratar de bem imóvel, dependerá da apresentação da guia de recolhimento do ITCMD ou da comprovação da isenção, nos termos da legislação estadual aplicável.

Fechamento: Ajusta-se a regularidade fiscal e registral como condição prática para a oponibilidade a terceiros.

DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES (EVICÇÃO E VÍCIOS, NOS TERMOS LEGAIS)

O(a) Doador(a) declara que o bem está livre de ônus e vícios que o tornem impróprio ao uso a que se destina. Por se tratar de negócio gratuito, o(a) Doador(a) não responde por evicção e vícios ocultos, salvo se agir com dolo ou houver pacto expresso em contrário, aplicando-se, no que couber, os dispositivos referentes à evicção e vícios redibitórios (CCB/2002, art. 447 e CCB/2002, art. 441), bem como o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).

O(a) Doador(a) declara, ainda, não estar em situação de insolvência aparente e não ter ciência de demandas capazes de afetar seu patrimônio de modo a caracterizar eventual fraude à execução, inclusive quando há transferência para descendente, em linha com a orientação jurisprudencial e doutrinária transcrita adiante.

Fechamento: A alocação de riscos observa a gratuidade do negócio e a boa-fé, protegendo a confiança legítima do(a) Donatário(a).

DA ANUÊNCIA CONJUGAL E REGIME DE BENS (QUANDO APLICÁVEL)

Nos termos do CCB/2002, art. 1.647, tratando-se de doação de bem imóvel ou de bens móveis de valor considerável que integrem patrimônio comum, o(a) cônjuge/companheiro(a) do(a) Doador(a) presta, por este instrumento, outorga conjugal, declarando seu consentimento para a doação aqui firmada. Se o regime for o de separação absoluta, declara-se a desnecessidade de outorga.

Doação entre ascendentes e descendentes (colação): Sendo a liberalidade realizada por ascendente a descendente, ajusta-se que: [Escolher UMA das alternativas e riscar a outra]

- Alternativa A (adiantamento de legítima): Esta doação constitui adiantamento de legítima, devendo ser levada à colação na forma do CCB/2002, art. 544 e CCB/2002, art. 2.005.

- Alternativa B (dispensa de colação expressa – parte disponível): O(a) Doador(a) declara, de forma expressa e inequívoca, que esta doação recai sobre a parte disponível de seu patrimônio e dispensa o(a) Donatário(a) do dever de colacionar o bem na abertura da sucessão (CCB/2002, art. 546 e CCB/2002, art. 2.006), observados os limites da parte disponível e vedada a inoficiosidade (CCB/2002, art. 549).

Fechamento: A clareza quanto à outorga conjugal e à colação previne nulidades e litígios sucessórios, observando-se os limites da legítima.

DA FORMA E VALIDADE DO ATO (INSTRUMENTO PARTICULAR; OBSERVÂNCIA DO ART. 108 DO CC PARA IMÓVEIS)

Este instrumento particular atende ao CCB/2002, art. 541. Tratando-se de bem imóvel de valor superior a 30 salários mínimos, as partes se obrigam a lavrar escritura pública, na forma do CCB/2002, art. 108, como condição para o registro no Cartório de Registro de Imóveis (Lei 6.015/1973, art. 167, I). Na hipótese de valor inferior ao limite le"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I – RELATÓRIO

Trata-se de pedido de reconhecimento da validade e eficácia de instrumento particular de doação de bem [móvel/imóvel] sem reserva de usufruto, firmado entre as partes qualificadas nos autos, com manifestação expressa de vontade, ausência de encargos e anuência conjugal, quando exigida.

O instrumento foi firmado em observância à autonomia privada, à boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), estando o bem livre de ônus, gravames ou litígios que possam comprometer a liberalidade.

II – FUNDAMENTAÇÃO

2.1. Da Validade Formal e Material da Doação

O instrumento apresentado atende aos requisitos de validade do negócio jurídico, quais sejam: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado e forma prescrita ou não defesa em lei (CCB/2002, art. 104).

Nos termos do CCB/2002, art. 538, a doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outrem. A forma de celebração, por instrumento particular ou escritura pública, está condicionada ao valor do bem doado, observando o disposto no CCB/2002, art. 108, para imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.

A anuência conjugal foi prestada, nos termos do CCB/2002, art. 1.647, quando exigida, prevenindo nulidades e litígios sucessórios.

Não há cláusulas restritivas nem encargos, sendo a doação pura e simples. Ressalto que a ausência de encargos não afasta eventual responsabilidade do doador por dolo ou pacto expresso em hipóteses de evicção ou vícios ocultos (CCB/2002, art. 447).

2.2. Da Eficácia da Doação e da Publicidade Registral

Quanto à eficácia, para bens imóveis, a transmissão da propriedade somente se opera com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis competente (Lei 6.015/1973, art. 167, I), sem o que a liberalidade produz efeitos apenas inter partes. Para bens móveis, opera-se pela tradição e entrega dos documentos correspondentes.

A regularidade fiscal é imprescindível para a produção de efeitos perante terceiros, especialmente quanto à comprovação do recolhimento ou isenção do ITCMD, tributo de competência estadual (CF/88, art. 155, I). A isenção, caso pleiteada, deve ser reconhecida pela autoridade administrativa, nos termos do CTN, art. 179.

2.3. Da Fraude à Execução e dos Limites Materiais

O negócio não se mostra realizado em fraude à execução, visto inexistirem nos autos elementos que demonstrem insolvência do doador ou conluio com o donatário, consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial (vide doutrina e STJ, REsp Acórdão/STJ).

Ressalto que é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte ou renda suficiente à subsistência do doador (CCB/2002, art. 548), e inoficiosa aquela que excede a parte disponível (CCB/2002, art. 549).

2.4. Da Colação e Sucessão

Em se tratando de doação de ascendente a descendente, como regra, configura adiantamento de legítima (CCB/2002, art. 544), salvo dispensa de colação expressa, hipótese em que recairá sobre a parte disponível (CCB/2002, art. 546; CCB/2002, art. 2.006).

2.5. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O presente voto se fundamenta no dever constitucional de motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), na proteção do direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII) e na observância da legalidade, boa-fé objetiva e segurança jurídica.

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer a validade e eficácia do instrumento particular de doação de bem [móvel/imóvel] sem reserva de usufruto, firmado entre as partes, ressalvando-se a necessidade de registro do título para a transferência da propriedade de bens imóveis (Lei 6.015/1973, art. 167, I) e a regularidade fiscal atinente ao ITCMD (CF/88, art. 155, I; CTN, art. 179).

Determino que, para a plena eficácia perante terceiros, sejam observadas as exigências legais relativas à forma (CCB/2002, art. 108; CCB/2002, art. 541), ao recolhimento/isenção de tributos e ao registro público, conforme a natureza do bem doado.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV – CONCLUSÃO

É como voto.

Local e Data: _____________________________

Assinatura do Magistrado
_______________________________________

**Observações: - As citações legais estão no formato solicitado, com destaque para CF/88, art. 93, IX, CF/88, art. 5º, XXII, CCB/2002, art. 104, CCB/2002, art. 108, CCB/2002, art. 538, CCB/2002, art. 541, Lei 6.015/1973, art. 167, I, CTN, art. 179, entre outros. - O voto está estruturado com títulos e parágrafos claros, em linguagem técnico-jurídica, abordando os principais pontos do instrumento e fundamentando a decisão com base nos fatos e no direito. - O texto pode ser adaptado conforme o caso (móvel/imóvel) e especificidades do processo.


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