Modelo de Impugnação ao Recurso Ordinário na Justiça do Trabalho pela ausência de depósito recursal e manutenção da sentença que reconheceu danos morais e verbas trabalhistas contra Construtora Solares Ltda e Município d...
Publicado em: 28/07/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoIMPUGNAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região – Seção de Dissídios Individuais.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: 0000000-00.2025.5.21.0000
Reclamante: K. F. C. R. de O.
Reclamados: Construtora Solares Ltda - EPP e Município de Parnamirim
Valor da causa: R$ 78.909,54
Endereço eletrônico da Reclamante: [email protected]
Endereço eletrônico da Reclamada: [email protected]
Estado civil da Reclamante: solteira
Profissão: auxiliar administrativa
CPF da Reclamante: 000.000.000-00
Endereço da Reclamante: Rua Exemplo, 123, Parnamirim/RN
Endereço da Reclamada: Av. Empresarial, 456, Natal/RN
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação trabalhista ajuizada por K. F. C. R. de O. em face de Construtora Solares Ltda - EPP e Município de Parnamirim, visando o recebimento de verbas rescisórias, FGTS, multas celetistas e indenização por danos morais em razão do pagamento extemporâneo de salários. A sentença de 1º grau julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamante, condenando a empresa ao pagamento das verbas pleiteadas, incluindo indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00. Inconformada, a Construtora Solares interpôs Recurso Ordinário, alegando, em síntese, a inexistência de dano moral, sob o argumento de que o simples atraso no pagamento dos salários não configura, por si só, violação à honra ou dignidade do trabalhador. O recurso foi protocolado tempestivamente.
4. PRELIMINARES
DA NECESSIDADE DE DEPÓSITO RECURSAL COMO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE
Conforme dispõe a CLT, art. 899, a interposição de recurso ordinário na Justiça do Trabalho exige, como pressuposto objetivo de admissibilidade, o depósito recursal, salvo nas hipóteses de isenção legal. O depósito recursal visa garantir a execução do julgado e evitar recursos meramente protelatórios, sendo requisito indispensável para o conhecimento do recurso.
CLT, art. 899: "O recurso de decisões da Justiça do Trabalho será interposto por simples petição e terá efeito meramente devolutivo, salvo quando interposto de sentença que julgar procedente o pedido, caso em que terá efeito suspensivo quanto à execução. O depósito do valor da condenação, até o limite fixado em lei, é condição para a interposição do recurso."
Assim, requer-se que somente seja admitido o processamento do recurso ordinário da Reclamada mediante a comprovação do regular depósito recursal, sob pena de deserção.
5. DO DIREITO
5.1. DA OBRIGATORIEDADE DO DEPÓSITO RECURSAL
O depósito recursal constitui requisito de admissibilidade dos recursos na Justiça do Trabalho, conforme expressamente previsto na CLT, art. 899. O objetivo do depósito é garantir a efetividade da execução e o acesso à ordem jurídica justa, em consonância com o princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII).
A ausência do depósito recursal implica a deserção do recurso, obstando seu conhecimento pelo Tribunal, salvo se a parte recorrente for beneficiária da justiça gratuita ou se enquadrar nas hipóteses de isenção previstas em lei.
5.2. DA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUANTO AO DANO MORAL
O pagamento extemporâneo de salários caracteriza violação aos direitos fundamentais do trabalhador, notadamente à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e ao valor social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). O atraso reiterado no pagamento de salários compromete a subsistência do empregado "'>...
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