Modelo de Impugnação ao cumprimento de sentença em ação de alimentos entre ex-companheiros, alegando quitação integral, ausência de débito, litigância de má-fé e pedido de extinção da execução na Vara de Família d...
Publicado em: 05/08/2025 Processo Civil FamiliaIMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Família e Sucessões da Comarca de Lins/SP
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
C. F., brasileiro, divorciado, operador industrial, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Lins/SP, CEP 16400-000, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nos autos do cumprimento de sentença promovido por N. M. C., brasileira, desempregada, portadora do CPF nº 987.654.321-00, RG nº 98.765.432-1, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 200, Bairro Jardim, Lins/SP, CEP 16400-001, assistida pela Defensoria Pública e OAB/SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta por N. M. C. em face de C. F., visando à execução de valores referentes a pensão alimentícia fixada em sentença homologatória de dissolução de união estável. O acordo homologado em audiência determinou o pagamento de alimentos ao filho menor, correspondente a 30% dos rendimentos líquidos do executado, e à ex-companheira, ora exequente, o valor de 10% do salário-mínimo, a título de indenização, por até 8 meses, ou até o reemprego da exequente, o que ocorresse primeiro.
Ocorre que, após a implantação dos descontos em folha de pagamento pela empregadora Usina Lins, os valores devidos foram regularmente descontados e repassados à exequente, conforme comprovam os holerites anexos. Não obstante, a exequente ajuizou cumprimento de sentença pleiteando novamente o valor correspondente a 10% do salário-mínimo por 8 meses, valor este já integralmente pago, configurando cobrança indevida e ausência de justa causa para a execução.
Ressalta-se que, além do pagamento dos alimentos ao filho menor (30% dos rendimentos líquidos), o executado adimpliu com a obrigação de pagar à exequente os 10% do salário-mínimo, não havendo débito remanescente. A execução, portanto, carece de fundamento, ensejando a presente impugnação.
4. PRELIMINARES
4.1. Ausência de Justa Causa para Execução
Nos termos do CPC/2015, art. 917, §1º, é cabível a alegação de ausência de justa causa para a execução, uma vez que o valor executado já foi integralmente pago, não subsistindo crédito alimentar em favor da exequente.
4.2. Litigância de Má-Fé
A conduta da exequente, ao pleitear valor já adimplido, caracteriza litigância de má-fé, nos termos do CPC/2015, art. 80, II e III, por alterar a verdade dos fatos e proceder de modo temerário, devendo ser condenada ao pagamento de multa e indenização ao executado.
5. DO DIREITO
5.1. Da Quitação da Obrigação Alimentar
O cumprimento da obrigação alimentar é matéria de ordem pública, devendo ser comprovada a quitação para afastar a execução, conforme CCB/2002, art. 319 e CPC/2015, art. 525, §1º, II. No caso em tela, os holerites e comprovantes de pagamento demonstram que os valores referentes a 10% do salário-mínimo, por 8 meses, foram descontados e repassados à exequente, não havendo débito pendente.
A execução de valor já pago configura enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico (CCB/2002, art. 884). O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõe às partes o dever de lealdade e cooperação, sendo inadmissível a cobrança de valores já satisfeitos.
5.2. Da Litigância de Má-Fé
A exequente, ao pleitear valor já quitado, age em manifesta má-fé, incorrendo nas hipóteses do CPC/2015, art. 80, II e III. O executado faz jus à condenação da exequente ao pagamento de multa e indenização, nos termos do CPC/2015, art. 81.
5.3. Do Pedido de Pagamento em Dobro
O pagamento indevido autoriza a repetição do indébito em dobro, nos termos do CCB/2002, art. 940, quando comprovad"'>...
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