Modelo de Impugnação ao cumprimento de sentença em ação de obrigação de fazer para paralisação de obra, com fundamentação na ausência de descumprimento, necessidade de intimação pessoal e prova da multa cominatória
Publicado em: 22/07/2025 CivelProcesso CivilIMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: [inserir número]
Exequente: B. B. de S. A., representada por B. B. de S., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº [inserir], endereço eletrônico: [inserir], residente e domiciliada à [endereço completo].
Executados: S. J. de O., brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF nº [inserir], endereço eletrônico: [inserir], residente e domiciliado à [endereço completo]; e E. P. S. O., brasileira, casada, do lar, portadora do CPF nº [inserir], endereço eletrônico: [inserir], residente e domiciliada à [endereço completo].
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por B. B. de S. A., representada por sua genitora B. B. de S., em face de S. J. de O. e E. P. S. O., sob a alegação de descumprimento de decisão liminar proferida em 29 de novembro de 2024, que determinou a imediata paralisação de obra sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00.
Os Executados foram intimados em 10 de dezembro de 2024. A Exequente alega que, mesmo após a intimação, os Executados teriam dado continuidade à obra entre abril e junho de 2025, apresentando vídeos e fotos como supostas provas do descumprimento. Diante disso, requer a intimação dos Executados para pagamento do valor da multa, acrescido de honorários e multa adicional, caso não haja impugnação no prazo legal.
Contudo, os Executados vêm, por meio desta, impugnar o cumprimento de sentença, demonstrando que a obra permaneceu paralisada em fiel cumprimento à ordem judicial, inexistindo fundamento para a execução da multa.
4. PRELIMINARES
4.1. DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Nos termos do CPC/2015, art. 523, o cumprimento de sentença pressupõe o inadimplemento voluntário da obrigação. No presente caso, não houve descumprimento da ordem judicial, pois a obra permaneceu paralisada desde a intimação dos Executados, inexistindo fato gerador para a incidência da multa.
4.2. DA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL E DA INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO
Conforme entendimento consolidado pelo STJ, Súmula 410, a cobrança de multa por descumprimento de obrigação de fazer exige intimação pessoal do devedor. Os Executados foram devidamente intimados e, desde então, não retomaram as obras, cumprindo integralmente a determinação judicial.
5. DO DIREITO
5.1. DA INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL
O CPC/2015, art. 536, §1º, dispõe que, no cumprimento de sentença que impõe obrigação de fazer ou não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, fixar multa para compelir o devedor ao cumprimento da ordem. Contudo, para a incidência da multa, é imprescindível que reste comprovado o descumprimento da obrigação.
No caso em tela, os Executados, após a intimação pessoal em 10 de dezembro de 2024, mantiveram a obra paralisada, inexistindo qualquer ato que configure descumprimento da ordem judicial. Os vídeos e fotos apresentados pela Exequente não comprovam a realização de obras após a intimação, tratando-se de registros de datas anteriores ou de meras movimentações no local, sem qualquer atividade construtiva.
O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõe às partes o dever de lealdade e transparência, vedando a imputação de descumprimento sem prova inequívoca. A execução de multa sem a devida comprovação do fato gerador viola o princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
5.2. DA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA INCIDÊNCIA DA MULTA
A jurisprudência consolidada, inclusive do STJ (Súmula 410), estabelece que a multa cominatória por obrigação de fazer somente pode ser exigida após a intimação pessoal do devedor para o cumprimento da ordem. No caso, a intimação ocorreu em 10 de dezembro de 2024, e, desde então, não houve qualquer ato de descumprimento.
O CPC/2015, art. 513, §2º, II, reforça a necessidade de intimação pessoal para o cumprimento de sentença que impõe obrigação de fazer ou não fazer, sob pena de nulidade da execução da multa.
5.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DA MULTA SEM COMPROVAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO
A execução da multa pressupõe a demonstração inequívoca do descumprimento da obrigação. O CPC/2015, art. 373, II, atribui à parte exequente o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito. Não havendo prova cabal de que os Executados deram continuidade à obra após a intimação, é incabível a execução da multa.
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) exige que sanções processuais sejam aplicadas somente quando presentes todos os requisitos legais, sob pena de violação ao devido processo legal e à ampla defesa.
5.4. DA INEXISTÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Não há nos autos qualquer conduta dos Executados que configure alteração da verdade dos fatos, resistência injustificada ao andamento do processo ou qualquer outra hipótese de litigância de má-fé prevista no CPC/2015, art. 80. Ao contrário, os Executados agiram em estrita observância à ordem judicial.
5.5. DA ADEQUAÇÃO DA MULTA E D"'>...
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