Modelo de Impugnação à penhora do imóvel residencial com pedido de substituição por bem herdado, suspensão da constrição, redução do valor executado e proposta de acordo para parcelamento da dívida na execução fiscal
Publicado em: 10/07/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À PENHORA COM PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE BEM E PROPOSTA DE ACORDO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu – R.J.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Executado/Impugnante: W. J. do E. S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na O.A.B./R.J. sob o nº 36.379, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Antonio Duarte Guimarães nº 217/301, Bairro Braga, Cabo Frio – R.J., CEP: 28.908-085, endereço eletrônico: [email protected].
Exequente: (nome da parte exequente, conforme consta nos autos), inscrito no CPF/CNPJ sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, com endereço eletrônico: (informar), residente e domiciliado na (endereço completo).
3. SÍNTESE DOS FATOS
O presente feito executivo tramita desde o ano de 2014, tendo como valor inicial da execução a quantia de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Diversos acontecimentos processuais e tentativas frustradas de acordo elevaram o débito para o montante de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), valor este que se revela manifestamente excessivo e de impossível adimplemento pelo executado.
Ressalte-se que, durante todo o trâmite processual, o executado sempre demonstrou interesse em compor amigavelmente a dívida, sem, contudo, lograr êxito em razão da resistência da exequente, que exige o pagamento integral do débito atualizado.
O único imóvel de propriedade do executado é aquele em que reside com sua esposa, devidamente registrado em seu nome no R.G.I., caracterizando-se, assim, como bem de família. Surpreendentemente, foi proferido despacho determinando a expedição de ofício ao R.G.I. para averbação da penhora sobre referido imóvel, inclusive com comunicação à esposa do executado.
O executado esclarece, ainda, que possui expectativa de direito sobre imóvel localizado em Barra de São João, registrado em nome de seu genitor, do qual é herdeiro único, podendo tal bem servir como garantia do débito, caso haja concordância das partes.
Diante do exposto, o executado busca a suspensão da penhora sobre o imóvel residencial, a substituição do bem penhorado e a abertura de diálogo para composição amigável, inclusive com proposta de pagamento parcelado, conforme já manifestado à advogada da exequente.
4. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) O recebimento da presente impugnação à penhora, com a consequente suspensão dos efeitos da constrição sobre o imóvel residencial do executado, nos termos da Lei 8.009/1990, art. 1º e art. 3º;
b) A substituição do bem penhorado, autorizando-se a indicação do imóvel localizado em Barra de São João (a ser regularizado em nome do executado, como herdeiro único), ou, subsidiariamente, a aceitação de outra modalidade de garantia menos gravosa, conforme CPC/2015, art. 848, I;
c) A designação de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII, para tentativa de acordo entre as partes, com a intimação da advogada da exequente para manifestação sobre a presente proposta;
d) A redução do valor executado, diante do evidente excesso de execução, facultando ao executado a apresentação de cálculos atualizados, conforme CPC/2015, art. 917, III, §3º;
e) A possibilidade de parcelamento do débito, nos termos do CPC/2015, art. 916, com pagamento inicial e prestações mensais compatíveis com a capacidade financeira do executado;
f) A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental e testemunhal, além de eventual perícia para avaliação dos bens;
g) O oficiamento à advogada da exequente para manifestação expressa sobre a proposta de acordo e sobre a substituição do bem penhorado;
h) A fixação do valor da causa em R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), correspondente ao valor atualizado da execução.
5. DO DIREITO
5.1. DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA
O imóvel residencial do executado, utilizado como moradia própria e de sua esposa, é protegido pela impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990, art. 1º, que dispõe: "O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei."
O objetivo da norma é assegurar o direito fundamental à moradia, previsto na CF/88, art. 6º, e proteger a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), princípios basilares do ordenamento jurídico brasileiro.
Ressalte-se que a impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública, podendo ser arguida em qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive por simples petição, conforme entendimento consolidado do STJ e dos Tribunais Estaduais.
A exceção à impenhorabilidade somente se aplica nas hipóteses taxativamente previstas na Lei 8.009/1990, art. 3º, não se enquadrando o presente caso em nenhuma delas, haja vista que o débito não decorre de obrigação alimentar, tributária relativa ao próprio imóvel, financiamento para aquisição do bem ou outras hipóteses legais.
5.2. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA
O CPC/2015, art. 848, I, faculta ao executado requerer a substituição do bem penhorado, desde que não haja prejuízo ao exequente e seja respeitada a ordem legal de preferência prevista no CPC/2015, art. 835. O princípio da menor onerosidade ao devedor (CPC/2015, art. 805) orienta que a execução deve se dar pelo meio menos gravoso ao executado, sem prejuízo da efetividade para o credor.
No caso em apreço, o executado, sendo herdeiro "'>...
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