Modelo de Impugnação à penhora de veículo indispensável ao exercício da profissão de representante comercial, com pedido de reconhecimento da impenhorabilidade e tutela de urgência para suspensão dos atos expropriatórios...

Publicado em: 12/08/2025 CivelProcesso Civil Trabalhista
Impugnação à penhora ajuizada por representante comercial contra Banco Zeta S.A., visando o reconhecimento da impenhorabilidade do veículo Toyota Corolla utilizado como instrumento indispensável ao trabalho, com base no CPC/2015, art. 833, V, e princípios da menor onerosidade e proporcionalidade (CPC/2015, art. 805). Requer tutela de urgência para suspensão de atos expropriatórios e, subsidiariamente, substituição da penhora por seguro-garantia judicial ou fiança bancária (arts. 847, 848 e 835, §2º do CPC/2015). A peça apresenta fundamentação jurídica, provas documentais, jurisprudência e doutrina aplicáveis, requerendo ainda o cancelamento das restrições no RENAJUD/DETRAN.
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IMPUGNAÇÃO À PENHORA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Porto Alegre/RS

Processo nº 5001234-56.2024.8.21.0001

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Impugnante/Executado: J. M. de A., brasileiro, casado, representante comercial, CPF nº 000.111.222-33, RG nº 1.234.567 SSP/RS, e-mail: [email protected], residente e domiciliado na Rua Alfa, nº 123, Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90000-000.

Exequente: BANCO ZETA S.A., CNPJ nº 00.111.222/0001-33, e-mail: [email protected], com sede na Av. Beta, nº 456, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 01000-000.

3. INDICAÇÃO DO PROCESSO E IDENTIFICAÇÃO DO BEM PENHORADO (VEÍCULO)

Cuida-se de execução de título extrajudicial em que recaiu penhora sobre o veículo do Impugnante, Toyota Corolla XEi 2.0, ano 2018, cor prata, placa IJK-1A23, RENAVAM 01234567890, com restrição anotada via RENAJUD/DETRAN/RS.

4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO DO INCIDENTE (CPC/2015, ART. 847)

A presente Impugnação à Penhora é cabível, pois versa sobre constrição que recaiu sobre bem móvel do executado, com pretensão de reconhecimento da impenhorabilidade e, subsidiariamente, de substituição da penhora, nos termos do CPC/2015, art. 847 e do CPC/2015, art. 848. É tempestiva, porque apresentada imediatamente após a intimação da constrição, antes de qualquer ato expropriatório, em consonância com a regra processual e a boa-fé objetiva.

Por cautela, requer-se que a presente seja recebida como impugnação incidental à penhora, sem prejuízo de sua apreciação sob a ótica dos poderes gerais de efetivação (CPC/2015, art. 297) e tutela de urgência (CPC/2015, art. 300).

5. SÍNTESE DOS FATOS

O Impugnante exerce, há mais de 12 anos, a atividade de representante comercial, realizando visitas periódicas a clientes e prospecções em múltiplos municípios do interior do Estado. Para tanto, utiliza, com exclusividade, o veículo Toyota Corolla XEi 2.0 acima identificado, que constitui instrumento indispensável de trabalho.

Em data recente, sobreveio penhora do referido automóvel, com averbação restritiva no RENAJUD/DETRAN. Ocorre que existe contrato de representação comercial firmado com a empresa contratante, contendo cláusula expressa que exige o uso de veículo próprio como condição de desempenho da atividade, além de relatórios de viagens, notas fiscais de combustível, comprovantes de pedágios, declarações de comissões e material fotográfico do veículo com identificação profissional, tudo a evidenciar a essencialidade do bem para a subsistência do núcleo familiar do Impugnante.

A constrição compromete a atividade profissional e inviabiliza a fonte de renda do devedor, em violação aos princípios da menor onerosidade e da proporcionalidade. Daí a presente impugnação, visando ao levantamento da penhora e à liberação das restrições, ou, subsidiariamente, à substituição da penhora por garantia idônea.

6. DO DIREITO

6.1. IMPENHORABILIDADE DE BEM NECESSÁRIO/ÚTIL AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL (CPC/2015, ART. 833, V)

O CPC/2015, art. 833, V estabelece a impenhorabilidade dos “livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado”. A finalidade da norma é assegurar a subsistência e a dignidade do devedor e de sua família, em harmonia com a CF/88, art. 1º, III, que erige a dignidade da pessoa humana como fundamento da República.

No caso concreto, o veículo penhorado é instrumento essencial da profissão de representante comercial, atividade que exige deslocamentos constantes e transporte de amostras, catálogos e produtos. A existência de cláusula contratual exigindo o uso de veículo próprio robustece o caráter funcional do automóvel, diferenciando-o de bem de mera comodidade. A constrição, portanto, colide com a tutela legal de impenhorabilidade, pois retira do devedor o meio direto de obtenção de renda.

Em suma, presentes prova documental idônea e a destinação do bem à atividade laborativa, impõe-se o reconhecimento da impenhorabilidade, nos termos do CPC/2015, art. 833, V.

6.2. PRINCÍPIOS DA MENOR ONEROSIDADE E DA PROPORCIONALIDADE (CPC/2015, ART. 805)

Embora a execução se processe no interesse do credor (CPC/2015, art. 797), o legislador impôs o dever de o juízo adotar meios executivos que sejam menos gravosos ao executado, quando igualmente eficazes à satisfação do crédito (CPC/2015, art. 805). A penhora sobre instrumento de trabalho viola essa diretriz, pois paralisa a atividade produtiva e compromete a subsistência do devedor, mostrando-se medida desproporcional frente a alternativas executivas menos gravosas e aptas, como a substituição por seguro-garantia judicial ou fiança bancária (CPC/2015, art. 835, §2º).

Logo, por proporcionalidade e menor onerosidade, a constrição deve ser levantada; subsidiariamente, deve ser substituída por garantia idônea.

6.3. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA (CPC/2015, ARTS. 847 E 848)

O executado pode requerer a substituição da penhora por outro bem, a qualquer tempo, desde que sem prejuízo ao exequente (CPC/2015, art. 847). O juízo, de ofício ou a requerimento, determinará a substituição quando verificada a necessidade, a exemplo de garantia menos onerosa e de eficácia equivalente, como o seguro-garantia judicial ou a fiança bancária, equiparadas a dinheiro (CPC/2015, art. 835, §2º), impondo, inclusive, o dever de aceitação, salvo justificativa idônea (CPC/2015, art. 848).

Assim, caso não acolhida a impenhorabilidade, requer-se a substituição da constrição por seguro-garantia judicial no valor do débito atualizado, acrescido de 30%, ou fiança bancária, preservando-se a efetividade executiva e a menor onerosidade.

7. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS

Os embargos à execução fiscal não possuem efeito suspensivo automático, sendo necessária a observância dos requisitos previstos no art. 739-A, §1º, do CPC/73 (introduzido pela Lei 11.382/2006): apresentação de garantia, demonstração da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), para a concessão do efeito suspensivo pelo juízo.

Link para a tese doutrinária

A Fazenda Pública pode recusar a nomeação de precatório à penhora, seja na substituição seja na primeira indicação, quando não observada a ordem legal de preferência dos bens penhoráveis prevista no art. 11 da Lei 6.830/1980 e art. 655 do CPC/1973 (atualmente, CPC/2015, art. 835), não havendo direito subjetivo do executado à aceitação do bem nomeado em desacordo com tal ordem, salvo se demonstrada, de forma concreta, a necessidade de afastamento dessa ordem em razão do princípio da menor onerosidade.

Link para a tese doutrinária

O reconhecimento de ofício da impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC/2015 é possível pelo juiz por se tratar de matéria de ordem pública, ainda que não haja provocação da parte interessada no momento da constrição judicial.

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Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de impugnação à penhora apresentada por J. M. de A., representante comercial, nos autos da execução promovida por BANCO ZETA S.A., em que restou constrito o veículo Toyota Corolla XEi 2.0, ano 2018, placa IJK-1A23, instrumento de trabalho do impugnante segundo alega e documenta.

O impugnante postula o reconhecimento da impenhorabilidade do bem, com levantamento da penhora e desconstituição das restrições, ou, subsidiariamente, a substituição da penhora por garantia idônea, invocando o CPC/2015, art. 833, V, e princípios da menor onerosidade (CPC/2015, art. 805), além de pedido de tutela de urgência para suspensão de atos expropriatórios (CPC/2015, art. 300).

É o relatório. Decido.

II – Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O art. 93, IX, da CF/88 impõe que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise dos fatos e fundamentos do pedido.

2. Da Impenhorabilidade do Bem

O CPC/2015, art. 833, V estabelece a impenhorabilidade dos “livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado”. No caso concreto, restou comprovado por meio de documentação idônea (contrato de representação comercial exigindo uso de veículo próprio, relatórios de viagens, notas fiscais e fotografias) que o automóvel penhorado é instrumento indispensável à atividade de representante comercial desempenhada pelo impugnante há mais de 12 anos.

A proteção legal visa garantir a subsistência e dignidade do devedor e de sua família (CF/88, art. 1º, III), evitando que a execução comprometa o mínimo existencial e inviabilize a fonte de renda do executado. A jurisprudência do STJ é firme nesse sentido, admitindo a impenhorabilidade de veículos quando comprovada sua essencialidade à atividade profissional (STJ, AgInt no AREsp Acórdão/STJ).

No âmbito estadual, o TJRS igualmente reconhece a impenhorabilidade de veículos de representantes comerciais e profissionais autônomos, desde que demonstrada sua utilização profissional (TJRS, AI Acórdão/TJRS).

3. Dos Princípios da Menor Onerosidade e Proporcionalidade

O princípio da menor onerosidade, previsto no CPC/2015, art. 805, impõe que a execução se realize pelo meio menos gravoso ao devedor, desde que suficiente à satisfação do crédito. A penhora de instrumento de trabalho, além de contrariar a lei, revela-se medida excessivamente onerosa e desproporcional, pois paralisa a atividade produtiva do executado, ameaçando sua subsistência.

4. Da Substituição da Penhora

Subsidiariamente, o CPC/2015, art. 847 permite ao executado requerer a substituição da penhora por garantia idônea, a qualquer tempo, sem prejuízo ao exequente. No caso, o impugnante oferece seguro-garantia judicial ou fiança bancária (CPC/2015, art. 835, §2º), alternativas que asseguram a efetividade da execução sem sacrificar o exercício profissional do devedor.

5. Da Tutela de Urgência

Demonstrados a probabilidade do direito – pela documentação robusta acerca da utilização profissional do veículo – e o perigo de dano grave – risco de leilão e paralisação da atividade laboral –, presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência, nos termos do CPC/2015, art. 300, para suspender os atos expropriatórios até decisão definitiva sobre a impugnação.

6. Das Provas

O conjunto probatório apresentado é suficiente para comprovar a essencialidade do bem para o exercício da profissão. De todo modo, caso necessário, poderá o juízo determinar produção de prova testemunhal ou outras admitidas em direito (CPC/2015, art. 369).

7. Dos Honorários e Custas

Na hipótese de sucumbência do exequente neste incidente, caberá a condenação em custas e honorários, conforme previsão do CPC/2015, art. 85.

III – Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação à penhora para:

  1. Reconhecer a impenhorabilidade do veículo Toyota Corolla XEi 2.0, placa IJK-1A23, RENAVAM 01234567890, por se tratar de instrumento essencial ao exercício da atividade profissional do impugnante, nos termos do CPC/2015, art. 833, V;
  2. Determinar o levantamento da penhora e a desconstituição integral das restrições sobre o referido bem, inclusive o cancelamento imediato das averbações no RENAJUD/DETRAN;
  3. Expedir ofícios às autoridades competentes para cumprimento imediato da presente decisão;
  4. Conceder tutela de urgência para suspender, até o trânsito em julgado da presente decisão, quaisquer atos expropriatórios relativos ao veículo (CPC/2015, art. 300);
  5. Condenar o exequente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do CPC/2015, art. 85;
  6. Intimar as partes para ciência e cumprimento.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


Porto Alegre/RS, ___ de ____________ de 2025.

Juiz(a) de Direito


Observação

O presente voto atende ao requisito de fundamentação previsto na CF/88, art. 93, IX, estabelecendo a necessária correlação entre os fatos provados e o direito aplicável, tendo em vista a proteção da dignidade da pessoa humana e a efetividade da execução, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).


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