Modelo de Impugnação à impugnação ao cumprimento de sentença com pedido de condenação por litigância de má-fé contra executada que tenta rediscutir valor já fixado em decisão transitada em julgado
Publicado em: 05/05/2025 AdvogadoProcesso CivilPETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Processo nº: __________
2. DOS FATOS
A. J. dos S., estado civil, profissão, portador do CPF nº __________, residente e domiciliado à rua __________, nº __________, bairro __________, cidade __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), nos autos do cumprimento de sentença que move em face de M. F. de S. L., estado civil, profissão, CPF nº __________, residente e domiciliada à rua __________, nº __________, bairro __________, cidade __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, apresentar sua IMPUGNAÇÃO À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com pedido de condenação por litigância de má-fé, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
O presente cumprimento de sentença foi regularmente ajuizado, tendo sido fixado o valor exequendo com base em decisão monocrática e colegiada, ambas já transitadas em julgado, que conferiram validade ao montante apresentado na inicial.
Não obstante a existência de pronunciamentos judiciais definitivos acerca do valor devido, a parte executada, M. F. de S. L., apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, novamente, suposto erro no cálculo do valor executado, pretendendo rediscutir matéria já decidida e preclusa.
Ressalte-se que tal alegação já foi objeto de análise anterior, tendo o juízo de origem mantido, expressamente, o valor apresentado na inicial, em consonância com o título executivo judicial. A insistência da parte executada em reiterar pedido idêntico, sem qualquer elemento novo ou fato superveniente, configura manifesta tentativa de procrastinação do feito e afronta aos princípios da boa-fé e da lealdade processual.
3. DA TEMPESTIVIDADE
A presente impugnação é tempestiva, uma vez que foi apresentada dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias contados da intimação da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do CPC/2015, art. 525, § 1º.
Ressalte-se que não houve qualquer decurso de prazo que pudesse ensejar preclusão, estando, portanto, plenamente apta à apreciação deste juízo.
A observância do prazo processual é requisito de admissibilidade e demonstra o zelo da parte exequente pelo regular andamento do feito, em respeito ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
4. DA REITERAÇÃO INDEVIDA E DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Conforme já relatado, a executada, M. F. de S. L., insiste em impugnar o valor do débito exequendo, não obstante a existência de decisão judicial transitada em julgado que fixou, de forma definitiva, o montante devido.
O pedido ora reiterado já foi objeto de apreciação pelo juízo, que, após análise minuciosa, manteve o valor apresentado na inicial, em consonância com as decisões monocrática e colegiada proferidas nos autos.
Tal conduta caracteriza-se como litigância de má-fé, nos termos do CPC/2015, art. 80, III e V, pois a executada altera a verdade dos fatos e utiliza o processo para obter objetivo ilegal, qual seja, procrastinar o cumprimento da obrigação e tumultuar o regular andamento processual.
O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e o dever de lealdade processual (CPC/2015, art. 77) impõem às partes o dever de colaborar para que o processo alcance sua finalidade, não se admitindo a reiteração de pedidos já decididos, sem qualquer fundamento novo.
A insistência reiterada e infundada da executada, sem qualquer elemento novo, configura abuso do direito de defesa e afronta ao princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), devendo ser coibida com a aplicação das sanções previstas em lei.
5. DO DIREITO
O CPC/2015, art. 525, § 1º estabelece que a impugnação ao cumprimento de sentença deve se limitar às matérias ali elencadas, sendo vedada a rediscussão de questões já decididas e acobertadas pela coisa julgada (CPC/2015, art. 502 e CPC/2015, art. 507).
O título executivo judicial deve ser executado nos exatos termos em que foi proferido, não sendo admitida a reabertura de discussão sobre o mérito da decisão transitada em julgado (CPC/2015, art. 509, § 4º).
A tentativa de rediscutir valores já fixados em decisão judicial definitiva, sem qualquer fato novo ou erro material, afronta o princípio da segurança jurídica e da coisa julgada (CPC/2015, art. 502 e CPC/2015, art. 505).
A conduta da executada enquadra-se, ainda, nas hipóteses de litigância de má-fé previstas no CPC/2015, art. 80, III e V, pois altera a verdade dos fatos e utiliza o processo para finalidade manifestamente pro"'>...
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