Modelo de Habeas Corpus com pedido liminar por excesso de prazo e omissão na apreciação do pedido de revogação da prisão preventiva, com fundamento em CF/88, art. 5º, CPP, art. 312, CPP, art. 316 e CPP, art. 319

Publicado em: 07/08/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de Habeas Corpus impetrado por advogado em favor de paciente preso preventivamente, visando a concessão de liminar e ordem para revogação da prisão por excesso de prazo superior a um ano, omissão na reavaliação periódica e falta de apreciação do pedido de revogação, com pedido subsidiário de aplicação de medidas cautelares diversas, fundamentado na CF/88, art. 5º e CPP, art. 312, CPP, art. 316 e CPP, art. 319, incluindo jurisprudência e teses doutrinárias pertinentes.
← deslize para o lado para ver mais opções

HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR POR EXCESSO DE PRAZO E OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

1. ENDEREÇAMENTO AO TRIBUNAL COMPETENTE

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.

Órgão julgador competente: Câmara Criminal.

2. QUALIFICAÇÃO DO IMPETRANTE

L. M. da S., advogado, inscrito na OAB/XX sob o nº 000.000, CPF nº 000.000.000-00, com endereço profissional na Rua Exemplo, nº 123, Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, com fundamento na CF/88, art. 5º, LXVIII, impetrar o presente Habeas Corpus em favor do Paciente a seguir qualificado.

3. QUALIFICAÇÃO DO PACIENTE

J. P. dos S., brasileiro, estado civil a informar, profissão a informar, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 456, Bairro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], atualmente preso preventivamente no Presídio Local da Comarca de Origem, no bojo do Processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000.

4. IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA

M. A. de O., MM. Juiz(a) de Direito da __ª Vara Criminal da Comarca de Cidade/UF, autoridade apontada como coatora, por manter a prisão preventiva do Paciente e por não apreciar o pedido de revogação da prisão preventiva/reavaliação periódica da custódia.

5. INDICAÇÃO DO ATO COATOR

Omissão jurisdicional quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva, protocolado em data de 00/00/0000, bem como a ausência de reavaliação motivada da necessidade da segregação cautelar no prazo legal, em afronta ao CPP, art. 316, parágrafo único, além da manutenção da prisão por período superior a 1 (um) ano, sem decisão concreta e atual sobre sua imprescindibilidade, o que configura constrangimento ilegal por excesso de prazo e falta de contemporaneidade dos fundamentos.

6. DOS FATOS

O Paciente foi preso em flagrante em 00/00/0000, tendo a prisão sido convertida em preventiva em 00/00/0000, com base genérica na garantia da ordem pública (CPP, art. 312). O processo seguiu com audiência de instrução realizada em 00/00/0000. Após a audiência, a defesa protocolizou, em 00/00/0000, pedido de revogação da prisão preventiva e, alternativamente, de aplicação de medidas cautelares diversas (CPP, art. 319), à luz de novas circunstâncias fáticas e do encerramento da colheita de prova oral.

Contudo, passados mais de 12 (doze) meses de prisão, não houve apreciação do pedido defensivo nem reavaliação periódica e fundamentada da necessidade da custódia, como impõe o CPP, art. 316, parágrafo único. O feito não ostenta especial complexidade (réu único; prova essencialmente documental e testemunhal já colhida), não havendo diligências pendentes imputáveis à defesa. A manutenção da prisão sem decisão atualizada e sem substituição por medidas menos gravosas viola a razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII) e transborda a excepcionalidade da prisão cautelar.

Em síntese, há excesso de prazo e omissão do Juízo na apreciação do pedido de revogação/alternativas cautelares, impondo-se a concessão da ordem, liminarmente e no mérito.

7. DO CABIMENTO DO HABEAS CORPUS

O Habeas Corpus é a via constitucional adequada para sanar constrangimento ilegal decorrente de prisão cautelar indevida ou de omissão judicial que a perpetua (CF/88, art. 5º, LXVIII). No processo penal, o remédio é cabível quando a coação decorrer de ilegalidade manifesta ou abuso de poder, inclusive por excesso de prazo e por omissão na reavaliação prevista em lei (CPP, art. 648, II e CPP, art. 316, parágrafo único), atingindo diretamente a liberdade de locomoção do Paciente.

Trata-se, portanto, de hipótese que se amolda ao cabimento do writ, sendo desnecessária dilação probatória, bastando a análise dos elementos documentais e do iter processual.

8. DO DIREITO

8.1. DO EXCESSO DE PRAZO E DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL

A prisão cautelar deve respeitar o princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII) e a natureza excepcional da segregação anterior ao trânsito em julgado (CF/88, art. 5º, LVII). A manutenção da custódia por mais de um ano, sem prolação de sentença e sem particular complexidade do feito, configura excesso irrazoável e constrangimento ilegal, especialmente quando a marcha processual não foi obstaculizada pela defesa.

O Supremo Tribunal Federal destaca que “nada justifica a permanência de uma pessoa na prisão, sem culpa formada, quando configurado excesso irrazoável (...)”, mesmo em delitos graves, pois a prisão cautelar não pode se converter em antecipação de pena. Essa compreensão se alinha à proteção da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

Conclusão: verificado o excesso de prazo e inexistentes justificativas objetivas idôneas (complexidade extraordinária, pluralidade de réus, precatórias múltiplas), impõe-se o afastamento do constrangimento, com revogação da custódia ou substituição por medidas cautelares.

8.2. DA OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA (CPP, ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO)

O CPP, art. 316, parágrafo único impõe ao Juízo o dever de reavaliar, a cada 90 dias, de forma fundamentada, a necessidade de manutenção da prisão preventiva. A não observância desse comando legal e a ausência de decisão quanto ao pedido de revogação protocolado pela defesa traduzem omissão judicial e violação direta à norma processual cogente, com imediata repercussão no status libertatis do Paciente.

Além de afrontar a legalidade estrita e a motivação das decisões (CF/88, art. 5º, II e CF/88, art. 93, IX), a inércia rompe o equilíbrio entre cautelaridade e presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), convertendo a prisão provisória em pena sem título judicial definitivo.

Conclusão: a omissão na reavaliação periódica e na apreciação do pleito de revogação torna ilegal a manutenção da prisão, impondo-se a imediata revogação da custódia ou a fixação de cautelares menos gravosas, bem como a determinação de reavaliações periódicas nos termos legais.

8.3. DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO (CPP, ARTS. 282 E 319)

O sistema cautelar penal é regido pelos princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade (CPP, art. 282). A prisão preventiva é ultima ratio, cabível apenas quando inadequadas ou insuficientes as medidas elencadas no CPP, art. 319. Assim, ausente demonstração concreta de que providências menos gravosas não sejam hábeis a acautelar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, a prisão deve ceder lugar a cautelares alternativas.

No caso, com a instrução substancialmente adiantada e sem notícia de atos de obstrução, medidas como comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar-se da comarca, monitoração eletrônica, proibição de contato com testemunhas e corréus, entre outras, mostram-se suficientes e adequadas ao fim cautelar pretendido.

Conclusão: impõe-se a substituição da prisão por cautelares diversas, em observância ao CPP, art. 282 e ao CPP, art. 319, com cláusula de nova decretação da preventiva apenas se surgirem elementos supervenientes concretos.

9. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS:

A prisão preventiva, por sua natureza excepcional e restritiva de direitos fundamentais, somente se legitima quando demonstrada sua imprescindibilidade para a preservação dos valores jurídicos tutelados pela lei penal, nos termos do CPP, art. 312. Se presentes fundamentos idênticos para a decretação da prisão preventiva e para a imposição de medidas cautelares alternativas, deve-se concluir pela suficiência da providência menos gravosa ao réu, primando-se pela substituição da prisão por cautelares diversas, quando estas se mostrarem adequadas e suficientes à proteção dos bens jurídicos em questão.

Link para a tese doutrinária

A alegação de excesso de prazo na prisão cautelar deve ser analisada à luz das peculiaridades do caso concreto, aplicando-se o critério da razoabilidade para aferir eventual ilegalidade, afastando-se o constrangimento ilegal quando a dilação decorre da complexidade do feito ou de atos processuais regularmente realizados, inclusive a pedido da defesa.

Link para a tese doutrinária

Havendo identidade de fundamentos entre a decretação da prisão preventiva e a imposição de medidas cautelares diversas, deve-se concluir pela suficiência da medida mais branda, sendo a prisão preventiva medida excepcional, somente legitimada quando for o único meio eficiente para proteger os valores jurídicos tutelados pelo CPP, art. 312.

Link para a tese doutrinária

Havendo identidade de fundamentos entre a prisão preventiva e as medidas cautelares alternativas, deve-se concluir pela suficiência da medida mais branda, uma vez que a prisão preventiva somente se legitima quando for o único meio eficiente para resguardar os valores jurídicos tutelados pela lei penal, nos termos do CPP, art. 312.

Link para a tese doutrinária

A prisão preventiva somente pode ser decretada e mantida quando demonstrados, de forma fundamentada e com base em dados concretos, os pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312, devendo ser observada a sua natureza excepcional e a possibilidade de substituição por medidas cautelares alternativas (CPP, art. 319), as quais somente serão afastadas diante da insuficiência dessas para garantia da ordem pública, instrução criminal ou aplicação da lei penal.

Link para a tese doutrinária

10. JURISPRUDÊNCIAS

STJ (6ª T.) - HC 504.732/SP/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - J. 11/06/2019 - DJ 17/06/2019: “É direito do réu preso ser julgado em prazo razoável (...). A prisão preventiva somente se sustenta quando, presentes os requisitos do CPP, art. 312, se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas. (...) Ordem concedida para substituir a custódia por medidas alternativas.”

STF (2ª T.) - HC 95.237/RJ/STF - Rel. Mi"'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I. Relatório

Trata-se de Habeas Corpus impetrado por L. M. da S., em favor de J. P. dos S., contra suposto constrangimento ilegal atribuído à autoridade do(a) MM. Juiz(a) de Direito da __ª Vara Criminal da Comarca de Cidade/UF, consistente na manutenção da prisão preventiva do Paciente por mais de um ano, sem reavaliação periódica e sem apreciação de pedido de revogação da custódia formulado pela defesa.

O impetrante sustenta excesso de prazo e omissão judicial, requerendo liminarmente a liberdade do Paciente, ou subsidiariamente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 282 e CPP, art. 319).

II. Fundamentação

1. Da Motivação e Obrigação Constitucional do Julgador

Inicialmente, cumpre registrar que a fundamentação das decisões judiciais é exigência constitucional expressa (CF/88, art. 93, IX), constituindo pilar do Estado Democrático de Direito, a fim de assegurar a publicidade dos motivos que conduzem ao convencimento do julgador e de viabilizar o controle jurisdicional e recursal.

2. Dos Fatos e do Direito Aplicável

Conforme relatado, o Paciente encontra-se preso preventivamente há mais de doze meses, sem que haja decisão fundamentada quanto à imprescindibilidade da custódia, tampouco reavaliação periódica nos termos do CPP, art. 316, parágrafo único. Ressalte-se que a instrução já se encontra substancialmente encerrada e não há notícia de atos de obstrução atribuíveis à defesa.

A Constituição Federal assegura a todos o direito à razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII) e a excepcionalidade da prisão cautelar (CF/88, art. 5º, LVII), devendo a privação da liberdade antes do trânsito em julgado ser medida de ultima ratio, sob pena de violação à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

O CPP, art. 316, parágrafo único impõe ao juízo a obrigação de revisar, a cada 90 dias, de forma fundamentada, a necessidade de manutenção da prisão preventiva. A ausência dessa reavaliação, somada à omissão na apreciação do pedido de revogação, configura ilegalidade flagrante.

“A prisão cautelar, de caráter excepcional, somente deve ser ordenada em situações de real necessidade, com base empírica idônea, atendidos os requisitos do CPP, art. 312. Constrangimento ilegal reconhecido.”
STF (2ª T) - HC 95.237/STF - Rel. Min. Celso de Mello

O sistema cautelar penal privilegia, ainda, a aplicação de medidas alternativas, a serem preferidas sempre que adequadas à tutela do processo (CPP, art. 282 e CPP, art. 319).

“É direito do réu preso ser julgado em prazo razoável (...). A prisão preventiva somente se sustenta quando, presentes os requisitos do CPP, art. 312, se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas. (...) Ordem concedida para substituir a custódia por medidas alternativas.”
STJ (6ª T) - HC 504.732/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz

3. Da Hermenêutica Constitucional e Processual Penal

A interpretação sistemática dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais citados impõe a observância dos princípios da legalidade, motivação, presunção de inocência e duração razoável do processo. A omissão na reavaliação e na apreciação do pedido de revogação, no caso concreto, caracteriza constrangimento ilegal a ser sanado pela via do Habeas Corpus (CF/88, art. 5º, LXVIII).

Não se vislumbra, nos autos, situação de complexidade extraordinária, pluralidade de réus ou diligências pendentes que justifiquem o prolongamento da prisão. Tampouco há fundamento concreto e atual a demonstrar a imprescindibilidade da medida extrema.

4. Dos Precedentes e Doutrina

Tanto a doutrina quanto a jurisprudência pátrias, em casos análogos, têm reconhecido a ilegalidade da prisão preventiva mantida sem reavaliação periódica e sem decisão fundamentada, especialmente quando presentes alternativas cautelares adequadas (CPP, art. 319).

“Havendo identidade de fundamentos entre a decretação da prisão preventiva e a imposição de medidas cautelares diversas, deve-se concluir pela suficiência da providência menos gravosa ao réu, primando-se pela substituição da prisão por cautelares diversas, quando estas se mostrarem adequadas e suficientes à proteção dos bens jurídicos em questão.”

5. Do Cabimento e Conhecimento do Habeas Corpus

O Habeas Corpus é o instrumento constitucional apto a tutelar a liberdade de locomoção diante de coação ilegal, nos termos da CF/88, art. 5º, LXVIII e CPP, art. 648, II. Não há necessidade de dilação probatória, sendo o writ cabível e regularmente instruído. Conheço do pedido.

III. Dispositivo

Por todo o exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, CF/88, art. 5º, LXVIII, CPP, art. 316, parágrafo único e CPP, art. 282 e CPP, art. 319:

  1. Concedo a ordem de Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva do Paciente, determinando sua imediata soltura, salvo se por outro motivo não estiver preso;
  2. Subsidiariamente, caso a liberdade plena não se revele adequada, determino a substituição da custódia por medidas cautelares diversas, a serem fixadas pelo juízo de origem, conforme previsão do CPP, art. 319;
  3. Determino, ainda, que a autoridade coatora realize, de forma fundamentada e periódica, a reavaliação da necessidade de eventual medida extrema, nos termos do CPP, art. 316, parágrafo único;
  4. Oficie-se com urgência ao Juízo de origem e à unidade prisional para cumprimento imediato;
  5. Comunique-se o Ministério Público para ciência e providências.
É como voto.

IV. Observações Finais

Ressalto que a motivação ora exposta atende integralmente à exigência da CF/88, art. 93, IX, permitindo o amplo conhecimento das razões de decidir, em respeito ao devido processo legal, à transparência e ao controle jurisdicional.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

Local, Data e Assinatura

Cidade/UF, 00 de mês de 0000.
Desembargador(a) Relator(a)


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.