TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Havendo identidade de fundamentos entre a prisão preventiva e as medidas cautelares alternativas, deve-se concluir pela suficiência da medida mais branda, uma vez que a prisão preventiva somente se legitima quando for o único meio eficiente para resguardar os valores jurídicos tutelados pela lei penal, nos termos do CPP, art. 312.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma entendimento de que a preventiva é medida de caráter excepcional, devendo ser aplicada somente quando demonstrada sua imprescindibilidade e quando as demais medidas cautelares não forem suficientes para o resguardo da ordem pública, econômica, instrução criminal ou aplicação da lei penal. O acórdão evidencia que a fundamentação idêntica para ambas as medidas (prisão e cautelares alternativas) exige, em respeito ao princípio da proporcionalidade, a adoção da providência menos gravosa, caso esta seja apta a atingir os fins cautelares do processo penal.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, incisos LXI, LXV, LXVI — Garantias da liberdade e excepcionalidade da prisão antes do trânsito em julgado.
  • CF/88, art. 93, IX — Exigência de fundamentação das decisões judiciais.

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPP, art. 312 — Requisitos da prisão preventiva e sua excepcionalidade.
  • CPP, art. 282 — Regras para aplicação, proporcionalidade e adequação das medidas cautelares.
  • CPP, art. 282, §6º — A prisão preventiva somente deve ser decretada quando as demais medidas cautelares se mostrarem inadequadas ou insuficientes.
  • CPP, art. 319 — Rol das medidas cautelares diversas da prisão.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 691/STF (por analogia) — Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de relator, salvo em hipóteses excepcionais de ilegalidade manifesta.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da tese reside na promoção do direito fundamental à liberdade e no respeito à proporcionalidade das restrições cautelares no processo penal. Ao exigir que a prisão preventiva seja subsidiária e somente aplicada quando as demais medidas cautelares forem insuficientes, o STJ fortalece o sistema acusatório e as garantias processuais penais, coibindo abusos e prisões desnecessárias. Futuramente, essa orientação pode servir de parâmetro para o controle judicial das decisões de segregação cautelar, especialmente diante de fundamentações genéricas ou da mera gravidade do delito.

ANÁLISE JURÍDICA

A argumentação do acórdão mantém sólida coerência com a doutrina e jurisprudência majoritárias, ao exigir fundamentação concreta, atual e individualizada para a decretação da prisão preventiva. A decisão, ao reconhecer a suficiência das cautelares alternativas (afastamento do cargo, proibição de acesso e contato), privilegia a ultima ratio do cárcere e aplica fielmente os comandos do CPP. Consequentemente, orienta juízes e tribunais a rechaçarem decisões automáticas ou baseadas apenas na gravidade abstrata do crime, exigindo demonstração efetiva da necessidade da segregação. Na prática, a decisão contribui para a racionalização do uso da prisão processual e reforça o controle judicial sobre medidas cautelares, podendo reduzir a superlotação carcerária e garantir respeito aos direitos fundamentais dos investigados e réus.