TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A prisão preventiva somente pode ser decretada e mantida quando demonstrados, de forma fundamentada e com base em dados concretos, os pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312, devendo ser observada a sua natureza excepcional e a possibilidade de substituição por medidas cautelares alternativas (CPP, art. 319), as quais somente serão afastadas diante da insuficiência dessas para garantia da ordem pública, instrução criminal ou aplicação da lei penal.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reafirma o entendimento de que a decretação da prisão preventiva depende de fundamentação concreta, lastreada em elementos dos autos que demonstrem o perigo real da liberdade do acusado, seja para a ordem pública, seja para a aplicação da lei penal ou para a instrução criminal. O acórdão destaca a necessidade de excepcionalidade da prisão cautelar, em respeito ao princípio da presunção de inocência, devendo-se sempre avaliar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares menos gravosas, nos termos do CPP, art. 319. No caso concreto, a gravidade do delito, o modus operandi e a reiteração criminosa justificaram a segregação.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, incisos LIV (devido processo legal), LVII (presunção de inocência), LXI (prisão legal), LXV, LXVI e art. 93, IX (fundamentação das decisões judiciais)

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 52/STJ: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo."
  • Súmula 59/STJ: "A presença de condições pessoais favoráveis não garante ao réu o direito à liberdade provisória, se há nos autos elementos suficientes para a manutenção da prisão preventiva."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da tese reside no reforço ao dever de fundamentação qualificada para decretação e manutenção da prisão preventiva, em especial no contexto de delitos graves e com repercussão social, como o estupro de vulnerável. O entendimento reafirma a jurisprudência do STJ e do STF sobre a excepcionalidade da prisão cautelar e o respeito ao sistema de garantias processuais penais. Como possível reflexo futuro, consolida-se o entendimento de que decisões genéricas ou baseadas em argumentos abstratos não subsistem perante o controle jurisdicional, fomentando a cultura da motivação concreta e da proteção dos direitos fundamentais.

ANÁLISE CRÍTICA

O acórdão apresenta sólida fundamentação jurídica, alinhando-se à exigência constitucional e processual penal de motivação das decisões restritivas de liberdade. A argumentação é clara quanto à excepcionalidade da prisão preventiva e à imprescindibilidade de elementos concretos que justifiquem a medida extrema. Do ponto de vista prático, a decisão fornece parâmetros objetivos para o controle das decisões cautelares, contribuindo para a uniformização da jurisprudência e para a proteção do direito de liberdade, sem descurar da necessidade de tutela da ordem pública e da efetividade da persecução penal, sobretudo diante de fatos de extrema gravidade e reiteração delitiva.