Modelo de Embargos de Declaração em Ação de Rescisão Contratual e Indenização por Danos Materiais e Morais contra Arquiteta, com Pedido de Esclarecimento sobre Omissões, Contradições e Aplicação do CDC na 3ª Vara Cív...
Publicado em: 29/07/2025 Processo CivilConsumidorEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu – Estado do Paraná.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº 0003272-51.2024.8.16.0030
Embargante: J. M. A., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Foz do Iguaçu/PR, endereço eletrônico: [email protected].
Embargada: K. M. C., brasileira, solteira, arquiteta, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua W, nº V, Bairro U, Foz do Iguaçu/PR, endereço eletrônico: [email protected].
Por seu advogado, C. A. C., OAB/PR XXXXX, com escritório profissional na Rua Q, nº R, Bairro S, Foz do Iguaçu/PR, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DA DECISÃO EMBARGADA
Trata-se de sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados por J. M. A. em face de K. M. C., em ação de resolução de contrato cumulada com indenização por danos materiais e morais. O juízo reconheceu a existência de relação de consumo, aplicando a distribuição estática do ônus da prova, mas entendeu que não restou comprovado o inadimplemento contratual por parte da embargada, tampouco a ocorrência de danos materiais ou morais indenizáveis, motivo pelo qual rejeitou integralmente os pedidos do autor.
Ocorre que a r. sentença apresenta omissões e contradições relevantes quanto à análise das provas produzidas, à aplicação das cláusulas contratuais sobre rescisão e multa, bem como à apreciação dos danos materiais e morais pleiteados, o que enseja a interposição dos presentes embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022.
4. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Os presentes embargos de declaração são tempestivos, pois opostos dentro do prazo legal de cinco dias, conforme CPC/2015, art. 1.023. O embargante é parte legítima e possui interesse recursal, uma vez que a decisão embargada apresenta omissões e contradições que podem influenciar no resultado do julgamento.
Ressalta-se que o cabimento dos embargos de declaração está previsto no CPC/2015, art. 1.022, que autoriza sua interposição para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material em decisão judicial.
Assim, presentes todos os pressupostos de admissibilidade, requer-se o recebimento e processamento dos presentes embargos.
5. DOS PONTOS OMISSOS, CONTRADITÓRIOS, OBSCUROS OU ERRO MATERIAL
a) Omissão quanto à análise das provas do inadimplemento
A sentença não apreciou de forma adequada as provas documentais que demonstram que nenhuma etapa do projeto arquitetônico foi entregue pela embargada, apesar do pagamento antecipado de R$ 20.000,00 pelo embargante. O contrato previa a entrega de anteprojeto, projeto legal e executivo, sendo que a rescisão foi notificada antes mesmo da apresentação de qualquer etapa, conforme comprovado nos autos.
b) Contradição sobre a aplicação da multa contratual
O juízo reconheceu a existência de cláusula de multa proporcional às fases concluídas, mas deixou de aplicar corretamente a regra contratual, pois nenhuma fase foi efetivamente entregue, razão pela qual não há que se falar em retenção de valores ou cobrança de multa pela embargada.
c) Omissão quanto à devolução dos valores pagos
A decisão não enfrentou o pedido de devolução dos R$ 20.000,00 pagos, limitando-se a afirmar genericamente que não restou comprovado o inadimplemento, sem analisar que o pagamento antecipado não foi revertido em prestação de serviço efetiva.
d) Omissão na apreciação dos danos morais
A sentença não analisou de forma fundamentada o pedido de indenização por danos morais, especialmente diante da frustração do contrato e da conduta omissiva da embargada, que não apresentou justificativa plausível para o descumprimento.
e) Obscuridade na fundamentação sobre a relação de consumo
Embora reconhecida a relação de consumo, a sentença não aplicou adequadamente os princípios do CDC, especialmente a inversão do ônus da prova (Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII), o que prejudicou a análise do caso.
Tais omissões e contradições comprometem a prestação jurisdicional e impedem o exato entendimento da decisão, devendo ser sanadas por meio dos presentes embargos.
6. DO DIREITO
Os embargos de declaração encontram amparo no CPC/2015, art. 1.022, que prevê sua interposição para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material em decisão judicial.
No caso concreto, restou demonstrado que:
- O contrato firmado entre as partes previa a entrega de projetos arquitetônicos em etapas, mediante pagamento de R$ 40.000,00, dos quais R$ 20.000,00 foram pagos antecipadamente pelo embargante.
- O embargante notificou a rescisão antes da apresentação de qualquer etapa do projeto, conforme comprovado nos autos.
- A embargada não apresentou provas da entrega de anteprojeto, projeto legal ou executivo, limitando-se a alegar que teria iniciado o anteprojeto, sem comprovação documental.
- O contrato estipulava multa proporcional às fases concluídas, não havendo previsão de retenção de valores quando nenhuma etapa foi entregue.
- O reconhecimento da relação de consumo impõe a aplicação do CDC, especialmente a inversão do ônus da prova (Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII), o que não foi corretamente observado na sentença.
O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) exigem que as partes cumpram suas obrigações contratuais de forma leal e transparente. A ausência de entrega dos projetos caracteriza inadimplemento, ensejando a devolução dos valores pag"'>...
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