Modelo de Embargos de Declaração em Ação de Rescisão Contratual e Indenização por Danos Materiais e Morais contra Arquiteta, com Pedido de Esclarecimento sobre Omissões, Contradições e Aplicação do CDC na 3ª Vara Cív...

Publicado em: 29/07/2025 Processo CivilConsumidor
Modelo de petição de embargos de declaração opostos contra sentença que julgou improcedentes pedidos de rescisão contratual e indenização por danos materiais e morais em ação contra arquiteta, com alegação de omissões, contradições e obscuridades na análise das provas do inadimplemento, aplicação incorreta da multa contratual, ausência de devolução dos valores pagos, falta de fundamentação sobre danos morais e incorreta aplicação do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto à inversão do ônus da prova, nos termos do CPC/2015, art. 1.022.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu – Estado do Paraná.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº 0003272-51.2024.8.16.0030

Embargante: J. M. A., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Foz do Iguaçu/PR, endereço eletrônico: [email protected].

Embargada: K. M. C., brasileira, solteira, arquiteta, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua W, nº V, Bairro U, Foz do Iguaçu/PR, endereço eletrônico: [email protected].

Por seu advogado, C. A. C., OAB/PR XXXXX, com escritório profissional na Rua Q, nº R, Bairro S, Foz do Iguaçu/PR, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DA DECISÃO EMBARGADA

Trata-se de sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados por J. M. A. em face de K. M. C., em ação de resolução de contrato cumulada com indenização por danos materiais e morais. O juízo reconheceu a existência de relação de consumo, aplicando a distribuição estática do ônus da prova, mas entendeu que não restou comprovado o inadimplemento contratual por parte da embargada, tampouco a ocorrência de danos materiais ou morais indenizáveis, motivo pelo qual rejeitou integralmente os pedidos do autor.

Ocorre que a r. sentença apresenta omissões e contradições relevantes quanto à análise das provas produzidas, à aplicação das cláusulas contratuais sobre rescisão e multa, bem como à apreciação dos danos materiais e morais pleiteados, o que enseja a interposição dos presentes embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022.

4. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

Os presentes embargos de declaração são tempestivos, pois opostos dentro do prazo legal de cinco dias, conforme CPC/2015, art. 1.023. O embargante é parte legítima e possui interesse recursal, uma vez que a decisão embargada apresenta omissões e contradições que podem influenciar no resultado do julgamento.

Ressalta-se que o cabimento dos embargos de declaração está previsto no CPC/2015, art. 1.022, que autoriza sua interposição para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material em decisão judicial.

Assim, presentes todos os pressupostos de admissibilidade, requer-se o recebimento e processamento dos presentes embargos.

5. DOS PONTOS OMISSOS, CONTRADITÓRIOS, OBSCUROS OU ERRO MATERIAL

a) Omissão quanto à análise das provas do inadimplemento

A sentença não apreciou de forma adequada as provas documentais que demonstram que nenhuma etapa do projeto arquitetônico foi entregue pela embargada, apesar do pagamento antecipado de R$ 20.000,00 pelo embargante. O contrato previa a entrega de anteprojeto, projeto legal e executivo, sendo que a rescisão foi notificada antes mesmo da apresentação de qualquer etapa, conforme comprovado nos autos.

b) Contradição sobre a aplicação da multa contratual

O juízo reconheceu a existência de cláusula de multa proporcional às fases concluídas, mas deixou de aplicar corretamente a regra contratual, pois nenhuma fase foi efetivamente entregue, razão pela qual não há que se falar em retenção de valores ou cobrança de multa pela embargada.

c) Omissão quanto à devolução dos valores pagos

A decisão não enfrentou o pedido de devolução dos R$ 20.000,00 pagos, limitando-se a afirmar genericamente que não restou comprovado o inadimplemento, sem analisar que o pagamento antecipado não foi revertido em prestação de serviço efetiva.

d) Omissão na apreciação dos danos morais

A sentença não analisou de forma fundamentada o pedido de indenização por danos morais, especialmente diante da frustração do contrato e da conduta omissiva da embargada, que não apresentou justificativa plausível para o descumprimento.

e) Obscuridade na fundamentação sobre a relação de consumo

Embora reconhecida a relação de consumo, a sentença não aplicou adequadamente os princípios do CDC, especialmente a inversão do ônus da prova (Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII), o que prejudicou a análise do caso.

Tais omissões e contradições comprometem a prestação jurisdicional e impedem o exato entendimento da decisão, devendo ser sanadas por meio dos presentes embargos.

6. DO DIREITO

Os embargos de declaração encontram amparo no CPC/2015, art. 1.022, que prevê sua interposição para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material em decisão judicial.

No caso concreto, restou demonstrado que:

  • O contrato firmado entre as partes previa a entrega de projetos arquitetônicos em etapas, mediante pagamento de R$ 40.000,00, dos quais R$ 20.000,00 foram pagos antecipadamente pelo embargante.
  • O embargante notificou a rescisão antes da apresentação de qualquer etapa do projeto, conforme comprovado nos autos.
  • A embargada não apresentou provas da entrega de anteprojeto, projeto legal ou executivo, limitando-se a alegar que teria iniciado o anteprojeto, sem comprovação documental.
  • O contrato estipulava multa proporcional às fases concluídas, não havendo previsão de retenção de valores quando nenhuma etapa foi entregue.
  • O reconhecimento da relação de consumo impõe a aplicação do CDC, especialmente a inversão do ônus da prova (Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII), o que não foi corretamente observado na sentença.

 

O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) exigem que as partes cumpram suas obrigações contratuais de forma leal e transparente. A ausência de entrega dos projetos caracteriza inadimplemento, ensejando a devolução dos valores pag"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Processo nº 0003272-51.2024.8.16.0030

Embargante: J. M. A.
Embargada: K. M. C.

Relator: Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu – Estado do Paraná

I. Relatório

Trata-se de embargos de declaração opostos por J. M. A. em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais em ação de resolução de contrato cumulada com indenização por danos materiais e morais, proposta contra K. M. C. O embargante alega a existência de omissões e contradições relevantes na sentença, especialmente quanto à análise das provas do inadimplemento contratual, à aplicação das cláusulas contratuais sobre rescisão e multa, à devolução dos valores pagos e à apreciação dos danos morais.

Os embargos foram opostos tempestivamente e preenchem os pressupostos de admissibilidade previstos no CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.023.

II. Fundamentação

1. Da Obrigação de Fundamentação e da Prestação Jurisdicional

O dever de fundamentação das decisões judiciais é consagrado na CF/88, art. 93, IX, segundo o qual \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões\". Assim, cabe ao magistrado enfrentar as questões suscitadas pelas partes, de modo a garantir a adequada prestação jurisdicional.

No caso dos autos, verifica-se que a sentença embargada deixou de enfrentar pontos essenciais suscitados pelo embargante, tais como a análise das provas do inadimplemento, a correta aplicação da multa contratual, a devolução dos valores pagos e a apreciação do dano moral, configurando omissão relevante nos termos do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV.

2. Da Relação Contratual e do Inadimplemento

Restou incontroverso que as partes firmaram contrato para elaboração de projeto arquitetônico, com pagamento antecipado de R$ 20.000,00 pelo embargante, em contraprestação à entrega de anteprojeto, projeto legal e executivo.

O embargante comprovou nos autos que nenhuma das etapas contratadas foi entregue, mesmo após a notificação de rescisão. A embargada, por sua vez, não logrou demonstrar documentalmente o início ou a conclusão de qualquer fase do projeto, limitando-se a alegações genéricas e desprovidas de prova.

A ausência de prestação do serviço contratado caracteriza inadimplemento, impondo a devolução dos valores pagos, conforme o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e a vedação ao enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884).

3. Da Aplicação da Multa Contratual

O contrato previa multa proporcional às etapas efetivamente cumpridas. Contudo, não restando comprovada a entrega de qualquer fase, não há que se falar em retenção de valores ou aplicação de multa em favor da embargada.

4. Da Relação de Consumo e da Inversão do Ônus da Prova

O reconhecimento da relação de consumo impõe a aplicação das normas do CDC, com especial destaque para a inversão do ônus da prova (Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII), cabendo à fornecedora comprovar a efetiva prestação do serviço, o que não foi observado na sentença.

O não enfrentamento desse aspecto configura omissão relevante, uma vez que interfere diretamente na solução da lide.

5. Da Devolução dos Valores Pagos

Diante do inadimplemento contratual, impõe-se a restituição integral dos valores adiantados pelo embargante, conforme entendimento consolidado pelo STJ (Súmula 543/STJ) e pela jurisprudência local, aplicando-se, por analogia, o disposto em Lei 8.078/1990, art. 42, parágrafo único, em favor do consumidor lesado.

6. Dos Danos Morais

A frustração contratual, aliada à conduta omissiva da embargada, que sequer apresentou justificativas plausíveis para o descumprimento do pacto, configura ofensa à dignidade do consumidor, sendo devida a indenização por danos morais, nos termos da CF/88, art. 1º, III e da jurisprudência dominante.

7. Da Jurisprudência Aplicável

Este entendimento encontra amparo nas decisões do Tribunal de Justiça do Paraná, como no Ag. de Inst. Acórdão/TJPR, que determinou a restituição integral dos valores pagos diante do inadimplemento exclusivo do fornecedor, bem como na orientação constante do CDC, art. 6º, VIII, que assegura a inversão do ônus da prova em favor do consumidor.

8. Da Necessidade de Integração da Sentença

Presentes omissões e contradições na sentença, os embargos de declaração devem ser acolhidos com efeitos modificativos, para que seja integrada a decisão e julgado procedente o pedido inicial, em observância ao CPC/2015, art. 1.022 e ao princípio da efetividade da tutela jurisdicional.

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX e nos dispositivos legais acima citados, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, acolho-os com efeitos modificativos para:

  • Sanar as omissões e contradições apontadas;
  • Julgar procedente o pedido inicial, determinando à embargada a devolução integral dos valores pagos pelo embargante (R$ 20.000,00), devidamente corrigidos;
  • Condenar a embargada ao pagamento de indenização por danos morais, a ser arbitrada em liquidação de sentença;
  • Determinar a correta aplicação do CDC, especialmente quanto à inversão do ônus da prova (Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII);
  • Intimar as partes para ciência e cumprimento desta decisão.

 

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Conclusão

Assim decido, em observância à CF/88, art. 93, IX, prestando jurisdição de forma clara, fundamentada e completa.

Foz do Iguaçu/PR, data do julgamento eletrônico.

Juiz de Direito


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