«Cabimento do julgamento parcial do mérito. Autonomia dos pedidos. Rescisão contratual que se deu por culpa exclusiva da agravante, em razão da não apresentação de documentos de sua responsabilidade, indispensáveis à concretização do financiamento imobiliário pré-aprovado em favor do agravado. Ressarcimento integral dos valores despendidos pelo promitente comprador. Inaplicabilidade da cláusula contratual limitadora do quantum indenizatório em virtude de desfazimento do contrato. Penalidade destinada à recomposição dos gastos administrativos, aplicável tão somente em caso de inadimplemento pelo promissário comprador. Imediata e integral restituição dos valores pagos pelo promitente comprador em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor. Súmula 543/STJ. Jurisprudência deste egrégio tribunal. CPC/2015, art. 356. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote