Modelo de Embargos à Execução com Pedido de Dispensa da Garantia do Juízo por Hipossuficiência Econômica e Impenhorabilidade do Imóvel Residencial, com Pedido de Justiça Gratuita na 2ª Vara Cível de Macapá/AP

Publicado em: 26/07/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de petição de embargos à execução proposta por executado desempregado que requer a dispensa da garantia do juízo com base na hipossuficiência econômica, na impenhorabilidade do único imóvel residencial (bem de família) e na concessão da justiça gratuita, fundamentado no CPC/2015 e na Lei 8.009/90, visando afastar a penhora sobre o imóvel, garantindo o direito constitucional ao acesso à justiça e à dignidade da pessoa humana.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO COM PEDIDO DE DISPENSA DA GARANTIA DO JUÍZO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá/AP.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Embargante: O. C. P., brasileiro, solteiro, desempregado, portador do RG nº 1234567-AP, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Central, Macapá/AP, CEP 68900-000, endereço eletrônico: [email protected].
Embargado: F. R. C., brasileiro, advogado, inscrito na OAB/AP sob o nº 12345, CPF nº 987.654.321-00, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 200, Bairro Centro, Macapá/AP, CEP 68900-001, endereço eletrônico: [email protected].
Processo nº: 0045524-90.2022.8.03.0001

3. SÍNTESE DOS FATOS

O presente feito refere-se à execução de título judicial, decorrente de ação reivindicatória, na qual o Embargado, F. R. C., busca a satisfação de crédito referente a honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de R$ 26.489,87, conforme cálculo apresentado nos autos do processo nº 0045524-90.2022.8.03.0001.

Em decisão datada de 18 de junho de 2025, foi expedido mandado de penhora e avaliação de bens do Embargante, O. C. P., para garantir a execução, ressalvados os bens protegidos pelo CPC/2015, art. 833. O Oficial de Justiça foi incumbido de proceder à penhora e avaliação, intimando o devedor para eventual substituição dos bens penhorados.

O Embargante, ora peticionante, encontra-se desempregado, não possui bens disponíveis à penhora, exceto um imóvel residencial, que constitui seu único bem e serve de moradia própria e de sua família, razão pela qual é protegido pela impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/90, art. 1º. Ademais, o Embargante postula o benefício da justiça gratuita, por não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família.

Diante desse quadro, o Embargante opõe os presentes Embargos à Execução, requerendo, desde logo, a dispensa da garantia do juízo, em razão de sua hipossuficiência econômica e da natureza impenhorável do único bem de sua propriedade.

4. DOS FUNDAMENTOS PARA DISPENSA DA GARANTIA DO JUÍZO

O CPC/2015, art. 914, §1º, dispõe que os embargos à execução, em regra, dependem da prévia garantia do juízo, mediante penhora, depósito ou caução suficiente. Contudo, a própria legislação processual excepciona tal exigência quando o executado é beneficiário da justiça gratuita ou demonstra a impossibilidade de prestar a garantia sem prejuízo de seu sustento.

O Embargante encontra-se desempregado e não possui bens penhoráveis, salvo o imóvel residencial onde reside com sua família, o qual é impenhorável nos termos da Lei 8.009/90, art. 1º. Ressalta-se que a exigência de garantia do juízo, nessas condições, inviabilizaria o acesso à jurisdição e afrontaria o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), bem como o direito fundamental ao acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV).

A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a concessão da justiça gratuita autoriza a dispensa da garantia do juízo para oposição de embargos à execução, especialmente quando demonstrada a hipossuficiência do executado e a inexistência de bens penhoráveis, excetuados os protegidos por lei.

Assim, diante da hipossuficiência econômica do Embargante, da impenhorabilidade do único imóvel residencial e do pedido de justiça gratuita, requer-se a dispensa da garantia do juízo para processamento dos presentes embargos.

5. DO DIREITO

5.1. DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA

O imóvel de propriedade do Embargante, utilizado como residência familiar, é impenhorável, nos termos da Lei 8.009/90, art. 1º, que assim dispõe:
“O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei.”

O CPC/2015, art. 833, também estabelece a impenhorabilidade do bem de família, reforçando a proteção ao direito de moradia e à dignidade da pessoa humana. A constrição judicial sobre o único imóvel residencial do Embargante afronta tais dispositivos, devendo ser afastada.

5.2. DA JUSTIÇA GRATUITA E DISPENSA DA GARANTIA DO JUÍZO

O Embargante faz jus ao benefício da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98, por não possuir condições de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família. A concessão da gratuidade processual autoriza a dispensa da garantia do juízo para oposição dos presentes embargos, conforme entendimento consolidado nos tribunais pátrios.

Ressalta-se que a exigência de garantia do juízo, nas circunstâncias do caso concreto, representaria obstáculo intransponível ao exercício do direito de defesa, violando o princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

5.3. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS INCIDENTES

O presente caso envolve a aplicação dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), da morad"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos, etc.

Trata-se de embargos à execução opostos por O. C. P. em face de F. R. C., nos autos da execução de título judicial referente a honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de R$ 26.489,87, conforme cálculo apresentado nos autos do processo nº 0045524-90.2022.8.03.0001.

I – Da Admissibilidade

Inicialmente, verifico que os embargos à execução foram interpostos tempestivamente e instruídos com os documentos necessários, razão pela qual conheço do recurso.

II – Dos Fatos

O Embargante encontra-se desempregado, alegando não possuir bens penhoráveis, salvo o imóvel residencial onde reside com sua família. O bem é objeto de constrição judicial, utilizada como garantia da execução, conforme mandado de penhora expedido em 18 de junho de 2025.

Pleiteia o Embargante a concessão da justiça gratuita, a dispensa da garantia do juízo e a declaração de impenhorabilidade do imóvel residencial.

III – Da Dispensa da Garantia do Juízo

O CPC/2015, art. 914, §1º, estabelece como regra a necessidade de garantia do juízo para oposição de embargos à execução. Contudo, quando demonstrada a hipossuficiência do executado e a concessão do benefício da justiça gratuita, admite-se a dispensa da garantia, sob pena de violação ao acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV).

No caso dos autos, restou comprovada a condição de desempregado do Embargante, bem como a ausência de outros bens penhoráveis, salvo o imóvel residencial, conforme documentação juntada.

Ressalte-se que a exigência de garantia, nessas circunstâncias, ultrapassa o limite do razoável, transformando-se em obstáculo intransponível ao exercício do direito de defesa, em afronta ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

IV – Da Impenhorabilidade do Bem de Família

O imóvel residencial do Embargante é protegido pela impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/90, art. 1º, bem como pelo CPC/2015, art. 833. Tal proteção visa garantir o direito fundamental à moradia e a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

Não há nos autos qualquer elemento que descaracterize a destinação do bem como residência da família do executado, tampouco se evidencia qualquer das exceções legais à impenhorabilidade.

V – Da Justiça Gratuita

O Embargante pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob alegação de não possuir condições financeiras para arcar com custas e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família. A documentação acostada aos autos corrobora tal alegação, sendo cabível a concessão do benefício, nos termos do CPC/2015, art. 98.

VI – Da Jurisprudência

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de alegação de impenhorabilidade do bem de família em sede de embargos à execução, sendo de rigor a exclusão da constrição sobre o imóvel destinado à moradia, conforme precedentes:

  • STJ (4ª T) - Rec. Esp. 254.411 - MG: “Os executados podem alegar a impenhorabilidade do imóvel destinado à residência da família por simples petição no processo de execução ou mediante ação de embargos. (...).”
  • TJRJ - Apelação Acórdão/TJRJ: “Comprovação dos requisitos para que o bem penhorado seja considerado impenhorável por ser imóvel destinado a uso residencial da executada e de sua família, com base na Lei 8.009/90. (...).”

VII – Do Pedido e Fundamentação Constitucional

A proteção conferida ao bem de família decorre diretamente do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e do direito social à moradia. O acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) e o contraditório (CF/88, art. 5º, LV) devem ser resguardados.

O voto deve ser fundamentado, conforme comando constitucional (CF/88, art. 93, IX), de modo a assegurar a transparência e a legitimidade da decisão jurisdicional.

VIII – Dispositivo

Diante do exposto, com fulcro no CF/88, art. 93, IX, julgo procedentes os embargos à execução, para:

  • Reconhecer e declarar a impenhorabilidade do imóvel residencial do Embargante, nos termos da Lei 8.009/90, art. 1º e CPC/2015, art. 833;
  • Determinar o levantamento da constrição sobre o referido bem;
  • Conceder ao Embargante a justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98;
  • Dispensar a garantia do juízo para processamento dos embargos, nos termos do CPC/2015, art. 914, §1º;
  • Condenar o Embargado ao pagamento das custas e honorários advocatícios, na forma do CPC/2015, art. 85.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Macapá/AP, 30 de agosto de 2025.

___________________________________
Magistrado


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