Modelo de Embargos à Execução com Pedido de Dispensa da Garantia do Juízo por Hipossuficiência Econômica e Impenhorabilidade do Imóvel Residencial, com Pedido de Justiça Gratuita na 2ª Vara Cível de Macapá/AP
Publicado em: 26/07/2025 CivelProcesso CivilEMBARGOS À EXECUÇÃO COM PEDIDO DE DISPENSA DA GARANTIA DO JUÍZO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá/AP.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Embargante: O. C. P., brasileiro, solteiro, desempregado, portador do RG nº 1234567-AP, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Central, Macapá/AP, CEP 68900-000, endereço eletrônico: [email protected].
Embargado: F. R. C., brasileiro, advogado, inscrito na OAB/AP sob o nº 12345, CPF nº 987.654.321-00, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 200, Bairro Centro, Macapá/AP, CEP 68900-001, endereço eletrônico: [email protected].
Processo nº: 0045524-90.2022.8.03.0001
3. SÍNTESE DOS FATOS
O presente feito refere-se à execução de título judicial, decorrente de ação reivindicatória, na qual o Embargado, F. R. C., busca a satisfação de crédito referente a honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de R$ 26.489,87, conforme cálculo apresentado nos autos do processo nº 0045524-90.2022.8.03.0001.
Em decisão datada de 18 de junho de 2025, foi expedido mandado de penhora e avaliação de bens do Embargante, O. C. P., para garantir a execução, ressalvados os bens protegidos pelo CPC/2015, art. 833. O Oficial de Justiça foi incumbido de proceder à penhora e avaliação, intimando o devedor para eventual substituição dos bens penhorados.
O Embargante, ora peticionante, encontra-se desempregado, não possui bens disponíveis à penhora, exceto um imóvel residencial, que constitui seu único bem e serve de moradia própria e de sua família, razão pela qual é protegido pela impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/90, art. 1º. Ademais, o Embargante postula o benefício da justiça gratuita, por não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Diante desse quadro, o Embargante opõe os presentes Embargos à Execução, requerendo, desde logo, a dispensa da garantia do juízo, em razão de sua hipossuficiência econômica e da natureza impenhorável do único bem de sua propriedade.
4. DOS FUNDAMENTOS PARA DISPENSA DA GARANTIA DO JUÍZO
O CPC/2015, art. 914, §1º, dispõe que os embargos à execução, em regra, dependem da prévia garantia do juízo, mediante penhora, depósito ou caução suficiente. Contudo, a própria legislação processual excepciona tal exigência quando o executado é beneficiário da justiça gratuita ou demonstra a impossibilidade de prestar a garantia sem prejuízo de seu sustento.
O Embargante encontra-se desempregado e não possui bens penhoráveis, salvo o imóvel residencial onde reside com sua família, o qual é impenhorável nos termos da Lei 8.009/90, art. 1º. Ressalta-se que a exigência de garantia do juízo, nessas condições, inviabilizaria o acesso à jurisdição e afrontaria o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), bem como o direito fundamental ao acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV).
A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a concessão da justiça gratuita autoriza a dispensa da garantia do juízo para oposição de embargos à execução, especialmente quando demonstrada a hipossuficiência do executado e a inexistência de bens penhoráveis, excetuados os protegidos por lei.
Assim, diante da hipossuficiência econômica do Embargante, da impenhorabilidade do único imóvel residencial e do pedido de justiça gratuita, requer-se a dispensa da garantia do juízo para processamento dos presentes embargos.
5. DO DIREITO
5.1. DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA
O imóvel de propriedade do Embargante, utilizado como residência familiar, é impenhorável, nos termos da Lei 8.009/90, art. 1º, que assim dispõe:
“O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei.”
O CPC/2015, art. 833, também estabelece a impenhorabilidade do bem de família, reforçando a proteção ao direito de moradia e à dignidade da pessoa humana. A constrição judicial sobre o único imóvel residencial do Embargante afronta tais dispositivos, devendo ser afastada.
5.2. DA JUSTIÇA GRATUITA E DISPENSA DA GARANTIA DO JUÍZO
O Embargante faz jus ao benefício da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98, por não possuir condições de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família. A concessão da gratuidade processual autoriza a dispensa da garantia do juízo para oposição dos presentes embargos, conforme entendimento consolidado nos tribunais pátrios.
Ressalta-se que a exigência de garantia do juízo, nas circunstâncias do caso concreto, representaria obstáculo intransponível ao exercício do direito de defesa, violando o princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
5.3. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS INCIDENTES
O presente caso envolve a aplicação dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), da morad"'>...
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