Modelo de Cumprimento de sentença por descumprimento de acordo judicial com obrigação de fazer e aplicação de multa diária, com pedido de intimação pessoal da executada e atualização monetária das astreintes
Publicado em: 12/07/2025 Processo CivilPETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL COM MULTA DIÁRIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua das Flores, nº 200, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de M. F. de S. L., brasileira, casada, comerciante, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, portadora do RG nº 1.111.111 SSP/XX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Avenida das Acácias, nº 50, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
As partes firmaram acordo em audiência realizada nos autos do processo nº ____________, homologado por sentença, no qual M. F. de S. L. comprometeu-se a cumprir obrigação de fazer consistente em (descrever a obrigação assumida, ex: entrega de determinado bem, realização de serviço, etc.), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme expressamente pactuado e homologado judicialmente.
O acordo foi homologado por sentença transitada em julgado, tornando-se título executivo judicial, nos termos do CPC/2015, art. 515, II. Entretanto, a executada não cumpriu a obrigação no prazo estipulado, restando caracterizado o inadimplemento e, por consequência, a incidência da multa diária prevista no acordo, conforme pacta sunt servanda e o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).
A parte exequente notificou a executada para o cumprimento da obrigação, sem que houvesse qualquer manifestação ou adimplemento voluntário. Diante disso, faz-se necessário o ajuizamento do presente cumprimento de sentença para a satisfação da obrigação e cobrança da multa diária devida.
Ressalta-se que a obrigação de fazer não foi cumprida, sendo imprescindível a efetivação da tutela jurisdicional para garantir a autoridade da decisão judicial e a efetividade do processo, em consonância com o CPC/2015, art. 4º e CPC/2015, art. 537.
4. DO DIREITO
4.1. DA EXECUTIVIDADE DO TÍTULO
O acordo homologado judicialmente constitui título executivo judicial, nos termos do CPC/2015, art. 515, II, sendo plenamente exigível o seu cumprimento na forma do CPC/2015, art. 523 e seguintes.
4.2. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E DA MULTA DIÁRIA (ASTREINTES)
O descumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença enseja a incidência da multa diária fixada, nos termos do CPC/2015, art. 537, que dispõe sobre a possibilidade de imposição de multa para compelir o devedor ao cumprimento da obrigação. A finalidade da multa é garantir a efetividade da tutela jurisdicional e coibir o inadimplemento, sendo medida legítima e razoável, conforme reiterada jurisprudência.
A multa diária (astreintes) é devida desde o primeiro dia de descumprimento da obrigação, até o efetivo adimplemento ou até o limite fixado em sentença. O valor da multa pode ser revisto pelo juízo, caso se mostre excessivo ou insuficiente, conforme o CPC/2015, art. 537, §1º.
4.3. DA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL
A exigibilidade da multa diária está condicionada à prévia intimação pessoal do devedor para o cumprimento da obrigação, nos termos da Súmula 410/STJ, entendimento que permanece vigente mesmo após o CPC/2015. Assim, caso não tenha havido intimação pessoal, requer-se a sua realização, para que se inicie o cômputo da multa, conforme entendimento consolidado do STJ e dos Tribunais Estaduais.
4.4. DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE ASTREINTES
A atualização monetária das astreintes é devida, conforme previsto na Lei 6.899/1981, art. 1º, e reiterada jurisprudência, de modo a preservar o valor real da obrigação e evitar o enriquecimento sem causa do devedor.
4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O presente pedido encontra amparo nos princípios da efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana, todos fundamentais ao Estado Democrático de Direito.
Em síntese, restam preenchidos todos os requisitos legais para o processamento do cumprimento de sentença, com a cobrança da multa diária pactuada, observando-se o devido processo legal e o contraditório.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TJSP (19ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2349598-73.2024.8.26.0000 - Rel.: Des. Claudia Grieco Tabosa Pessoa - J. em 10/12/2024 - DJ 10/12/2024:
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