Modelo de Contrato Particular de Compra e Arrendamento de Equipamentos Têxteis entre A. J. dos S. (Vendedor) e M. F. de S. L. (Compradora) com fundamentação no Código Civil e CDC
Publicado em: 24/07/2025 CivelConsumidorCONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E ARRENDAMENTO DE EQUIPAMENTOS TÊXTEIS
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento particular, de um lado A. J. dos S., brasileiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, doravante denominado simplesmente VENDEDOR, e, de outro lado, M. F. de S. L., brasileira, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua Exemplo, nº 200, Bairro Centro, Cidade/UF, doravante denominada simplesmente COMPRADORA, têm entre si, justos e contratados, o seguinte, com base nos princípios e dispositivos do Código Civil Brasileiro (CCB/2002, arts. 421 a 480) e demais legislações aplicáveis.
NARRATIVA INTRODUTÓRIA E ESCOPO
Este contrato tem por escopo a aquisição e o arrendamento, pela COMPRADORA, dos equipamentos têxteis descritos na Cláusula 1, pertencentes ao VENDEDOR. As partes, exercendo a liberdade contratual (CCB/2002, art. 421), pactuam livremente os termos deste instrumento, comprometendo-se a observar a boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e a função social do contrato, zelando pelo equilíbrio e pela lisura da relação contratual.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Princípio da Liberdade Contratual — CCB/2002, art. 421
- Função Social do Contrato — CCB/2002, art. 421
- Boa-fé Objetiva — CCB/2002, art. 422
- Obrigação de Cumprimento — CCB/2002, art. 421-A
- Caso aplicável, observância ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato:
- 4 teares modelo Ribeiro 410 Sandin;
- 2 teares modelo Howa;
- 1 urdideira com gaiola;
- 12 quadros de liço;
- 6 pentes;
- 6 suportes de alimentação;
- 6 motores com freio completos;
- 9 rolos para urdume;
- 6 cabos de alimentação elétrica com disjuntores.
CLÁUSULA 2ª – DO ARRENDAMENTO
As partes acordam que, nos meses de agosto de 2025 e setembro de 2025, a COMPRADORA pagará ao VENDEDOR o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por equipamento, a título de arrendamento. O pagamento será efetuado até o quinto dia útil de cada mês, mediante recibo. Caso haja atraso, incidirá multa de 2% sobre o valor devido, além de juros de 1% ao mês (CCB/2002, art. 406).
CLÁUSULA 3ª – DA COMPRA E VENDA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A partir de outubro de 2025, a COMPRADORA compromete-se a adquirir os equipamentos mencionados, pagando ao VENDEDOR o valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dividido em 4 (quatro) parcelas iguais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, a serem pagas em cheques sob consulta, nas datas:
- 1ª Parcela: outubro de 2025;
- 2ª Parcela: novembro de 2025;
- 3ª Parcela: dezembro de 2025;
- 4ª Parcela: janeiro de 2026.
Os cheques correspondentes serão entregues em até 5 (cinco) dias antes do vencimento de cada parcela, ficando o VENDEDOR responsável por confirmá-los junto à instituição bancária antes do depósito.
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