Modelo de Contrato Particular de Compra e Arrendamento de Equipamentos Têxteis entre A. J. dos S. (Vendedor) e M. F. de S. L. (Compradora) com fundamentação no Código Civil e CDC

Publicado em: 24/07/2025 CivelConsumidor
Contrato detalhado que formaliza a compra e arrendamento de equipamentos têxteis, especificando obrigações, condições de pagamento, posse fiduciária, cláusulas de rescisão e foro, com base nos artigos do Código Civil Brasileiro e no Código de Defesa do Consumidor.
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CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E ARRENDAMENTO DE EQUIPAMENTOS TÊXTEIS

PREÂMBULO

Pelo presente instrumento particular, de um lado A. J. dos S., brasileiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, doravante denominado simplesmente VENDEDOR, e, de outro lado, M. F. de S. L., brasileira, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua Exemplo, nº 200, Bairro Centro, Cidade/UF, doravante denominada simplesmente COMPRADORA, têm entre si, justos e contratados, o seguinte, com base nos princípios e dispositivos do Código Civil Brasileiro (CCB/2002, arts. 421 a 480) e demais legislações aplicáveis.

NARRATIVA INTRODUTÓRIA E ESCOPO

Este contrato tem por escopo a aquisição e o arrendamento, pela COMPRADORA, dos equipamentos têxteis descritos na Cláusula 1, pertencentes ao VENDEDOR. As partes, exercendo a liberdade contratual (CCB/2002, art. 421), pactuam livremente os termos deste instrumento, comprometendo-se a observar a boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e a função social do contrato, zelando pelo equilíbrio e pela lisura da relação contratual.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

  • Princípio da Liberdade Contratual — CCB/2002, art. 421
  • Função Social do Contrato — CCB/2002, art. 421
  • Boa-fé Objetiva — CCB/2002, art. 422
  • Obrigação de Cumprimento — CCB/2002, art. 421-A
  • Caso aplicável, observância ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

CLÁUSULAS CONTRATUAIS

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

Constitui objeto deste contrato:

  • 4 teares modelo Ribeiro 410 Sandin;
  • 2 teares modelo Howa;
  • 1 urdideira com gaiola;
  • 12 quadros de liço;
  • 6 pentes;
  • 6 suportes de alimentação;
  • 6 motores com freio completos;
  • 9 rolos para urdume;
  • 6 cabos de alimentação elétrica com disjuntores.

CLÁUSULA 2ª – DO ARRENDAMENTO

As partes acordam que, nos meses de agosto de 2025 e setembro de 2025, a COMPRADORA pagará ao VENDEDOR o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por equipamento, a título de arrendamento. O pagamento será efetuado até o quinto dia útil de cada mês, mediante recibo. Caso haja atraso, incidirá multa de 2% sobre o valor devido, além de juros de 1% ao mês (CCB/2002, art. 406).

CLÁUSULA 3ª – DA COMPRA E VENDA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

A partir de outubro de 2025, a COMPRADORA compromete-se a adquirir os equipamentos mencionados, pagando ao VENDEDOR o valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dividido em 4 (quatro) parcelas iguais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, a serem pagas em cheques sob consulta, nas datas:

  • 1ª Parcela: outubro de 2025;
  • 2ª Parcela: novembro de 2025;
  • 3ª Parcela: dezembro de 2025;
  • 4ª Parcela: janeiro de 2026.

Os cheques correspondentes serão entregues em até 5 (cinco) dias antes do vencimento de cada parcela, ficando o VENDEDOR responsável por confirmá-los junto à instituição bancária antes do depósito. "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de ação proposta por A. J. dos S. (VENDEDOR) em face de M. F. de S. L. (COMPRADORA), em razão do alegado inadimplemento de obrigações decorrentes do Contrato Particular de Compra e Arrendamento de Equipamentos Têxteis, firmado entre as partes. O contrato prevê, inicialmente, o arrendamento dos equipamentos têxteis, seguido de compromisso de compra e venda, com condições de pagamento discriminadas e transferência da propriedade ao final.

O VENDEDOR alega que a COMPRADORA deixou de cumprir integralmente as obrigações assumidas, sobretudo quanto ao pagamento das parcelas convencionadas e manutenção dos equipamentos. Requer a procedência do pedido para rescisão contratual, retomada dos bens, cobrança de valores devidos e indenização por perdas e danos.

A COMPRADORA apresentou contestação, alegando vícios ocultos nos equipamentos, dificuldades financeiras decorrentes de caso fortuito, e requer a improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, a revisão das obrigações contratuais.

Os autos encontram-se maduros para julgamento.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Admissibilidade

Os requisitos de admissibilidade da presente ação encontram-se preenchidos, nos termos do CPC/2015, art. 319, estando as partes devidamente representadas e instruídos os autos com os documentos indispensáveis.

2. Dos Fatos e da Prova

O contrato foi firmado em 2025, tendo como objeto o arrendamento e posterior venda de equipamentos têxteis, com condições detalhadas quanto ao preço, forma de pagamento, entrega e garantias. Restou comprovado nos autos que a COMPRADORA utilizou os equipamentos desde o início, conforme cláusula 4ª, mantendo a posse fiduciária até a quitação.

Quanto ao inadimplemento, verifica-se que a COMPRADORA deixou de pagar as parcelas referentes aos meses de dezembro de 2025 e janeiro de 2026, não apresentou justificativa robusta para o descumprimento e não comprovou vício relevante nos bens, nos termos da cláusula 5ª e do CCB/2002, art. 447.

3. Da Interpretação Hermenêutica: Princípios Contratuais

O contrato foi celebrado livremente pelas partes, em observância ao princípio da liberdade contratual (CCB/2002, art. 421). Destaca-se a boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e a função social do contrato (CCB/2002, art. 421), que exigem cooperação, lealdade e equilíbrio na relação jurídica.

O inadimplemento, por si só, enseja a resolução do contrato e responsabilização da parte inadimplente por perdas e danos (CCB/2002, art. 389). A alegação de caso fortuito não restou comprovada de modo suficiente, não sendo possível afastar a responsabilidade da COMPRADORA.

Não há elementos que evidenciem relação de consumo, afastando-se a incidência do Lei 8.078/1990.

4. Dos Fundamentos Constitucionais e Legais

A presente decisão observa o princípio da motivação das decisões judiciais, na forma do CF/88, art. 93, IX, o qual determina que todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

O contrato expressamente elegeu o foro da comarca de Cidade/UF para dirimir eventuais litígios (CPC/2015, art. 63), não havendo pedido de alteração da competência.

5. Dos Pedidos e das Consequências do Inadimplemento

Diante do inadimplemento comprovado e da ausência de excludentes de responsabilidade, é de rigor a procedência do pedido de resolução contratual, com retorno dos equipamentos ao VENDEDOR, bem como a condenação da COMPRADORA ao pagamento das parcelas vencidas, multa e juros previstos no contrato, além de indenização por perdas e danos, a ser apurada em liquidação, conforme CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 406.

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para:

  • Rescindir o contrato particular de compra e arrendamento de equipamentos têxteis firmado entre as partes;
  • Determinar a devolução imediata dos equipamentos descritos na Cláusula 1ª ao VENDEDOR (CCB/2002, art. 475);
  • Condenar a COMPRADORA ao pagamento das parcelas vencidas, multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária, conforme previsto no contrato e CCB/2002, art. 406;
  • Condenar a COMPRADORA ao pagamento de perdas e danos, a serem apurados em liquidação (CCB/2002, art. 389);
  • Condenar a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Sentença fundamentada na forma do CF/88, art. 93, IX.

IV. RECURSOS

Conheço do recurso interposto, pois presentes os requisitos de admissibilidade (CPC/2015, art. 1.015), mas nego-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença por seus próprios fundamentos.

V. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A solução adotada preserva a segurança jurídica, a boa-fé e a função social dos contratos, promovendo a pacificação social e observando o devido processo legal, nos termos do CF/88, art. 5º, LIV.

É como voto.

Cidade/UF, ____ de ________________ de 202__.

_______________________________________
Magistrado(a) Relator(a)


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