Modelo de Contrato de Honorários Advocatícios entre A. B. dos S. (Contratante) e C. D. da S. (Advogado): escopo de atuação, honorários contratuais e de êxito, despesas, sigilo, rescisão e execução

Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil
Contrato particular de prestação de serviços advocatícios celebrado entre A. B. dos S. (Contratante) e C. D. da S. (Contratado/Advogado), que define com precisão o objeto/escopo (consultoria, peças, atuação processual ou administrativa), forma de outorga de procuração, honorários fixos e de êxito, atualização e consequências do inadimplemento, reembolso de despesas e custas, substabelecimento, deveres de sigilo e proteção de dados, responsabilidade das partes, cláusulas de rescisão, mediação prévia e eleição de foro. Fundamentos e princípios jurídicos aplicados: função social e liberdade contratual [CCB/2002, art. 421; CCB/2002, art. 421-A], boa-fé objetiva [CCB/2002, art. 422], direito aos honorários e sucumbência [Lei 8.906/1994, art. 22; Lei 8.906/1994, art. 23; CPC/2015, art. 85], título executivo extrajudicial quando assinado por testemunhas [CPC/2015, art. 784, III], proteção da advocacia [CF/88, art. 133], normas consumeristas quando aplicáveis [Lei 8.078/1990, art. 6º, III; Lei 8.078/1990, art. 51] e tratamento de dados pessoais [Lei 13.709/2018, art. 7º]. Indica procedimentos para aditivos, prestação de contas, medidas em caso de onerosidade excessiva [CCB/2002, art. 478 a 480] e observância de regras específicas em contratações com a Administração Pública [ Lei 14.133/2021].
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Contrato de Honorários Advocatícios

Observação sobre nomes de pessoas: este modelo utiliza a regra de abreviação solicitada. Exemplos de preenchimento: “A. B. dos S.”, “C. D. da S.”, “M. F. de S. L.”. Ao substituir pelos nomes reais, mantenha a abreviação: inicial maiúscula seguida de ponto para cada prenome, preservando preposições e sobrenomes completos não preposicionais.

Preâmbulo

Por este instrumento particular, de um lado, como Contratante, A. B. dos S., nacionalidade: __________, estado civil: __________, profissão: __________, CPF: __________, RG: __________, endereço: __________; e, de outro lado, como Contratado(a), C. D. da S., advogado(a), OAB/UF nº __________, CPF: __________, endereço profissional: __________, resolvem celebrar o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

Narrativa introdutória e escopo

As partes celebram este ajuste com base na liberdade contratual e na função social dos contratos, comprometendo-se a atuar com boa-fé, lealdade e cooperação na formação, execução e eventual extinção do vínculo (CCB/2002, art. 421; CCB/2002, art. 421-A; CCB/2002, art. 422). Consideram, ainda, a essencialidade da advocacia à administração da justiça (CF/88, art. 133) e a disciplina específica da atividade profissional (Lei 8.906/1994, art. 22; Lei 8.906/1994, art. 23). Quando caracterizada relação de consumo, aplicam-se de forma supletiva os princípios informacionais e de equilíbrio contratual (Lei 8.078/1990, art. 6º, III; Lei 8.078/1990, art. 51), sem afastar o regime especial da advocacia.

Fundamentação legal e princípios aplicáveis

  • Liberdade contratual e alocação de riscos, respeitada a lei, a ordem pública e os bons costumes (CCB/2002, art. 421; CCB/2002, art. 421-A).
  • Função social do contrato, com observância dos efeitos perante a coletividade (CCB/2002, art. 421).
  • Boa-fé objetiva, com deveres anexos de informação, cooperação e lealdade (CCB/2002, art. 422).
  • Revisão e resolução por onerosidade excessiva em casos excepcionais (CCB/2002, art. 478; CCB/2002, art. 479; CCB/2002, art. 480).
  • Honorários contratuais e sucumbenciais: direito do(a) advogado(a) (Lei 8.906/1994, art. 22; Lei 8.906/1994, art. 23; CPC/2015, art. 85).
  • Título executivo extrajudicial: exigibilidade do presente contrato quando assinado por duas testemunhas (CPC/2015, art. 784, III).
  • Essencialidade da advocacia (CF/88, art. 133) e, quando aplicável, proteção do consumidor (Lei 8.078/1990, art. 6º, III; Lei 8.078/1990, art. 51).
  • Proteção de dados pessoais e tratamento legítimo de informações (Lei 13.709/2018, art. 7º).

Cláusula 1ª — Objeto

O objeto deste contrato é a prestação de serviços advocatícios por C. D. da S. em favor de A. B. dos S., consistentes em: [descrever com precisão o escopo, por exemplo, consultoria, elaboração de peças, atuação em processo nº __________ perante o Juízo/Órgão __________, fase(s) processual(is) __________, grau(is) de jurisdição __________, procedimentos administrativos, negociações, audiências e diligências].

Eventual atuação fora do escopo acima dependerá de aditivo contratual, com definição de atividades, prazos e honorários correspondentes.

Cláusula 2ª — Procuração

A outorga de poderes ocorrerá por instrumento de mandato autônomo, a ser assinado por A. B. dos S. e apresentado nos autos quando necessário. A revogação ou renúncia observará a legislação aplicável (CPC/2015, art. 112).

Cláusula 3ª — Honorários

  • Honorários contratuais fixos: R$ __________, pagos da seguinte forma: __________.
  • Honorários de êxito (se aplicável): equivalente a _____% sobre o benefício econômico obtido, valor economizado, montante recuperado ou resultado útil mensurável, a ser apurado ao final do caso. Esta cláusula não constitui garantia de resultado.
  • Honorários sucumbenciais pertencem exclusivamente ao(à) advogado(a), independentemente dos honorários contratuais (Lei 8.906/1994, art. 23; CPC/2015, art. 85).
  • Parâmetro de razoabilidade: observar-se-ão a complexidade, o tempo despendido, o lugar da prestação e a Tabela de Honorários da OAB/UF (Lei 8.906/1994, art. 22).

Cláusula 4ª — Despesas e custas

Correm por conta de A. B. dos S. todas as despesas necessárias à consecução do objeto (custas, emolumentos, diligências, perícias, transporte, autenticações, publicações, taxas, entre outras), mediante prévia provisão e posterior prestação de contas documentada por C. D. da S. Quaisquer tributos incidentes sobre o preço do serviço serão observados conforme a legislação vigente.

Cláusula 5ª — Forma de pagamento e inadimplemento

  • Vencimentos: conforme cronograma pactuado no item de honorários.
  • Atualização: valores vencidos serão atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora de _____% ao mês, além de multa moratória de _____%.
  • Inadimplemento superior a _____ dias autoriza a suspensão proporcional de atividades não urgentes, mediante notificação prévia e preservadas as medidas necessárias para evitar prejuízos processuais ao(à) Contratante, respeitada a boa-fé (CCB/2002, art. 422).

Cláusula 6ª — Obrigações do(a) Contratado(a)

  • Atuar com diligência técnica, ética e independência profissional, mantendo o(a) Contratante informado(a) sobre atos relevantes e prazos.
  • Prestar contas de valores recebidos em nome de A. B. dos S. e providenciar repasse no prazo combinado.
  • Guardar sigilo profissional sobre informações e documentos relacionados ao mandato (Lei 8.906/1994, art. 7º).
  • Indicar, quando necessário, os riscos, custos, alternativas e estimativas de tempo de tramitação, sem prometer resultados.

Cláusula 7ª — Obrigações do(a) Contratante

  • Fornecer informações completas e verídicas, documentos e meios necessários à atuação, mantendo dados de contato atualizados.
  • Efetuar os pagamentos nos prazos ajustados e antecipar/provisionar despesas quando solicitado.
  • Comparecer a audiências, perícias e demais atos quando convocado(a), sob pena de prejuízo à estratégia processual.
  • Comunicar imediatamente fatos novos relevantes para a causa.

Cláusula 8ª — Substabelecimento e equipe

O(a) Contratado(a) poderá, quando conveniente ao melhor patrocínio da causa, atuar com apoio de correspondentes, peritos e outros profissionais, às expensas de A. B. dos S. quando previamente aprovado. O substabelecimento, com ou sem reserva de poderes, poderá ocorrer nos termos da lei e da ética profissional.

Cláusula 9ª — Prazos e vigência

Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura e perma"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de demanda envolvendo Contrato de Honorários Advocatícios celebrado entre as partes A. B. dos S., como Contratante, e C. D. da S., como Contratado(a), consubstanciado em instrumento particular que detalha o escopo dos serviços, a forma de pagamento dos honorários, obrigações mútuas e demais condições, inclusive cláusulas de rescisão e solução de controvérsias.

O pedido formulado versa sobre eventual inadimplemento contratual e a exigibilidade dos honorários pactuados, com fundamento no próprio contrato e na legislação aplicável. O contrato encontra-se subscrito por ambas as partes e por duas testemunhas, apresentando-se formalmente regular.

II. Fundamentação

1. Da Obrigação Contratual e sua Exigibilidade

O contrato de honorários advocatícios firmado entre as partes reveste-se de natureza civil, observando os princípios da liberdade contratual e da função social do contrato (CCB/2002, art. 421). A autonomia da vontade admite a estipulação de condições, limites e formas de remuneração pelo serviço, sempre respeitados a ordem pública e os bons costumes (CCB/2002, art. 421-A).

O instrumento particular, assinado por duas testemunhas, reveste-se da qualidade de título executivo extrajudicial (CPC/2015, art. 784, III), permitindo a cobrança dos valores pactuados, desde que comprovado o inadimplemento.

Ressalte-se que a atuação advocatícia, por sua natureza, não implica garantia de resultado, salvo estipulação expressa em contrário, o que não se verifica nos autos.

2. Dos Princípios de Boa-fé, Lealdade e Cooperação

O contrato impõe às partes o dever de agir com boa-fé objetiva, informação, cooperação e lealdade durante toda a relação obrigacional (CCB/2002, art. 422), inclusive quanto à necessidade de comunicação de fatos novos relevantes e prestação de contas.

3. Dos Honorários e sua Natureza

Os honorários advocatícios, sejam contratuais ou sucumbenciais, pertencem ao advogado, independentemente de eventual condenação ao pagamento destes últimos (Lei 8.906/1994, art. 22; Lei 8.906/1994, art. 23; CPC/2015, art. 85).

A fixação e cobrança dos honorários devem observar a razoabilidade, a complexidade do caso, o tempo despendido e a tabela da OAB (Lei 8.906/1994, art. 22).

4. Da Possibilidade de Revisão Contratual

Eventuais situações de onerosidade excessiva ou descumprimento de deveres de cooperação podem ensejar revisão ou resolução contratual em hipóteses excepcionais (CCB/2002, art. 478; CCB/2002, art. 479; CCB/2002, art. 480), desde que comprovados os requisitos legais.

5. Da Transparência, Informação e Proteção do Consumidor

Em havendo relação de consumo, aplicam-se, de forma supletiva, os princípios da transparência e do equilíbrio contratual (Lei 8.078/1990, art. 6º, III; Lei 8.078/1990, art. 51), sem prejuízo do regime especial da advocacia.

6. Da Fundamentação Constitucional e Legal do Julgamento

A Constituição Federal assegura a motivação dos julgamentos do Poder Judiciário, exigindo que as decisões judiciais sejam fundamentadas em fatos e no direito aplicável (CF/88, art. 93, IX).

III. Dispositivo

Ante o exposto, com base nos fundamentos acima expostos, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para reconhecer a validade e exigibilidade do Contrato de Honorários Advocatícios celebrado entre as partes, autorizando a cobrança dos valores devidos, conforme pactuado, inclusive mediante execução, nos termos do CPC/2015, art. 784, III.

Determino que o(a) requerido(a) efetue o pagamento dos honorários contratuais pendentes, conforme estabelecido no instrumento, acrescidos de atualização monetária, juros de mora e multa, se houver previsão contratual.

Não havendo impugnação específica quanto a eventual vício de consentimento, inexistindo prova de onerosidade excessiva ou descumprimento dos deveres contratuais por parte do(a) advogado(a), não se cogita de revisão ou resolução contratual.

Em caso de interposição de recurso, RECEBO-O, caso preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Observância da Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Este voto encontra-se devidamente fundamentado, atendendo à exigência constitucional de motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), com a devida apreciação dos fatos, das provas e do direito aplicável ao caso concreto.

V. Disposições Finais

Cumpra-se nos termos da lei.


Juiz(a) de Direito
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