Modelo de Contrato de Honorários Advocatícios entre A. B. dos S. (Contratante) e C. D. da S. (Advogado): escopo de atuação, honorários contratuais e de êxito, despesas, sigilo, rescisão e execução
Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilContrato de Honorários Advocatícios
Preâmbulo
Por este instrumento particular, de um lado, como Contratante, A. B. dos S., nacionalidade: __________, estado civil: __________, profissão: __________, CPF: __________, RG: __________, endereço: __________; e, de outro lado, como Contratado(a), C. D. da S., advogado(a), OAB/UF nº __________, CPF: __________, endereço profissional: __________, resolvem celebrar o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
Narrativa introdutória e escopo
As partes celebram este ajuste com base na liberdade contratual e na função social dos contratos, comprometendo-se a atuar com boa-fé, lealdade e cooperação na formação, execução e eventual extinção do vínculo (CCB/2002, art. 421; CCB/2002, art. 421-A; CCB/2002, art. 422). Consideram, ainda, a essencialidade da advocacia à administração da justiça (CF/88, art. 133) e a disciplina específica da atividade profissional (Lei 8.906/1994, art. 22; Lei 8.906/1994, art. 23). Quando caracterizada relação de consumo, aplicam-se de forma supletiva os princípios informacionais e de equilíbrio contratual (Lei 8.078/1990, art. 6º, III; Lei 8.078/1990, art. 51), sem afastar o regime especial da advocacia.
Fundamentação legal e princípios aplicáveis
- Liberdade contratual e alocação de riscos, respeitada a lei, a ordem pública e os bons costumes (CCB/2002, art. 421; CCB/2002, art. 421-A).
- Função social do contrato, com observância dos efeitos perante a coletividade (CCB/2002, art. 421).
- Boa-fé objetiva, com deveres anexos de informação, cooperação e lealdade (CCB/2002, art. 422).
- Revisão e resolução por onerosidade excessiva em casos excepcionais (CCB/2002, art. 478; CCB/2002, art. 479; CCB/2002, art. 480).
- Honorários contratuais e sucumbenciais: direito do(a) advogado(a) (Lei 8.906/1994, art. 22; Lei 8.906/1994, art. 23; CPC/2015, art. 85).
- Título executivo extrajudicial: exigibilidade do presente contrato quando assinado por duas testemunhas (CPC/2015, art. 784, III).
- Essencialidade da advocacia (CF/88, art. 133) e, quando aplicável, proteção do consumidor (Lei 8.078/1990, art. 6º, III; Lei 8.078/1990, art. 51).
- Proteção de dados pessoais e tratamento legítimo de informações (Lei 13.709/2018, art. 7º).
Cláusula 1ª — Objeto
O objeto deste contrato é a prestação de serviços advocatícios por C. D. da S. em favor de A. B. dos S., consistentes em: [descrever com precisão o escopo, por exemplo, consultoria, elaboração de peças, atuação em processo nº __________ perante o Juízo/Órgão __________, fase(s) processual(is) __________, grau(is) de jurisdição __________, procedimentos administrativos, negociações, audiências e diligências].
Eventual atuação fora do escopo acima dependerá de aditivo contratual, com definição de atividades, prazos e honorários correspondentes.
Cláusula 2ª — Procuração
A outorga de poderes ocorrerá por instrumento de mandato autônomo, a ser assinado por A. B. dos S. e apresentado nos autos quando necessário. A revogação ou renúncia observará a legislação aplicável (CPC/2015, art. 112).
Cláusula 3ª — Honorários
- Honorários contratuais fixos: R$ __________, pagos da seguinte forma: __________.
- Honorários de êxito (se aplicável): equivalente a _____% sobre o benefício econômico obtido, valor economizado, montante recuperado ou resultado útil mensurável, a ser apurado ao final do caso. Esta cláusula não constitui garantia de resultado.
- Honorários sucumbenciais pertencem exclusivamente ao(à) advogado(a), independentemente dos honorários contratuais (Lei 8.906/1994, art. 23; CPC/2015, art. 85).
- Parâmetro de razoabilidade: observar-se-ão a complexidade, o tempo despendido, o lugar da prestação e a Tabela de Honorários da OAB/UF (Lei 8.906/1994, art. 22).
Cláusula 4ª — Despesas e custas
Correm por conta de A. B. dos S. todas as despesas necessárias à consecução do objeto (custas, emolumentos, diligências, perícias, transporte, autenticações, publicações, taxas, entre outras), mediante prévia provisão e posterior prestação de contas documentada por C. D. da S. Quaisquer tributos incidentes sobre o preço do serviço serão observados conforme a legislação vigente.
Cláusula 5ª — Forma de pagamento e inadimplemento
- Vencimentos: conforme cronograma pactuado no item de honorários.
- Atualização: valores vencidos serão atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora de _____% ao mês, além de multa moratória de _____%.
- Inadimplemento superior a _____ dias autoriza a suspensão proporcional de atividades não urgentes, mediante notificação prévia e preservadas as medidas necessárias para evitar prejuízos processuais ao(à) Contratante, respeitada a boa-fé (CCB/2002, art. 422).
Cláusula 6ª — Obrigações do(a) Contratado(a)
- Atuar com diligência técnica, ética e independência profissional, mantendo o(a) Contratante informado(a) sobre atos relevantes e prazos.
- Prestar contas de valores recebidos em nome de A. B. dos S. e providenciar repasse no prazo combinado.
- Guardar sigilo profissional sobre informações e documentos relacionados ao mandato (Lei 8.906/1994, art. 7º).
- Indicar, quando necessário, os riscos, custos, alternativas e estimativas de tempo de tramitação, sem prometer resultados.
Cláusula 7ª — Obrigações do(a) Contratante
- Fornecer informações completas e verídicas, documentos e meios necessários à atuação, mantendo dados de contato atualizados.
- Efetuar os pagamentos nos prazos ajustados e antecipar/provisionar despesas quando solicitado.
- Comparecer a audiências, perícias e demais atos quando convocado(a), sob pena de prejuízo à estratégia processual.
- Comunicar imediatamente fatos novos relevantes para a causa.
Cláusula 8ª — Substabelecimento e equipe
O(a) Contratado(a) poderá, quando conveniente ao melhor patrocínio da causa, atuar com apoio de correspondentes, peritos e outros profissionais, às expensas de A. B. dos S. quando previamente aprovado. O substabelecimento, com ou sem reserva de poderes, poderá ocorrer nos termos da lei e da ética profissional.
Cláusula 9ª — Prazos e vigência
Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura e perma"'>...