Modelo de Contrarrazões ao Recurso Ordinário em ação trabalhista de assédio sexual com pedido de manutenção da condenação por danos morais e fundamentação em responsabilidade civil e proteção constitucional do trabalh...
Publicado em: 22/07/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoCONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da ___ª Região.
2. PRELIMINARES
Inexistência de Preliminares
Inicialmente, cumpre destacar que não se vislumbra, no presente caso, qualquer matéria preliminar a ser arguida, seja de ordem processual ou de mérito, que obste o conhecimento do Recurso Ordinário interposto pela parte adversa. Ressalta-se, ainda, a regularidade formal do processo, a legitimidade das partes e a competência deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho para o julgamento da matéria, nos termos do CLT, art. 893, I.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A presente demanda foi ajuizada por M. F. de S. L., ora Recorrida, em face de A. J. dos S., ora Recorrente, com o objetivo de obter a condenação deste ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de assédio sexual sofrido no ambiente de trabalho. Narra a Recorrida que, durante o vínculo empregatício, foi submetida a reiteradas condutas de cunho sexual por parte do superior hierárquico, consistentes em comentários inapropriados, convites constrangedores e toques não consentidos, o que lhe causou profundo abalo psicológico, constrangimento e violação à sua dignidade.
Após regular instrução processual, com produção de provas testemunhais e documentais, o juízo de primeiro grau reconheceu a ocorrência do assédio sexual e condenou o Recorrente ao pagamento de indenização por danos morais, fundamentando-se nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção ao trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII) e na responsabilidade civil objetiva do empregador (CCB/2002, art. 186 e art. 927).
Inconformado, o Recorrente interpôs Recurso Ordinário, alegando, em síntese, ausência de provas do alegado assédio sexual, inexistência de dano moral indenizável e desproporcionalidade do valor fixado a título de indenização.
4. DO DIREITO
4.1. DA CONFIGURAÇÃO DO ASSÉDIO SEXUAL E DO DANO MORAL
O assédio sexual no ambiente de trabalho caracteriza-se por condutas de natureza sexual, indesejadas e reiteradas, praticadas por superior hierárquico ou colega, que resultam em constrangimento, humilhação e violação à dignidade da vítima. Tal conduta encontra vedação expressa no CF/88, art. 5º, X, que assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, bem como no CLT, art. 483, "e", que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho em caso de ato lesivo à honra e boa fama do empregado.
O CCB/2002, art. 186, dispõe que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Assim, restando comprovada a conduta ilícita do Recorrente, impõe-se a responsabilização civil e o dever de indenizar, nos termos do CCB/2002, art. 927.
No caso em tela, a prova testemunhal e documental produzida nos autos demonstrou, de forma inequívoca, a prática de assédio sexual pelo Recorrente, o que ensejou profundo abalo psicológico à Recorrida, caracterizando o dano moral indenizável. Ressalta-se que o dano moral, nesse contexto, é presumido, dispensando-se a comprovação de prejuízo concreto, bastando a demonstração da conduta ilícita e do nexo de causalidade.
4.2. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR
O empregador responde objetivamente pelos danos causados a seus empregados no exercício do trabalho, conforme preceitua o CCB/2002, art. 932, III, e o CLT, art. 223-E, que prevê a responsabilidade de todos aqueles que colaboraram para a ofensa ao bem jurídico tutelado. O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o valor social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV) impõem ao empregador o dever de zelar por um ambiente laboral saudável, livre de práticas abusivas e discriminatórias.
A omissão do empregador em adotar medidas preventivas e repressivas ao assédio sexual configura culpa in vigilando, ensejando o dever de indenizar, nos termos do CCB/2002, art. 186 e art. 927. Ademais, a proteção à saúde e à integridade física e psíquica do trabalhador é direito fundamental assegurado pelo CF/88, art. 7º, XXII.
4.3. DA ADEQUAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO
O valor da indenização por danos morais deve ser fixado de forma a compensar o sofrimento da vítima e desestimular a reincidência da conduta ilícita, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. No presente caso, o juízo de origem fixou valor compatível com a gravidade do dano, a extensão do sofrimento da Recorrida e a capacidade econômica do Recorrente, em consonância com o entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça.
4.4. DA IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS
As razões recursais apresentadas pelo Recorrente não se mostram aptas a afastar a condenação imposta, uma vez que se limitam a impugnações genéricas e desacompanhadas de elementos probatórios idôneos. O princípio da dialeticidade, previsto no CPC/2015, art. 1.010, II, exige que o recorrente ataque especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o que não ocorreu no presente caso, motivo pelo qual o recurso não merece prosperar.
Ressalta-se, ainda, que a reapreciação do conjunto fático-probatório encontra óbice na Súmula 126/TST, não sendo possível, nesta instância revisional, modificar as conclusões do juízo de origem quanto à configuração do assédio sexual e do dano moral.
Por todo o exposto, restam plenamente demonstrados os pressupostos para a manutenção da sentença de primeiro grau, devendo ser negado provimento ao Recurso Ordinário interposto.
5. JURISPRUDÊNCIAS
Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. CLT, art. 4º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
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