Modelo de Contrarrazões ao recurso inominado em ação de indenização por danos morais envolvendo cobrança de dívida de aluguel e animosidade familiar, com pedido de manutenção da sentença de improcedência e fundamentaç...

Publicado em: 31/07/2025 CivelProcesso Civil
Documento apresenta as contrarrazões ao recurso inominado interposto por E. G. M. contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos morais ajuizada contra L. de F. S. da R., alegando ausência de ato ilícito e comprovação do dano moral, fundamentando-se no exercício regular de direito, provas documentais e jurisprudência consolidada, requerendo a manutenção da decisão e condenação em custas e honorários.
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CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº 5008504-24.2024.8.21.0028
Recorrente: E. G. M. (Eliza Goulart Massaia)
Recorrida: L. de F. S. da R. (Loreni de Fátima Santos da Rosa)
Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Rosa/RS
Endereço eletrônico da Recorrida: [email protected]
Endereço eletrônico da Advogada: [email protected]

3. SÍNTESE DO CASO

Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por E. G. M. em face de L. de F. S. da R., na qual a autora alega ter sofrido ofensas e assédio moral por parte da requerida, sua ex-sogra, após o término de relacionamento com o filho desta, bem como em razão de cobranças relativas a dívida de aluguel e rescisão contratual. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, reconhecendo que, embora as mensagens trocadas sejam reprováveis, o contexto familiar e de animosidade recíproca não configura dano moral indenizável. Inconformada, a autora interpôs recurso inominado, buscando a reforma da sentença para o reconhecimento do dano moral e condenação da recorrida.

4. TEMPESTIVIDADE E ADMISSIBILIDADE

As presentes contrarrazões são tempestivas, uma vez que apresentadas dentro do prazo legal previsto para manifestação em sede de recurso inominado, conforme a Lei 9.099/95, art. 42 e CPC/2015, art. 1.003, § 5º. A recorrida possui legitimidade e interesse para apresentar defesa, estando o recurso em termos de admissibilidade, não havendo qualquer óbice processual.

5. DOS FATOS

A autora, E. G. M., ajuizou ação alegando ter sido ofendida por mensagens enviadas por L. de F. S. da R., após o término de relacionamento com o filho desta, e requerendo indenização por danos morais. Alega que tais mensagens teriam causado abalo emocional, inclusive mencionando, em audiência, estar traumatizada e com medo de sair de casa. Contudo, a requerida demonstrou que as mensagens referiam-se a cobranças legítimas relativas à dívida de aluguel e rescisão contratual, no valor de aproximadamente R$ 7.000,00, e que não continham ameaças ou ofensas graves. Ademais, foram juntadas aos autos fotos recentes da autora, sorridente e em férias, evidenciando a ausência de abalo emocional alegado.

Importante destacar que, na audiência instrutória realizada em 29/04/2025 (evento 31), a informante J. (Juliana), madrinha do filho da autora, afirmou que E. G. M. estaria traumatizada e com medo de sair de casa. No entanto, tal depoimento é contradito pelas provas documentais, especialmente pelas fotos anexadas, que demonstram a normalidade da vida social da autora.

Ressalte-se ainda que a autora abandonou o imóvel alugado em nome da requerida, deixando dívidas e danos, circunstância que motivou as mensagens de cobrança, as quais não extrapolaram o exercício regular de direito.

6. DO DIREITO

6.1. DA INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL

O direito à indenização por danos morais exige a demonstração de ato ilícito, dano e nexo causal, conforme CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. No presente caso, não há comprovação de conduta ilícita por parte da recorrida. As mensagens enviadas limitaram-se a cobranças relativas à dívida de aluguel e rescisão contratual, não havendo conteúdo ofensivo ou ameaçador capaz de violar direitos da personalidade da autora.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que meras cobranças, ainda que incisivas, não configuram, por si sós, dano moral, sendo necessário demonstrar efetiva lesão à honra, imagem ou integridade psíquica do demandante (CPC/2015, art. 373, I). No caso, a autora não se desincumbiu do ônus de provar o alegado abalo, sendo contraditada pelas provas documentais.

6.2. DO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO

As mensagens enviadas pela recorrida decorrem do exercício regular de direito, previsto no CCB/2002, art. 188, I, pois visavam a cobrança de valores legítimos decorrentes de inadimplemento contratual. Não se vislumbra abuso ou excesso na conduta da recorrida, tampouco intenção de ofender ou humilhar a autora.

6.3. DA AUSÊNCIA DE PROVA DO ABALO PSÍQUICO

A autora alega estar traumatizada e com medo de sair de casa, mas as provas juntadas aos autos, especialmente as fotos recentes, demonstram o contrário. O depoimento da informante J. carece de credibilidade, pois é pessoa próxima à autora (comadre) e suas alegações não encontram respaldo nos demais elementos probatórios.

6.4. DOS PRINCÍPIOS A"'>...


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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de recurso inominado interposto por E. G. M. (Eliza Goulart Massaia) contra sentença proferida pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Rosa/RS, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais em face de L. de F. S. da R. (Loreni de Fátima Santos da Rosa). A autora alega ter sofrido ofensas e assédio moral, supostamente perpetrados por sua ex-sogra, após o término do relacionamento com o filho desta e em razão de cobranças relativas à dívida de aluguel e rescisão contratual.

II. Admissibilidade

Verifico que o recurso é tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 5º e da Lei 9.099/1995, art. 42. Presentes legitimidade e interesse recursal, passo ao exame do mérito.

III. Fundamentação

III.1. Do Direito ao Voto Fundamentado

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, impõe-se ao magistrado a análise hermenêutica dos fatos à luz do direito aplicável.

III.2. Dos Fatos e Provas

A controvérsia cinge-se à natureza das mensagens trocadas entre as partes e à alegada existência de abalo moral sofrido pela autora. A instrução probatória revelou que as mensagens enviadas pela recorrida referiam-se, precipuamente, à cobrança de valores decorrentes de inadimplemento de aluguel e rescisão contratual. Não há nos autos prova de conteúdo ofensivo grave ou de ameaça concreta à integridade psíquica ou física da autora.

Embora a informante J. (Juliana) tenha declarado que a autora estaria traumatizada e com medo de sair de casa, tal alegação resta isolada frente às provas documentais, notadamente as fotografias juntadas, que retratam a autora em situação de aparente normalidade e convívio social.

III.3. Da Configuração (ou Não) do Dano Moral

O direito à indenização por danos morais pressupõe a demonstração de ato ilícito, dano e nexo causal (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927). As cobranças realizadas pela recorrida, ainda que incisivas, não extrapolaram o exercício regular de direito (CCB/2002, art. 188, I), não se evidenciando abuso tampouco intenção de humilhar ou constranger a autora.

Ressalte-se que a jurisprudência pátria tem entendido que cobranças legítimas, sem excessos ou ameaças, não configuram dano moral, sobretudo quando ausente prova de efetivo abalo à honra, à imagem ou à integridade psíquica do demandante (CPC/2015, art. 373, I).

No presente caso, não restou comprovado o alegado trauma, tampouco qualquer dano relevante à personalidade da autora. Ao contrário, as provas apontam para mera animosidade recíproca no contexto de relações familiares tensas, sem gravidade suficiente para ensejar indenização.

III.4. Dos Princípios Aplicáveis

Cumpre observar os princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da vedação ao enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884). A autora busca indenização sem comprovação de dano efetivo, após abandonar o imóvel e deixar dívidas, conduta que não pode ser premiada pelo ordenamento jurídico.

III.5. Da Jurisprudência

Os precedentes das Turmas Recursais do TJRS confirmam o entendimento de que cobranças legítimas e ausência de prova de dano afastam o dever de indenizar. Destaco, por exemplo, o seguinte julgado:

\"A responsabilidade civil exige a comprovação de ato ilícito, dano e nexo causal, conforme CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. O recorrente não conseguiu demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, conforme CPC/2015, art. 373, I. As publicações da requerida foram consideradas meras opiniões, sem referência direta ao nome do recorrente e sem comprovação de danos morais significativos.\" (TJRS, Primeira Turma Recursal Cível, Recurso Inominado Acórdão/TJRS, Rel. Des. Ema Denize Massing, Julgado em 06/05/2025)

IV. Dispositivo

Ante o exposto, nego provimento ao recurso inominado interposto por E. G. M., mantendo integralmente a sentença de improcedência proferida pelo Juízo de origem.

Condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, se houver, nos termos do CPC/2015, art. 55 da Lei 9.099/1995.

Deixo de conhecer de eventual pedido de juntada de novos documentos neste momento, pois não há nos autos requerimento pendente acerca do tema.

Defiro à parte recorrida os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98.

V. Conclusão

É como voto.

Santa Rosa/RS, 06 de maio de 2025.

Juiz Relator


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