Modelo de Contrarrazões ao Agravo Interno da Unimed Nacional contra decisão que indeferiu efeito suspensivo para custeio de tratamento médico urgente, fundamentadas no CPC/2015, direito à saúde e jurisprudência consolidada
Publicado em: 06/05/2025 Processo CivilConsumidorCONTRARRAZÕES AO AGRAVO INTERNO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Colenda Câmara de Direito Privado,
Processo nº: 0000000-00.2024.8.26.0000
Agravante: U. N. (UNIMED NACIONAL), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00, com sede na Av. Paulista, nº 1000, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Agravado: M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Centro, São Paulo/SP, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Valor da causa: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
2. SÍNTESE DO CASO
Trata-se de Agravo Interno interposto por U. N. em face de decisão monocrática que indeferiu o pedido de efeito suspensivo em Agravo de Instrumento, no bojo de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela provisória de urgência, visando compelir a operadora de plano de saúde a autorizar e custear tratamento médico prescrito à agravada. O relator entendeu ausentes os requisitos do CPC/2015, art. 300, indeferindo o efeito suspensivo. A agravante sustenta, em síntese, que não se encontram presentes a probabilidade do direito nem o perigo de dano, requerendo a reconsideração da decisão e a concessão do efeito suspensivo.
3. DOS FATOS
A agravada, beneficiária de plano de saúde administrado pela agravante, ajuizou ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela provisória de urgência, pleiteando o custeio de tratamento médico prescrito por profissional habilitado. O juízo de origem deferiu a tutela, determinando à agravante a autorização e custeio do procedimento, diante da documentação médica que atestava a gravidade do quadro clínico e a urgência do tratamento.
Inconformada, a agravante interpôs Agravo de Instrumento, requerendo efeito suspensivo para afastar a obrigação de custeio, alegando ausência dos requisitos legais. O relator, em decisão monocrática, indeferiu o efeito suspensivo, fundamentando que não restaram demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável, nos termos do CPC/2015, art. 300. Em face dessa decisão, a agravante interpôs o presente Agravo Interno, reiterando seus argumentos e pleiteando a reforma da decisão.
Ressalte-se que a documentação acostada aos autos comprova a necessidade e urgência do tratamento, bem como a recomendação expressa do médico assistente, elementos que, conforme entendimento consolidado, autorizam a concessão da tutela provisória.
4. DO DIREITO
4.1. DA AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA O EFEITO SUSPENSIVO
O CPC/2015, art. 1.021, § 1º, exige que o Agravo Interno impugne especificamente os fundamentos da decisão agravada, devendo a parte demonstrar, de forma inequívoca, a presença dos requisitos do CPC/2015, art. 300: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, a agravante limita-se a reiterar argumentos já analisados e afastados pelo relator, não trazendo elementos novos ou capazes de infirmar a conclusão de ausência de periculum in mora e fumus boni iuris. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, para a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, é imprescindível a demonstração concreta de risco de dano irreparável e plausibilidade do direito invocado.
4.2. DA OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA E DO DIREITO À SAÚDE
A CF/88, art. 6º e CF/88, art. 196, consagra o direito à saúde como direito fundamental, impondo ao Estado e à iniciativa privada o dever de assegurar o acesso a tratamentos essenciais. A Lei 9.656/1998, art. 35-C, reforça a obrigatoriedade de cobertura de procedimentos de urgência e emergência pelos planos de saúde.
O STJ consolidou entendimento de que, havendo indicação médica e urgência comprovada, é abusiva a negativa de cobertura, ainda que o procedimento não conste do rol da ANS, devendo prevalecer o direito à vida e à saúde do consumidor (STJ, REsp. 1.733.013/PR/STJ; REsp. 1.762.536/PR/STJ).
4.3. DA PROPORCIONALIDADE E DA VEDAÇÃO AO EXCESSO
O princípio da proporcionalidade, com destaque para a vedação ao excesso, deve ser observado para evitar que restrições contratuais inviabilizem o acesso do consumidor à saúde. O CCB/2002, art. 421, impõe a função social do contrato, devendo as cláusulas limitativas ser interpretadas restritivamente, em benefício do consumidor (CF/88, art. 5º, XXXII).
4.4. DA MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA
A decisão monocrática recorrida encontra respaldo na jurisprudência dominante, que afasta a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento quando ausentes os requisitos legais. A documentação médica acostada aos autos evidencia a necessidade e urgência do tratamento, preenchendo os requisitos do CPC/2015, art. 300, razão pela qual deve ser mantida a decisão que indeferiu o efeito suspensivo.
Ressalte-se, ainda, que a concessão de efeito suspensivo em hipóteses como a dos autos pode acarretar risco à saúde e à vida do agravado, valores que se sobrepõem a inte"'>...
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