Modelo de Contrarrazões à Apelação em Execução Fiscal do CORE-MG contra servidor público, defendendo nulidade da CDA por ausência de notificação e incompatibilidade funcional, e requerendo manutenção da sentença e maj...

Publicado em: 28/07/2025 AdministrativoProcesso Civil
Documento de contrarrazões à apelação interposta pelo Conselho Regional dos Representantes Comerciais de MG em execução fiscal contra servidor público, sustentando a nulidade da Certidão de Dívida Ativa por falta de notificação válida, a inexigibilidade das anuidades devido à incompatibilidade funcional do apelado, a intempestividade do recurso do apelante, e requerendo a manutenção da sentença que extinguiu a execução fiscal, além da majoração dos honorários advocatícios. Fundamentado em artigos do CPC, CTN, Lei 6.830/1980, jurisprudência consolidada do STJ e princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e legalidade.
← deslize para o lado para ver mais opções

CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Uberlândia/MG,
Processo nº 1009618-77.2023.4.06.3803

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Apelante: Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Minas Gerais – CORE-MG
Apelado: J. C. da C. e S.
Origem: 1ª Vara Federal de Uberlândia/MG
Endereço eletrônico do Apelado: [email protected]
Endereço eletrônico do Apelante: [email protected]

3. SÍNTESE DO CASO

Trata-se de execução fiscal promovida pelo Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Minas Gerais – CORE-MG em face de J. C. da C. e S., visando à cobrança de anuidades relativas ao registro profissional do executado. O Juízo de origem, acolhendo exceção de pré-executividade, declarou a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) e extinguiu a execução fiscal, nos termos do CPC/2015, art. 924 c/c CPC/2015, art. 925. O Apelante interpôs recurso de apelação, alegando a legalidade da cobrança e a regularidade da CDA, requerendo a reforma da sentença. O Apelado, ora recorrido, foi intimado para apresentar contrarrazões, as quais se apresentam a seguir.

4. TEMPESTIVIDADE E ADMISSIBILIDADE

Inicialmente, cumpre destacar que o prazo para apresentação de contrarrazões à apelação, nos termos do CPC/2015, art. 1.010, § 1º, é de 15 (quinze) dias úteis. O prazo iniciou-se em 16/05/2025 e findou-se em 12/06/2025, sendo, portanto, precluso para a parte autora que apresentou seu recurso apenas em 07/07/2025, sob a equivocada alegação de possuir o mesmo privilégio da Fazenda Pública quanto ao prazo em dobro, o que não se aplica à parte autora particular, conforme entendimento consolidado do STJ. Assim, as presentes contrarrazões são tempestivas e devem ser conhecidas.

5. DOS FATOS

O Apelante, na qualidade de autarquia federal, ajuizou execução fiscal contra o Apelado, visando à cobrança de anuidades referentes ao período de 2016 a 2022, com base em registro profissional mantido junto ao Conselho. O Apelado, servidor público federal, lotado em cargo incompatível com a atividade de representante comercial, apresentou manifestação e comprovou não exercer a atividade fiscalizada pelo Conselho desde 2005, fato reconhecido pelo próprio juízo de origem. A sentença declarou a nulidade da CDA por ausência de fato gerador e extinguiu a execução, condenando o Apelante ao pagamento de honorários advocatícios. O Apelante recorreu, sustentando a legalidade da cobrança das anuidades com base no simples registro, independentemente do efetivo exercício da profissão.

Ressalte-se que o Apelado não requereu o cancelamento de seu registro, mas comprovou a incompatibilidade de sua função pública com o exercício da atividade de representante comercial, afastando a presunção de exercício profissional e, por conseguinte, a exigibilidade das anuidades.

6. DO DIREITO

6.1. DA NULIDADE DA CDA E DA NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA

Nos termos do CTN, art. 202 e da Lei 6.830/1980, art. 2º, §§ 5º e 6º, a Certidão de Dívida Ativa deve conter todos os elementos essenciais à identificação do débito, inclusive o fundamento legal, a origem, a natureza da dívida e a regular notificação do devedor. A ausência de notificação válida do lançamento das anuidades ao Apelado, com prazo para defesa administrativa, constitui vício insanável e acarreta a nulidade do título executivo, conforme entendimento pacífico do STJ (REsp 1.934.633/RS/STJ).

A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que as anuidades devidas aos conselhos profissionais são tributos lançados de ofício, cuja constituição somente se aperfeiçoa com a notificação regular do contribuinte, possibilitando-lhe o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV). A mera inscrição em dívida ativa, desacompanhada de comprovação da notificação, não supre tal exigência, afastando a presunção de certeza e liquidez da CDA (STJ, AgInt no REsp 1.929.089/RS).

6.2. DO FATO GERADOR DAS ANUIDADES E DA INEXIGIBILIDADE NO CASO CONCRETO

Embora a Lei 12.514/2011, art. 5º, preveja que o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, a jurisprudência do STJ e dos Tribunais Regionais exige a comprovação do efetivo exercício da atividade ou, ao menos, a ausência de incompatibilidade funcional. No presente caso, restou comprovado que o Apelado exerce cargo público incompatível com a atividade de representante comercial, afastando-se a presunção de exercício profissional e, consequentemente, a exigibilidade das anuidades.

O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e o princípio da capacidade contributiva (CF/88, art. 145, § 1º) impedem a cobrança de tributo sem a ocorrência do fato gerador. O entendimento de que o simples registro, desacompanhado de exercício profissional, gera obrigação tributária, não se coaduna com a realidade fática do Apelado, servidor público em regime de dedicação exclusiva.

6.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE PRAZO EM DOBRO PARA A PARTE AUTORA

O Apelante, ao apresentar seu recurso de apelação fora do prazo legal, invocou, indevidamente, o privilégio de prazo em dobro conferido à Fazenda Pública (CPC/2015, art. 183). Tal prerrogativa não se estende à parte autora particular, sendo exclusiva da Fazenda Pública, do Ministério Público e da Defensoria Pública. Assim, o recurso interposto e"'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos, etc.

Trata-se de apelação interposta pelo Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Minas Gerais – CORE-MG, em face de sentença que acolheu exceção de pré-executividade arguida por J. C. da C. e S., declarando a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) e extinguindo a execução fiscal relativa à cobrança de anuidades referentes ao registro profissional do Apelado.

I – Admissibilidade

Inicialmente, verifica-se que o recurso de apelação foi interposto somente em 07/07/2025, quando o prazo final para sua apresentação era 12/06/2025, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.010, § 1º. Ressalto que o privilégio do prazo em dobro, previsto no CPC/2015, art. 183, é conferido exclusivamente à Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública, não se aplicando ao Apelante, autarquia de natureza corporativa. Assim, o recurso é intempestivo.

De acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a ausência de interposição tempestiva do recurso impede o seu conhecimento (AgInt no REsp Acórdão/STJ).

Destaco, ainda, que a fundamentação das decisões judiciais é requisito constitucional de validade, nos termos da CF/88, art. 93, IX, sendo obrigação do julgador motivar as razões de seu convencimento.

II – Dos Fatos e do Direito

1. Nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA)

Ainda que superado o óbice da intempestividade, o recurso não merece provimento. Nos termos do CTN, art. 202 e da Lei 6.830/1980, art. 2º, §§ 5º e 6º, a CDA deve conter todos os elementos necessários à identificação do débito, inclusive a regular notificação do devedor acerca do lançamento tributário. A ausência de notificação válida do Apelado acerca do lançamento das anuidades configura vício insanável, tornando a CDA nula.

O Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o lançamento de ofício das anuidades apenas se aperfeiçoa com a notificação regular do contribuinte, viabilizando o contraditório e a ampla defesa, conforme preceitua a CF/88, art. 5º, LIV e LV (REsp Acórdão/STJ).

2. Fato Gerador das Anuidades

Ainda que a Lei 12.514/2011, art. 5º, disponha que o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, a jurisprudência exige, para a cobrança, o efetivo exercício da profissão ou a inexistência de incompatibilidade funcional. No caso em apreço, restou comprovado que o Apelado exerce cargo público incompatível com a atividade de representante comercial desde 2005, afastando a presunção de exercício profissional e, por conseguinte, a exigibilidade das anuidades.

O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da capacidade contributiva (CF/88, art. 145, § 1º) vedam a cobrança de tributo sem a ocorrência do fato gerador.

3. Honorários Advocatícios

A sentença fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução, nos moldes do CPC/2015, art. 85, § 2º e § 3º. Em caso de manutenção da sentença, é devida a majoração do percentual para 15%, na forma do CPC/2015, art. 85, § 11, tendo em vista o trabalho adicional realizado em grau recursal.

III – Dispositivo

Diante do exposto, não conheço do recurso de apelação do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Minas Gerais – CORE-MG, por intempestividade, nos termos do CPC/2015, art. 1.010, § 1º e CPC/2015, art. 183.

Caso superado o óbice de admissibilidade, nego provimento ao recurso e mantenho integralmente a sentença que declarou a nulidade da CDA e extinguiu a execução fiscal, nos termos do CPC/2015, art. 924 c/c CPC/2015, art. 925.

Majoro os honorários advocatícios para 15% sobre o valor atualizado da execução, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11.

É como voto.

Uberlândia/MG, 20 de junho de 2025.

Juiz Federal

**Observações sobre o modelo: - Todas as citações de legislação foram mantidas no formato solicitado, inclusive nos parágrafos. - O voto está fundamentado em hermenêutica constitucional e legal, com base na CF/88, art. 93, IX, e nos dispositivos legais e argumentos apresentados na peça. - A estrutura segue a lógica dos votos judiciais, com admissibilidade, análise do mérito, fundamentação e dispositivo. - O voto contempla tanto o não conhecimento do recurso (pela intempestividade) quanto, subsidiariamente, a improcedência do apelo, mantendo a sentença. - O formato HTML segue o padrão solicitado, com títulos e parágrafos organizados.


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.