Modelo de Contrarrazões à Apelação em Ação de Indenização por Danos Materiais decorrente de Acidente de Trânsito entre M. F. de S. L. e A. J. dos S., com fundamentação no CTB art. 29, II e CPC art. 373, II
Publicado em: 22/07/2025 CivelProcesso Civil TrânsitoCONTRARRAZÕES À APELAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado...
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: 0000000-00.2024.8.26.0000
Apelante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000-0 SSP/SP, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 01000-000.
Apelada: M. F. de S. L., brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, portadora do RG nº 1.111.111-1 SSP/SP, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Avenida Brasil, nº 456, Bairro Jardim, São Paulo/SP, CEP 02000-000.
Advogado da Apelada: OAB/SP 000000, endereço eletrônico: [email protected], com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 789, Centro, São Paulo/SP, CEP 03000-000.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de indenização por danos materiais decorrente de acidente de trânsito, proposta por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S.. Conforme narrado na inicial e comprovado nos autos, o acidente ocorreu em 10/01/2024, por volta das 18h, na Avenida Paulista, nesta Capital, quando o veículo conduzido pelo Apelante colidiu na traseira do automóvel da Apelada, que trafegava regularmente na via.
O boletim de ocorrência e as fotografias juntadas aos autos demonstram que o Apelante não manteve a distância de segurança em relação ao veículo da Apelada, vindo a colidir em sua traseira, ocasionando danos materiais ao automóvel da Apelada.
A r. sentença de primeiro grau reconheceu a culpa exclusiva do Apelante, julgando procedente o pedido de indenização por danos materiais, com fundamento na presunção de culpa do condutor que colide na traseira, nos termos do CTB, art. 29, II, e na ausência de prova em sentido contrário.
Inconformado, o Apelante interpôs recurso de apelação, alegando, em síntese, que não teria concorrido para o evento danoso, sustentando suposta culpa da Apelada por frenagem brusca e requerendo a reforma da sentença.
Entretanto, como se demonstrará, a sentença deve ser integralmente mantida, pois está em perfeita consonância com os fatos e o direito aplicável.
4. PRELIMINARES (SE HOUVER)
Inexistem preliminares a serem arguidas neste momento, pois não há nulidades processuais ou questões prejudiciais que obstem o conhecimento do mérito recursal. Eventuais alegações do Apelante quanto à suposta ausência de fundamentação ou cerceamento de defesa não encontram respaldo nos autos, tendo sido oportunizado o contraditório e ampla defesa, em estrita observância ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
5. DO DIREITO
5.1. DA PRESUNÇÃO DE CULPA NA COLISÃO TRASEIRA
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece, em seu art. 29, II, que o condutor deve guardar distância de segurança do veículo à sua frente, de modo a evitar colisões em caso de frenagem inesperada. Assim, a jurisprudência consolidada dos Tribunais pátrios reconhece que, em casos de colisão traseira, a culpa é presumida do condutor que trafega atrás, salvo prova robusta em sentido contrário.
No presente caso, restou incontroverso que o veículo do Apelante colidiu na traseira do automóvel da Apelada, não tendo sido produzida qualquer prova capaz de afastar a presunção de culpa. O Apelante limitou-se a alegar, de forma genérica, suposta frenagem brusca da Apelada, sem, contudo, apresentar elementos probatórios que comprovassem tal fato.
O entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido de que a mera alegação de frenagem brusca não afasta a responsabilidade do condutor que colide na traseira, pois este deve estar sempre atento e manter distância suficiente para evitar acidentes, conforme CTB, art. 29, II.
5.2. DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA
A responsabilidade civil por acidente de trânsito é, via de regra, subjetiva, exigindo a demonstração da conduta culposa, do dano e do nexo de causalidade (CCB/2002, art. 186 e art. 927). No caso em tela, todos os elementos restaram devidamente configurados:
- Conduta culposa: não manutenção da distância de segurança pelo Apelante;
- Dano: prejuízos materiais comprovados por orçamentos e notas fiscais;
- Nexo causal: colisão traseira diretamente causada pela conduta do Apelante.
5.3. DO ÔNUS DA PROVA
Nos termos do CPC/2015, art. 373, II, cabia ao Apelante o ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Apelada, o que não ocorreu. O boletim de ocorrência, as fotografias e os demais elementos probatórios corroboram a dinâmica do acidente e a responsabilidade exclusiva do Apelante.
5.4. DOS PRINCÍPIOS RELEVANTES
Ressalta-se a aplicação dos princípios da boa-fé objetiva e da segurança no trânsito, previstos na legislação pátria e no próprio CTB, os quais impõem aos condutores o dever de diligência e cautela, visando a proteção da incolumidade física e patrimonial dos usuários das vias públicas.
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) também orienta que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, sendo certo que a conduta do"'>...
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