Modelo de Contrarrazões à Apelação do Banco Pan S/A em Ação de Reconhecimento de Inexistência de Relação Jurídica e Indenização por Fraude em Empréstimo Consignado contra Aposentada em Atibaia/SP

Publicado em: 12/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Modelo de contrarrazões à apelação interposta pelo Banco Pan S/A contra sentença que reconheceu inexistência de relação jurídica em contrato de empréstimo consignado fraudulento, determinando restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais à autora aposentada. Fundamenta-se na responsabilidade objetiva da instituição financeira, ônus da prova da regularidade contratual, repetição do indébito e dano moral in re ipsa, com base no Código de Defesa do Consumidor, Código de Processo Civil e jurisprudência consolidada.

CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Seção de Direito Privado.

Processo nº: [NÚMERO]
Origem: 54ª Vara Cível da Comarca de Atibaia/SP

Apelante: Banco Pan S/A
Apelada: A. R. G. T.

A. R. G. T., brasileira, solteira, aposentada, portadora do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], RG nº [XX.XXX.XXX-X], residente e domiciliada na Rua [Endereço], Bairro [Bairro], CEP [XXXXX-XXX], Atibaia/SP, endereço eletrônico: [[email protected]], por seu advogado infra-assinado (OAB/[UF] [nº]), com escritório profissional na [endereço completo], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO interposta por BANCO PAN S/A, nos autos da Ação de Reconhecimento de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenização por Fraude em Empréstimo Consignado, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

2. PRELIMINARMENTE

Não há preliminares a serem arguidas, uma vez que a apelação preenche os requisitos de admissibilidade e não há nulidades processuais a serem reconhecidas de ofício.

3. SÍNTESE DO PROCESSO

Trata-se de ação ajuizada por A. R. G. T. em face de Banco Pan S/A, objetivando a declaração de inexistência de relação jurídica referente a contrato de empréstimo consignado supostamente firmado em seu nome, bem como a condenação do réu à restituição dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário e ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de fraude na contratação.

A sentença de 1º grau julgou procedentes os pedidos, reconhecendo a inexistência da relação jurídica, determinando a restituição dos valores descontados em dobro e condenando o banco ao pagamento de indenização por danos morais.

Inconformado, o Banco Pan S/A interpôs apelação, sustentando, em síntese, a validade do contrato, a inexistência de falha na prestação do serviço, a ausência de responsabilidade objetiva e a improcedência do pedido de indenização por danos morais e de repetição em dobro.

4. DOS FATOS

A autora, pessoa idosa e aposentada, foi surpreendida com descontos mensais em seu benefício previdenciário, referentes a empréstimo consignado que jamais contratou, tampouco autorizou. Ao buscar esclarecimentos junto ao banco réu, não obteve resposta satisfatória, sendo compelida a ingressar com a presente demanda.

O banco, em sua contestação, limitou-se a juntar suposto contrato firmado digitalmente, sem apresentar prova inequívoca da regularidade da contratação, tampouco submeteu o documento à perícia grafotécnica, mesmo diante da impugnação expressa da autora quanto à autenticidade da assinatura e à existência da relação jurídica.

Restou comprovado nos autos que a autora não anuiu à contratação, não recebeu qualquer valor referente ao empréstimo e sofreu prejuízo material e moral em virtude dos descontos indevidos em verba de natureza alimentar.

A sentença reconheceu a fraude, declarou a inexistência da relação jurídica, determinou a restituição em dobro dos valores descontados e fixou indenização por danos morais, decisão esta que ora se busca manter.

5. DO DIREITO

5.1. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável às relações entre consumidores e instituições financeiras, conforme a Súmula 297/STJ. O banco réu, na qualidade de fornecedor de serviços, responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos termos do CDC, art. 14.

A responsabilidade objetiva independe de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo causal. No caso, restou incontroverso que a autora não contratou o empréstimo, sendo vítima de fraude, o que impõe ao banco o dever de indenizar.

5.2. DO ÔNUS DA PROVA E DA AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO

Nos termos do CPC/2015, art. 373, II, e do CDC, art. 6º, VIII, cabe ao fornecedor a prova da regularidade da contratação, especialmente quando a parte autora impugna a autenticidade da assinatura e nega a existência do negócio jurídico.

O banco não produziu prova válida da contratação, tampouco requereu perícia grafotécnica, descumprindo seu ônus probatório (CPC/2015, art. 429, II). A ausência de prova da regularidade do contrato impõe o reconhecimento da inexistência do débito e a inexigibilidade dos descontos realizados no benefício previdenciário da autora.

5.3. DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO

A cobrança indevida de valores autoriza a repetição do indébito em dobro, nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único, independentemente da comprovação de má-fé do fornecedor, conforme entendimento consolidado pelo STJ (EAREsp. 676.608/RS/STJ).

No caso, ausente engano justificável, é devida a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora.

5.4. DO DANO MORAL

O desconto indevido em benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, configura dano moral in re ipsa, dispensando a comprovação de prejuízo concreto (CF/88, art. 5º, X; CCB/2002, art. 186). O abalo psicológico e a privação de recursos essenciais à subsistência da autora extrapolam o mero aborrecimento, justificando a condenação do banco ao pagamento de indenização.

O valor fixado pelo juízo a quo observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo compatível com a extensão do dano e os precedentes jurisprudenciais.

5.5. DA COMPENSAÇÃO DE VALORES E DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

Eventual valor creditado na conta da autora, se comprovado, deve ser objeto de compensação, nos termos do CCB/2002, art. 368, para evitar enriquecimento sem causa. Contudo, restou demonstrado nos autos que a autora não usufruiu de qualquer quantia, pois os valores foram imediatamente retirados por terceiros, sem sua anuência.

5.6. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS

Os honorários advocatícios fixados em 1º grau encontram respaldo no CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 11, devendo ser mantidos. A correção monetária e os juros moratórios devem observar a Lei 14.905/2024, incidindo o IPCA para atualização e a taxa Selic, deduzido o IPCA, para juros moratórios.

5.7. DOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS INCIDENTES

O caso concreto envolve a proteção da dignidad"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

VOTO

Trata-se de apelação interposta por Banco Pan S/A contra sentença proferida pelo juízo da 54ª Vara Cível da Comarca de Atibaia/SP, a qual julgou procedente a ação ajuizada por A. R. G. T., declarando a inexistência de relação jurídica referente a empréstimo consignado, determinando a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora e condenando o banco ao pagamento de indenização por danos morais.

I. Admissibilidade

Verifico que a apelação preenche os requisitos de admissibilidade, motivo pelo qual conheço do recurso.

II. Dos Fatos e do Direito

Conforme restou comprovado nos autos, a autora, pessoa idosa e aposentada, foi surpreendida com descontos mensais em seu benefício previdenciário, decorrentes de empréstimo consignado que afirma jamais ter contratado. O banco, por sua vez, limitou-se a apresentar suposto contrato firmado digitalmente, sem, contudo, comprovar de forma inequívoca a regularidade da contratação, tampouco submetendo o documento à perícia grafotécnica, não obstante a impugnação expressa da parte autora quanto à autenticidade da assinatura.

O ônus da prova da regularidade da contratação recai sobre o fornecedor, nos termos do CPC/2015, art. 373, II, e do CDC, art. 6º, VIII. A parte ré não se desincumbiu de tal ônus, inexistindo nos autos comprovação da anuência da autora ao negócio jurídico supostamente celebrado em seu nome.

Destaco que a jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que, ausente demonstração inequívoca da contratação, especialmente diante da impugnação da assinatura, impõe-se o reconhecimento da inexistência da relação jurídica e, por conseguinte, a inexigibilidade dos descontos realizados (TJMG, Apelação Cível 1.0000.25.070164-6/001; EAREsp. Acórdão/STJ).

Nos termos do CDC, art. 14 e da Súmula 297/STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados ao consumidor por defeitos na prestação de serviços, inclusive em caso de fraude praticada por terceiros. No caso vertente, restou evidenciado o dano e o nexo causal, havendo responsabilidade objetiva do banco apelante.

Da Repetição do Indébito em Dobro

Nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único, é devida a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, independentemente de demonstração de má-fé, desde que ausente engano justificável, o que restou comprovado nos autos.

Do Dano Moral

O desconto indevido em benefício previdenciário, verba de caráter alimentar, configura dano moral in re ipsa, dispensando a prova do prejuízo concreto, conforme a CF/88, art. 5º, X e CCB/2002, art. 186. O valor arbitrado a título de indenização atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não comportando redução ou majoração nesta instância.

Da Compensação de Valores

Eventual valor creditado à autora, se comprovado, poderá ser objeto de compensação, conforme o CCB/2002, art. 368, não se verificando enriquecimento sem causa, pois há evidências de que a autora não recebeu qualquer quantia decorrente do contrato questionado.

Dos Honorários Advocatícios

Os honorários advocatícios fixados em primeiro grau estão em consonância com o CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 11, devendo ser mantidos, inclusive com a majoração em grau recursal, conforme previsão legal.

Dos Princípios Constitucionais

Ressalto que a fundamentação deste voto atende ao disposto na CF/88, art. 93, IX, que exige a devida fundamentação das decisões judiciais, bem como observa os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção do consumidor (CF/88, art. 5º, XXXII) e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

III. Dispositivo

Ante o exposto, nego provimento ao recurso de apelação interposto por Banco Pan S/A para manter integralmente a sentença de primeiro grau, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal.

Condeno o apelante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios recursais, majorando-os em 2% sobre o valor fixado na origem (CPC/2015, art. 85, §11).

É como voto.

 

São Paulo, [data do julgamento].

 

_______________________________________
[Nome do Magistrado]
Desembargador Relator


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Publicado em: 25/11/2024 CivelProcesso CivilConsumidor

Modelo de requerimento administrativo dirigido ao Banco Pan S.A., no qual a requerente, aposentada, solicita a declaração de nulidade de contrato de empréstimo consignado firmado sem sua assinatura ou anuência, a imediata suspensão dos descontos em seu benefício previdenciário, e a restituição em dobro dos valores já debitados. O documento fundamenta-se na ausência de consentimento (art. 104 e 166 do CC/2002), na responsabilidade objetiva do fornecedor (arts. 2º, 3º e 14 do CDC), no ônus da prova do banco (art. 373, II do CPC/2015), e na proteção especial ao idoso e à dignidade da pessoa humana (CF/88, arts. 1º, III e 230). Inclui pedidos de resposta formal, produção de provas, valor da causa e opção por conciliação, além de anexos comprobatórios.

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