Modelo de Contestação por negativa geral em ação de execução fiscal ajuizada pelo Município de [cidade], defendendo ausência de elementos para impugnação específica e requerendo ônus da prova ao exequente conforme CPC/...

Publicado em: 26/05/2025 Processo Civil
Modelo de contestação por negativa geral apresentada por defensor dativo em ação de execução fiscal movida pelo Município de [cidade], fundamentada na ausência de informações específicas para defesa, requerendo a atribuição do ônus da prova ao exequente, a regularidade formal da CDA, a possibilidade de substituição do título em caso de vícios formais e a produção de provas, conforme previsto no CPC/2015, Lei 6.830/1980 e entendimento consolidado na jurisprudência. Inclui pedidos de justiça gratuita, intimação eletrônica e improcedência do pedido executivo caso não comprovados os requisitos legais.

CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de [cidade/UF].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, [cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado dativo, M. F. de S. L., inscrita na OAB/UF sob o nº XXXXX, com endereço profissional na Rua Y, nº Z, Bairro W, CEP XXXXX-XXX, [cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, apresentar CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL nos autos da Ação de Execução Fiscal movida pelo Município de [cidade], pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua da Prefeitura, nº XX, Bairro Central, CEP XXXXX-XXX, [cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Município de [cidade] ajuizou a presente execução fiscal em face de A. J. dos S., alegando a existência de débito tributário inscrito em Certidão de Dívida Ativa (CDA) referente ao suposto não pagamento de tributos municipais. A inicial está instruída com a CDA, na qual se descrevem o valor do débito, o período de apuração e os fundamentos legais da cobrança.

O executado foi regularmente citado, sendo nomeado defensor dativo para apresentar defesa, nos termos do CPC/2015, art. 72, § 1º. Considerando a ausência de elementos suficientes para impugnação específica, apresenta-se a presente contestação por negativa geral, conforme autorizado pelo CPC/2015, art. 341, parágrafo único.

Ressalta-se que a contestação por negativa geral é medida legítima e adequada quando o defensor dativo não dispõe de informações detalhadas sobre os fatos alegados, cabendo ao exequente o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.

4. PRELIMINARES

4.1. Da ausência de elementos para defesa específica
O defensor dativo, por não possuir acesso a documentos e informações detalhadas do executado, apresenta defesa por negativa geral, o que é expressamente admitido pelo CPC/2015, art. 341, parágrafo único, e reconhecido pela jurisprudência (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.311557-3/001).

4.2. Da regularidade formal da CDA
Caso se verifique, em análise posterior, eventual ausência de requisitos formais essenciais à CDA, requer-se a aplicação do entendimento do STJ, Súmula 392/STJ, para que seja oportunizada a substituição do título, não podendo, de plano, ser decretada a nulidade da execução (TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.165085-2/001).

4.3. Da necessidade de dilação probatória
Eventuais alegações de pagamento, prescrição, decadência ou outras matérias de mérito demandam dilação probatória, devendo ser suscitadas em sede de embargos à execução, conforme entendimento do TJSP (Agravo de Instrumento 2227043-54.2024.8.26.0000).

5. DA NEGATIVA GERAL

O contestante, por intermédio de seu defensor dativo, nega genericamente todos os fatos alegados na inicial, tornando controvertidos os elementos constitutivos do direito do exequente, nos termos do CPC/2015, art. 341, parágrafo único.

Tal estratégia defensiva é legítima e afasta os efeitos da revelia, cabendo ao exequente o ônus da prova quanto à existência, validade e exigibilidade do crédito tributário, bem como à regularidade da CDA e à observância dos requisitos legais para a cobrança judicial (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.311557-3/001).

Destaca-se que a negativa geral não configura cerceamento de defesa, tampouco implica confissão dos fatos, sendo medida adequada diante da hipossuficiência informacional do defensor dativo.

6. DO DIREITO

6.1. Da aplicação subsidiária do CPC/2015 à execução fiscal
Nos termos da Lei 6.830/1980, art. 1º, o procedimento da execução fiscal é regido pela Lei de Execução Fiscal (LEF) e, subsidiariamente, pelo CPC/2015, desde que não haja incompatibilidade. Assim, a apresentação de contestação por negativa geral pelo defensor dativo encontra respaldo legal e jurisprudencial.

6.2. Da presunção relativa da CDA
A CDA goza de presunção de certeza e liquidez, nos termos do CTN, art. 204, e Lei 6.830/1980, art. 3º. Contudo, tal presunção é relativa e pode ser afastada mediante prova em contrário, a ser produzida em sede de embargos à execução ou ação autônoma (TJRJ, Apelação 0001441-11.2024.8.19.0021).

6.3. Do ônus da prova
O ônus de provar os fatos constitutivos do direito alegado incumbe ao exequente, conforme o CPC/2015, art. 373, I. A negativa geral apresentada pelo defensor dativo transfere ao Município a obrigação de demonstrar a existência do crédito, a regularidade da CDA e a observância dos requisitos legais.

6.4. Da ampla defesa e contraditório
A Constituição Federal assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa, inclusive aos beneficiários da justiça gratuita e àqueles representados por defensor dativo (CF/88, art. 5º, LV). A negativa geral, nesse contexto, é instrumento de efetivação desses princípios, evitando o indevido reconhecimento de revelia e garantindo a paridade de armas no processo.

6.5. Da necessidade de embargos à execução para matérias de mérito
Questões relativas ao mérito da cobrança, como pagamento, prescrição, decadência, compensação ou nulidade do lançamento, devem ser suscitadas em embargos à execução, após a garantia do juízo, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 16, § 1º, e da jurisprudência do STJ (REsp 1.487.772/SE/STJ).

6.6. Da possibilidade d"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de execução fiscal proposta pelo Município de [cidade/UF] em face de A. J. dos S., visando à cobrança de crédito tributário inscrito em Certidão de Dívida Ativa (CDA). O executado, representado por defensor dativo, apresentou contestação por negativa geral, nos termos do CPC/2015, art. 341, parágrafo único, alegando ausência de elementos para defesa específica e requerendo, dentre outros pedidos, o afastamento dos efeitos da revelia e a atribuição do ônus da prova ao exequente.

Em sede preliminar, a defesa suscitou: (i) a ausência de elementos para defesa específica, (ii) a necessidade de eventual substituição da CDA em caso de vício formal, e (iii) a necessidade de dilação probatória para matérias de mérito. No mérito, sustentou a legitimidade da contestação por negativa geral e a necessidade de o exequente comprovar todos os fatos constitutivos do seu direito.

II. Fundamentação

1. Da Admissibilidade

Inicialmente, cumpre analisar a admissibilidade da contestação apresentada pelo defensor dativo. O CPC/2015, art. 341, parágrafo único, autoriza expressamente a apresentação de contestação por negativa geral pelo defensor dativo, quando ausentes elementos para defesa específica. Tal entendimento encontra respaldo na jurisprudência do TJMG (Apelação Cível 1.0000.24.311557-3/001), afastando os efeitos da revelia e mantendo o ônus da prova com o exequente.

2. Dos Princípios Constitucionais Aplicáveis

A CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV, assegura o devido processo legal, contraditório e ampla defesa a todos os litigantes, inclusive aos representados por defensor dativo. Ademais, a CF/88, art. 93, IX, exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, o que ora se observa.

A negativa geral apresentada pelo defensor dativo visa garantir a efetividade desses princípios, evitando o reconhecimento automático da revelia e assegurando que o exequente comprove os fatos constitutivos do seu direito.

3. Da Regularidade da CDA e do Ônus da Prova

Nos termos do CTN, art. 204 e Lei 6.830/1980, art. 3º, a CDA goza de presunção relativa de certeza e liquidez, que pode ser afastada por prova em contrário. O exequente, portanto, mantém o ônus de demonstrar a regularidade do título executivo, bem como a existência e exigibilidade do crédito tributário, conforme o CPC/2015, art. 373, I.

Eventuais vícios formais na CDA, se constatados, não ensejam de imediato a extinção da execução, sendo facultada a substituição do título, nos termos da Súmula 392/STJ.

4. Da Necessidade de Dilação Probatória

Alegações relativas a pagamento, prescrição, decadência ou outras matérias de mérito demandam dilação probatória, devendo ser deduzidas em sede de embargos à execução, conforme a Lei 6.830/1980, art. 16, § 1º, e entendimento consolidado do STJ (REsp Acórdão/STJ) e TJSP (Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP).

A negativa geral, por si só, não impede a produção de provas, devendo o exequente comprovar o alegado, restando assegurado ao executado o direito à ampla defesa por todos os meios admitidos em direito.

5. Da Contestação por Negativa Geral

É legítima a apresentação da contestação por negativa geral pelo defensor dativo, afastando-se os efeitos da revelia e impondo ao exequente o ônus de comprovar todos os fatos constitutivos do direito alegado. Assim dispõe o CPC/2015, art. 341, parágrafo único, e a jurisprudência mencionada.

Não há cerceamento de defesa, tampouco confissão dos fatos, sendo a estratégia adequada diante da hipossuficiência informacional do defensor dativo.

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, conheço da contestação apresentada por negativa geral pelo defensor dativo, afastando os efeitos da revelia e atribuo ao exequente o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do crédito tributário e à regularidade da Certidão de Dívida Ativa.

Determino:

  • O regular prosseguimento da execução fiscal, facultando às partes a produção de todas as provas em direito admitidas;
  • Que, em caso de eventual vício formal na CDA, seja oportunizada ao exequente a substituição do título, nos termos da Súmula 392/STJ;
  • Que eventuais matérias de mérito sejam suscitadas pelo executado em embargos à execução, após a garantia do juízo;
  • A intimação das partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir.

 

Não há, por ora, razões para a extinção da execução fiscal ou para a decretação da improcedência do pedido executivo, eis que a controvérsia quanto ao crédito subsiste e depende de instrução probatória ulterior.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Fundamentação Constitucional e Legal

Esta decisão encontra respaldo nos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV), bem como no dever de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX). Aplica-se, ainda, o disposto no CPC/2015, art. 341, parágrafo único, CPC/2015, art. 373, CPC/2015, art. 369 e CPC/2015, art. 98; CTN, art. 204; Lei 6.830/1980, art. 1º, Lei 6.830/1980, art. 3º e Lei 6.830/1980, art. 16; Súmula 392/STJ.

V. Conclusão

Diante do exposto, conheço da contestação apresentada e determino o prosseguimento da execução fiscal, atribuindo ao exequente o ônus da prova, nos termos da fundamentação supra.

[Cidade/UF], [data do julgamento].

 

______________________________________
Magistrado(a)


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