Modelo de Contestação em ação possessória em Cruz Alta/RS com pedido de improcedência da reintegração de posse, reconhecimento de esbulho pelo autor e indeferimento da extinção por perda do objeto por ato ilícito
Publicado em: 08/07/2025 CivelProcesso CivilCONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Cruz Alta/RS.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº 5016173-51.2024.8.21.0086
Ré: M. F. de S. L., brasileira, solteira, comerciante, portadora do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cruz Alta/RS, CEP 98005-000, endereço eletrônico: [email protected].
Autor: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF nº 987.654.321-00, residente e domiciliado na Rua dos Lírios, nº 200, Bairro Jardim, Cruz Alta/RS, CEP 98010-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação possessória em que o autor A. J. dos S. alega ter sido esbulhado do imóvel objeto da lide, postulando a reintegração de posse. Contudo, a realidade dos fatos revela que o autor, de forma unilateral e abrupta, invadiu o imóvel que estava sob a posse legítima da ré, M. F. de S. L., caracterizando verdadeiro esbulho possessório.
A ré exercia a posse mansa e pacífica do imóvel, sendo surpreendida pela invasão perpetrada pelo autor, que, aproveitando-se de momento de ausência da ré e de seus filhos — situação motivada por ameaças à integridade física da família, conforme será detalhado —, adentrou ao bem e, posteriormente, requereu a extinção do processo sob alegação de perda do objeto, fundada em sua própria conduta ilícita.
Ressalte-se que o imóvel se encontrava em estado de abandono apenas em razão do fundado temor da ré por sua segurança e de seus filhos, situação documentada por vídeos e fotografias acostados aos autos, além de boletim de ocorrência que será oportunamente registrado. A conduta do autor afronta a boa-fé processual e o dever de lealdade das partes, conforme preconiza o CPC/2015, art. 77.
4. PRELIMINARES
Inexistência de perda do objeto
A extinção do feito por suposta perda do objeto, como requerido pelo autor, não encontra respaldo jurídico, pois decorre de ato ilícito praticado pelo próprio autor, que invadiu o imóvel durante o curso do processo. O ordenamento jurídico repudia a obtenção de vantagem processual por meio de comportamento contrário à boa-fé, sendo vedado à parte se beneficiar de sua própria torpeza (CCB/2002, art. 187; CPC/2015, art. 80, II e III).
Carência de ação por ausência de interesse processual
O autor, ao invadir o imóvel e provocar a situação de fato que alega ter tornado o processo sem objeto, carece de interesse processual, pois não pode criar artificialmente a situação que pretende ver reconhecida em juízo, sob pena de violação ao princípio da vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium).
5. DO DIREITO
5.1. Da Proteção Possessória e dos Requisitos Legais
A tutela possessória, nos termos do CPC/2015, art. 561, exige a demonstração cumulativa da posse anterior, do esbulho praticado pelo adverso, da data do esbulho e da perda da posse. A ré, M. F. de S. L., exercia a posse legítima e contínua sobre o imóvel, conforme comprovam os documentos e provas testemunhais acostados aos autos.
O autor, por sua vez, não logrou demonstrar posse anterior, tampouco justo título ou animus domini, limitando-se a praticar ato de força, consistente na invasão do imóvel, o que configura esbulho possessório, vedado pelo ordenamento jurídico (CCB/2002, art. 1.210).
5.2. Da Boa-fé Processual e Vedação ao Comportamento Contraditório
O processo civil brasileiro é regido pelos princípios da boa-fé objetiva e da lealdade processual (CPC/2015, art. 5º e art. 77). O autor, ao invadir o imóvel durante o curso do processo, viola tais princípios, buscando extinguir a demanda por fato decorrente de sua própria conduta ilícita. O Judiciário não pode chancelar tal comportamento, sob pena de estimular a autotutela e o desrespeito ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, XXXV e LIV).
5.3. Da Ausência de Prova da Posse Anterior pelo Autor
A jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul é clara ao exigir a demonstração inequívoca da posse anterior para o deferimento da reintegração de posse. A mera alegação de propriedade ou de abandono do imóvel não supre o requisito legal, sendo imprescindível a comprovação do exercício fático da posse, conforme reiteradamente decidido (vide jurisprudências abaixo).
5.4. Da Função Social da Posse e da Proteção ao Possuidor de Boa-fé
O Código Civil, em seu art. 1.196, reconhece a proteção ao possuidor de boa-fé, que exerce a posse com animus domini, d"'>...
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