Modelo de Contestação em ação de indenização por danos morais decorrente de término de relacionamento amoroso, alegando ausência de ato ilícito, falta de prova do dano e improcedência dos pedidos conforme CPC e CCB
Publicado em: 05/08/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilCONTESTAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Réu: J. A. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Autora: M. F. de S. L., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111-SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A autora, M. F. de S. L., ajuizou a presente ação de indenização por danos morais em face de J. A. dos S., alegando que o término do relacionamento amoroso entre as partes lhe teria causado abalo psicológico, despesas médicas, constrangimento, violência doméstica, agressões verbais, ameaças de morte e condutas humilhantes, inclusive envolvendo traições com profissionais do sexo. Afirma, ainda, ter sofrido possível transmissão de doença venérea. A autora relata, também, que foi até a residência do réu e, em razão dos fatos, requer indenização por danos morais.
O réu, ora contestante, apresenta defesa para demonstrar a ausência de ato ilícito, a inexistência de dano moral indenizável e a improcedência do pedido.
4. PRELIMINARES
4.1. Inépcia da Inicial
A petição inicial, embora narre fatos de forma genérica, não apresenta elementos mínimos de individualização das condutas supostamente ilícitas, tampouco comprova a efetiva ocorrência dos alegados danos, limitando-se a reproduzir alegações desprovidas de respaldo probatório. Nos termos do CPC/2015, art. 330, I, a inicial é inepta quando faltar pedido ou causa de pedir, ou quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.
4.2. Carência de Ação por Ausência de Interesse de Agir
Não há demonstração de efetivo interesse de agir, pois os fatos narrados referem-se a dissabores inerentes ao término de relacionamento, sem demonstração de violação a direito da personalidade, nos termos do CCB/2002, art. 186 e CF/88, art. 5º, V e X.
4.3. Falta de Comprovação do Dano
A autora não trouxe aos autos qualquer elemento de prova capaz de demonstrar a existência do alegado dano moral, ônus que lhe incumbia conforme CPC/2015, art. 373, I.
5. DOS FATOS
O relacionamento entre as partes foi pautado pela normalidade e pela reciprocidade de sentimentos, não havendo qualquer conduta ilícita por parte do réu. O término do namoro, embora naturalmente doloroso, não configura, por si só, ato gerador de indenização por dano moral, sendo inerente à vida em sociedade e aos riscos de qualquer compromisso afetivo.
As alegações de traição, transmissão de doença venérea, agressões verbais e ameaças de morte não encontram respaldo nos elementos de prova dos autos, tratando-se de meras afirmações desprovidas de comprovação. Ressalte-se que a autora, inclusive, compareceu à residência do réu e proferiu ameaças, demonstrando comportamento incompatível com a alegada condição de vítima.
Não há nos autos qualquer boletim de ocorrência, laudo médico, testemunha idônea ou documento que comprove as supostas agressões, ameaças ou humilhações. Eventuais despesas médicas não foram comprovadas, tampouco a existência de doença venérea ou sua origem.
Assim, os fatos narrados não ultrapassam o mero dissabor decorrente do fim de um relacionamento, não se caracterizando como ilícito civil apto a ensejar reparação moral.
6. DO DIREITO
6.1. Da Inexistência de Ato Ilícito
O direito à indenização por dano moral pressupõe a prática de ato ilícito, nos termos do CCB/2002, art. 186: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". No caso em tela, não há qualquer conduta do réu que configure violação a direito da autora.
6.2. Da Ausência de Dano Moral Indenizável
O mero término de relacionamento amoroso, ainda que envolva frustrações, tristezas e abalo psicológico, não configura, por si só, dano moral indenizável. O abalo anímico decorrente do fim de um namoro é inerente à experiência afetiva e não extrapola o campo dos meros dissabores da vida, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.
6.3. Da Necessidade de Prova do Dano
Nos termos do CPC/2015, art. 373, I, incumbe à autora o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. Não há nos autos qualquer elemento que comprove a ocorrência de agressões, ameaças, humilhações ou despesas médicas decorrentes de conduta do réu.
6.4. Dos Princípios da Dignidade da Pessoa Humana e da Boa-fé
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) norteiam "'>...
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