Modelo de Contestação em ação de indenização por danos morais decorrente de término de relacionamento amoroso, alegando ausência de ato ilícito, falta de prova do dano e improcedência dos pedidos conforme CPC e CCB

Publicado em: 05/08/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil
Modelo de contestação em ação de indenização por danos morais proposta após término de relacionamento amoroso. O réu contesta a ausência de ato ilícito e dano moral, aponta inépcia da inicial e carência de ação, fundamentando-se no Código Civil, Código de Processo Civil e Constituição Federal, e requer a improcedência do pedido, com produção de provas e condenação em custas e honorários. Inclui preliminares, defesa de mérito e jurisprudência aplicável.
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CONTESTAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Réu: J. A. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.

Autora: M. F. de S. L., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111-SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111.

3. SÍNTESE DOS FATOS

A autora, M. F. de S. L., ajuizou a presente ação de indenização por danos morais em face de J. A. dos S., alegando que o término do relacionamento amoroso entre as partes lhe teria causado abalo psicológico, despesas médicas, constrangimento, violência doméstica, agressões verbais, ameaças de morte e condutas humilhantes, inclusive envolvendo traições com profissionais do sexo. Afirma, ainda, ter sofrido possível transmissão de doença venérea. A autora relata, também, que foi até a residência do réu e, em razão dos fatos, requer indenização por danos morais.

O réu, ora contestante, apresenta defesa para demonstrar a ausência de ato ilícito, a inexistência de dano moral indenizável e a improcedência do pedido.

4. PRELIMINARES

4.1. Inépcia da Inicial
A petição inicial, embora narre fatos de forma genérica, não apresenta elementos mínimos de individualização das condutas supostamente ilícitas, tampouco comprova a efetiva ocorrência dos alegados danos, limitando-se a reproduzir alegações desprovidas de respaldo probatório. Nos termos do CPC/2015, art. 330, I, a inicial é inepta quando faltar pedido ou causa de pedir, ou quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.

4.2. Carência de Ação por Ausência de Interesse de Agir
Não há demonstração de efetivo interesse de agir, pois os fatos narrados referem-se a dissabores inerentes ao término de relacionamento, sem demonstração de violação a direito da personalidade, nos termos do CCB/2002, art. 186 e CF/88, art. 5º, V e X.

4.3. Falta de Comprovação do Dano
A autora não trouxe aos autos qualquer elemento de prova capaz de demonstrar a existência do alegado dano moral, ônus que lhe incumbia conforme CPC/2015, art. 373, I.

5. DOS FATOS

O relacionamento entre as partes foi pautado pela normalidade e pela reciprocidade de sentimentos, não havendo qualquer conduta ilícita por parte do réu. O término do namoro, embora naturalmente doloroso, não configura, por si só, ato gerador de indenização por dano moral, sendo inerente à vida em sociedade e aos riscos de qualquer compromisso afetivo.

As alegações de traição, transmissão de doença venérea, agressões verbais e ameaças de morte não encontram respaldo nos elementos de prova dos autos, tratando-se de meras afirmações desprovidas de comprovação. Ressalte-se que a autora, inclusive, compareceu à residência do réu e proferiu ameaças, demonstrando comportamento incompatível com a alegada condição de vítima.

Não há nos autos qualquer boletim de ocorrência, laudo médico, testemunha idônea ou documento que comprove as supostas agressões, ameaças ou humilhações. Eventuais despesas médicas não foram comprovadas, tampouco a existência de doença venérea ou sua origem.

Assim, os fatos narrados não ultrapassam o mero dissabor decorrente do fim de um relacionamento, não se caracterizando como ilícito civil apto a ensejar reparação moral.

6. DO DIREITO

6.1. Da Inexistência de Ato Ilícito
O direito à indenização por dano moral pressupõe a prática de ato ilícito, nos termos do CCB/2002, art. 186: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". No caso em tela, não há qualquer conduta do réu que configure violação a direito da autora.

6.2. Da Ausência de Dano Moral Indenizável
O mero término de relacionamento amoroso, ainda que envolva frustrações, tristezas e abalo psicológico, não configura, por si só, dano moral indenizável. O abalo anímico decorrente do fim de um namoro é inerente à experiência afetiva e não extrapola o campo dos meros dissabores da vida, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.

6.3. Da Necessidade de Prova do Dano
Nos termos do CPC/2015, art. 373, I, incumbe à autora o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. Não há nos autos qualquer elemento que comprove a ocorrência de agressões, ameaças, humilhações ou despesas médicas decorrentes de conduta do réu.

6.4. Dos Princípios da Dignidade da Pessoa Humana e da Boa-fé
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) norteiam "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por M. F. de S. L. em face de J. A. dos S.. A autora sustenta que, em razão do término do relacionamento amoroso, teria sofrido abalos psicológicos, constrangimento, despesas médicas, alegadas agressões verbais, ameaças de morte, violência doméstica, condutas humilhantes e possível transmissão de doença venérea, fatos pelos quais pleiteia reparação por danos morais.

O réu apresentou contestação, arguindo preliminares de inépcia da inicial, ausência de interesse de agir e falta de comprovação do dano, além de, no mérito, sustentar a inexistência de ato ilícito, de dano moral indenizável e de provas aptas a embasar a pretensão autoral.

É o relatório. Decido.

II. Fundamentação

II.1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O julgamento das causas deve ser público e fundamentado, nos termos da CF/88, art. 93, IX, sendo dever do magistrado explicitar as razões de decidir, em conformidade com os fatos e o direito aplicável.

II.2. Das Preliminares

A preliminar de inépcia da inicial não merece acolhida. A petição inicial, embora não traga robustez probatória, apresenta narrativa suficiente para o exercício do contraditório e da ampla defesa, atendendo aos requisitos do CPC/2015, art. 319.

Quanto à alegada ausência de interesse de agir, entendo que a autora, ao narrar suposta violação de direitos da personalidade, demonstra pretensão resistida, condição necessária para o prosseguimento do feito.

As demais preliminares confundem-se com o mérito e com ele serão apreciadas.

II.3. Do Mérito

A controvérsia reside em aferir se o término do relacionamento amoroso, bem como os fatos alegados pela autora, configuram ato ilícito e geram o dever de indenizar.

O direito à indenização por danos morais decorre da prática de ato ilícito, nos termos do CCB/2002, art. 186, e da violação aos direitos da personalidade, conforme prevê a CF/88, art. 5º, V e X.

Nos presentes autos, a autora não logrou êxito em apresentar elementos de prova capazes de demonstrar as alegadas agressões verbais, ameaças, constrangimentos ou doenças, ônus que lhe incumbia de acordo com o CPC/2015, art. 373, I.

Não há registro de boletim de ocorrência, laudo médico, testemunha idônea ou documento hábil a comprovar a materialidade das alegações. Assim, os fatos narrados não extrapolam o dissabor natural de um término amoroso, não configurando, por si sós, ilícito civil apto a ensejar reparação moral.

A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que o mero término de relacionamento afetivo não enseja indenização por dano moral, salvo comprovada a prática de ato ilícito grave (TJSC, Apelação Cível 2010.064726-3; TJDF, Apelação Cível Acórdão/TJDF).

Ressalto, ainda, que o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõem respeito, mas não autorizam a banalização da responsabilidade civil sem a devida demonstração de conduta reprovável e nexo com dano efetivo.

A autora não comprovou despesas médicas, nem a transmissão de doença venérea, tampouco demonstrou violação efetiva a direito da personalidade. Eventual alegação de violência doméstica deve ser apurada em instância própria, nos termos do CPP, art. 12.

Por outro lado, não se verifica nos autos qualquer conduta do réu que extrapole o mero dissabor ou cause abalo psicológico de natureza indenizável. O enriquecimento sem causa é vedado pelo ordenamento jurídico (CCB/2002, art. 884).

II.4. Jurisprudência Aplicável

Os tribunais têm reiteradamente decidido que “os sentimentos de desgosto que dimanam de um conúbio conjugal desfeito são inerentes ao risco de todo o compromisso amoroso. A tristeza, o abalo psicológico, o choque, não fogem à normalidade de qualquer desamor não bem resolvido, não passando de natural manifestação de ego ferido. Em casos desse jaez, o pleito Dano moral. Indenização por danos morais somente poderia ser cogitado se evidenciada a prática de um ato ilícito de extrema gravidade” (TJSC, Apelação Cível 2010.064726-3).

Em sentido semelhante: “O mero término de relacionamento amoroso e seus desdobramentos não configuram, por si só, violação aos direitos da personalidade e dano moral indenizável” (TJDF, Apelação Cível Acórdão/TJDF).

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial de indenização por danos morais, nos termos do CPC/2015, art. 487, I.

Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme CPC/2015, art. 85, observada a gratuidade de justiça, se deferida.

IV. Conclusão

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2024.

_______________________________________
Juiz de Direito


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