Modelo de Contestação de JR Imóveis e corretora em ação indenizatória por danos materiais e morais, alegando cumprimento contratual, ausência de ato ilícito e ilegitimidade passiva da segunda ré, com pedidos de improcedê...
Publicado em: 15/05/2025 CivelProcesso CivilCONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara Cível da Comarca de ... do Estado ...
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
JR Imóveis e Seguros Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected], e R. V. da C., brasileira, solteira, corretora de imóveis, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected], por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 300, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected], vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à ação indenizatória movida por G. M. C., brasileira, solteira, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Azul, nº 400, Bairro Sol, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected], e R. da C. L., brasileira, solteira, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Verde, nº 500, Bairro Luz, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
As autoras ajuizaram a presente ação indenizatória por danos materiais e morais, alegando que, ao tentarem adquirir um imóvel, efetuaram pagamentos à imobiliária e à segunda ré para consultoria, intermediação, taxas e registro. Sustentam que, apesar dos pagamentos, enfrentaram atrasos, descumprimento de prazos e ausência de assistência, sendo compelidas a resolver sozinhas etapas do processo de compra e registro do imóvel. Pleiteiam indenização pelos supostos prejuízos materiais e morais decorrentes da alegada negligência dos réus.
Os réus, por sua vez, esclarecem que prestaram todos os serviços contratados, cumprindo com as obrigações assumidas, não havendo qualquer conduta omissiva ou comissiva que justifique o pedido indenizatório.
4. PRELIMINARES
4.1. DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL
Inicialmente, observa-se que a petição inicial não foi devidamente instruída com documentos hábeis a comprovar a efetiva contratação dos serviços e os pagamentos alegados, em afronta ao disposto no CPC/2015, art. 320. A ausência de provas mínimas dos fatos constitutivos do direito das autoras compromete o regular prosseguimento da demanda, devendo ser reconhecida a inépcia da inicial ou, subsidiariamente, determinada a emenda.
4.2. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DE R. V. da C.
Ademais, a segunda ré, R. V. da C., atuou como mera preposta da pessoa jurídica, não havendo demonstração de que tenha agido em nome próprio ou extrapolado os poderes de representação. Assim, carece de legitimidade para figurar no polo passivo, nos termos do CPC/2015, art. 337, XI.
5. DOS FATOS
As autoras buscaram os serviços da primeira ré para intermediação na aquisição de imóvel, tendo sido devidamente informadas sobre as etapas do processo, valores de taxas e honorários, bem como sobre a necessidade de cumprimento de prazos e apresentação de documentos. Todas as obrigações contratuais foram cumpridas pelos réus, que prestaram assistência durante o procedimento de compra e registro do imóvel.
Eventuais atrasos ou dificuldades enfrentadas decorreram de fatores alheios à vontade dos réus, como exigências de órgãos públicos, cartórios e instituições financeiras, circunstâncias ordinárias em transações imobiliárias. Em nenhum momento houve recusa de atendimento ou omissão por parte dos réus, que sempre se mantiveram à disposição das autoras.
Ressalte-se que não há nos autos comprovação de que os valores pagos não corresponderam aos serviços efetivamente prestados, tampouco de que as autoras tenham suportado prejuízos materiais ou morais em decorrência de conduta ilícita dos réus.
6. DO DIREITO
6.1. DA AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DO DEVER DE INDENIZAR
O direito à indenização por danos materiais e morais pressupõe a demonstração do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade, conforme dispõe o CCB/2002, art. 186. No caso em tela, não restou comprovado qualquer ato ilícito praticado pelos réus. Ao contrário, todas as obrigações contratuais foram adimplidas, inexistindo conduta culposa ou dolosa que justifique a responsabilização civil.
6.2. DO ÔNUS DA PROVA
Incumbe à parte autora a prova dos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do CPC/2015, art. 373, I. A mera alegação de descumprimento contratual, desacompanhada de provas robustas, não é suficiente para ensejar a condenação dos réus. Conforme reiterada jurisprudência, a ausência de comprovação mínima dos fatos alegados conduz à improcedência do pedido.
6.3. DA INEXISTÊNCIA DE DANO MATERIAL E MORAL
Os valores pagos pelas autoras referem-se aos serviços efetivamente prestados, não havendo demonstração de prejuízo material. Quanto ao dano moral, o inadimplemento contratual, por si só, não configura abalo moral indenizável, sendo imprescindível a demonstração de efetivo sofrimento, humilhação"'>...
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