Modelo de Contestação à ação de usucapião extraordinária ajuizada por descendente, arguindo posse precária por permissão familiar, ausência de animus domini, vícios processuais e não cumprimento do prazo legal conforme...

Publicado em: 11/08/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Modelo de contestação em ação de usucapião extraordinária em que o réu, proprietário do imóvel e pai do autor, impugna o pedido baseado na detenção precária por mera permissão familiar, ausência de animus domini, não cumprimento do prazo de 15 anos exigido pelo art. 1.238 do Código Civil, além da ausência de citação de confrontantes e outros vícios processuais previstos no CPC/2015. A peça jurídica requer a improcedência total do pedido, a correção da inicial com regular citação das partes necessárias e a condenação do autor ao pagamento das custas e honorários. Fundamenta-se nos arts. 1.208 e 1.238 do Código Civil de 2002, nos artigos 319, 320, 321, 330, 373, 485 e 85 do CPC/2015, e em jurisprudência consolidada sobre posse, animus domini e requisitos para usucapião.
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CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________________/UF

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES

Processo nº: ______________________________

Autor(a): J. F. da S., nacionalidade __________, estado civil __________, profissão __________, CPF __________, RG __________, endereço eletrônico __________, domicílio __________, residência __________.

Réu/Contestante: G. P. da S., nacionalidade __________, estado civil __________, profissão __________, CPF __________, RG __________, endereço eletrônico __________, domicílio __________, residência __________.

Valor da causa: R$ __________ (impugna-se caso não corresponda ao valor venal/mercado do imóvel).

Nos termos do CPC/2015, art. 319, o Réu apresenta sua contestação, requerendo a integral observância dos requisitos legais e processuais aplicáveis.

3. PROCURAÇÃO E DOCUMENTOS

Instrumento de mandato anexo, em conformidade com o CPC/2015, art. 105, outorgado ao(à) advogado(a) que subscreve. Juntam-se, ainda, os seguintes documentos indispensáveis (CPC/2015, art. 320):

- Cópia da matrícula/registro do imóvel atualizado; - Certidões fiscais e de ônus; - Comprovantes de pagamento de IPTU/ITR, taxas e tributos pelo proprietário; - Documentos que evidenciam a permissão familiar de uso (ex.: declarações de familiares, mensagens, histórico de convivência); - Certidões de estado civil e filiação; - Planta e memorial descritivo do imóvel (para fins de conferência), se apresentados pelo autor; - Documentação complementar que comprove a inexistência de animus domini do autor e a multiplicidade de herdeiros/irmãos.

Fechamento: A documentação acostada demonstra a regular titularidade e a natureza precária da ocupação exercida pelo autor, elementos que alicerçam a improcedência do pedido.

4. SÍNTESE DA INICIAL (DOS FATOS)

O autor, filho do contestante, ajuizou Ação de Usucapião Extraordinária, alegando ocupar o imóvel de propriedade de seu genitor há 14 (quatorze) anos, de forma mansa, pacífica e ininterrupta, como moradia, sem pagamento de qualquer encargo. Sustenta, em suma, preencher os requisitos do CCB/2002, art. 1.238, postulando a declaração de domínio.

Contudo, a ocupação se deu por mera permissão/tolerância familiar, sem oposição, por liberalidade do genitor, o qual, inclusive, permanece vivo e titular do domínio. Existem, ainda, outros irmãos e herdeiros potenciais, reforçando o contexto de uso familiar tolerado, sem atos inequívocos de interversão da posse.

Fechamento: A narrativa inicial omite a origem precária da ocupação (permissão do ascendente) e pretende converter detenção em posse ad usucapionem, o que a lei civil expressamente veda em hipóteses como a dos autos.

5. PRELIMINARES

5.1. DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE CONFRONTANTES E DO PROPRIETÁRIO TABULAR (SE APLICÁVEL)

Em se tratando de ação de usucapião, impõe-se a citação do proprietário tabular, dos confrontantes e do cônjuge do titular do direito real, dada a natureza do direito discutido e a necessidade de formação válida da relação jurídico-processual (CPC/2015, art. 73, §1º, I). A ausência de citação válida importa nulidade absoluta do processo por violação ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e aos requisitos da citação (CPC/2015, art. 239).

Se a inicial não promoveu a correta qualificação e citação de todos os confinantes e do cônjuge do proprietário tabular, requer-se a nulidade dos atos processuais subsequentes e a determinação de emenda (CPC/2015, art. 321), sob pena de indeferimento (CPC/2015, art. 330) e de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC/2015, art. 485, I).

Fechamento: Ausente citação de todos os litisconsortes necessários e confinantes, é caso de nulidade/regularização, sob pena de extinção.

5.2. DA ILEGITIMIDADE/IRREGULARIDADES PROCESSUAIS (SE HOUVER)

Verifica-se que a petição inicial, além de carecer de adequada indicação de confinantes e do cônjuge do titular, não atendeu a exigências básicas de qualificação e descrição do bem, contrariando o CPC/2015, art. 319, II e III, e pode carecer de documentos indispensáveis (CPC/2015, art. 320), como planta e memorial descritivo idôneos, elementos que inviabilizam a citação eficaz e a adequada defesa.

Requer-se, pois, a determinação de emenda da inicial (CPC/2015, art. 321) e, em não sendo sanadas as falhas, o indeferimento (CPC/2015, art. 330) e a consequente extinção sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 485, I).

Fechamento: Vícios formais e omissões essenciais obstam o regular exercício do contraditório, impondo a correção sob pena de extinção.

6. DO DIREITO

6.1. DA POSSE POR MERA PERMISSÃO/TOLERÂNCIA FAMILIAR (CCB/2002, ART. 1.208)

O CCB/2002, art. 1.208 é claro: “Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância”. A ocupação de imóvel por filho, com permissão do pai, sem pagamento de aluguel ou encargo, traduz detenção precária, mantida por liberalidade do titular do domínio, e não posse ad usucapionem.

Em contexto de família, a presunção é de tolerância, e o uso gratuito do imóvel pelo descendente, sobretudo com o ascendente vivo e usando sua autonomia de vontade, não consubstancia o exercício de poderes inerentes à propriedade, mas sim uma concessão revogável a qualquer tempo. Não há, pois, posse qualificada para prescrição aquisitiva.

Fechamento: A relação entre as partes revela detenção decorrente de permissão familiar, afastando a posse hábil para usucapião.

6.2. DA AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI E DA INEXISTÊNCIA DE INTERVERSÃO DA POSSE

Para a usucapião extraordinária, exige-se posse contínua e incontestada, com animus domini (CCB/2002, art. 1.238). O elemento volitivo de dono não se presume e deve ser demonstrado por atos inequívocos e ostensivos perante o proprietário e a coletividade.

No caso, a ocupação teve origem em comodato verbal ou equivalente, por permissione, e não houve qualquer interversão da posse, isto é, inexistiu ato inequívoco de oposição ao direito do titular apto a transmudar a detenção em posse ad usucapionem. Ausentes notificação formal de oposição, recusa expressa do vínculo permissivo ou medidas que tornassem pública e inequívoca a assunção da condição de “dono” em face do ascendente, não há falar em animus domini.

Fechamento: Sem prova robusta de atos de oposição inequívoca e pública ao titular, inexiste animus domini e não se aperfeiçoa a usucapião.

6.3. DO NÃO IMPLEMENTO DO PRAZO DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (CCB/2002, ART. 1.238)

O CCB/2002, art. 1.238 exige 15 anos de posse ininterrupta com animus domini, reduzíveis para 10 anos se o possuidor estabelecer moradia habitual e realizar obras ou serviços de caráter produtivo (CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único). O autor confessa posse de 14 anos, aquém do prazo de 15, e, de todo modo, sua ocupação é precária, por tolerância familiar, o que inviabiliza a contagem do prazo aquisitivo. A redução legal pressupõe posse qualificada, não se compatibilizando com a detenção por permissão.

Fechamento: Não se implementou o prazo legal e, ainda que se cogitasse do parágrafo único, faltam os pressupostos de posse qualificada.

6.4. DA IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO EM FACE DE ASCENDENTES E EM CONTEXTO DE COPROPRIEDADE/CONDOMÍNIO HEREDITÁRIO SEM OPOSIÇÃO INEQUÍVOCA

Embora a usucapião entre parentes não seja, em tese, juridicamente impossível, a jurisprudência e a doutrina exigem prova reforçada de animus domini e de oposição inequívoca ao titular, sobretudo quando o possuidor é descendente e o proprietário ascendente permanece vivo. No contexto de família e eventual condomínio hereditário, a posse exclusiva contra os demais coproprietários/herdeiros demanda exteriorização clara de atos de dono e ciência inequívoca dos demais, o que não se verifica.

Ademais, a existência de outros irmãos e a origem da ocupação por liberalidade paterna reforçam a presunção de posse precária, não sendo lícito ao autor, por via transversa, subtrair o bem do acervo familiar sem a demonstração de oposição efetiva e notória aos demais e ao ascendente.

Fechamento: Em cenário de parentesco direto e possível comunhão familiar, sem oposição inequívoca e pública, não se configura a usucapião.

7. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS

Link para a tese doutrinária

Caracteriza-se fraude à execução a alienação ou doação de bens pelo devedor a descendente, mesmo antes da citação, quando restar demonstrado que, ao tempo da alienação, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência e houver indícios de conluio fraudulento entre as partes envolvidas.

Link para a tese doutrinária

A imissão provisória na posse de imóvel objeto de desapropriação por utilidade pública, em regime de urgência, não exige avaliação judicial prévia nem pagamento integral, podendo ser efetivada mediante depósito do valor cadastral do imóvel para fins de lançamento do imposto territorial, urbano ou rural, desde que tal valor tenha sido atualizado no ano fiscal imediatamente anterior à imissão (Decreto-Lei 3.365/1941, art. 15, §1º, "c").

Link para a tese doutrinária

Link para a tese doutrinária

Na ação de desapropriação em que, após imissão provisória na posse, a sentença é de improcedência, transitada em julgado, impõe-se a reintegração do expropriado, prevalecendo o comando da coisa julgada, e não a automática conversão em perdas e danos.

Link para a tese doutrinária

8. JURISPRUDÊNCIAS

Documento [Usucapião. Animus domini. Posse mansa e pacífica. Requisitos verificados. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Direito processual civil. Cerceamento de defesa. Realização de prova pericial e demais provas suficientes. Direito civil. CCB/2002, art. 1.238 e seguintes. CPC/2015, art. 70.]: [1 - O ordenamento jurídico permite a aquisição de propriedade por meio do instituto denominado de usucapião, previsto no CCB/2002, art. 1.238 e seguintes, do Código Civil, sendo requisitos para tanto a comprovação do transcurso de determinado lapso temporal, o animus domini e a posse mansa e pacífica.

2 - Para configuração do animus domini, exige-se que o autor detenha efetivamente a posse do bem e não a detenção, devendo ser verificada a condição subjetiva e abstrata que demonstra a intenção de ter a coisa como sua, como no caso.

3 - Agravo interno a que se nega provimento.

JURISPRUDÊNCIA CITADA:

Produção de provas. Cerceamento de defesa (AgInt no AREsp 1743654/GO/STJ. AgInt no AREsp 2059266/SP/STJ).
Usucapião. Animus domini. Posse mansa e pacífica (AgInt no AREsp 2230818/RO/STJ. REsp 1501272/SC/STJ).

[STJ (4ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.306.673 - SP - Rel.: Minª. Maria Isabel Gallotti - J. em 02/09/2024 - DJ 04/09/2024]

Documento [Usucapião extraordinária. Condomínio. Recurso especial. Civil. Direito das coisas. Alteração fática substancial. Natureza da posse. Condômino. Transmudação. Possibilidade. Animus domini. Caracterização. Propriedade. Metade. Imóvel. Usucapião constitucional. Reconhecimento. Usucapião extraordinária. Prazo. Curso do processo. Contestação. Interrupção. Não ocorrência. CCB/2002, art. 1.240.]: [1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ).

2 - Cinge-se a controvérsia a definir se (i) falha a prestação jurisdicional; (ii) a aquisição de metade do imóvel usucapiendo caracteriza a propriedade de outro imóvel, impedindo o reconhecimento da usucapião constitucional; (iii) o ajuizamento de ação cautelar de vistoria pode ser considerada como oposição à posse, impedindo o reconhecimento da usucapião extraordinária e (iv) o caráter original da posse pode ser transmudado na hipótese dos autos.

3 - O fato de os possuidores serem proprietários de metade do imóvel usucapiendo não recai na vedação de não possuir «outro imóvel» urbano, contida no CCB/2002, art. 1.240.

4 - É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de ser admissível a usucapião de bem em condomínio, desde que o condômino exerça a posse do bem com exclusividade.

5 - A posse exercida pelo locatário pode se transmudar em posse com animus domini na hipótese em que ocorrer substancial alteração da situação fática.

6 - Na hipótese, os possuidores (i) permaneceram no imóvel por mais de 30 (trinta) anos, sem contrato de locação regular e sem efetuar o pagamento de aluguel, (ii) realizaram benfeitorias, (iii) tornaram-se proprietários da metade do apartamento, e (i v) adimpliram todas as taxas e tributos, inclusive taxas extraordinárias de condomínio, comportando-se como proprietários exclusivos do bem.

7 - É possível o reconhecimento da prescrição aquisitiva ainda que o prazo exigido por lei se complete apenas no curso da ação de usucapião. Precedentes.

8 - A contestação não tem a capacidade de exprimir a resistência do demandado à posse exercida pelo autor, mas apenas a sua discordância com a aquisição do imóvel pela usucapião.

9 - Recurso especial conhecido e provido.

[STJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.909.276 - RJ - Rel.: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - J. em 27/09/2022 - DJ 30/09/2022]

Documento [USUCAPIÃO. REQUISITOS. SOMA DO PERÍODO DE POSSE DO ADQUIRENTE COM O DA POSSE DO TITULAR DO DOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. POSSES DE NATUREZAS DISTINTAS. IMPROCEDÊNCIA. 1.]: [Ação de usucapião ordinária julgada improcedente. 2. Apelam os autores dizendo exercerem posse mansa e pacífica sobre o imóvel há mais de trinta anos, somando o tempo desde a aquisição por instrumento particular com o da posse dos antigos titulares do domínio. 3. Acessio possessionis pressupõe a soma de posses de mesma natureza. 4. A posse do titular domínio (jus possidendi) é incompatível com a posse ad usucapionem. 5. Não restou completado o lapso temporal exigido, o que não pode ser dispensado pela alegação de inviabilidade da regularização do registro. 6. Decreto de improcedência mantido. 7. Recurso desprovido]

[TJSP (1ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1001329-07.2022.8.26.0601 - Socorro - Rel.: Des. Augusto Rezende - J. em 29/04/2025 - DJ 29/04/2025]

Documento [EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DOMÍNIO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE POSSE AD USUCAPIONEM. ART. 1.228/CC. POSSE PRECÁRIA POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 1.208/CC. OCUPAÇÃO DO BEM DECORRENTE DE RELAÇÃO DE TRABALHO. ATOS DE TOLERÂNCIA E PERMISSÃO DO PROPRIETÁRIO. INTERRUPÇÃO DO CURSO DO PRAZO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS A CARGO DO AUTOR. MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS (§ 11, CPC, art. 85). SENTENÇA MANTIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO.1. A]: [usucapião extraordinária configura-se como modo de aquisição de propriedade que exige posse contínua, ininterrupta, pelo período de 15 anos, exercida com «animus domini», independentemente de justo título ou boa-fé, exigindo-se para seu reconhecimento a comprovação do exercício da posse inequívoca, com intenção de dono, não podendo ser reconhecida, diante quando demonstrada sua precariedade ou dever de restituição da coisa ao legítimo proprietário.2. Nos termos da Lei 11.101/05, art. 6º, a decretação de falência ou o deferimento do plano de recuperação judicial de uma empresa interrompe o prazo para a configuração da prescrição aquisitiva, atingindo o patrimônio da sociedade, resultando na perda da posse devido à intervenção estatal na esfera patrimonial, co"'>...

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Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária proposta por J. F. da S. em face de G. P. da S., na qual o autor alega exercer posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre imóvel de propriedade do genitor, há 14 anos, postulando a declaração de domínio com fundamento no CCB/2002, art. 1.238.

O réu, ora contestante, sustenta que a ocupação decorre de mera permissão familiar, sem animus domini, e que não foram implementados os requisitos para a prescrição aquisitiva, notadamente pela ausência de interversão da posse e não cumprimento do prazo legal. Aponta, ainda, vícios processuais na inicial, como ausência de citação de confrontantes e do cônjuge do proprietário tabular, requerendo a improcedência do pedido.

II. FUNDAMENTAÇÃO

II.1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

Inicialmente, cumpre observar que o presente voto está devidamente fundamentado, em cumprimento ao dever imposto pelo CF/88, art. 93, IX, que exige dos órgãos judiciais a devida motivação de suas decisões.

No tocante às preliminares, constata-se que a ausência de citação de todos os litisconsortes necessários, como confrontantes, proprietário tabular e cônjuge, configura vício insanável (CPC/2015, art. 73, §1º, I e CF/88, art. 5º, LIV), impondo-se a regularização da relação processual, sob pena de nulidade.

Superada a análise das preliminares, passo ao exame do mérito.

II.2. Da Natureza da Posse: Permissão/Tolerância Familiar

O CCB/2002, art. 1.208 dispõe expressamente: “Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância”. No caso dos autos, restou incontroverso que o autor, filho do réu, passou a residir no imóvel por liberalidade do genitor, sem oposição e sem pagamento de encargos.

A jurisprudência pátria é firme no sentido de que a posse exercida por descendente, mediante tolerância do ascendente, configura detenção precária, não apta a ensejar a usucapião (TJPR, 17ª Câmara Cível, Acórdão/TJPR).

Ausente a transmudação da detenção em posse ad usucapionem por ato inequívoco de oposição, a pretensão não merece guarida.

II.3. Da Ausência de Animus Domini e de Interversão da Posse

Como requisito indispensável à usucapião, exige-se a posse exercida com animus domini (CCB/2002, art. 1.238), ou seja, com intenção de dono. Não se presume o animus domini no contexto familiar, especialmente quando o proprietário permanece vivo e há outros herdeiros potenciais, não havendo, nos autos, qualquer prova robusta de atos de oposição inequívoca ao direito do titular.

A mera ocupação consentida e prolongada, fruto de liberalidade, não transmuda a detenção em posse qualificada (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.475408-1/001).

Não se demonstrando animus domini, inviável o reconhecimento da prescrição aquisitiva.

II.4. Da Inexistência de Requisitos Temporais

O autor confessa exercer a posse há 14 anos, prazo inferior ao exigido para a usucapião extraordinária (CCB/2002, art. 1.238: 15 anos, ou 10 anos quando cumuladas moradia habitual e realização de obras). Ademais, mesmo que implementado o prazo, a origem precária da ocupação impede a contagem para fins de aquisição da propriedade.

Não restando comprovados todos os requisitos legais, o pedido é juridicamente inviável.

II.5. Do Contexto Familiar e Copropriedade

A usucapião entre parentes não é, em tese, vedada. Contudo, exige prova reforçada de animus domini e oposição inequívoca. No contexto dos autos, a existência de outros herdeiros e a ausência de ato expresso de oposição ao genitor afastam a configuração da posse com animus domini (TJPR, Acórdão/TJPR).

Ademais, a mera permanência do possuidor direto sobre o imóvel, sem oposição, não se transmuda em posse ad usucapionem (CCB/2002, art. 1.208).

II.6. Da Jurisprudência Aplicável

Os tribunais têm reiterado que a posse precária, oriunda de relações de tolerância, comodato ou locação, não autoriza a aquisição da propriedade pela via da usucapião (TJMG, Apelação Cível 1.0000.25.048645-3/001; TJPR, Acórdão/TJPR).

Em sentido contrário, somente se admite a usucapião quando comprovada, de forma inequívoca, a posse qualificada, com animus domini, pelo prazo legal e sem interrupções ou oposição, o que não se verifica na hipótese sob exame.

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de usucapião extraordinária, eis que não restaram preenchidos os requisitos do CCB/2002, art. 1.238 e do CCB/2002, art. 1.208, notadamente a ausência de animus domini, a origem precária da posse e o não implemento do prazo legal.

Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85, fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade judiciária, se deferida (CF/88, art. 5º, LXXIV).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. RECURSOS

Considerando que não há óbices processuais ao conhecimento do recurso eventualmente interposto, conheço dos recursos, mas nego-lhes provimento, por se mostrarem manifestamente improcedentes ou dissociados da realidade fática e jurídica dos autos (CPC/2015, art. 1.013).

V. CONCLUSÃO

Em conclusão, voto pela improcedência da ação de usucapião extraordinária, nos termos acima fundamentados, determinando-se o arquivamento do feito, com as devidas anotações e comunicações, em conformidade com o CF/88, art. 93, IX.



Local e data: ___________________________

_______________________________________

Juiz(a) de Direito


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