Caso em exame. Apelação Cível contra sentença de procedência da pretensão inicial de usucapião extraordinária e improcedência da reconvenção.II. Questão em discussão. Verificar se estão presentes os requisitos para a aquisição da posse ad usucapionem.III. Razões de decidir.1. A usucapião extraordinária exige posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini por pelo menos 15 (quinze) anos, conforme CCB, art. 1.238, requisitos atendidos no caso concreto.2. Comprovado o exercício da posse pelo autor sobre o imóvel, por meio de provas documental e oral, atestando sua permanência no local por mais de 20 (vinte) anos sem oposição e, não se desincumbindo a parte requerida do ônus de demonstrar a interrupção ou oposição à posse exercida pelo autor, tampouco sua efetiva utilização do imóvel (art. 373, II/CPC), deve ser mantida a sentença de procedência da pretensão inicial.IV. Dispositivo e tese.Recurso à que se nega provimento, majorando-se os honorários de sucumbência (§ 11, CPC, art. 85). 3. Tendo o autor comprovado o exercício da posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini por mais de 15 (quinze) anos, sem prova em sentido contrário por parte do requerido, resta configurada a aquisição do imóvel por força da prescrição aquisitiva (art. 1.238/CC).Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 1.238.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 18ª Câmara Cível, AC 0019653-39.2021.8.16.0031, Rel. Des. Luiz Henrique Miranda, j. 02.12.2024; TJPR, 17ª Câmara Cível, AC 0032585-03.2018.8.16.0019, Rel. Des. Subst. Marcio José Tokars, j. 06.07.2023; TJPR, 18ª Câmara Cível, AC 0003543-46.2018.8.16.0038, Rel. Des. Subst. Everton Luiz Penter Correa, j. 19.11.2024; TJPR, 17ª Câmara Cível, AC 0058996-84.2011.8.16.0001, Rel. Des. Subst. Sergio Luiz Patitucci, j. 11.11.2024.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote