Modelo de Apelação Cível contra Extinção do Processo por Ausência de Comprovante de Residência, Requerendo Anulação da Sentença e Reconhecimento da Suficiência de Documentos Apresentados conforme CPC/2015

Publicado em: 05/08/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil
Apelação cível interposta por A. J. dos S. contra sentença que extinguiu processo sem resolução do mérito por ausência de comprovante de residência específico. O recurso fundamenta-se no CPC/2015, destacando a suficiência das faturas e boletos apresentados para comprovação de endereço, a ilegalidade da exigência imposta pelo juízo e o princípio da primazia do julgamento do mérito. Requer a anulação da sentença, regular prosseguimento do feito, concessão da gratuidade de justiça, e condenação do apelado nas custas e honorários.
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APELAÇÃO CÍVEL – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ – Tribunal de Justiça do Estado de __.

Processo nº: __

Apelante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, autônomo, inscrito no CPF sob o nº __, portador do RG nº __, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.

Apelado: __ (qualificação completa, endereço eletrônico, domicílio e residência).

2. PREPARO

O Apelante requer, desde já, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do CPC/2015, art. 98, por ser pessoa hipossuficiente, conforme declaração anexa. Caso Vossa Excelência entenda pela necessidade de recolhimento das custas, requer a intimação para regularização.

3. TEMPESTIVIDADE

A presente Apelação é tempestiva, pois interposta dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação da sentença, conforme CPC/2015, art. 1.003, § 5º. Ressalta-se que não houve qualquer causa suspensiva ou interruptiva do prazo.

4. DOS FATOS

O Apelante propôs ação em face do Apelado, indicando corretamente seu endereço residencial na petição inicial, bem como anexando faturas de cartão de crédito e boletos bancários em seu nome, nos quais consta o endereço informado.

O MM. Juízo a quo, todavia, entendeu que tais documentos não seriam aptos a comprovar o endereço residencial do Autor, determinando a emenda da inicial para apresentação de comprovante de residência específico, como contas de concessionárias de serviço público. Diante da não apresentação de documento diverso, o processo foi extinto sem resolução do mérito, sob o fundamento de ausência de comprovação idônea do endereço do Apelante.

Ocorre que a exigência de comprovante de residência nos moldes determinados pelo juízo não encontra respaldo legal, tampouco há indício de má-fé ou litigância predatória. A documentação apresentada pelo Apelante é suficiente para a identificação de seu domicílio, não havendo justificativa para o indeferimento da inicial e a extinção do feito sem apreciação do mérito.

5. DO DIREITO

a) Dos Requisitos da Petição Inicial

O CPC/2015, art. 319, II, exige que a petição inicial contenha a indicação do domicílio e residência das partes, não havendo previsão legal para a obrigatoriedade de apresentação de comprovante de residência específico. O CPC/2015, art. 320, por sua vez, determina que a inicial seja instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, o que foi devidamente observado pelo Apelante.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que a indicação do endereço na petição inicial, corroborada por documentos subscritos, é suficiente para o regular prosseguimento da ação. Exigir documento específico, como conta de concessionária, configura formalismo excessivo, vedado pelo sistema processual vigente (CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º).

b) Do Princípio da Primazia do Julgamento do Mérito e do Acesso à Justiça

O CPC/2015, art. 4º consagra o princípio da primazia da decisão de mérito, segundo o qual o processo deve ser orientado para a solução do mérito, evitando-se extinções prematuras por questões meramente formais. O CPC/2015, art. 6º reforça o dever de cooperação entre as partes e o juízo, visando à obtenção de decisão justa e efetiva.

O indeferimento da petição inicial por ausência de comprovante de residência não previsto em lei viola o direito fundamental de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), além de afrontar os princípios do contraditório e da ampla defesa.

c) Da Suficiência dos Documentos Apresentados

As faturas de cartão de crédito e boletos bancários apresentados pelo Apelante constituem documentos idôneos para a comprovação d"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de recurso de apelação interposto por A. J. dos S. contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob fundamento de ausência de comprovante de residência idôneo, por entender o juízo de origem não bastarem faturas de cartão de crédito e boletos bancários apresentados para comprovação do endereço do autor.

I. RELATÓRIO

O Apelante propôs ação, indicando corretamente seu domicílio e residência na petição inicial, e juntou documentos nos quais consta o endereço informado, a saber, faturas de cartão de crédito e boletos bancários em seu nome. O juízo de origem, contudo, considerou tais documentos insuficientes para comprovação do endereço, determinando a emenda da inicial para apresentação de comprovante de residência específico, como contas de concessionárias de serviço público. Diante do não atendimento, extinguiu o processo sem resolução do mérito.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

CF/88, art. 93, IX, estabelece que todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. O exame do presente recurso exige a devida análise dos fatos à luz da legislação processual, notadamente do CPC/2015, art. 319, que dispõe ser requisito da petição inicial a indicação do domicílio e residência das partes, não fazendo qualquer exigência quanto ao tipo específico de documento hábil à comprovação do endereço.

Ademais, o CPC/2015, art. 320 determina que a inicial seja instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, o que, na espécie, restou atendido pelo Apelante com a apresentação de documentos hábeis e dotados de presunção de veracidade.

Exigir do jurisdicionado documento específico, não previsto em lei, configura formalismo excessivo e viola os princípios da primazia do julgamento do mérito (CPC/2015, art. 4º), da cooperação processual (CPC/2015, art. 6º) e, sobretudo, do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV).

2. Da Jurisprudência

Os tribunais pátrios firmaram entendimento de que a indicação do endereço na petição inicial, corroborada por documentos subscritos, é suficiente para o regular processamento da ação. Não cabe ao juízo exigir comprovante de residência específico, a exemplo de contas de concessionárias, tampouco indeferir a inicial por tal ausência. (TJ/RJ, Apelação Cível Acórdão/TJRJ; TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP; TJMG, Apelação Cível 1.0000.25.003004-6/001)

3. Da Suficiência dos Documentos e Nulidade da Sentença

As faturas de cartão de crédito e boletos bancários apresentados pelo Apelante constituem documentos idôneos para fins de comprovação de endereço, inexistindo dúvida fundada ou indício de má-fé. Caso subsistisse dúvida, caberia ao juízo determinar diligências para esclarecimento, nos termos do CPC/2015, art. 370, e não a extinção liminar do feito.

A extinção do processo por ausência de documento não exigido em lei configura error in procedendo, ensejando a nulidade da sentença, conforme reiterada jurisprudência.

4. Da Regularidade da Petição Inicial

O Apelante observou todos os requisitos do CPC/2015, art. 319, tendo indicado corretamente seu endereço e juntado documentos aptos a corroborá-lo. Assim, a extinção do processo sem resolução do mérito mostra-se indevida.

Ressalte-se que a ausência de intimação pessoal para suprir eventual irregularidade na documentação, quando exigida por formalismo não previsto em lei, caracteriza nulidade processual (CPC/2015, art. 485, § 1º).

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, em observância a CF/88, art. 93, IX, DOU PROVIMENTO ao recurso de apelação para anular a sentença de extinção sem resolução do mérito, determinando o regular prosseguimento do feito, reconhecendo como suficientes os documentos apresentados pelo Apelante (faturas de cartão de crédito e boletos bancários) para comprovação de seu endereço, nos termos do CPC/2015, art. 319.

Defiro, ainda, o pedido de gratuidade de justiça (CPC/2015, art. 98).

Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.

IV. CONCLUSÃO

É como voto.

 

Cidade/UF, ____ de _______ de 2025.
Assinatura: ___________________________
Nome do Magistrado


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