Modelo de Apelação Cível contra Extinção do Processo por Ausência de Comprovante de Residência, Requerendo Anulação da Sentença e Reconhecimento da Suficiência de Documentos Apresentados conforme CPC/2015
Publicado em: 05/08/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilAPELAÇÃO CÍVEL – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ – Tribunal de Justiça do Estado de __.
Processo nº: __
Apelante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, autônomo, inscrito no CPF sob o nº __, portador do RG nº __, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Apelado: __ (qualificação completa, endereço eletrônico, domicílio e residência).
2. PREPARO
O Apelante requer, desde já, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do CPC/2015, art. 98, por ser pessoa hipossuficiente, conforme declaração anexa. Caso Vossa Excelência entenda pela necessidade de recolhimento das custas, requer a intimação para regularização.
3. TEMPESTIVIDADE
A presente Apelação é tempestiva, pois interposta dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação da sentença, conforme CPC/2015, art. 1.003, § 5º. Ressalta-se que não houve qualquer causa suspensiva ou interruptiva do prazo.
4. DOS FATOS
O Apelante propôs ação em face do Apelado, indicando corretamente seu endereço residencial na petição inicial, bem como anexando faturas de cartão de crédito e boletos bancários em seu nome, nos quais consta o endereço informado.
O MM. Juízo a quo, todavia, entendeu que tais documentos não seriam aptos a comprovar o endereço residencial do Autor, determinando a emenda da inicial para apresentação de comprovante de residência específico, como contas de concessionárias de serviço público. Diante da não apresentação de documento diverso, o processo foi extinto sem resolução do mérito, sob o fundamento de ausência de comprovação idônea do endereço do Apelante.
Ocorre que a exigência de comprovante de residência nos moldes determinados pelo juízo não encontra respaldo legal, tampouco há indício de má-fé ou litigância predatória. A documentação apresentada pelo Apelante é suficiente para a identificação de seu domicílio, não havendo justificativa para o indeferimento da inicial e a extinção do feito sem apreciação do mérito.
5. DO DIREITO
a) Dos Requisitos da Petição Inicial
O CPC/2015, art. 319, II, exige que a petição inicial contenha a indicação do domicílio e residência das partes, não havendo previsão legal para a obrigatoriedade de apresentação de comprovante de residência específico. O CPC/2015, art. 320, por sua vez, determina que a inicial seja instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, o que foi devidamente observado pelo Apelante.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a indicação do endereço na petição inicial, corroborada por documentos subscritos, é suficiente para o regular prosseguimento da ação. Exigir documento específico, como conta de concessionária, configura formalismo excessivo, vedado pelo sistema processual vigente (CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º).
b) Do Princípio da Primazia do Julgamento do Mérito e do Acesso à Justiça
O CPC/2015, art. 4º consagra o princípio da primazia da decisão de mérito, segundo o qual o processo deve ser orientado para a solução do mérito, evitando-se extinções prematuras por questões meramente formais. O CPC/2015, art. 6º reforça o dever de cooperação entre as partes e o juízo, visando à obtenção de decisão justa e efetiva.
O indeferimento da petição inicial por ausência de comprovante de residência não previsto em lei viola o direito fundamental de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), além de afrontar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
c) Da Suficiência dos Documentos Apresentados
As faturas de cartão de crédito e boletos bancários apresentados pelo Apelante constituem documentos idôneos para a comprovação d"'>...
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